DOEPE 17/11/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIX Ć NÀ 218
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
II – A Comissão de Acompanhamento do programa de Alimentação Integrada das Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco será
composta pelos seguintes representantes:
1 - Taciana da Costa Oliveira;
2 - Hermes Augusto Carvalho Araújo;
3 - Dênis Ferreira de Lima;
4 – Nickson Monteiro de Araújo;
5 - Sérgio Barbosa Fernandes.
I – Caberá ao primeiro integrante a Presidência da Comissão de Acompanhamento do Programa de Alimentação Integrada das Unidades
Prisionais do Estado de Pernambuco.
III – Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2022.
Publique-se e cumpra-se
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 158 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Sabine Maura Machado Alves, mat. nº. 153.276-6, de 01 (um)
mês referente ao 3º decênio, no período de 7.11.22 a 6.12.22.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
Repartições Estaduais
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 16/11/2022
A Secretária Executiva De Gestão Do Trabalho E Educação Na Saúde, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11,
publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
n°. 788 – Determinar o exercício do servidor José Severino Barbosa Filho, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Copa e Cozinha, matrícula nº
228.996-2/SES, no Hospital Agamenon Magalhães/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 19/01/2022.
Fernanda Tavares Costa De Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 789 – A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela
Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
Resolve:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da
Lei nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .
Matricula
4255810
4163346
4261356
4255445
Nome
Rodrigo Pontes de Lima
Amanda Ferreira Menezes
Edjair Vicente Cabral
Ravelly Raice Macedo Leal Isidoro
Cargo
Biomédico Plantonista
Farmacêutico Diarista
Biomédico Plantonista
Médico Neonatologista Plantonista
Último Dia Trabalhado
30/04/2022
31/10/2022
31/10/2022
15/11/2022
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
Fernanda Tavares Costa De Sousa Araújo
Secretária Executiva De Gestão Do Trabalho E Educação Na Saúde
Despacho da Gerência de Administração de Pessoas/Unidade de Aposentadoria, Licenças e Desligamentos/SES
A Gerência de Administração de Pessoas, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 – D.O.E.
de 14/06/07, Resolve: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos servidores
abaixo relacionados:
Concessão de Licença Prêmio
Processo
Nome
Matrícula
Dec
A partir
2300011444.000292/2021-99
Alberto Moreira de Mello
2285754
3º
29/03/2021
Unidade
Hosp Ulysses Pernambucano
Recife
2300001058.001721/2021-45
Claudio Sergio Escocio do
Nascimento
2275422
2º 3º
02/03/2011
02/03/2021
Hosp Getulio Vargas
2300011276.001028/2022-32
Elenilda Cristina de Aquino
2314231
2º
26/01/2014
Hosp Agamenon Magalhaes
2300011842.000062/2021-37
Eumenides Batista Silva
2243687
3º
30/04/2020
Hosp Reg Dr Silvio
Magalhaes Palmares
2300000266.009990/2022-12
Francisco Martiniano
Fernandes Barbosa Lima
1532146
3º
14/01/2018
Unid M Prof Bandeira Filho
Recife
2300001058.000264/2021-71
Izabel Cristina de Albuquerque
Sanches
2281228
3º
07/03/2021
Hosp Getulio Vargas
2300000266.018927/2020-13
Joelson de Oliveira Jardim
2263670
3º
19/10/2020
Hosp Agamenon Magalhaes
2300001058.000181/2022-63
Maria do Carmo Bezerra da
Silva
2462834
1º
15/08/2016
Hosp Getulio Vargas
2300011672.002980/2021-08
Maria Jose dos Reis
2270137
3º
08/04/2021
Hosp da Restauracao
2300011842.000064/2021-26
Maria Lucia Rodrigues da Silva
1924605
2º
03/09/2020
Hosp Reg Dr Silvio
Magalhaes Palmares
0012954-3/2020
Paulo Guilherme Accioly Pires
Galvao
2539403
1º
08/07/2016
Hosp Reg Agreste Wald
Ferreira
2300011137.001332/2021-93
Paulo Sergio da Rocha
Goncalves
2335522
3º
14/10/2021
Hosp Otavio de Freitas
6849-0/2020
Petronio de Albuquerque
Leimig
2308126
2º
21/02/2019
Dir Geral Agencia Pern Vigil
Sanitaria
2300001058.001295/2022-21
Sonia Pereira da Silva
2261170
3º
20/10/2020
Hosp Getulio Vargas
2300011411.000358/2021-28
Valdenisa Ribeiro Zuza
2339900
2º
01/12/2013
Hosp Reg Inacio de Sa
Salgueiro
Rafaela Brasileiro Gurgel Botskhis
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Erratas:
Na Portaria SEGTES N° 191, Publicada No Doe De 07/10/2021, Onde Se Lê: A Fim De Exercer Suas Atividades Na Diretoria Geral de
Políticas Estratégicas do Progama Mãe Coruja/ Nivel Central.
