Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 16 - Ano XCIX Ć NÀ 232 - Página 16

  1. Página inicial  > 
« 16 »
DOEPE 07/12/2022 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCIX Ć NÀ 232

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

11.4.1É assegurado ao aluno o direito de apresentar pedido de reconsideração ou de interpor recurso contra decisão que lhe for
desfavorável.
11.4.2. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de três dias, irá encaminhá-lo
à autoridade superior.
11.4.3. O recurso administrativo contra decisão de aplicação de penalidade tramitará no máximo por duas instâncias administrativas.
11.4.4. No caso de recurso contra medida administrativa de advertência por escrito, as instâncias são a Coordenação da APPE, a
primeira, e o Superintendente de Polícia Penal, a segunda.
11.4.5. No caso de recurso contra a penalidade de desligamento do CFP/PPPE, as instâncias de que trata o item acima são o
Superintendente de Polícia Penal, a primeira, e o Secretário Executivo de Ressocialização, a segunda.
11.4.6. O prazo para interposição de recurso administrativo, em face de aplicação de penalidade de desligamento é de três dias, contados
a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
11.4.7. O recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de cinco dias, a partir do recebimento dos autos pela instância
competente.
11.4.8. O prazo mencionado no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão fundamentada.
11.4.9. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame,
podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
11.4.10. O recurso não tem efeito suspensivo.
11.4.11. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a da instância
imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso, através de decisão fundamentada.
11.4.12. O recurso não será conhecido quando interposto:
a)fora do prazo;
b)perante autoridade incompetente;
c)por quem não seja legitimado; e
d)após exaurida a esfera administrativa.
12, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a)não efetivar sua matrícula no período estipulado ou tiver sua matrícula cancelada;
b)convocado para o CFP/PPPE, deixar de apresentar a documentação exigida no período estipulado em edital ou apresentá-la de forma
irregular;
c)matriculado, não se apresentar para a realização do CFP/PPPE;
d)a qualquer momento, requerer o seu desligamento do CFP/PPPE;
e)ver cassada a decisão judicial que ampare sua participação, no caso de candidato sub judice;
f)não obtiver frequência de 100% em todas as atividades, excluindo os casos de falta justificada, nos termos deste regulamento;
g)não obtiver a pontuação mínima exigida em qualquer das avaliações, bem como a média geral exigida nas disciplinas do CFP;
h)sofrer penalidade de desligamento do CFP;
i)for preso em flagrante delito ou em decorrência de determinação judicial;
j)for considerado inapto, durante o CPF, por médico ou psicólogo indicado pela APPE ou pela organizadora do certame, mediante relatório
específico;
k)falecer;
l)for considerado não recomendado no procedimento de investigação social; ou
m)no caso das provas práticas, o não atingimento da nota mínima implica no imediato desligamento do aluno, logo após a publicação do
resultado definitivo das mesmas.
n)As provas praticas das disciplinas Tiro 3 e Tiro 4 realizar-se-ão em conformidade com o estabelecido na Instrução Normativa do
Departamento de Polícia Federal, nº 111/2017, para habilitação ao porte de armas de fogo institucionais, curtas de alma raiada e longas
de almas raiada e lisa.
12.2 .Casos omissos serão dirimidos pela Coordenação Geral do CFP.

ERRATA
Na publicação da Portaria nº 75, publicada no Diário Oficial no dia 06/12/2022. Onde se lê: Portaria SJDH Nº 75 de 28 de Semtembro de
2022 e Recife, 28 de setembro de 2022. Leia-se: Portaria SJDH Nº 75 de 05 de Dezembro de 2022 e Recife, 05 de Dezembro de 2022.
Cloves Eduardo Benevides. Secretário de Justiça e Direitos Humanos.

