Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 8 de dezembro de 2022 - Página 13

  1. Página inicial  > 
« 13 »
DOEPE 08/12/2022 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 8 de dezembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS.
01. REEXAME NECESSÁRIO REF. DESPACHO ICMS - 1393/2022 NO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF 2017.000005575009-44 TATE
01.403/22-2. REQUERENTE: AMBEV S.A. CACEPE 0538414-17. CNPJ: 07.526.557/0023-15. ADVS. BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI (OAB/PE Nº 19.353) E OUTROS.
02. REEXAME NECESSÁRIO REF. DESPACHO ICD - 20/2022 NO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF 2021.000008466952-22 TATE
01.283/22-7. REQUERENTE: ELIZABETH TRIGUEIRO MAIA CPF: 220.038.004-68.
03. REEXAME NECESSÁRIO/RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT 0058/2019(11) PROCESSO AI SF 2015.000008174277-05.
TATE 00.680/16-8 RECORRENTE: CELPE – COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO. CACEPE: 0005943-93. ADV: FELIPE
VALENTIM DA SILVA (OAB/PE Nº 31.671) E OUTROS.
04. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT 1158/2021(17) PROCESSO AI SF 2019.000005742268-95. TATE 00.199/20-6.
RECORRENTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. CACEPE: 0066984-92. ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA
LIMA (OAB/PE Nº 25.227) E OUTROS.
05. REEXAME NECESSÁRIO/ RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT 0082/2022(09) SF 2015.000002617653-18 TATE 00.331/163. RECORRENTE: BONANZA SUPERMERCADOS LTDA. CACEPE: 0292129-44. ADV. MANOEL DE FREITAS CAVALCANTE JÚNIOR
(OAB/PE Nº 22.278) E OUTROS.
06. REEXAME NECESSÁRIO REF. A DECISÃO JT 1130/2022(18) SF 2021.000004178008-14. TATE 01.033/22-0. REQUERENTE:
AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A. CACEPE: 0249297- 00.
07. REEXAME NECESSÁRIO REF. A DECISÃO JT 1301/2022(16) SF 2016.000005521492-93 TATE 00.238/17-1. REQUERENTE:
DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S/A. CACEPE: 0266179-94. ADV. LAURINDO LEITE JÚNIOR (OAB/SP Nº 173.229), LEANDRO
MARTINHO LEITE (OAB/SP Nº 174.082) E OUTROS.
08. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT 788/2021(21) PROCESSO TATE 00.352/17-9. AI SF 2016.000009761139-11.
RECORRENTE: ATACADÃO EVANGÉLICO LTDA. CACEPE: 0390069-05. ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA (OAB/
PE Nº 30.180) E OUTROS. (DEVOLUÇÃO DE VISTAS DO JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA).
RELATOR JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA
09. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT 138/2022(05) PROCESSO SF Nº: 2017.000004938048-59. PROCESSO TATE
00.746/21-5. RECORRENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO. AUTUADO: RN COMÉRCIO VAREJISTA SA (NOSSA ELETRO S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL). CACEPE: 0679364-90. ADV: JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE
19.632 E OUTROS. (DEVOLUÇÃO DE VISTAS DA JULGADORA SONIA MATOS).
10. REEXAME NECESSÁRIO REF. A DECISÃO JT 0770/2022(19) PROCESSO SF Nº: 2016.000008395957-79. PROCESSO TATE
00.537/18-7. RECORRENTE: PERNAMBUCO QUÍMICA S/A. CACEPE: 0006925-65. ADV: MÁRCIO FAM GONDIM, (OAB/PE 17.612).
11. REEXAME NECESSÁRIO REF. A DECISÃO JT 1267/2022(22) PROCESSO SF Nº 2021.000003732597-91 PROCESSO TATE
01.156/22-5. RECORRENTE: SAPATARIA MUNIZ COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS-EIRELI. CACEPE: 0824350-65.
12. REEXAME NECESSÁRIO REF. A DECISÃO JT 1232/2022(21) PROCESSO SF Nº: 2021.000008159479-39. PROCESSO TATE
01.149/22-9. RECORRENTE: GALVANISA LTDA. CACEPE: 0077884-28.
13. REEXAME NECESSÁRIO REF. A DECISÃO JT 1267/2022(22) PROCESSO SF Nº 2021.000001734800-01 PROCESSO TATE
00.858/21-8. RECORRENTE: HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. CACEPE: 0386497-99. ADV: GILBERTO AYRES MOREIRA,
OAB/SP 289.437; FERNANDO WESTIN MARCONDES FERREIRA, OAB/SP 212.546 E OUTROS.
