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DOEPE - 4 - Ano XCIX Ć NÀ 228 - Página 4

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DOEPE 01/12/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIX Ć NÀ 228

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 3º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a adquirir as áreas de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável
ou judicial, incorporando-as ao seu patrimônio, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão
Administrativa referido no art. 3º.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

Recife, 10 de dezembro de 2022

2 - ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
A área requerida para implantação da estação elevatória de esgoto EEE.34.22 situa-se na Av. Ministro Marcos Freire, entre a Rua Ana
Rita e a Rua Almirante Tamandaré, numeração não identificada, no bairro Casa Caiada, em Olinda, Pernambuco. A poligonal é constituída
por quatro vértices, identificados pelos códigos V1 a V4, dispostos no desenho anexo em ordem sequencial no sentido horário com as
coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. O vértice V1 tem coordenadas E:
298071,063 e N: 9118387,906. Deste ponto segue para o vértice V2, de coordenadas E: 298065,043 e N: 9118375,488, por uma distância
de 13,80 m com azimute de 115°51’54”. Deste ponto segue para o vértice V3, de coordenadas E: 298042,907 e N: 9118386,220, por uma
distância de 24,60 m com azimute de 205°51’54”. Deste ponto segue para o vértice V4, de coordenadas E: 298048,927 e N: 9118398,638,
por uma distância de 13,80 m com azimute de 295°51’54”. Deste ponto retorna para o vértice V1 por uma distância de 24,60 m com
azimute de 25°51’54”. RMR.20009.OLI.OL302.PL.EEB-22.DS.MD.0
O Quadro 2.1 exposto a seguir mostra as coordenadas, distâncias e azimutes dos vértices que constituem a poligonal.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Quadro 2.1. Vértices, distâncias, azimutes e coordenadas UTM

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

VÉRTICE
DE

PARA

DISTÂNCIA

AZIMUTE

(M)

VERDADEIRO

COORDENADAS UTM

V1
13,80

ANEXO ÚNICO

LESTE

NORTE

298071,063

9118387,906

298065,043

9118375,488

298065,043

9118375,488

298042,907

9118386,220

298042,907

9118386,220

298048,927

9118398,638

298048,927

9118398,638

298071,063

9118387,906

115°51’54”

V2
MEMORIAL DESCRITIVO
V2
1 - ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO

24,60

A área requerida para implantação da estação elevatória de esgoto EEE.34.18 situa-se na Av. Carlos de Lima Cavalcanti, numeração não
identificada, ocupando parte do terreno baldio existente entre o supermercado Maxxi Atacado e o Rio Fragoso, no bairro Casa Caiada, em
Olinda, Pernambuco. A poligonal é constituída por catorze vértices, identificados pelos códigos V1 a V14, dispostos no desenho anexo em
ordem sequencial no sentido horário com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como datum o SIRGAS
2000. O vértice V1 tem coordenadas E: 297633,747 e N: 9117686,992. Deste ponto segue para o vértice V2, de coordenadas E: 297622,732
e N: 9117682,261, por uma distância de 11,99 m com azimute de 246°45’19”. Deste ponto segue para o vértice V3, de coordenadas E:
297621,196 e N: 9117684,068, por uma distância de 2,37 m com azimute de 319°38’23”. Deste ponto segue para o vértice V4, de coordenadas
E: 297622,501 e N: 9117685,177, por uma distância de 1,71 m com azimute de 49°38’23”. Deste ponto segue para o vértice V5, de coordenadas
E: 297611,190 e N: 9117691,542, por uma distância de 12,98 m com azimute de 299°22’13”. Deste ponto segue para o vértice V6, de
coordenadas E: 297627,167 e N: 9117721,049, por uma distância de 33,55 m com azimute de 28°26’4”. Deste ponto segue para o vértice V7, de
coordenadas E: 297611,811 e N: 9117729,364, por uma distância de 17,46 m com azimute de 298°26’4”. Deste ponto segue para o vértice V8,
de coordenadas E: 297622,001 e N: 9117748,182, por uma distância de 21,40 m com azimute de 28°26’4”. Deste ponto segue para o vértice V9,
de coordenadas E: 297652,019 e N: 9117731,928, por uma distância de 34,14 m com azimute de 118°26’4”. Deste ponto segue para o vértice
V10, de coordenadas E: 297649,514 e N: 9117727,378, por uma distância de 5,19 m com azimute de 208°49’49”. Deste ponto segue para o
vértice V11, de coordenadas E: 297639,791 e N: 9117710,508, por uma distância de 19,24 m com azimute de 208°26’4”. Deste ponto segue
para o vértice V12, de coordenadas E: 297631,167 e N: 9117693,404, por uma distância de 19,38 m com azimute de 208°18’20”. Deste ponto
segue para o vértice V13, de coordenadas E: 297631,721 e N: 9117689,963, por uma distância de 3,49 m com azimute de 170°51’32”. Deste
ponto segue para o vértice V14, de coordenadas E: 297633,419 e N: 9117688,455, por uma distância de 2,27 m com azimute de 131°36’11”.
Deste ponto retorna para o vértice V1 por uma distância de 1,50 m com azimute de 167°20’21”.
O Quadro 2.1 exposto a seguir mostra as coordenadas, distâncias e azimutes dos vértices que constituem a poligonal.
Quadro 2.1. Vértices, distâncias, azimutes e coordenadas UTM
VÉRTICE
DE

