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DOEPE 16/12/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIX Ć NÀ 237

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 16 de dezembro de 2022

PORTARIA SAD Nº 3.541 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Secretarias de Estado

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro
de 2013;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SAD/SEFAZ nº 152, de 30 de dezembro de 2016, que disciplina os procedimentos de
inventário de bens móveis e imóveis no âmbito do Poder Executivo Estadual; RESOLVE:

ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins

Art. 1º Constituir 02 (duas) Comissões de Inventário de Bens Móveis, com a atribuição de realizar o levantamento físico dos bens móveis
da Secretaria de Administração.

PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Art. 2º Designar, para compor as referidas comissões de inventário de Bens Móveis, os seguintes servidores:

PORTARIA SAD Nº 3.539 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO ao disposto na Portaria SAD nº 505, de 14 de fevereiro de 2017, que instituí normas relativas ao desfazimento de
bens móveis de propriedade do Poder Executivo Estaduais, pela modalidade doação, subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, RESOLVE:
Art. 1º Constituir 02 (duas) Comissões Patrimoniais de Desfazimento - CPD, com a atribuição de avaliar os bens móveis pertencentes
à Secretaria de Administração e passíveis de doação para outros órgãos, entidades públicas ou instituições filantrópicas nos termos da
Portaria SAD nº 505, de 14 de fevereiro de 2017.

a) Comissão 1- Para atuar no prédio sede da SAD, Cefospe e Perícias Médicas:
I - Rodolfo Alexandre Vieira, matrícula nº 354.339-0, CPF nº 030.529.514-40, na função de Presidente;
II – Leila Fernanda Arruda Guedes, matrícula nº 318.669-5, CPF nº 012.306.264-09 ,na função de Secretária;
III – Felipe Albuquerque Galindo, matrícula nº 391.867-0, CPF nº 085.853.994-22, na função de Membro;
IV – Josivânia da Costa Silva, matrícula nº 436.091-5, CPF nº 077.076.914-40, na função de Membro; e
V - Sérgio André Gomes de Albuquerque, matrícula nº 427.883-6, CPF nº 297.771.434-00, na função de Membro.

Art. 2º Designar, para compor as referidas Comissões Patrimoniais de Desfazimento - CPD, os seguintes servidores:

b) Comissão 2- Para atuar nas unidades do Expresso Cidadão:

a) Comissão 1- Para avaliação dos bens móveis localizados no prédio sede da SAD, Cefospe e Perícias Médicas:

I - Denys Macêdo Paraiso, matrícula nº 202.820-4, CPF nº 195.853.574-53, na função de Presidente;

I - Rodolfo Alexandre Vieira, matrícula nº 354.339-0, CPF nº 030.529.514-40;

II - Avanise Moreira de Andrade Ataíde, matrícula nº 119.060-1, CPF nº 267.584.234-68, na função de Secretária;

II – Leila Fernanda Arruda Guedes, matrícula nº 318.669-5, CPF nº 012.306.264-09;

III - Mary Lucida Pires Ferreira Veras, matrícula nº 170.487-7, CPF nº 306.523.244-87, na função de Membro. (Expresso Cidadão da
Boa Vista);

III – Felipe Albuquerque Galindo, matrícula nº 391.867-0, CPF nº 085.853.994-22;
IV – Josivânia da Costa Silva, matrícula nº 436.091-5, CPF nº 077.076.914-40; e

IV - Edna Pastiche de Medeiros, matrícula nº 227410-8, CPF nº 478458484-68, na função de Membro. (Expresso Cidadão da Boa Vista);

V - Sérgio André Gomes de Albuquerque, matrícula nº 427.883-6, CPF nº 297.771.434-00.
b) Comissão 2- Para avaliação dos bens móveis localizados nas unidades do Expresso Cidadão:

V - Valéria Cristina de Cristo Leal Araújo, matrícula nº 129.713-9, CPF nº 354.318.144-00, na função de Membro. (Expresso Cidadão de
Olinda);

I - Denys Macêdo Paraiso, matrícula nº 202.820-4, CPF nº 195.853.574-53;

VI - Josélia Leão de Amorim, matrícula nº 228.659-9, CPF nº 783.928.534-15, na função de Membro. (Expresso Cidadão de Olinda);

II - Avanise Moreira de Andrade Ataíde, matrícula nº 119.060-1, CPF nº 267.584.234-68;

VII - Jordana de Almeida Ferreira Gomes, matrícula nº 387.215-7, CPF nº 060.467.884-39, na função de Membro. (Expresso Cidadão
de Petrolina);

