DOEPE 01/12/2022 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIX Ć NÀ 228
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 207/2022
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO REALIZADO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que trata o art. 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
2022.000006705085-93
Marcus Vinícius Araújo Santos Ltda
22.627.818/0001-71
0627969-41
Este Edital produz efeitos a partir de 14 de outubro de 2022.
Recife, 29 de novembro de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
EDITAL DBF Nº 218/2022
RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730,
de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a formalização
do processo nº 1500000073.001688/2022-18, resolve renovar o credenciamento do contribuinte HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA., CNPJ/MF nº 50.221.019/0052-86 e CACEPE nº 0386497-99, pelo período de 1 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em
01.12.2022 e 30.11.2023, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos
finais em 30.11.2023. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190,
de 15.12.2017.
Recife, 30 de novembro de 2022.
Fabiano Pinheiro Gomes
Diretor em exercício
EDITAL DBF Nº 219/2022
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º-A da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e o disposto no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária - Peap, e de acordo com o Despacho Autorizativo
para Importação nº 405/2022, resolve credenciar o contribuinte AIKOR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrito no CNPJ/
MF nº 48.046.586/0001-51 e CACEPE sob o nº 1066050-03, processo nº 1500000073.001864/2022-11, tendo os seus termos inicial e
final em 01.12.2022 e 30.11.2023, respectivamente. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos
no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 30 de novembro de 2022.
Fabiano Pinheiro Gomes
Diretor em exercício
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
AVISO
A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições, INFORMA que estará disponível no site desta Secretaria, a
partir do dia 30/11/2022, constante do endereço http://www.sjdh.pe.gov.br, o Edital Eleitoral de 2022 do Comitê Estadual de Combate
e Prevenção à Tortura no Estado de Pernambuco, que tem como objetivo regular o processo eleitoral para as sete vagas abertas às
entidades representativas da sociedade civil no Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura no Estado de Pernambuco para o
biênio, março de 2023 à março de 2025.
Cloves Eduardo Benevides
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Humberto Bertino Arraes
Portaria Nº 53 / 2022
A SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS - SPVD, tendo em vista a necessidade e conveniência
do serviço, com base na Deliberação Ad Referendum da CPP nº 003/2020, no Decreto nº 49.403/2020, publicado no Diário Oficial de
05/09/2020, na Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SPVD n. º 090/2020; resultado final publicado através da
Portaria Conjunta SAD/SPVD nº 119, de 16/12/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Publicar, resumidamente, os instrumentos administrativos a seguir descritos: ESPÉCIE: Termo aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado, firmado pelo Estado de Pernambuco, através da SPVD, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, por meio
do Decreto nº 49.403/2020. OBJETO: Termo aditivo de prorrogação de Contratação de pessoal temporário para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses conforme data de início abaixo indicada. FUNÇÃO E
REGISTRO: Conforme relação nominal abaixo:
CT Nº; MATRÍCULA; NOME; FUNÇÃO; LOCALIDADE; INÍCIO DA VIGÊNCIA 1ºTA:
84/2021; 4267699; FABIANA GERMANO BARBOSA, ARTICULADOR(A) DE POLÍTICAS PÚBLICAS INTEGRADAS; REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE; 09/07/2022;
85/2021; 4267702; ISABEL RIBEIRO DA SILVA, ARTICULADOR(A) DE POLÍTICAS PÚBLICAS INTEGRADAS; REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE; 09/07/2022.
87/2021; 4267664; RICARDO PEREIRA DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; SEDE/SGCIC; 09/08/2022.
91/2021; 4296036; DIDEANNE CYNARA ALVES NUNES; ARTICULADOR(A) DO SISTEMA DE CONTROLE SOCIA; REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE; 12/08/2022.
93/2021; 4296010; GLAUCIANE CRISTINA BATISTA DA SILVA; ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; ZONA DA MATA; 19/08/2022.
94/2021; 4302338; AILTON OTACILIO DA SILVA; ARTICULADOR(A) DE POLÍTICAS PÚBLICAS INTEGRADAS; AGRESTE; 11/09/2022.
97/2021; 4302320; SURAMA MARQUES PERETTI; ASSISTENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS INTEGRADAS; SEDE; 11/09/2022.
101/2021; 4340256; JÚLIO HOLANDA SANTANA DE SOUZA; ARTICULADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; SEDE; 09/10/2022.
Recife, 30 de novembro. Humberto Arraes
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 72 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTADO, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 37
da Resolução nº 02, de 14 de março de 2022, da Comissão de Ética Pública do Estado de Pernambuco, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Ética da Secretaria DE Planejamento e Gestão do Estado – SEPLAG, nos termos
do Anexo Único desta Portaria, que será disponibilizado no sítio eletrônico www.seplag.pe.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
PORTARIA CONJUNTA SEPLAG/SDS/SECMULHER/SPVD/SDSCJ/SJDH N.º 08, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o procedimento para a concessão da Medalha Pacto pela Vida.
