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DOEPE - Recife, 26 de novembro de 2022 - Página 3

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DOEPE 26/11/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/11/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de novembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

“Art. 1º Fica a Escola Dr. Sebastião de Vasconcelos Galvão transformada em Escola de Referência em Ensino
Médio Dr. Sebastião de Vasconcelos Galvão, com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio,
na Rua Professor Rivaldavia Bernardes de Paula, nº 83, Município de Limoeiro, CEP: 55700-000.” (NR)

CONSIDERANDO as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação para melhoria do IDEB no ensino médio de 2,7 para
3,1 em 2009;
CONSIDERANDO a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento
sustentável do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de convalidar o ato de criação da Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Mendes
da Silva,

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

DECRETA:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica convalidado o ato praticado decorrente da criação da escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Mendes da
Silva, com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Rua Presidente Kennedy, s/nº, no Município de Carnaíba,
CEP: 56820-000.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 31.316, de 11 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Escola Joaquim Mendes da Silva transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim
Mendes da Silva, com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Rua Presidente Kennedy,
s/nº, no Município de Carnaíba, CEP: 56820-000.” (NR)

DECRETO Nº 54.064, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Convalida ato de ato de criação da Escola de Referência
em Ensino Médio Desembargador Renato Fonseca, com o
nível de Ensino Médio, em jornada integral, localizada no
Município de Olinda, neste Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 54.062, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Convalida ato de ato de criação da Escola de Referência
em Ensino Médio Deolinda Amaral, com o nível de Ensino
Médio, em jornada integral, localizada no Município de
Lajedo, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio
e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação para melhoria do IDEB no ensino médio de 2,7 para
3,1 em 2009;
CONSIDERANDO a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento
sustentável do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de convalidar o ato de criação da Escola de Referência em Ensino Desembargador Renato
Fonseca,
DECRETA:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio
e da oferta de formação profissional;

Ano XCIX Ć NÀ 225 - 3

Art. 1º Fica convalidado o ato praticado decorrente da criação da Escola de Referência em Ensino Médio Desembargador
Renato Fonseca, com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Rua Paraná, s/nº, Jardim Brasil I, Município
de Olinda, neste Estado, CEP: 53230-510.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 31.322, de 11 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

CONSIDERANDO as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação para melhoria do IDEB no ensino médio de 2,7 para
3,1 em 2009;

“Art. 1º Fica a Escola Desembargador Renato Fonseca transformada em Escola de Referência em Ensino Médio
Desembargador Renato Fonseca, com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Rua
Paraná, s/nº, Jardim Brasil I, Município de Olinda, neste Estado, CEP: 53230-510.” (NR)

CONSIDERANDO a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento
sustentável do Estado de Pernambuco;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO a necessidade de convalidar o ato de criação da Escola de Referência em Ensino Deolinda Amaral,

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

DECRETA:
Art. 1º Fica convalidado o ato praticado decorrente da criação da Escola de Referência em Ensino Médio Deolinda Amaral,
com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Avenida Agamenon Magalhães, nº 309, Município de Lajedo,
neste Estado, CEP: 55385-000.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 31.319, de 11 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Escola Deolinda Amaral transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Deolinda Amaral,
com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Avenida Agamenon Magalhães, nº 309,
Município de Lajedo, neste Estado, CEP: 55385-000.” (NR)

DECRETO Nº 54.065, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Convalida ato de ato de criação da Escola de Referência
em Ensino Médio Silva Jardim, com o nível de Ensino
Médio, em jornada integral, localizada no Município do
Recife.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 54.063, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Convalida ato de ato de criação da Escola de Referência
em Ensino Médio Dr. Sebastião de Vasconcelos Galvão,
com o nível de Ensino Médio, em jornada integral,
localizada no Município de Limoeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio
e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação para melhoria do IDEB no ensino médio de 2,7 para
3,1 em 2009;
CONSIDERANDO a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento
sustentável do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de convalidar o ato de criação da Escola de Referência em Ensino Dr. Sebastião de
Vasconcelos Galvão,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio
e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação para melhoria do IDEB no ensino médio de 2,7 para
3,1 em 2009;
CONSIDERANDO a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento
sustentável do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de convalidar o ato de criação da Escola de Referência em Ensino Médio Silva Jardim,
DECRETA:
Art. 1º Fica convalidado o ato praticado decorrente da criação da escola de Referência em Ensino Médio Silva Jardim, com
Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Praça do Monteiro, nº 2727, Monteiro, no Município do Recife, CEP:
52070-645.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 31.310, de 11 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Escola Silva Jardim transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Silva Jardim, com
Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Praça do Monteiro, nº 2727, Monteiro, no
Município do Recife, CEP: 52070-645.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

DECRETA:
Art. 1º Fica convalidado o ato praticado decorrente da criação da Escola de Referência em Ensino Médio Dr. Sebastião de
Vasconcelos Galvão, com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Rua Professor Rivaldavia Bernardes de
Paula, nº 83, Município de Limoeiro, CEP: 55700-000.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 31.318, de 11 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

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