14. REEXAME NECESSÁRIO REF. AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO DESPACHO ICMS – 967/2022 PROCESSO SF Nº
2017.000000647209-47 PROCESSO TATE 01.043/22-6. RECORRENTE: VIBRA ENERGIA S/A. CACEPE: 0386497-99.
15. REEXAME NECESSÁRIO REF. A DECISÃO JT 0696/2022(18) PROCESSO SF Nº 2019.000003975344-11 PROCESSO TATE
00.501/22-0. RECORRENTE: ABILIO LAURINDO FILHO. CACEPE: 0334619-61. ADV: MARCOS DE ARAÚJO PEREIRA, OAB/PE
46.664, GEORGE DIAS DE ARAÚJO, OAB/PE 18.275, EFIGÊNIO VAZ DE MEDEIROS, OAB/PE 12.845.
16. REEXAME NECESSÁRIO/RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT 0347/2020(13) PROCESSO SF Nº 2014.000004516602-70
PROCESSO TATE 00.109/15-0. RECORRENTE: COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A CACEPE: 0296253-51. ADV: BRUNO NOVAES DE
BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PE 19.353.
17. REEXAME NECESSÁRIO/RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT 0348/2020(13) PROCESSO SF Nº 2014.000004498791-47
PROCESSO TATE 00.110/15-9. RECORRENTE: COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A CACEPE: 0296253-51. ADV: BRUNO NOVAES DE
BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PE 19.353.
18. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT 0246/2020(14) PROCESSO SF Nº 2019.000002284666-03 PROCESSO TATE
00.948/19-5. RECORRENTE: ULDELTON DE SANTANA ATACAREJO DE FRIOS EIRELI-EPP. CACEPE: 0726092-06. ADV: PEDRO
HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA, OAB/PE 30.180 E OUTROS.
19. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT 0778/2021(18) PROCESSO SF Nº 2017.000002085828-13 PROCESSO TATE
00.813/17-6. RECORRENTE: BRASKEM S/A. CACEPE: 0267359-20. ADV: GREGÓRIO RECHMANN JUNIOR, OAB/BA 20.540,
FERNANDA R. TABOADA FONTES, OAB/BA 16.340.
20. REEXAME NECESSÁRIO REF. DECISÃO JT Nº 0006/2022(06). TATE 00.032/21-2 PROCESSO SF Nº: 2019.000003691546-59.
IMPUGNANTE: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. CACEPE: 0383188-49. REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE
GOIS DE VICTOR (OAB/PE Nº 16.379); ITANA MOREIRA AMARAL OLIVEIRA (OAB/PE Nº 34.598); MAÍRA RIBEIRO DE SANTANA
(OAB/PE Nº 36.984); VITÓRIA CORDEIRO DIAS DE SOUZA (OAB/PE Nº 44.045).
21. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT 144/21(16) PROCESSO SF 2019.000007192078-10 TATE 00.133/21-3. RECORRENTE:
MAGAZINE LUIZA S/A CACEPE: : 0333158-09 ERICK MACEDO OAB/PB 10.033 E OAB/PE 659-A E JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
OAB/SP 274.642.
RELATORA: JULGADORA MAÍRA NEVES B.CAVALCANTI
22. RECURSO ORDINÁRIO DA PROCURADORIA DO ESTADO REF. A DECISÃO RECORRIDA: 258/2022(23) TATE 00.060/22-4 AUTO
DE INFRAÇÃO: 2017.000004946772-65. INTERESSADO: RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A. CACEPE: 0679293-62. REPRESENTANTE
LEGAL: JORGE CARDOZO GUIMARÃES OAB/PE Nº 43.536. (DEVOLUÇÃO DE VISTAS DA JULGADORA SONIA MATOS).
23. REEXAME NECESSÁRIO/RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO REEXAMINADA: 524/2020(13). TATE 00.640/15-8. AI SF
2015.000000330576-71. INTERESSADO: CBL ALIMENTOS S/A. CACEPE: 0346162-92. ADV: FRANCISCO ALEXANDRE DOS
SANTOS LINHARES (OAB/CE Nº 15.361). (DEVOLUÇÃO DE VISTAS DO JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA)
24. REEXAME NECESSÁRIO REF. DECISÃO JT Nº 0693/2021(04). TATE 00.405/16-7. PROCESSO SF Nº: 2014.000004952651-64.
REQUERENTE: NETUNO INTERNACIONAL S/A CACEPE: 0400174-51. ADV: ERICK MACEDO (OAB/PE Nº 659-A) E OUTROS.