O Secretário de Planejamento e Gestão, o Secretário de Defesa Social, a Secretária da Mulher, o Secretário de Políticas de Prevenção
à Violência e às Drogas, o Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e o Secretário de Justiça e Direitos Humanos do
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto de n.º 53.952, de 07 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento para a concessão da Medalha Pacto pela Vida;
R E S O L V E M:
Art. 1º Disciplinar, no âmbito da política pública do Pacto pela Vida no Estado de Pernambuco, procedimento para a concessão da
Medalha Pacto pela Vida.
Recife, 10 de dezembro de 2022
TÍTULO I
DAS MEDALHAS
CAPÍTULO I
MEDALHA PACTO PELA VIDA GESTÃO DE REFERÊNCIA
Art. 2º A Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco indicará o contemplado à medalha Pacto pela Vida Gestão de
Referência.
CAPÍTULO II
MEDALHA PACTO PELA VIDA ARTICULAÇÃO
Art. 3º A Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco indicará o contemplado à medalha Pacto pela Vida Articulação.
CAPÍTULO III
MEDALHA PACTO PELA VIDA RESULTADO E
MEDALHA PACTO PELA VIDA PRODUTIVIDADE
Art. 4º A Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco indicará os contemplados à medalha Pacto pela Vida Resultado e à
medalha Pacto pela Vida Produtividade.
Seção I
Pontuação para a medalha Pacto pela Vida Resultado
Art. 5º Deverá ser elaborado ranking no qual, para o somatório de pontos, deverá ser utilizado os pesos, de acordo com o PDS (Prêmio
de Defesa Social) recebido pelo servidor, apresentados na tabela de pesos seguinte, considerando o resultado individual do policial militar
e policial civil de cada trimestre, no total de 12 (doze), dos 3 (três) anos imediatamente anteriores ao ano da concessão da medalha:
TABELA DE PESOS
TIPO DE PDS - PRÊMIO DE DEFESA SOCIAL
PDS 1
PDS 2
PDS 4
PESO
7
5
3
§1º A pontuação deverá ser atribuída aos servidores enquanto ocupantes dos cargos de Diretor e Gerente de Controle Operacional
da Diretoria Integrada Metropolitana, Diretor e Gerente de Controle Operacional da Diretoria Integrada do Interior 1, Diretor e Gerente
de Controle Operacional da Diretoria do Integrada do Interior 2, Diretor e Gerente de Controle Operacional da Diretoria Integrada das
Especializadas, Delegado Seccional, Comandante de Organização Militar Estadual (OME), Gestor do DENARC, Gestor do DPMUL,
Gestor do DPCA, Gestor do DPATRI, Gestor do DHPP, Gestor da DMHN, Gestor da DMHS e Gestor da 3ª DHA, nos 3 (três) anos
imediatamente anteriores ao ano da concessão da medalha (12 trimestres).
§2º Para concorrer ao recebimento das medalhas Pacto pela Vida Resultado o somatório mínimo de pontos deverá ser de 37 (trinta e
sete), considerando os 12 (doze) trimestres imediatamente anteriores ao ano da concessão da medalha.
§3º Será concedida a medalha Pacto pela Vida Resultado, nas seguintes classificações:
I – Ouro: ao primeiro colocado pelo ranking da PMPE e pelo ranking da PCPE;
II - Prata: ao segundo colocado pelo ranking da PMPE e pelo ranking da PCPE;
III - Bronze: ao terceiro colocado pelo ranking da PMPE e pelo ranking da PCPE;
CLASSIFICAÇÃO
Ouro
Prata
Bronze
Medalha Pacto pela Vida Resultado
COLOCAÇÃO RANKING PMPE
1º
2º
3º
COLOCAÇÃO RANKING PCPE
1º
2º
3º
IV – Duplo Ouro: será concedida ao policial civil ou policial militar primeiro colocado no ranking e que já foi condecorado uma vez com a
medalha na classificação Ouro.
V – Triplo Ouro: será concedida ao policial civil ou policial militar primeiro colocado no ranking e que já foi condecorado uma vez com a
medalha na classificação Duplo Ouro;
Seção II
Pontuação para a medalha Pacto Pela Vida Produtividade
Art. 6º Poderão ser condecorados com a medalha Pacto Pela Vida Produtividade, o policial militar e o policial civil de cada Diretoria
Integrada do Estado, o médico legista e o perito criminal da Polícia Científica, e, o bombeiro militar da RMR e do Interior.
Art. 7º Para policial militar e policial civil deverá ser elaborado ranking, considerando, para o somatório de pontos, o resultado pecuniário
anual da Gratificação Pacto pela Vida - GPPV, recebido pelo servidor, do ano anterior ao da concessão da medalha, ponderando-se pelo
fator 1/20 (um por vinte) o resultado da operação armas, 1/20 (um por vinte) o resultado da operação malhas da lei e 1/80 (um por oitenta)
o resultado da operação Crack.
