DOEPE 24/11/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX Ć NÀ 223
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 24 de novembro de 2022
Nº 435-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900032475.000312/2021-56 (29708491), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 077,
de 24/10/2022 (29777024), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar LEONARDO LUIS DE
FRANÇA, 3º Sgt PM, matrícula nº 980623-7, ocorrida em 03/03/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de
1/2 (um meio), para os dependentes habilitados do referido militar: ROSINEIDE AMORIM DA SILVA FRANÇA e AUGUSTO HENRIQUE
AMORIM FRANÇA, respectivamente, viúva e filho.
TURMA
PROCESSO Nº
SERVIDOR
1
0001200206.000994/2022-04
MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA
0001200206.001105/2022-18
MARCIO JOSE DA SILVA
Nº 436-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001162/2022-48 (29763367), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 078,
de 26/10/2022 (29881168), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar RENNER RENATO DA
SILVA LIMA, 3º Sgt PM, matrícula nº 107104-1, ocorrida em 27/01/2022; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de
1/3 (um terço), para os dependentes habilitados do referido militar: GEYSE DA SILVA NASCIMENTO, AYLA NASCIMENTO DA SILVA
LIMA e AQUILES NASCIMENTO DA SILVA LIMA, respectivamente, viúva e filhos.
2
0001200206.001103/2022-29
IRACI FERREIRA LIMA FREIRE
0001200206.000193/2020-79
ODELIO TEIXEIRA LOPES FILHO
0001200206.001032/2022-64
NILTON ALBERTO DA SILVA
0001200206.001029/2022-41
EDILEUZA LEAL DA SILVA
0001200206.001033/2022-17
ALEXSANDER DE LIMA TIMM
0212643-0/2017
FRANCISCA LAURICEA DA SILVA
Nº 437-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900035831.000175/2022-22 (30000726), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 079, de
31/10/2022 (30023406), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar PAULO SÉRGIO DA SILVA,
Cb PM Ref., matrícula nº 611165-3, ocorrida em 10/01/2022; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARI-LUCI GONÇALVES PEREIRA DA SILVA, viúva.
Nº 438-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001988/2021-26 (29583173), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 076,
de 21/10/2022 (29725092), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar MARLUCIO VICENTE DE
SOUZA, Cb PM Ref., matrícula nº 601600-5, ocorrida em 14/04/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: ROSA MARIA DO CARMO SANTANA, viúva.
Homologo, com fundamento na Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, o inteiro teor do relatório da Comissão de Acumulação de
Cargos, Empregos e Funções – CACEF, instituída pelo Decreto nº 38.540, de 17/08/2012.
Nº 439-Reconhecendo o arquivamento dos seguintes processos:
TURMA
1
2
4
PROCESSO Nº
0001200206.001055/2022-79
0001200206.000747/2021-19
0001200206.000617/2020-03
0001200206.001094/2022-76
0001200206.000849/2022-15
0001200206.001028/2022-04
0214058-2/2017
0001200206.000829/2022-44
0203878-1/2014
SERVIDOR
JOSE FELYPE DE ANDRADE SILVA
MARCIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS
MARIA LUCIA HELENA FRANCA BEZERRA
MARIA APARECIDA FREIRE BEZERRA DO NASCIMENTO
LUANA MAYARA DE JESUS CAVALCANTI SILVA
PATRICIA ARAUJO ROZA NOVAES
FERNANDA BRAZ MACEDO BREDERODES
LILIAN GLEYCE CORREIA DA SILVA
SEVERINO CAETANO DOS SANTOS FILHO
Nº 440-Reconhecendo a legalidade das seguintes acumulações:
TURMA
PROCESSO Nº
0001200206.000681/2022-48
SERVIDOR
ANA KARINA DUARTE DE OLIVEIRA
0001200206.000233/2021-63
EDSON BRAZ PEREIRA
0001200206.000898/2022-58
EDUARDO JOSE ALVES DE MENEZES
0001200206.000977/2022-69
MARIA DA SAUDE PIRES DA SILVA
1
2
4
0001200206.000973/2022-81
MARIA ELBA CARVALHO REIS
0001200206.000328/2022-68
JANAINA DA CONCEICAO ALVES
0001200206.000234/2021-16
ARNALDO CARDIM CARVALHO FILHO
0001200206.001061/2022-26
VOHNSON FRANCISCO MACHADO DE
MIRANDA
0001200206.001069/2022-92
MARIA APARECIDA DANTAS BEZERRA
0001200206.001067/2022-01
ANGELA MARIA DA SILVA RAMOS
0001200206.001188/2022-45
JOSE RIBAMAR PINTO LEAL
0001200206.000957/2022-98
EDILSON LIMA LOPES BUENOS AIRES
0001200206.000531/2022-34
PAULO ROBERTO LIMA LACERDA
5
0001200206.000956/2022-43
JOSE FERNANDES NETO
VÍNCULOS
Assistente de Saúde - Técnico
de Enfermagem (SES/PE),
matrícula nº 401.783-8;
Enfermeiro (Prefeitura de Panelas/
PE);
APO Médico (SES/PE), matrícula
nº 786160;
APO Médico (Ministério da Saúde);
Médico (SES/PE), matrícula
n° 152.559-0;
Médico (SES/PE), matrícula
n° 224.194-3
Professor (SEE/PE), matrícula nº
190846);
Professor,(Prefeitura de Verdejante/
PE);
Professor (SEE/PE),
matrícula n° 300.605-0;
Professor (SEE/PE), matrícula
n°257.021-1;
Analista em Gestão Educacional
(SEE/PE), matrícula n° 303.759-2;
Professora (Prefeitura do Cabo de
Santo Agostinho/PE);
APO Professor Adjunto (UPE),
matrícula n° 44083;
Professor (IFPE);
Analista em Saúde/Farmacêutico
(SES/PE), matrícula nº 3921085;
Analista em Saúde/Técnico em
Laboratório I (SES/PE), matrícula nº
2307766;
CTD Professor (SEE/PE), matrícula
nº 15857
Professor (Prefeitura de Passira/PE);
CTD Professor (SEE/PE), matrícula nº
439.493-3;
CTD Professor (SEE/PE), matrícula nº
447.054-0;
APO Médico (SES/PE),
matrícula n°. 1129546;
Médico (IRH/PE), matrícula n°.