Recife, 07 de dezembro de 2022.
Gabriel Ulbrik Guerrera Presidente da 3ª Turma Julgadora.

INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
ERRATA;
Processo SEI nº 0011108539000113/2022-79, onde se lê 126456-7 Leia-se 102137-0, percebendo retroativo a FGS-1 no período de
01.12.2022 à 29.01.2023.
Adalberto José dos Santos
Gerente Geral Administrativo Financeiro

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
REGIMENTO INTERNO DO MEMORIAL DA DEMOCRACIA DE PERNAMBUCO
FERNANDO DE VASCONCELLOS COELHO-MDPFVC
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, MISSÃO E COMPETÊNCIAS
Art.1º O MEMORIAL DA DEMOCRACIA DE PERNAMBUCO – FERNANDO DE VASCONCELLOS COELHO - MDPFVC, de que trata
a Lei nº 14.688, de 1º de junho de 2012, instituído pelo Decreto Estadual n.º 53.387, de 24 de agosto de 2022, é órgão integrante da
estrutura da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco, e será regido pelo presente Regimento Interno, em
consonância com as políticas públicas estabelecidas para cumprimento de suas finalidades e demais disposições legais que lhe forem
aplicáveis.
Art. 2º O MDPFVC tem como missão pesquisar, demonstrar e informar, de modo permanente, aos visitantes e ao público geral que o
procurem, com fatos e documentos, a contribuição histórica do povo de Pernambuco no processo de uma sociedade democrática, cujos
primeiros passos foram dados nas chamadas lutas libertárias, e mais recente no enfrentamento das ditaduras, com destaque para a de
1964 até 1985, estudada pela Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Camara - CEMVDHC, criada pela Lei nº 14.688, de
1º de junho de 2012; ressaltar que a historiografia pernambucana, na caminhada e aperfeiçoamento democráticos, é mais do que fatos,
citações e amontoado de documentos, pois a alma e o espírito dos pernambucanos e das pernambucanas, sua emoção e ideais estão
presentes nessa trajetória, de povo sempre altivo diante de qualquer opressão, e que jamais se deixou humilhar, mesmo nos momentos
mais difíceis, quando ferido e injustiçado; promover a mobilização coletiva para valorizar a consciência histórica e o direito ao patrimônio
cultural de sua história, por meio da formação e preservação de acervo, ação educativa e construção de conhecimento.
Parágrafo único. Para o cumprimento de sua missão institucional, o MDPFVC, por seus integrantes e dirigentes, deverá considerar,
sempre, os princípios e valores democráticos, que determinam que todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente, ou por meio
de representantes eleitos.
Art. 3º O MDPFVC tem as seguintes competências:
1. a guarda, a pesquisa e a exposição de materiais e documentos que se refiram ou se vinculem ao esforço pela defesa e preservação
da democracia, da cidadania e dos direitos humanos no Estado de Pernambuco;
2. administrar os bens e recursos sob sua guarda e responsabilidade;
3. elaborar, desenvolver e manter atualizado seu Plano Institucional;

Ano XCIX Ć NÀ 233 - 13

4. propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados para a educação, lazer, desenvolvimento e valorização das
comunidades com as quais se relaciona, em consonância com as diretrizes das políticas públicas de direitos humanos;
5. propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados para a preservação, pesquisa, comunicação e valorização do
seu patrimônio, de forma democrática e participativa;
6. promover o intercâmbio científico, acadêmico e cultural nas áreas de democracia e direitos humanos;
7. garantir o acesso amplo e democrático de públicos às suas dependências, aos seus programas, serviços e informações, bem como
ao conhecimento ali produzido;
8. manter permanente espírito colaborativo, de intercâmbio e de solidariedade com todas as áreas de direitos humanos;
9. desenvolver e implementar programas e projetos de formação, valorização e aprimoramento para suas equipes;
10. atender à convocação do(a) Secretário de Justiça e Direitos Humanos para prestar informações ou participar de reuniões; realizar a
contagem regular de público e enviar os dados estatísticos a essa Pasta;
11. manter as informações atualizadas junto ao Cadastro Nacional de Museus e o Registro de Museus;
12. estimular parcerias e outros mecanismos de colaboração com entidades da sociedade civil, como associação de amigos do MDPFVC,