PARA

DISTÂNCIA

AZIMUTE

(M)

VERDADEIRO

11,99

246°45’19”

V1
V2
V2
2,37

V3

V4

V5

297622,732

9117682,261

297622,732

9117682,261

297621,196

9117684,068

297621,196

9117684,068

297622,501

9117685,177

297622,501

9117685,177

297611,190

9117691,542

297611,190

9117691,542

297627,167

9117721,049

DISTÂNCIA

AZIMUTE

17,46

298°26’4”

V6

V7
21,40

V8

V9

V10

V11

V12

V13

V14
V1

9117729,364

297611,811

9117729,364

25°51’54”

3 - ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
A área requerida para implantação da estação elevatória de esgoto EEE.34.20 situa-se na Avenida Beira Canal, em ponto próximo
ao cruzamento com a Rua Dr. Milton Pina, de numeração não identificada, no bairro Bultrins, em Olinda, Pernambuco. A poligonal é
constituída por seis vértices, identificados pelos códigos V1 a V6, dispostos no desenho anexo em ordem sequencial no sentido horário
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como datum o SIRGAS 2000.
O vértice V1 tem coordenadas E: 296479,885 e N: 9115383,310. Deste ponto segue para o vértice V2, de coordenadas E: 296474,058e
N: 9115372,316, por uma distância de 12,44 m com azimute de 207°55’22”. Deste ponto segue para o vértice V3, de coordenadas
E: 296471,188 e N: 9115366,933, por uma distância de 6,10 m com azimute de 208°3’53”. Deste ponto segue para o vértice V4, de
coordenadas E: 296469,379 e N: 9115363,523, por uma distância de 3,86 m com azimute de 207°56’25”. Deste ponto segue para o
vértice V5, de coordenadas E: 296440,234 e N: 9115379,180, por uma distância de 33,08 m com azimute de 298°15’3”. Deste ponto
segue para o vértice V6, de coordenadas E: 296450,606 e N: 9115398,794, por uma distância de 22,19 m com azimute de 27°52’14”.
Deste ponto retorna para o vértice V1 por uma distância de 33,12 m com azimute de 117°52’14”.
O Quadro 2.1 exposto a seguir mostra as coordenadas, distâncias e azimutes dos vértices que constituem a poligonal.
Quadro 2.1. Vértices, distâncias, azimutes e coordenadas UTM

DE

PARA

DISTÂNCIA

AZIMUTE

COORDENADAS UTM

(M)

VERDADEIRO

LESTE

NORTE

296479,885

9115383,310

12,44

207°55’22”
296474,058

9115372,316

296474,058

9115372,316

296471,188

9115366,933

296471,188

9115366,933

296469,379

9115363,523

296469,379

9115363,523

296440,234

9115379,180

296440,234

9115379,180

296450,606

9115398,794

296450,606

9115398,794

296479,885

9115383,310

V1
V2
V2
6,10

297622,001

9117748,182

297622,001

9117748,182

297652,019

9117731,928

297652,019

9117731,928

297649,514

9117727,378

297649,514

9117727,378

297639,791

9117710,508

297639,791

9117710,508

297631,167

9117693,404

297631,167

9117693,404

297631,721

9117689,963

297631,721

9117689,963

297633,419

9117688,455

297633,419

9117688,455

297633,747

9117686,992

208°3’53”

V3
V3
3,86

207°56’25”

V4
V4
33,08

298°15’3”

V5
V5
27°52’14”

V6
V6
33,12
V1

117°52’14”

DECRETO Nº 54.087, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

131°36’11”

V14

1,50

297611,811

170°51’32”

V13

2,27

V1

22,19

208°18’20”

V12

3,49

24,60

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Poção.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

208°26’4”

V11

19,38

V4

208°49’49”

V10

19,24

9117721,049

295°51’54”

V4

118°26’4”

V9

5,19

13,80

28°26’4”

V8

34,14

V3

COORDENADAS UTM
297627,167

V7

V3

VÉRTICE

28°26’4”

V6
VÉRTICE

9117686,992

299°22’13”

V5

33,55

297633,747

49°38’23”

V4

12,98

NORTE

319°38’23”

V3

1,71

COORDENADAS UTM
LESTE

205°51’54”

167°20’21”

DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na zona rural do Município de Poção, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra mencionada no art. 1º destinam-se à implantação de Estações Elevatórias do Sistema Adutor
Pesqueira-Poção, neste Estado.
Parágrafo único. As áreas de que trata o caput encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais respectivos para fins de imissão de posse e de
efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.

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