126918;
APO Médico (SES/PE), matrícula nº
1204033;
Médico (SES/PE), matrícula nº
2531623;
CTD Professor (SEE/PE), matrícula nº
432.932-5;
Técnico Agrícola, (Prefeitura de
Tacaratu/PE);
APO Médico (SES/PE), matrícula nº
116.435-0;
Médico (SES/PE), matrícula nº
169.477-4;
Nº 441-Reconhecendo a ilegalidade, com boa-fé, da acumulação listada abaixo, sendo concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que o
servidor faça a opção pelo vínculo em que deseja permanecer e comprove, perante a Comissão, a sua regularização funcional.
4
5
VÍNCULOS
Professor (SEE/PE), matrícula nº
172.218-2;
Auxiliar de Saneamento e Gestão
(COMPESA), matrícula n° 7573-6;
CTD Assistente de Nível Médio(SEE/
PE), matrícula n° 405.501-2;
CTD Tutor Presencial Educação
Profissional(SEE/PE),
matrícula n° 401.626-2;
Professor (SEE/PE), matrícula n°
129877-1;
CTD Tutor Presencial Educação
Profissional (SEE/PE), matrícula n°
405560-8;
Professor (SEE/PE);, matrícula nº
1908812;
Técnico Administrativo Efetivo
(Prefeitura de Olinda/PE);
CTD Professor (SEE/PE), matrícula
n°415.090-2;
Agente Administrativo(Prefeitura de
Quipapá/PE);
CTD Professor (SEE/PE), matrícula nº
436.858-4;
Agente Administrativo(Câmara
Municipal de Floresta/PE);
Assistente Administrativo Educacional
(SEE/PE), matrícula nº 3019853;
Cargo em Comissão (Prefeitura de
Quipapá/PE);
APO Professor (SEE/PE), matrícula
nº. 490326
APO Técnico Judiciário (TRE/PE);
Nº 442-Reconhecendo a ilegalidade, com indícios de má-fé, da acumulação listada abaixo, sendo enviado os autos do processo à
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, para providências.
TURMA
PROCESSO Nº
SERVIDOR
1
0001200206.000648/2022-18
MARCIA TERESA DA SILVA SANTOS
VÍNCULOS
CTD Profissional de Apoio Escolar
(SEE/PE), matrícula nº 441.571-0;
Auxiliar Administrativo (Prefeitura de
Amaraji/PE);
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
CONFORME DESPACHOS DA GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, PUBLICADO NO DIA: 28 DE MAIO DE 2022.
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, por delegação da Senhora Secretária de Administração, contida na Portaria
SAD nº 2.640, de 07/11/2019, publicada no D.O.E em 08/11/2019, resolve conceder licença prêmio conforme o despacho abaixo, em,
10/11/2022.
SEI
SEI - 0001200250.000074/2021-61
Nome
FELIPE CABRAL RIBEIRO
Matrícula
318.723-3
Decênio
1º
A Partir
01/08/2020
Conforme Parecer da PGE nº 0352/2022, acolhendo a contagem do lapso entre 28/05/2020 à 31/05/2021.
Sabrina Melo Diniz Padilha
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
ERRATA
No Despacho do Secretario Executivo de Pessoal e Relações Institucionais, publicado no Diário Oficial de 23/11/2022, referente a
servidora QUITÉRIA REGINA PEREIRA LOPES, matrícula nº 303.962-9.