Leia-se: A fim De Exercer Suas Atividades Na Diretoria Geral De Politicas Estratégicas Na Coordenação De Saúde Bucal/ Nível
Central.
Na Portaria SEGTES nº 776/2022, Incluir , na relação nominal dos contratos temporários de pessoal , publicada no D.O.E de
02/11/2022.
Onde se lê :
Nome
Admissão
Cargo
Jacira Martins da Silva
02/10/2022
Técnico Enfermagem Plantonista
Leia-se:
Nome
Admissão
Cargo
Jacira Martins da Silva
24/09/2022
Técnico Enfermagem Plantonista
Na Portaria SEGTES nº 764/2022, Excluir, na relação nominal dos contratos temporários de pessoal , publicada no D.O.E de
22/10/2022.
Onde se lê :
Matricula
4228464
Nome
Andressa Ribeiro de Lima
Cargo
Técnico Em Farmácia Plantonista
Término Do Contrato
19/10/2022
Nome
Andressa Ribeiro de Lima
Cargo
Técnico Em Farmácia Plantonista
Término Do Contrato
04/07/2022
Leia-se:
Matricula
4228464
Recife, 17 de novembro de 2022
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 062, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e
Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, RESOLVE: Art.
1º Designar ENILDO MANOEL DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº
354-9, para responder pelo expediente da Coordenadoria de Gás,
Transportes e Rodovias, no período de 01/12/2022 a 05/01/2023,
durante a ausência de sua titular, em gozo de férias. SEVERINO
O. R. MONTEIRO Diretor-Presidente
PORTARIA ARPE Nº 063, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003 e Decreto nº
30.200, de 09/02/2007, RESOLVE: Designar CÍCERO RONALDO
MENDES DE ANDRADE JÚNIOR, matrícula nº 301-8, para
responder pelo expediente da Coordenadoria de Atividades não
Exclusivas do Estado, no período de 16/11/2022 a 15/12/2022,
durante a ausência de sua titular em gozo de férias, ou enquanto
durar o seu afastamento. SEVERINO O. R. MONTEIRO DiretorPresidente
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as suas competências estabelecidas
pelo CTB e regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as
tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo
por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações
de Trânsito registrados, ficam os proprietários dos veículos
relacionados no site do DER / PE, notificados da PENALIDADE
DE MULTA por infração de trânsito, os quais terão o prazo de
30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação deste
Edital, para apresentar seu recurso a JARI na sede do DER
/ PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Av. Cruz
Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912. Para
detalhamento das infrações e maiores informações entrar em
contato com o Teleatendimento através do nº (81) 3181-4313
/ 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br. O pagamento da multa
poderá ser efetuado até a data do vencimento, por oitenta por
cento do seu valor. A identificação dos dados das infrações
estão disponíveis no site www.der.pe.gov.br, através do ícone
“TRÂNSITO→ NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE” e obedecerá
o seguinte padrão de sequência para identificação dos
dados das infrações a seguir relacionadas: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O
VALOR. Maurício Canuto Mendes. Diretor Presidente.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor de Engenharia e Fiscalização do Departamento Estadual
de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 7710/2022 – O Diretor de Engenharia
e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, conforme
Portaria DP nº 2950/2019, de 29/04/2019, publicada no DOE n°
80, de 30/04/2019, tendo em vista o procedimento administrativo
instaurado e comunicado por meio do processo nº 2012.146553,
levando em consideração a cominação legal prevista no art. 165 do
CTB,RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 2026/2013,
atribuída ao condutor JOSÉ HELTON DA SILVA, registro RENACH
nº 455735096/PE, tendo em vista a ocorrência de prescrição da
pretensão executória.