III - Mary Lucida Pires Ferreira Veras, matrícula nº 170.487-7, CPF nº 306.523.244-87 (Expresso Cidadão da Boa Vista);
VIII - Josilene Florêncio da Silva, matrícula nº 356.949-7, CPF nº 598.358.264-04, na função de Membro. (Expresso Cidadão de Caruaru);

IV - Edna Pastiche de Medeiros, matrícula nº 227410-8, CPF nº 478458484-68 (Expresso Cidadão da Boa Vista);

IX - Ana Paula de Aguiar Miranda, matrícula nº 378.035-0, CPF nº 057.226.604-93, na função de Membro. (Expresso Cidadão de Caruaru);

V - Valéria Cristina de Cristo Leal Araújo, matrícula nº 129.713-9, CPF nº 354.318.144-00 (Expresso Cidadão de Olinda);

X - André Luiz Orling Machado, matrícula nº 324.774-0, CPF nº 025.134.334-08, na função de Membro. (Expresso Cidadão de Garanhuns);

VI - Josélia Leão de Amorim, matrícula nº 228.659-9, CPF nº 783.928.534-15 (Expresso Cidadão de Olinda);
VII - Jordana de Almeida Ferreira Gomes, matrícula nº 387.215-7, CPF nº 060.467.884-39 (Expresso Cidadão de Petrolina);

XI - Fred Viana Galindo, matrícula nº 324.657-4, CPF nº 064.332.314-70, na função de Membro. (Expresso Cidadão de Garanhuns);
XII - Ana Lúcia Severina Braga, matrícula nº 226.583-4, CPF nº 720.272.744-72, na função de Membro. (Expresso Cidadão Pina);

VIII - Josilene Florêncio da Silva, matrícula nº 356.949-7, CPF nº 598.358.264-04 (Expresso Cidadão de Caruaru);
IX - Ana Paula de Aguiar Miranda, matrícula nº 378.035-0, CPF nº 057.226.604-93 (Expresso Cidadão de Caruaru);

XIII - Edilene Vieira do Nascimento, matrícula nº 12.609-8, CPF nº 685.456.454-87, na função de Membro. (Expresso Cidadão Pina);

X - André Luiz Orling Machado, matrícula nº 324.774-0, CPF nº 025.134.334-08 (Expresso Cidadão de Garanhuns);

XIV - Aída Josefina Paurá Jardelino da Costa, matrícula nº 372.614-2, CPF nº 032.534.494-91, na função de Membro. (Expresso Cidadão
de Salgueiro); e

XI - Fred Viana Galindo, matrícula nº 324.657-4, CPF nº 064.332.314-70 (Expresso Cidadão de Garanhuns);

XV - Julliana Riccely dos Anjos Pereira Brol, matrícula nº 391.868-8, CPF nº 040.311.284-28, na função de Membro. (Expresso Cidadão
de Vitória).

XII - Ana Lúcia Severina Braga, matrícula nº 226.583-4, CPF nº 720.272.744-72 (Expresso Cidadão Pina);
XIII - Edilene Vieira do Nascimento, matrícula nº 12.609-8, CPF nº 685.456.454-87 (Expresso Cidadão Pina);
XIV - Aída Josefina Paurá Jardelino da Costa, matrícula nº 372.614-2, CPF nº 032.534.494-91 (Expresso Cidadão de Salgueiro); e
XV - Julliana Riccely dos Anjos Pereira Brol, matrícula nº 391.868-8, CPF nº 040.311.284-28, (Expresso Cidadão de Vitória).
Parágrafo Único. Os integrantes das Comissões Patrimoniais de Desfazimento - CPD desempenharão suas funções sem prejuízo das
atribuições habituais, e a participação nas referidas Comissões não ensejará percepção de remuneração adicional de qualquer natureza
e a qualquer título.
Art. 3º As Comissões Patrimoniais de Desfazimento - CPD instituídas no art. 1º terão vigência de 12 (doze) meses.

Art. 5º Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades que ofereçam à Comissão de Inventário de Bens Móveis os meios, recursos
e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA SAD Nº 3.540 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 39.117, de 8 de
fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto nº 39.844, de 19 de setembro de 2013, que regulamenta o artigo 3º das Leis
Complementares nº 213, nº 214 e nº 217, de 31 de outubro 2012, que trata do Bônus de Desempenho Anual para os servidores integrantes
das carreiras de que tratam as Leis Complementares nº 117, nº 118 e nº 119, de 26 de junho de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Fixar as metas a serem cumpridas pelos servidores ocupantes do cargo de Gestor Governamental – Especialidade Administrativa
e do cargo de Gestor Governamental - Especialidade Administrativa – Qualificação: Contador, para fins de concessão do Bônus de
Desempenho Anual – BDA de que trata o Decreto nº 39.844, de 19 de setembro de 2013, referente ao período de aferição compreendido
entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, conforme Anexos I e II abaixo.
Art. 2º As metas de que tratam o art. 1º ficarão disponíveis ao público, de modo mais detalhado, no endereço eletrônico www.sad.pe.gov.br.
Art. 3º O alcance das metas institucionais será atestado pelos Secretários Executivos, pela Gerente Geral de Planejamento e Gestão e
pela Secretária de Administração, nessa ordem, e publicado até o último dia útil do mês de fevereiro, do exercício seguinte ao da aferição.
Art. 4º Os servidores mencionados no art. 1º farão jus ao BDA em valor correspondente a cada mês em que não houver validação das
Metas Institucionais pela Secretaria de Administração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
ANEXO I
METAS INSTITUCIONAIS
Cumprir as etapas previstas para o ano de 2023 das Iniciativas Estratégicas SAD (IIES)
Atingir a Economia Potencial Identificada referente ao ano de 2023 (INRG)
TOTAL DE PONTOS

PESO
50%
50%
100%

ANEXO II
FATOR DE ALCANCE DAS METAS INSTITUCIONAIS
Resultado > 85
70 < resultado ≤ 85
55 < resultado ≤ 70
40 < resultado ≤ 55
25 < resultado ≤ 40
Resultado ≤ 25

Art. 4º Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e de saída de bens serão
bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.

Art. 6º Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TOTAL DE PONTOS (%)

Art. 3º Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
período, através de Portaria da Secretária de Administração, mediante requerimento devidamente fundamentado emitido pela Comissão
de Inventário de Bens Móveis.

VALOR PERCENTUAL DO BDA
100%
80%
60%
40%
20%
0%

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005,
no Decreto nº 32.235, de 21 de agosto de 2008, e alterações, RESOLVE:
Nº 3.542 - Conceder licença para desempenho de mandato classista na Associação dos Peritos Papiloscopistas Policiais Civis do Estado
de Pernambuco - ASPAPPE, até 26 de maio de 2025, ao servidor Nilson Alves de Oliveira, matrícula nº 100.824-2, sem prejuízo de seus
vencimentos, direitos e vantagens.
Nº 3.543 - Conceder licença para desempenho de mandato classista no Sindicato dos Servidores Civis da Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco – SCIPM/CB, no período de 12 de outubro de 2022 até 12 de outubro de 2025, à servidora Edite Gomes
de Assis Filha, matrícula nº 377-8, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens
Nº 3.544 - Conceder licença para desempenho de mandato classista no Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Estado de
Pernambuco - SINDSERPE, no período de 03 de junho de 2022 até 03 de junho de 2026, aos servidores abaixo relacionados, sem
prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens:
MATRÍCULA

ORIGEM

Renilson José Pereira de Oliveira

NOME

9.774-8

DER

Laílson Simplício da Silva

15.007-0

DER

Roberto Gomes de Sá

15.011-8

DER

José Erivelto Matias da Silva

9.748-9

DER

Edson Diniz Pontes

126.153-3

SDSCJ

Marta Souto Maior Sales

107.833-0

SDSCJ

Paulo Graciano Santos

393-0

CTM

Ceci Alves Feitosa

236-4

CTM

Severino Pontes da Silva

339-5

CTM

108-2

IPEM

Samuel Evaristo do Paraíso
Adalgisa dos Santos Miranda

263.351-5

SDS

Maria Cecília Pereira da Silva

2.661-1

FUNASE

Silvia Roberta Canuto de Santana

3.014-7

FUNASE

Enilde Lourdes dos Santos

2.355-8

FUNASE

Ana Maria Pereira dos Santos

2.374-4

FUNASE

Verônica Maria Lima de Siqueira

10-6

SUAPE

Paulo Alfredo Libório de Albuquerque Fernandes

32-3

SUAPE

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro
de 2013 e considerando o § 1º do art. 11 da Lei nº 135, de 31 de dezembro de 2008, RESOLVE:
Nº 3.545 - Art. 1º Instituir a Comissão Administrativa Permanente de Acompanhamento do Reenquadramento e das Progressões
Funcionais, formada pelos servidores abaixo designados:

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