Pontuação = Resultado GPPV Armas + Resultado GPPV Malhas + Resultado GPPV Crack
Individual
20 (peso)
20 (peso)
80 (peso)
§1º Será concedida a medalha Pacto pela Vida Produtividade, por diretoria:
I – Diretoria Integrada Metropolitana (DIM): ao primeiro colocado pelo ranking da PMPE e pelo ranking da PCPE;
II - Diretoria Integrada do Interior 1 (DINTER 1): ao primeiro colocado pelo ranking da PMPE e pelo ranking da PCPE;
III - Diretoria Integrada do Interior 2 (DINTER 2): ao primeiro colocado pelo ranking da PMPE e pelo ranking da PCPE;
IV - Diretoria Integrada das Especializadas (DIRESP): ao primeiro colocado pelo ranking da PMPE e pelo ranking da PCPE;
DIRETORIA
DIM
DINTER 1
DINTER 2
DIRESP
Medalha Pacto pela Vida Produtividade (para policial civil e policial militar)
COLOCAÇÃO RANKING PMPE
COLOCAÇÃO RANKING PCPE
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
§2º Caso o servidor tenha recebido GPPV em mais de uma diretoria, considerar-se-á para efeito da definição por qual diretoria ele será
condecorado, aquela na qual o servidor tenha passado mais tempo, no ano em referência e, insistindo o empate, considerar-se-á a
diretoria com maior produtividade.
Art. 8º Para Médico Legista deverá ser elaborado ranking no qual considerar-se-á, para o somatório de pontos, o resultado anual da
conclusão de laudos do tipo traumatológico, necrológico, sexológico e de exumação, do ano anterior ao da concessão da medalha,
atribuindo-se o peso 0,05 (cinco centésimos), 0,25 (vinte e cinco décimos), 0,1 (um décimo) e 0,5 (cinco décimos) respectivamente.
Medalha Pacto pela Vida Produtividade (para Médico Legista)
TIPO DE LAUDO
Traumatológico
Necrológico
Sexológico
Exumação
PESOS
0,05
0,25
0,1
05
§1º Será concedida a medalha Pacto pela Vida Produtividade ao médico legista primeiro colocado no ranking.
Art. 9º Para Perito Criminal deverá ser elaborado ranking no qual considerar-se-á, para o somatório de pontos, o resultado anual da
conclusão de laudos do tipo reprodução simulada, CVLI, balística, CVP, Balística (comparada) e entorpecentes, do ano anterior ao da
concessão da medalha, atribuindo-se o peso 3,0 (três), 1,0 (um), 0,8 (oito décimos), 0,7 (sete décimos), 0,1 (um décimo), 0,07 (sete
centésimos) respectivamente.
Medalha Pacto pela Vida Produtividade (classificação ouro para Perito Criminal)
TIPO DE LAUDO
Reprodução simulada
CVLI
Balística
CVP
Balística (comparada)
Entorpecentes
PESOS
3,00
1,00
0,80
0,70
0,10
0,07
§1º Será concedida a medalha Pacto pela Vida Produtividade ao perito criminal primeiro colocado no ranking.
Art. 10 Para Bombeiro Militar deverá ser elaborado ranking no qual considerar-se-á, para o somatório de pontos, o resultado anual dos
atendimentos no resgate de vítimas de tentativa de CVLI, resgatadas com vida, do ano anterior ao da concessão da medalha, atribuindose o peso 2 (dois) aos atendimentos tipo destaques.
§1º Será concedida a medalha Pacto pela Vida Produtividade ao bombeiro militar primeiro colocado no ranking da região metropolitana
do Recife (RMR) e ao primeiro colocado no ranking do interior.
§2º Caso o bombeiro militar tenha atuado tanto na RMR quanto no Interior, considerar-se-á para efeito da definição por qual região ele
será condecorado, a região que ele atuou por mais tempo e, insistindo o empate, considerar-se-á onde obteve a maior produtividade.
CAPÍTULO IV
MEDALHA PACTO PELA VIDA PREVENÇÃO SOCIAL
Art. 11 A Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas do Estado de Pernambuco indicará o contemplado à medalha
Pacto pela Vida Prevenção Social.
CAPÍTULO V
MEDALHA PACTO PELA VIDA ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO
Art. 12 A Secretaria da Mulher do Estado de Pernambuco indicará o contemplado à medalha Pacto pela Vida Enfrentamento à Violência
de Gênero.
CAPÍTULO VI
MEDALHA PACTO PELA VIDA SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
Art. 13 A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude do Estado de Pernambuco indicará o contemplado à medalha Pacto
pela Vida Sistema Socioeducativo.
CAPITULO VII
MEDALHA PACTO PELA VIDA RESSOCIALIZAÇÃO
Art. 14 A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco indicará o contemplado à medalha Pacto pela Vida
Ressocialização.