empresas públicas, privadas, internacional e estrangeiras que apoiem seus objetivos;
13. desenvolver política de aquisição e descarte de seus acervos cibernéticos, de modo a manter-se atualizado;
14. participar das ações permanentes de promoção anuais nas áreas de democracia e direitos humanos;
15. exposições temporárias ou itinerantes, difundindo seu acervo e outras coleções atinentes à democracia e direitos humanos;
16. manter seus inventários e dados estatísticos atualizados;
17. promover e divulgar a história da democracia em Pernambuco;
18. exercer a salvaguarda permanente do acervo documental pertinente à história da democracia pernambucana, que lhe for destinado;
19. ter em seu poder cópia (física e/ou digitalizada) do acervo original de documentos, fotos, gravuras, relatos gravados, arquivos de
multimídia, quadros, pinturas, vídeos, jornais e demais materiais relacionadas à defesa e preservação da democracia, da cidadania e
dos direitos humanos, inclusive os oriundos da pesquisa realizada pela Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara,
criada pela Lei 14.688, de 1º de junho de 2012;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º O MDPFVC será integrado por representantes da Administração Pública Estadual e da sociedade civil, previsão essa cujo número
de participantes já se encontra estabelecido no Decreto Estadual nº 53.387, de 24 de agosto de 2022, serão nomeados pelo Governador
do Estado, e terá a seguinte estrutura organizacional:
I – órgãos colegiados:
1. Conselho Deliberativo, cujos membros são:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, que o presidirá;
II - 1 (um) representante da Vice-Governadoria;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Casa Civil;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Cultura;
V - 1 (um) representante da Assessoria Especial ao Governador;
VI - 1 (um) representante do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano;
VII - 1 (um) representante da Companhia Editora de Pernambuco – CEPE;
VIII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado; e
IX - 8 (oito) representantes da sociedade civil, indicados pelo Governador do Estado, dentre pessoas de notória reputação e com histórico
de atuação ligado à assistência, proteção, promoção e defesa dos direitos humanos.
II – órgãos específicos singulares:
2. Diretor, nomeado pelo Governador do Estado;
3. Divisão de Gestão Interna:
a) Auxiliar financeiro, indicado e nomeado pelo SJDH;
b) Auxiliar administrativo, indicado e nomeado pelo SJDH;
4. Divisão Técnica:
a) Auxiliar de Gestão de Acervos e pesquisa, indicado e nomeado pelo SJD;
b) Auxiliar de Gestão Democrática e Direitos Humanos, indicado e nomeado pelo SJDH;
c) Auxiliar de TI, indicado e nomeado pelo SJDH.
Art. 5º O Conselho Deliberativo do MDPFVC será presidido pelo(a) Secretário(a) de Justiça e Direitos Humanos, e nas suas ausências
e impedimentos pelo(a) Vice-Presidente do Conselho e Secretário do Colegiado, os quais serão escolhidos por eleição dos pares, para
mandato de 2(dois) anos, permitida uma única recondução.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS ÁREAS
SEÇÃO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO DO MDPFVC
Art. 6º O Conselho Deliberativo será composto pelo(a) Secretário(a) de Justiça e Direitos Humanos, que o presidirá, os demais membros
nomeados pelo(a) Governador(a) do Estado, e o Diretor(a), que terá direito a voz nas reuniões e não a voto.
§ 1º As reuniões do Conselho Deliberativo serão ordinárias e extraordinárias, estando presentes, pelo menos, o(a) Presidente e metade
dos seus membros.
§ 2º As reuniões ordinárias serão convocadas mensalmente pelo(a) Presidente, com pauta previamente divulgada, e as extraordinárias
pelo(a) Presidente(a) ou pela maioria dos membros do Conselho Deliberativo.
§ 3º A critério do(a) Presidente, será facultada a participação de outros(as) servidores(as), apenas com direito a voz.
§ 4º Em caso de impedimento ou ausência de membro do Conselho Deliberativo, este não poderá indicar substituto para as reuniões,
e a ausência a 3(três) reuniões consecutivas, sem justificativa, poderá levar o Conselho a solicitar, pelas vias legais, a sua substituição.
