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DOEPE - Recife, 10 de dezembro de 2022 - Página 5

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DOEPE 01/12/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de dezembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIX Ć NÀ 228 - 5

2. ÁREA 2 – IIMPLANTAÇÃO DA ADUTORA DE ÁGUA BRUTA DN 400MM

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

Área de terra de 3.388,784 m² a título de servidão administrativa para implantação da adutora em área da Usina Estreliana, conforme
mapa anexo ao processo. Segue quadro de coordenadas UTM dos nós da adutora que estão locados dentro da propriedade da Usina
Estreliana.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

COORDENADAS UTM

ESTACAS

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – DESAPROPRIAÇÃO EEAB 1
Área de terra com formato retangular de 30,00m x 30,00m com uma área de 900,00 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade
denominada Batalha, localizada na zona rural do Município de Poção /PE, próximo ao povoado de Gravatá dos Gomes, limitando-se à Sudoeste
com a faixa de domínio da PE-197 e demais confrontações em propriedade particular. A área está caracterizada conforme levantamento
topográfico anexo, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de V1 ao V4, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

E(X)

N (Y)

0

237121,00

9057282,00

1+16,235

237098,00

9057310,11

4+6,684

237059,00

9057342,00

7+7,320

23700,00

9057356,00

10+5,302

236959,00

9057397,00

12+5,305

236935,00

9057429,00

17+0,9013

236913,89

9057522,25

18+0,435

236917,47

9057541,44

19+5,185

236935,64

9057558,31

20+6,692

236954,05

9057571,41

VÉRTICE

Coordenada X

Coordenada Y

23+3,922

236974,47

9057623,41

V1

759.993,781

9.087.954,595

26+1,092

237010,22

9057668,58

V2

759.977,753

9.087.979,954

30 + 2,553

237029,31

9057747,44

V3

760.001,422

9.087.994,914

32+0,260

237043,59

9057782,42

V4

760.017,450

9.087.969,554

33+18,475

237072,16

9057807,79

35+19,850

237091,99

9057843,70

38+2,803

237085,21

9057886,26

40+10,040

237081,25

9057933,33

42+7,196

237078,21

9057970,37

ÁREA 2 – DESAPROPRIAÇÃO EEAB 2
Área de terra com formato retangular de 30,00m x 30,00m com uma área de 900,00 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade
denominada Mandacaru, localizada na zona rural do Município de Poção /PE, próximo ao povoado de àzvem, limitando-se à Sudoeste
com a faixa de domínio da PE-197 e demais confrontações em propriedade particular. A área está caracterizada conforme levantamento
topográfico anexo, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de V1 ao V4, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

DECRETO Nº 54.089, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
VÉRTICE

Coordenada X

Coordenada Y

V1

756.476,959

9.089.280,354

V2

756.503,826

9.089.267,007

V3

756.516,284

9.089.292,083

V4

756.489,417

9.089.305,430

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa INDÚSTRIA DE AÇO PONTUAL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

DECRETO Nº 54.088, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
e de constituição de servidão administrativa, áreas de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de Ribeirão, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com as respectivas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Ribeirão, neste Estado, com 300m2,conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de uma Estação elevatória de água bruta - EEAB,
um trecho de adutora, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Ribeirão, neste Estado.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este Decreto encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico
específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada
a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio
o bem desapropriado.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse e de efetivação da
servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa INDÚSTRIA DE AÇO PONTUAL LTDA., estabelecido no Sitio Murici, s/nº, Mata Negra, Zona
Rural, Caruaru/PE, com CNPJ/MF nº 20.799.875/0001-02 e CACEPE nº 0587109-30, o estímulo de que trata os arts. 5º e 24 do Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos/isonomia;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados: pisos intertravados cimento colorido - NCM 6810.91.00; pisos intertravados cimento - NCM
6810.91.00; artefatos de concreto armado pré-moldados simples (1) - NCM 6810.91.00; artefatos de concreto armado pré-moldados
(2) - NCM 6810.91.00; blocos de cimento - NCM 6810.11.00; cobograma de cimento - NCM 6810.19.00; tubos de concreto - NCM
6810.91.00; vergalhão corte e dobra CA (Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos) - NCM 7213.10.00; vergalhões corte e dobra
CA - NCM 7214.20.00; telha trapezoidal, de altura inferior a 80mm - NCM 7216.61.10; telha trapezoidal - NCM 7216.61.90; arame
galvanizado - NCM 7217.20.90; arame galvanizado revestido com PVC - NCM 7217.20.90; treliças - NCM 7308.40.00; colunas
de ferro - NCM 7308.40.00; corte e dobra (vergalhão) - NCM 7308.40.00; vergalhão corte e dobra - NCM 7308.40.00; vigas de
aço - NCM 7308.40.00; nervuras de aço - NCM 7308.40.00; batentes de aço - NCM 7308.40.00; radier de ferro para construção
- NCM 7308.90.10; lambri de aço - NCM 7308.90.10; cumeeira - NCM 7308.90.90; telha galvanizada - NCM 7308.90.90; tela
soldada - NCM 7314.20.00; malha soldadas - NCM 7314.20.00; malha de ferro ou aço - NCM 7314.20.00; tela para coluna - NCM
7314.20.00; lajes de cimento - NCM 6810.19.00; estribos - NCM 7214.20.00; arame recozido - NCM 7217.10.90; sapata de aço NCM 7301.10.00; e malha pop - NCM 7314.20.00;
IV - prazos de fruição:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

a) para os produtos de ampliação com nova linha, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto,
até 31 de dezembro de 2032, conforme o inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;
b) para os produtos lajes de cimento, arame recozido e malha pop, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da
publicação deste Decreto, até 31 de dezembro de 2032, prazo que resta a empresa AGRESTE INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA.,
incentivada pelo Decreto nº 52.638, de 25 de abril de 2022;

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

c) para o produto estribo, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto, até 30 de abril de 2029,
prazo que resta a empresa PREMOCIL INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., incentivada pelo Decreto nº 44.380, de
28 de abril de 2017; e

ANEXO ÚNICO

d) para o produto sapata de aço, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto, até 28 de
fevereiro de 2031, prazo que resta a empresa J. S. E. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇOS, incentivada pelo Decreto nº 47.097, de 7
de fevereiro de 2019;

MEMORIAL DESCRITIVO
1. ÁREA 1 – ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA
Área de terra com formato regular com 15,00 m de frente e 20,00 m de fundo, indicando um perímetro de 70,00 m e uma área de 300,00
m², encravada numa parte de terra de propriedade da Usina Estreliana, localizada próximo da zona urbana do Município de Ribeirão/PE,
confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e ao Oeste com área remanescente da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices
nos pontos de Pt0 a Pt3, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 S, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

CONSIDERANDO a Resolução nº 149/2022, de 19 de outubro de 2022, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 080/2022, e o teor do Ofício CONDIC nº 116/2022, de 19
de outubro de 2022,

COORDENADAS UTM
E (X)

N (Y)

Pt0

9057292,49

237130,86

Pt1

9057283,13

237148,53

Pt2

9057261,03

237136,83

Pt3

9057270,39

237119,15

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 90% (noventa por cento) do saldo devedor do
ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 20.799.875, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 14.023,44 (catorze mil, vinte e três reais e quarenta e quatro centavos).
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

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