Onde se lê: PCPE/SDS
Leia-se: SEE
CULTURA
Secretário: Oscar Paes Barreto Neto
PORTARIA CONJUNTA SECULT-PE/FUNDARPE Nº 006 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
INSTITUI O COMITÊ SETORIAL DE MULHERES
A SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO/SECULT e a FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO/
FUNDARPE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº1493, de 03 de maio de 2022 e, CONSIDERANDO a
necessidade de assegurar de maneira expressa a equidade de gênero nas ações realizadas pela Secretaria de Cultura; CONSIDERANDO
a importância de monitorar o cumprimento das normas relativas a defesa dos direitos das mulheres na forma eficiente e adequada aos
objetivos das Leis e decretos que versam sobre essa população; CONSIDERANDO as recomendações de adequação as medidas
indispensáveis à implantação e ao aperfeiçoamento das ações da SECULT, considerando as normas e procedimentos necessários ao
correto cumprimento das Leis e Decretos referentes aos direitos das mulheres; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de orientação
aos respectivos setores da Secretaria de Cultura referente a esses cumprimentos; CONSIDERANDO a necessidade de ações
formativas e campanhas para a promoção dos direitos das mulheres e enfrentamento ao machismo; CONSIDERANDO a importância
de acompanhamento dos casos registrados na Ouvidoria referentes a atos de assédio, discriminatórios ou ofensivos contra as mulheres
no âmbito da SECULT; CONSIDERANDO o papel consultivo do Comitê para subsidiar possíveis pareceres da Comissão de Ética dentro
das responsabilidades e competências; CONSDERANDO a importância da realização de diagnósticos das demandas relacionadas à
temática do Comitê; CONSIDERANDO a imprescindibilidade da elaboração de relatório interno anual; CONSIDERANDO a necessidade
de publicação de relatório bianual conjuntamente com os outros Comitês; RESOLVE: Art. 1º - Instituir no âmbito da Secretaria de Cultura
de Pernambuco o Comitê Setorial de Mulheres. Art. 2º - Compete ao Comitê Setorial de Mulheres proporcionar espaço operativo para
problematização e elaboração de atividades alusivas, informativas e formativas de assuntos interseccionais aos direitos das mulheres
e enfrentamento ao machismo no âmbito da Secretaria de Cultura de Pernambuco, visando uma maior equalização das práticas diárias
dos colaboradores da Secretaria com a população atendida. Art. 3º - O Comitê Setorial de Mulheres terá a seguinte composição: I Secretária Executiva. II - 1 (um/uma) representante da Assessoria da Secretaria Executiva da Secult/PE. III - 01 (um/uma) representante
da Superintendência de Gestão da Secult/PE. IV - 01 (um/uma) representante da Gerência de Planejamento da Secult/PE. V- 01 (um/
uma) representante Ouvidoria da Secult/PE. VI - 01 (um/uma) representante da Gerência de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete
da Secult/PE. VII - 01 (um/uma) representante da Gerência de Políticas Culturais da Secult/PE . VIII - 01 (um/uma) representante
da Gerência de Territorialidade e Equipamentos Culturais da Secult/PE. IX - 01 (um/uma) representante da Fundação do Patrimônio
Artístico e Cultural (Fundarpe). Parágrafo Único: Os representantes arrolados no Art. 3º serão designados pelos gestores de cada setor
acima citado. Art. 4° - O Comitê poderá convidar representantes de órgãos e entidades (públicas ou privadas), além de especialistas,
quando entender necessário para o cumprimento de suas finalidades institucionais. Art. 5° - A SECULT/PE garantirá os apoios técnico
e administrativo necessários para o funcionamento do Comitê Setorial de Mulheres. Art. 6º - O Comitê Setorial de Mulheres se reunirá,
ordinariamente, uma vez por mês, ficando facultado outras reuniões, em caráter extraordinário, de acordo com as suas necessidades. Art.
7º - A participação no Comitê Setorial de Mulheres não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. OSCAR PAES BARRETO NETO. Secretário de Cultura de Pernambuco.
Diretor - Presidente da Fundarpe em Exercício. ADELAIDE SUELY OLIVEIRA. Secretária Executiva da SECULT. LINDIVALDO OLIVEIRA
LEITE JUNIOR. Vice Presidente da Fundarpe.
PORTARIA CONJUNTA SECULT-PE/FUNDARPE Nº 007 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
INSTITUI O COMITÊ SETORIAL LGBT
A SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO/SECULT e a FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO/
FUNDARPE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº1493, de 03 de maio de 2022 e, CONSIDERANDO
a necessidade de assegurar recortes de gênero e orientação sexual nas ações realizadas na Secretaria de Cultura de Pernambuco
(SECULT/PE); CONSIDERANDO a importância de monitorar o cumprimento das normas relativas a defesa dos direitos LGBT na forma
eficiente e adequada aos objetivos das leis e decretos que versam sobre a população LGBT e seus segmentos; CONSIDERANDO as
recomendações de adequação as medidas indispensáveis à implantação e ao aperfeiçoamento das ações da SECULT, considerando