Art. 7º Ao Conselho Deliberativo compete:
a) contribuir na discussão para a elaboração e acompanhamento:
b) da política institucional, diretrizes, estratégias e dinamização do MDPFVC;
c) apresentação do Plano anual de trabalho, da proposta orçamentária e outros instrumentos de planejamento do MDPFVC;
d) do relatório anual e a prestação de contas;
e) do programa anual de formação, treinamento e capacitação técnica dos profissionais do MDPFVC;
f) do programa editorial do MDPFVC, em consonância, de preferência, com a Companhia Editora de Pernambuco – CEPE;
g) das diretrizes de comunicação para o MDPFVC, em consonância com as diretrizes da Secretaria Estadual de Comunicação - SECOM;
h) das questões propostas pelo(a) Diretor(a) ou pelos membros do Comitê Gestor,
i) apoiar a discussão sobre remuneração relativa a serviços, aluguéis, produtos, permissões, cessões, operações e ingressos do
MDPFVC;
j) analisar e acompanhar o desenvolvimento das ações, planos, projetos e programas desenvolvidos pelo MDPFVC, com vistas à gestão
democrática e participativa e à ampliação do uso e do acesso aos seus bens e acervos;
k) zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do MDPFVC;
l) sugerir medidas para o efetivo cumprimento das recomendações de que trata o Relatório Final da CEMVDHC;
m) elaborar anteprojetos de lei e acompanhar a tramitação de projetos de lei no âmbito do Poder Legislativo federal, estadual e municipal
voltados à preservação do direito à memória e verdade e à defesa e preservação da democracia, da cidadania e dos direitos humanos.
SEÇÃO II
DA DIREÇÃO
Art. 8º À Diretoria do MDPFVC compete:
1. liderar o pleno funcionamento das funções e atividades do órgão com apoio dos demais setores, tudo conforme a missão institucional
do MDPFVC;
2. dirigir o planejamento de desenvolvimento institucional do órgão a partir da implementação de seu Plano Anual, de forma a promover
o alinhamento entre as funções orgânicas, seus públicos e a gestão de recursos, em consonância com normas técnicas, boas práticas
profissionais e legislação específica;
3. dirigir a elaboração e a implementação integrada de programas, projetos e ações do MDPFVC, mobilizando as equipes técnicas
especializadas e em sintonia com as deliberações do Conselho Deliberativo;
4. garantir a manutenção da documentação do acervo do MDPFVC, seja ele físico ou virtual, e que estão sob a guarda da instituição que
dirige, observando leis federais e estadual a respeito;
5. incentivar a formação e qualificação continuada dos(as) servidores(as), fomentando o desenvolvimento de pesquisa acadêmica e a
participação dos profissionais de todas as áreas em cursos e atividades voltadas para a capacitação e qualificação;
6. fomentar parcerias com instituições e museus, em âmbito local, nacional e internacional, ouvido o Conselho Deliberativo;
7. estimular e acompanhar os programas, projetos e ações da Associação de Amigos, cuja criação será estimulada;
8. coordenar a política de propriedade intelectual do MDPFVC;
9. gerenciar o planejamento dos programas, projetos e ações relacionadas à comunicação do MDPFVC e monitorar sua execução e
resultados;
10. zelar pelo fiel cumprimento das normas técnicas para o uso e posicionamento das logomarcas oficiais, nas ações e campanhas de
publicidade institucional do MDPFVC;
Parágrafo único. A direção poderá solicitar, ao Secretário de Justiça e Direitos Humanos, servidores(as) para exercer funções
necessárias, permanentes ou transitórias, ao bom funcionamento do MDPFVC, levando antes as necessidades à apreciação do
Conselho Deliberativo.
SEÇÃO III
DO(A) VICE PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO MDPFVC E DO(A) SECRETÁRIO(A).
Art. 9º Ao(a) Vice Presidente do Conselho Deliberativo do MDPFVC compete, substituir o(a) Presidente em suas faltas ou impedimentos,
bem assim cumprir atribuições delegadas pelo(a) primeiro(a), ouvindo o Colegiado.
Parágrafo Único. A representação do Conselho Deliberativo do MDPFVC poderá ser delegada, a quaisquer de seus membros, mediante
discussão e aprovação prévia do Colegiado.
Art. 10 Ao(a) Secretário(a) do Conselho Deliberativo do MDPFVC compete:
a) superintender os trabalhos da Secretaria, minutando os ofícios e outros atos ou expedientes para assinatura do Presidente do
Conselho Deliberativo;
b) encaminhar as pautas liberadas pelo Presidente aos membros do Conselho Deliberativo pelo menos 48(quarenta e oito) horas antes
das reuniões;
c) preparar as atas e fazer a leitura nas reuniões posteriores para sua discussão e aprovação, assinando-a com o Presidente e demais
membros do Conselho Deliberativo; e
d) Recepcionar, processar e encaminhar documentos e outros recebidos pelo Conselho Deliberativo do MDPFVC.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo