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DOEPE - Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo - Página 9

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DOEPE 03/12/2022 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife

I

Recife

PORTARIA SEPLAG Nº 75 DE 02 DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com base na CI nº 02/2022 SEPLAG – Comissão, SEI nº 3000008463.000505/2022-87, RESOLVE:
Artº 1 - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inventário de Bens Móveis, constituída
pela Portaria SEPLAG nº 66/2022, de 27 de Outubro de 2022, DOE, 28 de Outubro de 2022.
Artº 2 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27/11/2022.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

PORTARIA SEPLAG Nº 76 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo
15 da Portaria Conjunta SEPLAG/SDS/SECMULHER/SPVD/SDSCJ/SJDH nº 08, de 30/11/2022, a qual dispõe sobre o procedimento
para a concessão da Medalha Pacto pela Vida, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar a Comissão para acompanhar o processo de concessão da medalha Pacto pela Vida;
Art. 2º Indicar para compor a referida Comissão os Gestores Governamentais: Ryan Paulo da Silveira Amorim - Matrícula 299.757-6;
Ricardo Luiz de Albuquerque Moreira Filho - Matrícula 359.558-7 e Vandré Araújo Cechinel - Matrícula 363.386-1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

477

GE

434

Real Hospital Português
Hospital Universitário
Oswaldo Cruz - Huoc
Imip
Hospital Correia Picanço
- Hcp
Hospital Da Restauração
Hospital Getúlio Vargas
Hospital Barão De Lucena
Hospital Otavio De Freitas
Hospital Maria Lucinda
Sociedade Hospitalar Maria
Vitoria - Recife
Hospital Evangelico De
Pernambuco
Upae Goiana
Sociedade Hospitalar Maria
Vitoria - São Lourenço

GE

981

GE
GE
GE
GE
GE

655
2802783
2427427
426
566

I

Recife

GE

147028

I

Recife

GE

2752808

I

Goiana
São lourenço da
mata
Jaboatão dos
guararapes
Jaboatão dos
guararapes

GE

151475

GE

6525296

GE

2711990

GE

2319454

Olinda

GE

2344858

I

Vitória de santo
antão
Vitória de santo
antão
Vitória de santo
antão

GE

2429004

GE

2712008

GE

2432307

I

Limoeiro

GE

2712032

I

Limoeiro

GD

7551584

I

Palmares

GE

2428393

II
II

Caruaru
Bezerros

GE
GE

7498810
2344254

II

Garanhuns

GE

2702983

II

Garanhuns

GE

2639009

III

Serra talhada

GE

226491

III

Afogados da
ingazeira

GE

2428385

I
I
I

IV

Ouricuri

GE

2712040

IV
IV

Petrolina
Petrolina

GE
GE

2430711
2430118

IV

Araripina

GD

2639262

Hospital Jaboatão Prazeres
Hospital Memorial
Guararapes
Maternidade Brites De
Albuquerque
Apami De Vitoria De Santo
Antao
Hospital Joao Murilo E
Policlinica De Vitoria
Centro Hospitalar Santa
Maria
Hospital Regional De
Limoeiro Jose Fernandes
Salsa
Hospital Do Vale
Hospital Regional De
Palmares Dr Silvio
Magalhães
Hospital Mestre Vitalino
Hospital Jesus Pequenino
Hospital Regional Dom
Moura
Cs E Maternidade Nossa
Senhora Perpétuo Socorro
Hospital Geral Eduardo
Campos

0

0

30

0

0

12

10

16

0

7

3

10

30

0

16

0

0

0

0

5

0
0
5
0
30

5
0
8
0
20

0
2
0
10
0

0
0
0
0
0

0
0
10
0
20

0

0

40

0

0

26

0

0

0

0

7

8

8

0

10

0

0

1

0

0

20

20

0

0

0

0

0

10

0

0

40

20

70

0

20

5

0

0

0

0

6

0

10

0

0

20

0

0

0

0

10

0

0

0

0

0

0

20

0

0

25

5

20

0

10

10
0

0
0

30
20

0
0

0
0

10

8

10

0

0

0

0

10

0

0

2

2

30

0

10

Hospital Emília Câmara

4

0

10

0

0

Hospital Regional Fernando
Bezerra
Hospital Dom Malam
Neurocardio
Hospital E Maternidade
Santa Maria

