DOEPE 01/12/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX Ć NÀ 228
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a adquirir as áreas de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável
ou judicial, incorporando-as ao seu patrimônio, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão
Administrativa referido no art. 3º.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
Recife, 10 de dezembro de 2022
2 - ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
A área requerida para implantação da estação elevatória de esgoto EEE.34.22 situa-se na Av. Ministro Marcos Freire, entre a Rua Ana
Rita e a Rua Almirante Tamandaré, numeração não identificada, no bairro Casa Caiada, em Olinda, Pernambuco. A poligonal é constituída
por quatro vértices, identificados pelos códigos V1 a V4, dispostos no desenho anexo em ordem sequencial no sentido horário com as
coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. O vértice V1 tem coordenadas E:
298071,063 e N: 9118387,906. Deste ponto segue para o vértice V2, de coordenadas E: 298065,043 e N: 9118375,488, por uma distância
de 13,80 m com azimute de 115°51’54”. Deste ponto segue para o vértice V3, de coordenadas E: 298042,907 e N: 9118386,220, por uma
distância de 24,60 m com azimute de 205°51’54”. Deste ponto segue para o vértice V4, de coordenadas E: 298048,927 e N: 9118398,638,
por uma distância de 13,80 m com azimute de 295°51’54”. Deste ponto retorna para o vértice V1 por uma distância de 24,60 m com
azimute de 25°51’54”. RMR.20009.OLI.OL302.PL.EEB-22.DS.MD.0
O Quadro 2.1 exposto a seguir mostra as coordenadas, distâncias e azimutes dos vértices que constituem a poligonal.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Quadro 2.1. Vértices, distâncias, azimutes e coordenadas UTM
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
VÉRTICE
DE
PARA
DISTÂNCIA
AZIMUTE
(M)
VERDADEIRO
COORDENADAS UTM
V1
13,80
ANEXO ÚNICO
LESTE
NORTE
298071,063
9118387,906
298065,043
9118375,488
298065,043
9118375,488
298042,907
9118386,220
298042,907
9118386,220
298048,927
9118398,638
298048,927
9118398,638
298071,063
9118387,906
115°51’54”
V2
MEMORIAL DESCRITIVO
V2
1 - ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
24,60
A área requerida para implantação da estação elevatória de esgoto EEE.34.18 situa-se na Av. Carlos de Lima Cavalcanti, numeração não
identificada, ocupando parte do terreno baldio existente entre o supermercado Maxxi Atacado e o Rio Fragoso, no bairro Casa Caiada, em
Olinda, Pernambuco. A poligonal é constituída por catorze vértices, identificados pelos códigos V1 a V14, dispostos no desenho anexo em
ordem sequencial no sentido horário com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como datum o SIRGAS
2000. O vértice V1 tem coordenadas E: 297633,747 e N: 9117686,992. Deste ponto segue para o vértice V2, de coordenadas E: 297622,732
e N: 9117682,261, por uma distância de 11,99 m com azimute de 246°45’19”. Deste ponto segue para o vértice V3, de coordenadas E:
297621,196 e N: 9117684,068, por uma distância de 2,37 m com azimute de 319°38’23”. Deste ponto segue para o vértice V4, de coordenadas
E: 297622,501 e N: 9117685,177, por uma distância de 1,71 m com azimute de 49°38’23”. Deste ponto segue para o vértice V5, de coordenadas
E: 297611,190 e N: 9117691,542, por uma distância de 12,98 m com azimute de 299°22’13”. Deste ponto segue para o vértice V6, de
coordenadas E: 297627,167 e N: 9117721,049, por uma distância de 33,55 m com azimute de 28°26’4”. Deste ponto segue para o vértice V7, de
coordenadas E: 297611,811 e N: 9117729,364, por uma distância de 17,46 m com azimute de 298°26’4”. Deste ponto segue para o vértice V8,
de coordenadas E: 297622,001 e N: 9117748,182, por uma distância de 21,40 m com azimute de 28°26’4”. Deste ponto segue para o vértice V9,
de coordenadas E: 297652,019 e N: 9117731,928, por uma distância de 34,14 m com azimute de 118°26’4”. Deste ponto segue para o vértice
V10, de coordenadas E: 297649,514 e N: 9117727,378, por uma distância de 5,19 m com azimute de 208°49’49”. Deste ponto segue para o
vértice V11, de coordenadas E: 297639,791 e N: 9117710,508, por uma distância de 19,24 m com azimute de 208°26’4”. Deste ponto segue
para o vértice V12, de coordenadas E: 297631,167 e N: 9117693,404, por uma distância de 19,38 m com azimute de 208°18’20”. Deste ponto
segue para o vértice V13, de coordenadas E: 297631,721 e N: 9117689,963, por uma distância de 3,49 m com azimute de 170°51’32”. Deste
ponto segue para o vértice V14, de coordenadas E: 297633,419 e N: 9117688,455, por uma distância de 2,27 m com azimute de 131°36’11”.