Portaria Nº 243/2022
Aplicação de Penalidade de ADVERTÊNCIA, de acordo com o Art. 87, inciso I da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, em razão do
descumprimento parcial das cláusulas contratuais previstas no Contrato nº 032/2014, que tem como objeto a contratação de empresa
especializada no ramo de Engenharia para execução da obra de construção de 02 (duas) Unidades Prisionais Femininas, Lote 01, no
Município de Araçoiaba/PE.
O Secretário Executivo de Ressocialização - SERES, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que foi encaminhado o processo eletrônico SEI nº 0012900014.000010/2019-12 ao Gabinete deste Secretário Executivo
de Ressocialização, ocasião em que se tomou conhecimento dos fatos noticiados na CI nº 575, da lavra do Gerente de Arquitetura
e Engenharia desta SERES, o Sr. João Batista de Lima Filho, sobre a PARALIZAÇÃO TOTAL DAS ATIVIDADES pelo Consórcio
Quality/Processo, sem qualquer comunicação prévia e autorização da Contratante, conforme documento (30236759) contido nos autos
eletrônicos retro mencionado;
Considerando o descumprimento pelo Consórcio Quality/Processo da Cláusula Sexta do Contrato em epígrafe, que versa sobre suas
obrigações e, considerando, ainda, que já houve prévia comunicação, pela Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, quanto à
possibilidade de aplicação de penalidade, no caso de sua inobservância, para imposição das sanções previstas na Cláusula Nona - DAS
SANÇÕES do Contrato em comento;
Considerando, ainda, o que dispõe o Art. 87 da lei 8.666/93: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; (...);
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao Consórcio Quality/Processo, pessoa jurídica de direito privado, formado pelas
empresas QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.401.969/0001-74, com sede a Rua Moacir Albuquerque,
nº 299, Bairro da Imbiribeira, Recife-PE, CEP: 51.170-440 e a Empresa PROCESSO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
00.392.213/0001-06, situada na Estrada do Encanamento, nº 846 - Casa Forte, Recife - PE, CEP: 52061-480, com fulcro nos artigos 86
a 88 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação;
Art. 3º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Recife, 06 de Dezembro de 2022.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
.

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Em, 06/12/2022
Portaria SES/PE nº. 764 de 06 de janeiro de 2022
Constitui Comissão Especial de Trabalho para Inventariar o Estoque de Materiais no Almoxarifado do LACEN-PE
O Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do ato
governamental nº 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019, Resolve:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial de Trabalho com a atribuição de Inventariar o Estoque de Materiais no Almoxarifado do LACEN-PE,
no período de 05/12/2022 a 30/12/2022.
Art. 2º – Nomear os servidores abaixo relacionados:
Presidente: BETANIA ADALBERTO DE SOUZA, matricula nº 360.848-4
Secretário: MITAEL SALES CAVALCANTI, matrícula nº 228.310-7
Membro: IRAPUAN MARTINS DA SILVA, matrícula nº 226045-0
Art. 3º – Durante a realização do Inventário, o sistema de expedição será bloqueado, sendo permitido o recebimento de materiais
pendentes em caráter de exceção.
Art. 4º – Os integrantes da Comissão de Inventário desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais, não
sendo atribuído nenhuma gratificação vinculada a este evento.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Longo Araújo De Melo
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
Portaria nº 814 - A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela Portaria
nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº52.147 publicado no D.O.E. de 12/01/2022 .
Resolve:
I – Incluir na Portaria SES nº 122, publicada no D.O.E. de 15/03/2022, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, o nome abaixo discriminado:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
Nome
Carolina Antonia de Moura

Admissão
15/11/2022

Cargo
Enfermeiro Uteísta Plantonista

Fernanda Tavares Costa de Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Recife, 7 de dezembro de 2022

Portaria nº 815 - A Secretária Executiva De Gestão Do Trabalho E Educação Na Saúde, com base na delegação outorgada pela
Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 53.004, publicado no D.O.E. de
14/06/2022
Resolve:
I – Incluir na Portaria SES nº 797 publicada no D.O.E. de 26/11/2022, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
Nome
Ismael Gomes da Rocha
Wendell Wons Neves
Camilla Lins da Cunha Cavalcanti
Giselle Soares dos Santos
José Luís Ferreira Sá
Giovana Lúcia Gois Dantas
Bárbara Victória Saraiva Lima
Weverton de Oliveira Alves
Alzenira de Oliveira Silva
Sílvia de Lima Dourado Oliveira
Allan Sávio Soares Macedo
Edjane Maria de Lima
Michelle da Silva Barros
Cassiana Catarina Metódio Gomes
Joanice Gonçalves dos Santos
Ricielle Lopes Augusto
Silvana Rodrigues Leoncio
Alexsandra Lais de Luna Sobral
Rafaela Barbosa da Silva
Diego Dias da Silva
Tatiana Rodrigues Ferreira
Eliene Pereira da Costa
Cesar de Andrade de Lima
Aline Dyelle da Silva Sousa
Amanda da Silva Paiva
Leidiane Silva Santos
Renata Reis de Lima e Silva
Lívia Maria Alves de Alencar Bezerra
Lilia Ferreira da Silva
Valdemir Vicente da Silva Júnior
Camila de Melo Oliveira
Mario de Medeiros Cardoso
Bianca Ribeiro de Freitas Lins
Anne Denise Lima Torres

Admissão
01/11/2022
01/11/2022
01/11/2022
02/11/2022
02/11/2022
02/11/2022
03/11/2022
04/11/2022
07/11/2022
08/11/2022
12/11/2022
15/11/2022
16/11/2022
18/11/2022
18/11/2022
19/11/2022
20/11/2022
22/11/2022
22/11/2022
23/11/2022
23/11/2022
23/11/2022
24/11/2022
24/11/2022
25/11/2022
25/11/2022
26/11/2022
26/11/2022
27/11/2022
28/11/2022
28/11/2022
28/11/2022
29/11/2022
29/11/2022

Cargo
Biomédico Plantonista
Biomédico Plantonista
Médico Cirurgião Vascular Plantonista
Biomédico Plantonista
Biomédico Plantonista
Médico Pediatra Plantonista
Biomédico Plantonista
Biomédico Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Enfermeiro Sanitarista Diarista
Médico Cirurgião Pediátrico Plantonista
Técnico Em Farmácia Plantonista
Biomédico Plantonista
Nutricionista Plantonista
Médico Neonatologista Plantonista
Biomédico Plantonista
Biomédico Plantonista
Nutricionista Plantonista
Enfermeiro Assistencial Plantonista
Biomédico Plantonista
Enfermeiro Regulador Plantonista
Enfermeiro Regulador Plantonista
Enfermeiro Regulador Plantonista
Enfermeiro Regulador Plantonista
Nutricionista Plantonista
Nutricionista Plantonista
Nutricionista Plantonista
Nutricionista Plantonista
Nutricionista Plantonista
Biomédico Plantonista
Médico Intensivista Adulto Plantonista
Médico Tocoginecologista Plantonista
Terapeuta Ocupacional Diarista
Farmacêutico Diarista

Fernanda Tavares Costa de Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 816 - A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela Portaria
nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 50.047, publicado no D.O.E. de 07/01/2021.
Resolve:
I – Incluir na Portaria SES nº 204 publicada no D.O.E. de 16/04/2021, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
Nome
Leila Michelle da Silva Azevêdo
Gleisineis Maria Silva de Melo

Admissão
30/09/2022
21/11/2022

Cargo
Técnico de Enfermagem Plantonista
Enfermeiro Assistencial Plantonista

Fernanda Tavares Costa de Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 817 - A Secretária Executiva De Gestão Do Trabalho E Educação Na Saúde, com base na delegação outorgada pela
Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 50.847, publicado no D.O.E. de
11/06/2021
Resolve:
I – Incluir na Portaria SES nº 466 publicada no D.O.E. de 17/09/2021, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
Nome
Suzani Januário de Souza Torres
Cleonice da Silva Cirino
Suerlã Firmina Tavares Santiago
Maria José da Silva
Luciana de Barros Nogueira
Jucilene dos Santos
Cristiane Maria da Silva
Ana Célia Gomes de Santana
Hellen Rebeca Cesar Sales
Luzinei Cavalcante
Roseanne Cosme da Silva Ramos
Fatima Maria Fraga da Silva
Andrea Paula Bezerra Sales
Evandro Rodrigues da Silva
Valdirene da Silva Cavalcanti
Adriana dos Santos
Joelma Gomes da Cruz
Ana Lucia de Jesus Francisco Santos
Mônica Gercina da Silva Martins
Cicera Maria de Sousa
Maria Estela Pereira da Silva
Claudia Cristina da Silva
Mercia Brandao Torres de Melo
Ana Lucia de Assis Peixe
Josilene Gomes de Andrade
Maria Salomé da Silva
Monica Maria da Silva
Jacy Pereira Souza
Jacilene Maria da Silva
Liliane dos Santos Araujo
Marta Maria Lima de Lira
Vilma Natal da Silva
Marivaldo Daniel dos Santos
Geovane Maria Lins
Andrea Francisca da Silva
Alvany Moura de Oliveira
Ana Paula Lino Xavier
Fabiane Borges
Luciana Jung Loureiro da Cruz
Selma da Cruz Bezerra
Maria Aparecida Tavares de Oliveira
Cléa Medeiros Arruda de Oliveira
Irapuri Moreira dos Santos
Gleise Caline dos Anjos
Eliane Maria da Conceição

Admissão
10/11/2022
10/11/2022
11/11/2022
11/11/2022
11/11/2022
11/11/2022
12/11/2022
12/11/2022
13/11/2022
13/11/2022
14/11/2022
14/11/2022
14/11/2022
14/11/2022
14/11/2022
14/11/2022
15/11/2022
15/11/2022
16/11/2022
16/11/2022
16/11/2022
17/11/2022
18/11/2022
18/11/2022
18/11/2022
19/11/2022
19/11/2022
22/11/2022
23/11/2022
23/11/2022
23/11/2022
23/11/2022
24/11/2022
24/11/2022
24/11/2022
24/11/2022
24/11/2022
25/11/2022
25/11/2022
25/11/2022
25/11/2022
25/11/2022
25/11/2022
27/11/2022
27/11/2022

Cargo
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo