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DOEPE - 6 - Ano XCIX Ć NÀ 218 - Página 6

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DOEPE 17/11/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/11/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIX Ć NÀ 218

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

II – A Comissão de Acompanhamento do programa de Alimentação Integrada das Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco será
composta pelos seguintes representantes:
1 - Taciana da Costa Oliveira;
2 - Hermes Augusto Carvalho Araújo;
3 - Dênis Ferreira de Lima;
4 – Nickson Monteiro de Araújo;
5 - Sérgio Barbosa Fernandes.
I – Caberá ao primeiro integrante a Presidência da Comissão de Acompanhamento do Programa de Alimentação Integrada das Unidades
Prisionais do Estado de Pernambuco.
III – Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2022.
Publique-se e cumpra-se
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 158 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Sabine Maura Machado Alves, mat. nº. 153.276-6, de 01 (um)
mês referente ao 3º decênio, no período de 7.11.22 a 6.12.22.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

Repartições Estaduais

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 16/11/2022
A Secretária Executiva De Gestão Do Trabalho E Educação Na Saúde, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11,
publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
n°. 788 – Determinar o exercício do servidor José Severino Barbosa Filho, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Copa e Cozinha, matrícula nº
228.996-2/SES, no Hospital Agamenon Magalhães/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 19/01/2022.
Fernanda Tavares Costa De Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 789 – A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela
Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
Resolve:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da
Lei nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .
Matricula
4255810
4163346
4261356
4255445

Nome
Rodrigo Pontes de Lima
Amanda Ferreira Menezes
Edjair Vicente Cabral
Ravelly Raice Macedo Leal Isidoro

Cargo
Biomédico Plantonista
Farmacêutico Diarista
Biomédico Plantonista
Médico Neonatologista Plantonista

Último Dia Trabalhado
30/04/2022
31/10/2022
31/10/2022
15/11/2022

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
Fernanda Tavares Costa De Sousa Araújo
Secretária Executiva De Gestão Do Trabalho E Educação Na Saúde
Despacho da Gerência de Administração de Pessoas/Unidade de Aposentadoria, Licenças e Desligamentos/SES
A Gerência de Administração de Pessoas, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 – D.O.E.
de 14/06/07, Resolve: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos servidores
abaixo relacionados:
Concessão de Licença Prêmio
Processo