0

0

10

0

0

5
0

5
0

0
10

0
0

0
0

10

0

9

5

15

250

121

406

5

123

Total

GM

6723950

I

Chã De Alegria

GM

2315165

I

Chã Grande

GM

2344408

I

Fernando De
Noronha

GM

2429586

I

Igarassu

GM

2639343

I

Ipojuca

GM

105457

I

Jaboatão Dos
Guararapes

GM

2319454

I

Pombos

GM

111171

I

Recife

GM

566

I

Goiana

GM

2711885

I

São Vicente
Ferrer

GM

2354454

I

Macaparana

GM

2715309

I

Itaquitinga

GM

722464

I

Condado

GM

2715295

Leito Uti Neonatal
À Ampliar

Camaragibe

Leito Uti Adulto
À Ampliar

I

Leito Enf. Pediatrico À
Ampliar

5581923

Leito Enf. Adulto
À Ampliar

GM

Hospital Mendo
Sampaio
Hospital Infantil Dr
Adailton C De Alencar
Hospital Municipal Dr.
Aristeu Chaves
Unidade Mista
Virginia Guerra
Hospital Geral Alfredo
Alves De Lima
Hospital De
Campanha Covid 19
São Lucas
Unidade Hospitalar
De Igarassu
Hospital De
Camapnha Covid-19
Ipojuca
Hospital Memorial
Guararapes
Hospital De
Campanha Pombos
Covid-19 Plus
Hospital Infantil Maria
Lucinda
Hospital Belarmino
Correia
Unidade Mista Edson
Regis De Carvalho
Unidade Mista
Joaquim De Melo
Cavalcanti
Centro Covid-19
Unidade Mista
Adelina Azevedo
Hospital E
Maternidade João
Pereira De Andrade

Leito Uti Pediatrico
Disponível

35

Leito Uti Neonatal
Disponível

GM

Nome Hospital

Leito Uti Adulto
Disponível

I

Cabo De Santo
Agostinho
Cabo De Santo
Agostinho

CNES

Leito Enf. Pediatrico
Disponível

I

Município

Gestão Municipal

Anexo II - Gestão Municipal

Macro

Em, 02/12/2022
Comissão Intergestores Bipartite
Resolução CIB/PEnº.5853 de 30 de novembro dDe 2022
Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
VII - A Portaria MSnº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento
exclusivo dos pacientes da COVID-19;
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
IX - Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de
leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
XII - O Ofício-GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
Resolução do CIR – VIII Geres nº 397, de 20 de outubro de 2022;
Resolução do CIR – VI Geres nº 144, de 18 de outubro de 2022;
Resolução do CIR – IV Geres nº 479, de 21 de setembro de 2022;
Resolução do CIR – VII Geres nº 163, de 20 de setembro de 2020;
Resolução do CIR – IX Geres nº 12, de 15 de setembro de 2022;
Resolução do CIR – II Geres nº 10, de 15 de setembro de 2022;
Resolução do CIR – XI Geres nº 240, de 19 de maio de 2022;
Resolução do CIR – XII Geres nº 211, de 21 de fevereiro de 2022;
Resolução do CIR – I Geres nº 02, de 02 de janeiro de 2022;
Resolução do CIR – V Geres nº 13, de 20 de julho de 2021;
Resolução do CIR – III Geres nº 18, de 15 de junho de 2021;
Resolução do CIR – X Geres nº 320, de 18 de março de 2021;
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
Art. 2º - Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
§1. O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º - Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5841, publicada no DOE nº 211, paginas 16 e 17, de 04 de novembro de 2022.
Recife, 30 de outubro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB – PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

1120

GE

Recife

I

EDITAL
PROCESSO Nº 2300011825.000003/2022-58
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, instaurada pela Portaria SES/PE Nº 122, 22 de fevereiro de
2022, NOTIFICA o Senhor Reginaldo Valença dos Santos Júnior, Ex Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha/
PE, referente a instauração da TCESP nº 002/2022, instaurada através da Portaria SES nº 502/2022 - Convênio nº 024/2014 , no prazo
de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste, dos fatos constantes no sobre dito processo no qual figura na condição de convenente,
sendo-lhe facultado acompanhá-lo, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, ter vista dos autos, arrolar e reinquirir
testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos quando se tratar de prova pericial, bem como apresentar defesa ou
ressarcir os prejuízos, nos termos do art. 9º, IV da Resolução TC nº 36/2018, na Comissão de Tomada de Contas Especial, pertencente
à Gerência de Correição, situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, - Bairro Bongi, Recife/PE - CEP 50751- 530, Telefone: (81)
3184-0250, sob pena de revelia, de segunda a sexta-feira, das 07 as 13 horas.
Micaella Mendes
Presidente
SES - Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial

GE

Recife
Recife
Recife
Recife
Recife

I

Secretário: André Longo Araújo de Melo

Nome Hospital

I

I

SAÐDE

CNES

I
I
I
I
I

Leito Uti Pediatrico
Disponível

Recife

I

Leito Uti Neonatal
Disponível

I

Leito Uti Adulto
Disponível

Município

Leito Enf. Adulto
Disponível

Macro

Gestão Estadual

Secretário: Alexandre Rebêlo Távora

Leito Enf.
Pediatrico
Disponível

Anexo I - Gestão Estadual

PLANEJAMENTO E GEST‹O
PORTARIAS SEPLAG DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o
disposto no Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE:
Nº 73 - Dispensar a pedido, a servidora GISLAYNE PINHEIRO MALAGUÊTA VIEIRA, matrícula nº 363.401-9, da Função Gratificada de
Supervisão - FGS-2, retroativo a 1º de novembro de 2022.
Nº 74 - Designar o servidor VICTOR HUGO VITA BARBOSA, matrícula nº 324.274-9, para a Função Gratificada de Supervisão- FGS-2,
retroativo a 1º de novembro de 2022.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

Ano XCIX Ć NÀ 230 - 9

Leito Enf. Adulto
Disponível

Recife, 3 de dezembro de 2022

12

0

0

5

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9

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1

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28

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5

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1

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5

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10

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4

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