DOEPE 01/12/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIX Ć NÀ 228
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÍDIA HAIUT
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Recife, 10 de dezembro de 2022
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.122.0441.4031 - Conservação do Patrimônio Público no Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.122.0441.4407 - Gestão das Atividades do Instituto Agronômico de Pernambuco IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 em
favor da Pernambuco Participações e Investimentos S/A
– PERPART.
ORÇAMENTO FISCAL 2022
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.334.1022.3258 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção
Orgânica - IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos dotação disponível,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Pernambuco Participações
e Investimentos S/A - PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241- Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
0116
130.000,00
1.251.522,65
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
1.251.522,65
0116
1.251.522,65
1.251.522,65
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm.
Direta”, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), provenientes da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de
Pernambuco - ADAGRO e especificados no Anexo II.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:
04.122.0452.4367 - Gestão das Atividades da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
50.000,00
0241
50.000,00
50.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Op. Especial: 11.846.0452.0366 - Encargos com Tributos Devidos pela PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
600.000,00
130.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 em
favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária
do Estado de Pernambuco – ADAGRO.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
0116
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
521.522,65
521.522,65
600.000,00
DECRETO Nº 54.092, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
DECRETA:
ORÇAMENTO FISCAL 2022
0116
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
DECRETO Nº 54.090, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0241
50.000,00
50.000,00
50.000,00
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Atividade:
20.126.0441.5708 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Pernambuco ADAGRO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
80.000,00
0104
80.000,00
80.000,00
ANEXO II
DECRETO Nº 54.091, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.251.522,65
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.
ORÇAMENTO FISCAL 2022
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes
1.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços
1.6.1.0.00.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.1.00.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.1.02.0.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
1.6.1.1.02.0.1 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal
1.6.1.1.02.0.1 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 1.251.522,65 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e vinte e dois
reais e sessenta e cinco centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
VALOR
80.000,00
80.000,00
80.000,00
80.000,00
0,00
80.000,00
80.000,00
DECRETO Nº 54.093, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0116 - Recursos do Fundo Estadual de Combate e
Erradicação da Pobreza – FECEP”, no valor de R$ 1.251.522,65 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e vinte e dois
reais e sessenta e cinco centavos), especificados no Anexo II.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 226.000,00 em
favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco
- IRH-PE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco - IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.