Nome

Matrícula

Dec

A partir

2300011444.000292/2021-99

Alberto Moreira de Mello

2285754

3º

29/03/2021

Unidade
Hosp Ulysses Pernambucano
Recife

2300001058.001721/2021-45

Claudio Sergio Escocio do
Nascimento

2275422

2º 3º

02/03/2011
02/03/2021

Hosp Getulio Vargas

2300011276.001028/2022-32

Elenilda Cristina de Aquino

2314231

2º

26/01/2014

Hosp Agamenon Magalhaes

2300011842.000062/2021-37

Eumenides Batista Silva

2243687

3º

30/04/2020

Hosp Reg Dr Silvio
Magalhaes Palmares

2300000266.009990/2022-12

Francisco Martiniano
Fernandes Barbosa Lima

1532146

3º

14/01/2018

Unid M Prof Bandeira Filho
Recife

2300001058.000264/2021-71

Izabel Cristina de Albuquerque
Sanches

2281228

3º

07/03/2021

Hosp Getulio Vargas

2300000266.018927/2020-13

Joelson de Oliveira Jardim

2263670

3º

19/10/2020

Hosp Agamenon Magalhaes

2300001058.000181/2022-63

Maria do Carmo Bezerra da
Silva

2462834

1º

15/08/2016

Hosp Getulio Vargas

2300011672.002980/2021-08

Maria Jose dos Reis

2270137

3º

08/04/2021

Hosp da Restauracao

2300011842.000064/2021-26

Maria Lucia Rodrigues da Silva

1924605

2º

03/09/2020

Hosp Reg Dr Silvio
Magalhaes Palmares

0012954-3/2020

Paulo Guilherme Accioly Pires
Galvao

2539403

1º

08/07/2016

Hosp Reg Agreste Wald
Ferreira

2300011137.001332/2021-93

Paulo Sergio da Rocha
Goncalves

2335522

3º

14/10/2021

Hosp Otavio de Freitas

6849-0/2020

Petronio de Albuquerque
Leimig

2308126

2º

21/02/2019

Dir Geral Agencia Pern Vigil
Sanitaria

2300001058.001295/2022-21

Sonia Pereira da Silva

2261170

3º

20/10/2020

Hosp Getulio Vargas

2300011411.000358/2021-28

Valdenisa Ribeiro Zuza

2339900

2º

01/12/2013

Hosp Reg Inacio de Sa
Salgueiro

Rafaela Brasileiro Gurgel Botskhis
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Erratas:
Na Portaria SEGTES N° 191, Publicada No Doe De 07/10/2021, Onde Se Lê: A Fim De Exercer Suas Atividades Na Diretoria Geral de
Políticas Estratégicas do Progama Mãe Coruja/ Nivel Central.
Leia-se: A fim De Exercer Suas Atividades Na Diretoria Geral De Politicas Estratégicas Na Coordenação De Saúde Bucal/ Nível
Central.
Na Portaria SEGTES nº 776/2022, Incluir , na relação nominal dos contratos temporários de pessoal , publicada no D.O.E de
02/11/2022.
Onde se lê :
Nome

Admissão

Cargo

Jacira Martins da Silva

02/10/2022

Técnico Enfermagem Plantonista

Leia-se:
Nome

Admissão

Cargo

Jacira Martins da Silva

24/09/2022

Técnico Enfermagem Plantonista

Na Portaria SEGTES nº 764/2022, Excluir, na relação nominal dos contratos temporários de pessoal , publicada no D.O.E de
22/10/2022.
Onde se lê :
Matricula
4228464

Nome
Andressa Ribeiro de Lima

Cargo
Técnico Em Farmácia Plantonista

Término Do Contrato
19/10/2022

Nome
Andressa Ribeiro de Lima

Cargo
Técnico Em Farmácia Plantonista

Término Do Contrato
04/07/2022

Leia-se:
Matricula
4228464

Recife, 17 de novembro de 2022

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 062, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e
Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, RESOLVE: Art.
1º Designar ENILDO MANOEL DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº
354-9, para responder pelo expediente da Coordenadoria de Gás,
Transportes e Rodovias, no período de 01/12/2022 a 05/01/2023,
durante a ausência de sua titular, em gozo de férias. SEVERINO
O. R. MONTEIRO Diretor-Presidente
PORTARIA ARPE Nº 063, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003 e Decreto nº
30.200, de 09/02/2007, RESOLVE: Designar CÍCERO RONALDO
MENDES DE ANDRADE JÚNIOR, matrícula nº 301-8, para
responder pelo expediente da Coordenadoria de Atividades não
Exclusivas do Estado, no período de 16/11/2022 a 15/12/2022,
durante a ausência de sua titular em gozo de férias, ou enquanto
durar o seu afastamento. SEVERINO O. R. MONTEIRO DiretorPresidente

