DOEPE 08/12/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 8 de dezembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Estadual de Saúde - FES-PE”, no valor de R$ 201.663,20 (duzentos e um mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte centavos), são
provenientes da Universidade de Pernambuco - UPE e especificados no Anexo II.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
Ano XCIX Ć NÀ 233 - 5
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
10.846.0444.1583 - Contribuições Patronais das Unidades de Saúde da Universidade
de Pernambuco ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
0271
0271
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
4.042.398,55
4.042.398,55
4.000.000,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
4.000.000,00
8.042.398,55
JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes - Intraorçamentárias
7.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços
7.6.3.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde
7.6.3.1.00.0.0 - Serviços Hospitalares
7.6.3.1.50.0.0 - Serviços Hospitalares
7.6.3.1.50.0.1 - Serviços Hospitalares - Principal
7.6.3.1.50.0.1 - Serviços Hospitalares - Principal
VALOR
8.042.398,55
8.042.398,55
8.042.398,55
8.042.398,55
0,00
8.042.398,55
8.042.398,55
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
0271
201.663,20
201.663,20
201.663,20
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
DECRETO Nº 54.121, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 610.560,00
em favor da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia
- FACEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes - Intraorçamentárias
7.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços
7.6.3.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde
7.6.3.1.00.0.0 - Serviços Hospitalares
7.6.3.1.50.0.0 - Serviços Hospitalares
7.6.3.1.50.0.1 - Serviços Hospitalares - Principal
7.6.3.1.50.0.1 - Serviços Hospitalares - Principal
DECRETA:
VALOR
201.663,20
201.663,20
201.663,20
201.663,20
0,00
201.663,20
201.663,20
DECRETO Nº 54.123, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Fundação de Amparo à Ciência
e Tecnologia - FACEPE, crédito suplementar no valor de R$ 610.560,00 (seiscentos e dez mil, quinhentos e sessenta reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 4.744.338,50
favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 610.560,00 (seiscentos e dez mil, quinhentos e sessenta reais), especificados no Anexo II.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2022.
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, crédito suplementar no valor de R$ 4.744.338,50 (quatro milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e oito
reais e cinquenta centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos ordinários – Adm. Direta”, no valor de
R$ 4.744.338,50 (quatro milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) especificados
no Anexo II.
JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00405 Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE
Atividade:
19.571.0906.0191 - Apoio ao Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em C&T sem
restrição temática
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
610.560,00
0101
610.560,00
610.560,00
ORÇAMENTO FISCAL 2022
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00405 Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE
Atividade:
19.571.0906.2047 - Atendimento à Demanda das Empresas por Estudos e Pesquisas
Geradores de Inovação
4.4.60.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
19.571.0906.2049 - Apoio ao Desenvolvimento de Capital Humano de Alto Nível
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
SÍDIA HAIUT
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Atividade:
22.661.1064.2994 - Desenvolvimento das Cadeias Produtivas do Estado
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
4.744.338,50
4.744.338,50
4.744.338,50
575.460,00
0101
0101
0101
183.960,00
391.500,00
35.100,00
35.100,00
610.560,00
DECRETO Nº 54.122, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 201.663,20
em favor da Universidade de Pernambuco – UPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Universidade de Pernambuco UPE, crédito suplementar no valor de R$ 201.663,20 (duzentos e um mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte centavos) destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0271- Recursos Ordinários Oriundos do Fundo
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
22000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE
Projeto:
21.631.0633.3594 - Regularização e Desenvolvimento dos Assentamentos Rurais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
52000- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
2.144.338,50
2.144.338,50
2.600.000,00
2.600.000,00
4.744.338,50
DECRETO Nº 54.124, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 4.184.064,11
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de pessoal da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,