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DOEPE - 4 - Ano XCIX Ć NÀ 225 - Página 4

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DOEPE 26/11/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/11/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIX Ć NÀ 225

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 54.066, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Convalida ato de ato de criação da Escola de Referência em
Ensino Médio Joaquim Olavo, com o nível de Ensino Médio,
em jornada integral, localizada no Município do Recife.

Recife, 26 de novembro de 2022

98, fica autorizado a utilizar o incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o
Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período
fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições e requisitos previstos no art. 18 do Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS
190, de 15 de dezembro de 2017.

Estado,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio
e da oferta de formação profissional;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação para melhoria do IDEB no ensino médio de 2,7 para
3,1 em 2009;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

CONSIDERANDO a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento
sustentável do Estado de Pernambuco;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÍDIA HAIUT
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

CONSIDERANDO a necessidade de convalidar o ato de criação da Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Olavo,
DECRETA:
Art. 1º Fica convalidado o ato praticado decorrente da criação da escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Olavo,
com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Avenida Getúlio Vargas, nº 500, no Município de Carpina, CEP:
55810-000.

DECRETO Nº 54.069, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 31.314, de 11 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 190.000,00 em
favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária
do Estado de Pernambuco – ADAGRO.

“Art. 1º Fica a Escola Joaquim Olavo transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Olavo, com
Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Avenida Getúlio Vargas, nº 500, no Município
de Carpina, CEP: 55810-000.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 54.067, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Convalida ato de ato de criação da Escola de Referência
em Ensino Médio Natalícia Maria Figueirôa da Silva, com o
nível de Ensino Médio, em jornada integral, localizada no
Município de Surubim.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, crédito suplementar no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm.
Direta”, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), provenientes da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado
de Pernambuco - ADAGRO e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio
e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação para melhoria do IDEB no ensino médio de 2,7 para
3,1 em 2009;

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

CONSIDERANDO a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento
sustentável do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de convalidar o ato de criação da Escola de Referência em Ensino Médio Natalícia Maria
Figueirôa da Silva,
DECRETA:
Art. 1º Fica convalidado o ato praticado decorrente da criação da escola de Referência em Ensino Médio Natalícia Maria
Figueirôa da Silva, com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Rua da Cohab 2, s/nº, Bairro Santo Antônio,
no Município de Surubim, CEP: 55750-000.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Atividade:
20.122.0441.4458 - Gestão das Atividades da Agência de Defesa Agropecuária do
Estado de Pernambuco - ADAGRO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 31.313, de 11 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Escola Natalícia Maria Figueirôa da Silva transformada em Escola de Referência em Ensino Médio
Natalícia Maria Figueirôa da Silva, com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Rua da
Cohab 2, s/nº, Bairro Santo Antônio, no Município do Surubim, CEP: 55750-000.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

190.000,00
0104

190.000,00
190.000,00

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes
1.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços
1.6.1.0.00.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.1.00.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.1.02.0.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
1.6.1.1.02.0.1 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal
1.6.1.1.02.0.1 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

VALOR

190.000,00
190.000,00
190.000,00
190.000,00
0,00
190.000,00
190.000,00

DECRETO Nº 54.070, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 144.000,00
em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do
Estado de Pernambuco – ITERPE.

DECRETO Nº 54.068, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no
Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte HIGIFLEX
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

ORÇAMENTO FISCAL 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
DECRETA:

Estadual,
CONSIDERANDO o Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do
ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto de Terras e Reforma
Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, crédito suplementar no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

DECRETA:
Art. 1º O contribuinte HIGIFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecido na Rua Mata Grande, 7421, Prazeres,
Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 47.714.190/0001-72 e CACEPE nº 1060356-57, Processo nº 1500000073.001681/2022-

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor
de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), especificados no Anexo II.

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