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as suas competências estabelecidas
pelo CTB e regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as
tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo
por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações
de Trânsito registrados, ficam os proprietários dos veículos
relacionados no site do DER / PE, notificados da PENALIDADE
DE MULTA por infração de trânsito, os quais terão o prazo de
30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação deste
Edital, para apresentar seu recurso a JARI na sede do DER
/ PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Av. Cruz
Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912. Para
detalhamento das infrações e maiores informações entrar em
contato com o Teleatendimento através do nº (81) 3181-4313
/ 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br. O pagamento da multa
poderá ser efetuado até a data do vencimento, por oitenta por
cento do seu valor. A identificação dos dados das infrações
estão disponíveis no site www.der.pe.gov.br, através do ícone
“TRÂNSITO→ NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE” e obedecerá
o seguinte padrão de sequência para identificação dos
dados das infrações a seguir relacionadas: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O
VALOR. Maurício Canuto Mendes. Diretor Presidente.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor de Engenharia e Fiscalização do Departamento Estadual
de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 7710/2022 – O Diretor de Engenharia
e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, conforme
Portaria DP nº 2950/2019, de 29/04/2019, publicada no DOE n°
80, de 30/04/2019, tendo em vista o procedimento administrativo
instaurado e comunicado por meio do processo nº 2012.146553,
levando em consideração a cominação legal prevista no art. 165 do
CTB,RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 2026/2013,
atribuída ao condutor JOSÉ HELTON DA SILVA, registro RENACH
nº 455735096/PE, tendo em vista a ocorrência de prescrição da
pretensão executória.
Recife,16 de novembro de 2022
Sérgio de Barros Lins
Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 7708/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN –
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012. Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983, de
13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021, que institui
e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras providências.
Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE Nº
002/2021, relativo ao Processo Administrativo – PAD, protocolado
sob o nº 2021.033673, designado pela Portaria DP Nº 1811/2021,
publicada no DOE Nº 75 em 20/04/2021, para apurar supostas
irregularidades da empresa credenciada CFC AUTO ESCOLA
TRANSLIMA de CNPJ:33.544.483/0001-44 por ter, em tese,
infringido o art. 71, inciso XVI da Portaria DP Nº 3761/2015 do
DETRAN – PE, sendo sugerida a aplicação da penalidade de
“suspensão por 15 (quinze) dias”. RESOLVE: Art. 1º - Homologar o
relatório e acatar a sugestão da CPPE, pela aplicação de
penalidade; Art. 2º - Decidir pela aplicação da penalidade de
SUSPENSÃO DE 15 (QUINZE) DIAS da empresa credenciada
CFC AUTO ESCOLA TRANSLIMA CNPJ:33.544.483/0001-44
com fundamento no disposto pelo art. 71, inciso XIV da Portaria
DP Nº 3761/2015 do DETRAN – PE; Art. 3º - Determinar à Diretoria

de Operações para adoção das necessárias providências,
conforme previsto no art.32, caput da Portaria DP Nº 3983/2021;
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos conforme disposto no art.32, parágrafo único
da Portaria DP Nº 3983/2021. PORTARIA DP Nº 7709/2022 – O
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN – PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n°
38.447 de 23 de julho de 2012.Considerando o que estabelece a
Portaria DP Nº 3983, de 13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de
14/08/2021, que institui e disciplina as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas (CPPE) e
adota outras providências. Considerando os termos da conclusão
do Relatório CPPE Nº 012/2020, relativo ao Processo
Administrativo – PAD, protocolado sob o nº 2019.277458,
designado pela Portaria DP Nº 2948/2020, publicada no DOE Nº
222 em 27/11/2020, para apurar supostas irregularidades da
empresa credenciada CFC CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES
SAMPAIO
&
VASCONCELOS
de
CNPJ:28.641.077/0001-60 por ter, em tese, infringido o art. 71,
incisos IV, XV e XVI e art. 72, inciso II da Portaria DP Nº 3761/2015
do DETRAN – PE, sendo sugerida a aplicação da penalidade de
“Suspensão por 15 (quinze) dias”.RESOLVE: Art. 1º - Homologar o
relatório e acatar a sugestão da CPPE, pela aplicação de
penalidade;Art. 2º - Decidir pela aplicação da penalidade de
SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS da empresa credenciada
CFC CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SAMPAIO &
VASCONCELOS CNPJ:28.641.077/0001-60 com fundamento no
disposto pelo art. 71, inciso XV da Portaria DP Nº 3761/2015 do
DETRAN – PE;Art. 3º - Determinar à Diretoria de Operações para
adoção das necessárias providências, conforme previsto no
art.32, caput da Portaria DP Nº 3983/2021;Art. 4º - Esta portaria
entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
conforme disposto no art.32, parágrafo único da Portaria DP Nº
3983/2021.PORTARIA DP Nº 7711/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN –
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012.Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983, de
13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021, que institui
e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras providências.
Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE Nº
007/2021, relativo ao Processo Administrativo – PAD, protocolado
sob o nº 2021.057921, designado pela Portaria DP Nº 3982/20211,
publicada no DOE Nº 153 em 12/08/2021, para apurar supostas
irregularidades da empresa credenciada CFC BEZERROS de
CNPJ:07.518.857/0001-47 por ter, em tese, infringido o art. 71,
inciso V da Portaria DP Nº 3761/2015 do DETRAN – PE, sendo
sugerida a aplicação da penalidade de “Suspensão por 5 (cinco)
dias.”RESOLVE:Art. 1º - Homologar o relatório e acatar a sugestão
da CPPE, pela aplicação de penalidade;Art. 2º - Decidir pela
aplicação da penalidade de SUSPENSÃO POR 5 (CINCO) DIAS
da
empresa
credenciada
CFC
BEZERROS,
CNPJ:07.518.857/0001-47 com fundamento no disposto pelo art.
74, §3º da Portaria DP Nº 3761/2015 do DETRAN – PE;Art. 3º Determinar à Diretoria de Operações para adoção das necessárias
providências, conforme previsto no art.32, caput da Portaria DP Nº
3983/2021;Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos conforme disposto no art.32,
parágrafo único da Portaria DP Nº 3983/2021.PORTARIA DP Nº
7712/2022 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco - DETRAN – PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de
1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de 2012. Considerando
o que estabelece a Portaria DP Nº 3983, de 13/08/2021, publicada
no DOE Nº 155, de 14/08/2021, que institui e disciplina as
atividades da Comissão Permanente Processante das Entidades
Credenciadas (CPPE) e adota outras providências. Considerando
os termos da conclusão do Relatório CPPE Nº 004/2021, relativo
ao Processo Administrativo – PAD, protocolado sob o nº
2021.056029 designado pela Portaria DP Nº 2962/2021, publicada
no DOE Nº 107 em 05/06/2021, para apurar supostas
irregularidades da empresa credenciada CFC CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES SANTA CECÍLIA LTDA. de
CNPJ: 17.074.937/0001-04 por ter, em tese, infringido o art 71,
inciso IX Portaria DP Nº 3761/2015 do DETRAN – PE, sendo
sugerida o arquivamento do processo.RESOLVE: Art. 1º Homologar o relatório e acatar a sugestão da CPPE, pela
aplicação de penalidade; Art. 2º - Decidir pela aplicação o
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO da empresa credenciada
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SANTA CECÍLIA
LTDA. CNPJ: 17.074.937/0001-04 com fundamento no disposto
pelo art. 20, da Portaria DP Nº3761/2015 do DETRAN – PE; não
há tipificação de penalidade para tal infração.Art. 3º - Determinar à
Diretoria de Operações para adoção das necessárias providências,
conforme previsto no art.32, caput da Portaria DP Nº 3983/2021;
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos conforme disposto no art.32, parágrafo único
da Portaria DP Nº 3983/2021. PORTARIA DP Nº 7713/2022 – O
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN – PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n°
38.447 de 23 de julho de 2012. Considerando o que estabelece a
Portaria DP Nº 3983, de 13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de
14/08/2021, que institui e disciplina as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas (CPPE) e
adota outras providências. Considerando os termos da conclusão
do Relatório CPPE Nº 006/2021, relativo ao Processo
Administrativo – PAD, protocolado sob o nº 2021.075021,
designado pela Portaria DP Nº 3739/2021, publicada no DOE Nº
134 em 15/07/2021, para apurar supostas irregularidades da

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