Recife,16 de novembro de 2022
Sérgio de Barros Lins
Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 7708/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN –
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012. Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983, de
13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021, que institui
e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras providências.
Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE Nº
002/2021, relativo ao Processo Administrativo – PAD, protocolado
sob o nº 2021.033673, designado pela Portaria DP Nº 1811/2021,
publicada no DOE Nº 75 em 20/04/2021, para apurar supostas
irregularidades da empresa credenciada CFC AUTO ESCOLA
TRANSLIMA de CNPJ:33.544.483/0001-44 por ter, em tese,
infringido o art. 71, inciso XVI da Portaria DP Nº 3761/2015 do
DETRAN – PE, sendo sugerida a aplicação da penalidade de
“suspensão por 15 (quinze) dias”. RESOLVE: Art. 1º - Homologar o
relatório e acatar a sugestão da CPPE, pela aplicação de
penalidade; Art. 2º - Decidir pela aplicação da penalidade de
SUSPENSÃO DE 15 (QUINZE) DIAS da empresa credenciada
CFC AUTO ESCOLA TRANSLIMA CNPJ:33.544.483/0001-44
com fundamento no disposto pelo art. 71, inciso XIV da Portaria
DP Nº 3761/2015 do DETRAN – PE; Art. 3º - Determinar à Diretoria
de Operações para adoção das necessárias providências,
conforme previsto no art.32, caput da Portaria DP Nº 3983/2021;
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos conforme disposto no art.32, parágrafo único
da Portaria DP Nº 3983/2021. PORTARIA DP Nº 7709/2022 – O
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN – PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n°
38.447 de 23 de julho de 2012.Considerando o que estabelece a
Portaria DP Nº 3983, de 13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de
14/08/2021, que institui e disciplina as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas (CPPE) e
adota outras providências. Considerando os termos da conclusão
do Relatório CPPE Nº 012/2020, relativo ao Processo
Administrativo – PAD, protocolado sob o nº 2019.277458,
designado pela Portaria DP Nº 2948/2020, publicada no DOE Nº
222 em 27/11/2020, para apurar supostas irregularidades da
empresa credenciada CFC CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES
SAMPAIO
&
VASCONCELOS
de
CNPJ:28.641.077/0001-60 por ter, em tese, infringido o art. 71,
incisos IV, XV e XVI e art. 72, inciso II da Portaria DP Nº 3761/2015
do DETRAN – PE, sendo sugerida a aplicação da penalidade de
“Suspensão por 15 (quinze) dias”.RESOLVE: Art. 1º - Homologar o
relatório e acatar a sugestão da CPPE, pela aplicação de
penalidade;Art. 2º - Decidir pela aplicação da penalidade de
SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS da empresa credenciada
CFC CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SAMPAIO &
VASCONCELOS CNPJ:28.641.077/0001-60 com fundamento no
disposto pelo art. 71, inciso XV da Portaria DP Nº 3761/2015 do
DETRAN – PE;Art. 3º - Determinar à Diretoria de Operações para
adoção das necessárias providências, conforme previsto no
art.32, caput da Portaria DP Nº 3983/2021;Art. 4º - Esta portaria
entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
conforme disposto no art.32, parágrafo único da Portaria DP Nº
3983/2021.PORTARIA DP Nº 7711/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN –
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012.Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983, de
13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021, que institui
e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras providências.
Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE Nº
007/2021, relativo ao Processo Administrativo – PAD, protocolado
sob o nº 2021.057921, designado pela Portaria DP Nº 3982/20211,
publicada no DOE Nº 153 em 12/08/2021, para apurar supostas
irregularidades da empresa credenciada CFC BEZERROS de
CNPJ:07.518.857/0001-47 por ter, em tese, infringido o art. 71,
inciso V da Portaria DP Nº 3761/2015 do DETRAN – PE, sendo
sugerida a aplicação da penalidade de “Suspensão por 5 (cinco)
dias.”RESOLVE:Art. 1º - Homologar o relatório e acatar a sugestão
da CPPE, pela aplicação de penalidade;Art. 2º - Decidir pela
aplicação da penalidade de SUSPENSÃO POR 5 (CINCO) DIAS
da
empresa
credenciada
CFC
BEZERROS,
CNPJ:07.518.857/0001-47 com fundamento no disposto pelo art.
74, §3º da Portaria DP Nº 3761/2015 do DETRAN – PE;Art. 3º Determinar à Diretoria de Operações para adoção das necessárias
providências, conforme previsto no art.32, caput da Portaria DP Nº
3983/2021;Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos conforme disposto no art.32,
parágrafo único da Portaria DP Nº 3983/2021.PORTARIA DP Nº
7712/2022 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco - DETRAN – PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de
1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de 2012. Considerando
o que estabelece a Portaria DP Nº 3983, de 13/08/2021, publicada
no DOE Nº 155, de 14/08/2021, que institui e disciplina as
atividades da Comissão Permanente Processante das Entidades
Credenciadas (CPPE) e adota outras providências. Considerando
os termos da conclusão do Relatório CPPE Nº 004/2021, relativo
ao Processo Administrativo – PAD, protocolado sob o nº
2021.056029 designado pela Portaria DP Nº 2962/2021, publicada
no DOE Nº 107 em 05/06/2021, para apurar supostas
irregularidades da empresa credenciada CFC CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES SANTA CECÍLIA LTDA. de
CNPJ: 17.074.937/0001-04 por ter, em tese, infringido o art 71,
inciso IX Portaria DP Nº 3761/2015 do DETRAN – PE, sendo
sugerida o arquivamento do processo.RESOLVE: Art. 1º Homologar o relatório e acatar a sugestão da CPPE, pela
aplicação de penalidade; Art. 2º - Decidir pela aplicação o
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO da empresa credenciada
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SANTA CECÍLIA
LTDA. CNPJ: 17.074.937/0001-04 com fundamento no disposto
pelo art. 20, da Portaria DP Nº3761/2015 do DETRAN – PE; não
há tipificação de penalidade para tal infração.Art. 3º - Determinar à
Diretoria de Operações para adoção das necessárias providências,
conforme previsto no art.32, caput da Portaria DP Nº 3983/2021;
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos conforme disposto no art.32, parágrafo único
da Portaria DP Nº 3983/2021. PORTARIA DP Nº 7713/2022 – O
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN – PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n°
38.447 de 23 de julho de 2012. Considerando o que estabelece a
Portaria DP Nº 3983, de 13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de
14/08/2021, que institui e disciplina as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas (CPPE) e
adota outras providências. Considerando os termos da conclusão
do Relatório CPPE Nº 006/2021, relativo ao Processo
Administrativo – PAD, protocolado sob o nº 2021.075021,
designado pela Portaria DP Nº 3739/2021, publicada no DOE Nº
134 em 15/07/2021, para apurar supostas irregularidades da