DOEPE 26/11/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX Ć NÀ 225
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 26 de novembro de 2022
DECRETA:
Governo do Estado
Art. 1º Fica convalidado o ato praticado decorrente da criação da escola de Referência em Ensino Médio de Beberibe, com
Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Rua Uriel de Holanda, nº 219, Beberibe, no Município do Recife,
CEP: 52131-150.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 31.315, de 11 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
DECRETO Nº 54.058, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do
recolhimento do imposto na importação de mercadoria
do exterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
“Art. 1º Fica a Escola de Beberibe transformada em Escola de Referência em Ensino Médio de Beberibe, com
Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Rua Uriel de Holanda, nº 219, Beberibe, no
Município do Recife, CEP: 52131-150.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
Estadual,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
DECRETO Nº 54.060, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Convalida ato de ato de criação da Escola de Referência
em Ensino Médio Tito Pereira de Oliveira, com o nível
de Ensino Médio, em jornada integral, localizada no
Município de Camaragibe.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio
e da oferta de formação profissional;
ANEXO ÚNICO
CONSIDERANDO as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação para melhoria do IDEB no ensino médio de 2,7 para
3,1 em 2009;
CONSIDERANDO a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento
sustentável do Estado de Pernambuco;
“ANEXO 8-D
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA
TERMO
FINAL
ITEM
SUBITEM
DESCRIÇÃO
NCM
........
................
........................
..................
..................
45
.................
........................
..................
30.11.2024
(NR)
........
................
........................
..................
..................
PERCENTUAL
DO ICMS DIFERIDO
CONSIDERANDO a necessidade de convalidar o ato de criação da Escola de Referência em Ensino Médio Tito Pereira de Oliveira,
DECRETA:
MERCADORIA RESULTANTE DA
INDUSTRIALIZAÇÃO
DESCRIÇÃO
NCM
........................
.............................
..................
....................
.........................
...............
........................
.............................
..................
Art. 1º Fica convalidado o ato praticado decorrente da criação da escola de Referência em Ensino Médio Tito Pereira de
Oliveira, com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Estrada de Aldeia, Km 12, Araçá, no Município de
Camaragibe, CEP: 54783-010.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 31.312, de 11 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Escola Tito Pereira de Oliveira transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Tito Pereira
de Oliveira, com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Estrada de Aldeia, Km 12,
Araçá, Município de Camaragibe, no Município de Camaragibe, CEP: 54783-010.” (NR)
”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 54.059, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
Convalida ato de ato de criação da Escola de Referência
em Ensino Médio de Beberibe, com o nível de Ensino
Médio, em jornada integral, localizada no Município de
Camaragibe.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETO Nº 54.061, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio
e da oferta de formação profissional;
Convalida ato de ato de criação da Escola de Referência
em Ensino Médio Joaquim Mendes da Silva, com o nível
de Ensino Médio, em jornada integral, localizada no
Município do Carnaíba.
CONSIDERANDO as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação para melhoria do IDEB no ensino médio de 2,7 para
3,1 em 2009;
CONSIDERANDO a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento
sustentável do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de convalidar o ato de criação da Escola de Referência em Ensino Médio de Beberibe,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio
e da oferta de formação profissional;
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE GERAL
Rodrigo Coutinho
TEXTO
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EDITOR
Rodrigo Coutinho
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