Deste ponto retorna para o vértice V1 por uma distância de 1,50 m com azimute de 167°20’21”.
O Quadro 2.1 exposto a seguir mostra as coordenadas, distâncias e azimutes dos vértices que constituem a poligonal.
Quadro 2.1. Vértices, distâncias, azimutes e coordenadas UTM
VÉRTICE
DE
PARA
DISTÂNCIA
AZIMUTE
(M)
VERDADEIRO
11,99
246°45’19”
V1
V2
V2
2,37
V3
V4
V5
297622,732
9117682,261
297622,732
9117682,261
297621,196
9117684,068
297621,196
9117684,068
297622,501
9117685,177
297622,501
9117685,177
297611,190
9117691,542
297611,190
9117691,542
297627,167
9117721,049
DISTÂNCIA
AZIMUTE
17,46
298°26’4”
V6
V7
21,40
V8
V9
V10
V11
V12
V13
V14
V1
9117729,364
297611,811
9117729,364
25°51’54”
3 - ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
A área requerida para implantação da estação elevatória de esgoto EEE.34.20 situa-se na Avenida Beira Canal, em ponto próximo
ao cruzamento com a Rua Dr. Milton Pina, de numeração não identificada, no bairro Bultrins, em Olinda, Pernambuco. A poligonal é
constituída por seis vértices, identificados pelos códigos V1 a V6, dispostos no desenho anexo em ordem sequencial no sentido horário
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como datum o SIRGAS 2000.
O vértice V1 tem coordenadas E: 296479,885 e N: 9115383,310. Deste ponto segue para o vértice V2, de coordenadas E: 296474,058e
N: 9115372,316, por uma distância de 12,44 m com azimute de 207°55’22”. Deste ponto segue para o vértice V3, de coordenadas
E: 296471,188 e N: 9115366,933, por uma distância de 6,10 m com azimute de 208°3’53”. Deste ponto segue para o vértice V4, de
coordenadas E: 296469,379 e N: 9115363,523, por uma distância de 3,86 m com azimute de 207°56’25”. Deste ponto segue para o
vértice V5, de coordenadas E: 296440,234 e N: 9115379,180, por uma distância de 33,08 m com azimute de 298°15’3”. Deste ponto
segue para o vértice V6, de coordenadas E: 296450,606 e N: 9115398,794, por uma distância de 22,19 m com azimute de 27°52’14”.
Deste ponto retorna para o vértice V1 por uma distância de 33,12 m com azimute de 117°52’14”.
O Quadro 2.1 exposto a seguir mostra as coordenadas, distâncias e azimutes dos vértices que constituem a poligonal.
Quadro 2.1. Vértices, distâncias, azimutes e coordenadas UTM
DE
PARA
DISTÂNCIA
AZIMUTE
COORDENADAS UTM
(M)
VERDADEIRO
LESTE
NORTE
296479,885
9115383,310
12,44
207°55’22”
296474,058
9115372,316
296474,058
9115372,316
296471,188
9115366,933
296471,188
9115366,933
296469,379
9115363,523
296469,379
9115363,523
296440,234
9115379,180
296440,234
9115379,180
296450,606
9115398,794
296450,606
9115398,794
296479,885
9115383,310
V1
V2
V2
6,10
297622,001
9117748,182
297622,001
9117748,182
297652,019
9117731,928
297652,019
9117731,928
297649,514
9117727,378
297649,514
9117727,378
297639,791
9117710,508
297639,791
9117710,508
297631,167
9117693,404
297631,167
9117693,404
297631,721
9117689,963
297631,721
9117689,963
297633,419
9117688,455
297633,419
9117688,455
297633,747
9117686,992
208°3’53”
V3
V3
3,86
207°56’25”
V4
V4
33,08
298°15’3”
V5
V5
27°52’14”
V6
V6
33,12
V1
117°52’14”
DECRETO Nº 54.087, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
131°36’11”
V14
1,50
297611,811
170°51’32”
V13
2,27
V1
22,19
208°18’20”
V12
3,49
24,60
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Poção.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
208°26’4”
V11
19,38
V4
208°49’49”
V10
19,24
9117721,049
295°51’54”
V4
118°26’4”
V9
5,19
13,80
28°26’4”
V8
34,14
V3
COORDENADAS UTM
297627,167
V7
V3
VÉRTICE
28°26’4”
V6
VÉRTICE
9117686,992
299°22’13”
V5
33,55
297633,747
49°38’23”
V4
12,98
NORTE
319°38’23”
V3
1,71
COORDENADAS UTM
LESTE
205°51’54”
167°20’21”
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na zona rural do Município de Poção, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra mencionada no art. 1º destinam-se à implantação de Estações Elevatórias do Sistema Adutor
Pesqueira-Poção, neste Estado.
Parágrafo único. As áreas de que trata o caput encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais respectivos para fins de imissão de posse e de
efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.