DOEPE 21/12/2022 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de dezembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 4º A despesa autorizada, apresentada de acordo com as normas da Lei nº 4.320/1964, será disposta em dotações orçamentárias
atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da
despesa até a modalidade de aplicação.
Ano XCIX Ć NÀ 240 - 13
RESOLUÇÃO Nº 07, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova a Quinta Alteração do Estatuto do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste – Consórcio Nordeste.
Art. 5º Fica o Presidente do Consórcio autorizado a:
A ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE, no uso de
suas atribuições, observado o art. 23, inc. V, a, do Estatuto:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo
7º da Lei nº 4.320/1964, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, excluindo-se deste limite os créditos
RESOLVE:
adicionais abertos tendo como fonte de recurso o provável excesso de arrecadação e o eventual superávit financeiro;
Art. 1º. Aprovar a Quinta Alteração do Estatuto do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste – Consórcio
Nordeste, com alterações indicadas nesta Resolução.
II - abrir créditos adicionais suplementares a conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação de convênios;
Art. 2º. O Parágrafo único do art. 63 passa a vigorar com a seguinte redação:
III - abrir créditos adicionais suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência de
arrecadação do exercício e do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 63 (...)
Parágrafo único - As despesas administrativas anuais do Consórcio deverão ser aprovadas na Assembleia Geral, disciplinadas no
Contrato de Rateio, e rateadas conforme regramento específico a ser regulamentado por Resolução.
§1º A abertura de créditos adicionais suplementares terá como fonte de recursos disponíveis o previsto nos incisos I e II do §1º, do art.
43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§2º A abertura de créditos adicionais suplementares deverá ser aprovada pela Assembleia Geral do Consórcio Nordeste, conforme
previsto no art. 23, V, “f”, do Estatuto Social do Consórcio.
Art. 6º As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios e outras receitas extraordinárias só serão executadas ou utilizadas se
estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 7º Fica o Secretário Executivo do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável – Consórcio Nordeste autorizado a
remanejar, na classificação da despesa funcional da estrutura programática e natureza de despesa, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) das respectivas categorias e do Orçamento previsto nesta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Recife, 08 de dezembro de 2022.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Presidente do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste
Governador do Estado de Pernambuco
ANEXO ÚNICO
QUINTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
CONSÓRCIO NORDESTE – CONSÓRCIO NORDESTE
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Presidente do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste Governador do Estado de Pernambuco
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2023
ANEXO I – QUADRO RESUMO COM DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências dos Estados
Transferência do Estado do Alagoas
Transferência do Estado da Bahia
Transferência do Estado do Ceará
Transferência do Estado do Maranhão
Transferência do Estado da Paraíba
Transferência do Estado de Pernambuco
Transferência do Estado do Piauí
Transferência do Estado do Rio Grande do Norte
Transferência do Estado de Sergipe
Receitas Patrimoniais
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
TOTAL RECEITAS
DESPESAS
Manutenção Administrativa do Consórcio Nordeste
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Obrigações Patronais
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Outras Despesas Correntes
Diárias - Civil
Material de Consumo
Passagens e Despesas com Locomoção
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Serviços de Comunicação Social - Pessoa Jurídica
Obrigações Tributárias e Contributivas
Indenizações e Restituições
Auxílio Financeiro a Pesquisadores
Transferências as Instituições Públicas
Juros e Encargos da Dívida
Juros sobre a Dívida por Contrato
Convênio Administrativo do Consórcio - Demais Instituições
Transferências as Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Convênio Administrativo do Consórcio - PNUD
Transferências as Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos - Estruturação - PNUD
Estruturação do Escritório Sede do Consórcio
Despesa de Capital
Investimentos
Equipamentos e Material Permanente
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
TOTAL DESPESAS
Estruturação do
Escritório Sede do
Consórcio
Manutenção
Administrativa do
Escritório Sede do
Consórcio
Convênio
Administrativo do
Consórcio - Demais
Instituições
Convênio
Administrativo do
Consórcio - PNUD
Reserva de
Contingência
FONTE
04.122.0015.1.001
880
04.122.0015.2.001
880
PESSOAL E
ENCARGOS
SOCIAIS
OUTRAS
DESPESAS
CORREN-TES
INVESTIMENTOS
R$ 10.030.000,00
04.122.0015.2.001
3.0.00.00.00
3.1.90.00.00
3.1.90.11.00
3.1.90.13.00
3.1.90.94.00
3.1.90.96.00
3.3.00.00.00
3.3.90.14.00
3.3.90.30.00
3.3.90.33.00
3.3.90.35.00
3.3.90.39.00
3.3.90.40.00
3.3.90.47.00
3.3.90.93.00
3.3.90.20.00
3.3.50.42.99
3.2.00.00.00
3.2.90.21.00
04.122.0052.2.002
3.3.50.42.99
04.122.0052.2.003
3.3.50.42.99
04.122.0015.1.001
4.0.00.00.00
4.4.00.00.00
4.4.90.52.00
99.999.0015.9-001
9.9.99.99.99
R$ 8.042.000,00
R$ 8.042.000,00
R$ 3.518.000,00
R$ 2.600.000,00
R$ 728.000,00
R$ 70.000,00
R$ 120.000,00
R$ 4.524.000,00
R$ 300.000,00
R$ 40.000,00
R$ 450.000,00
R$ 150.000,00
R$ 1.738.000,00
R$ 1.150.000,00
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
R$ 646.000,00
R$ 1.246.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 1.246.000,00
R$ 1.246.000,00
R$ 492.000,00
R$ 492.000,00
R$ 9.780.000,00
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
R$ 10.030.000,00
CONVÊNIO
ADMINISTRATIVO
Seção I
Da Denominação, Natureza Jurídica, Abrangência, Sede e Duração
R$ 836.296,00
R$ 1.904.077,00
R$ 1.350.906,00
R$ 1.103.693,00
R$ 893.463,00
R$ 1.439.113,00
R$ 781.275,00
R$ 898.962,00
R$ 792.214,00
R$ 30.001,00
R$ 30.001,00
R$ 10.030.000,00
Art. 1º - O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste, criado conforme o previsto na Lei Federal nº
11.107, de 6 de abril de 2005, é uma associação pública, de natureza autarquia e interfederativa, pessoa jurídica de direito público interno,
que integra a Administração Indireta de cada ente da República Federativa do Brasil que o compõe.
Parágrafo único - O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste é denominado neste
estatuto CONSÓRCIO NORDESTE, ou, simplesmente, Consórcio.
Art. 2º - O presente estatuto disciplina o CONSÓRCIO NORDESTE de forma a complementar e a regulamentar o estabelecido no
Contrato de Consórcio Público registrado em 11.07.2019, resultante da ratificação, por lei, do Protocolo de Intenções, firmado, em 14 de
março de 2019, pelos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, do Maranhão, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Rio Grande
do Norte e de Sergipe.
Art. 3º - O CONSÓRCIO NORDESTE abrange os territórios dos entes federados que o integram e terá sede em Brasília/DF, podendo
haver o desenvolvimento de atividades em escritórios, laboratórios ou unidades localizadas em outros Estados consorciados.
Parágrafo único - A Assembleia Geral poderá, na forma deste Estatuto, alterar a sede fixada conforme os critérios estabelecidos nesta
Cláusula, por decisão unânime dos seus membros, e, ainda, aprovar a criação de escritórios em outros Estados.
Art. 4º - O CONSÓRCIO NORDESTE vigerá por prazo indeterminado.
Seção II
Dos Consorciados
Art. 5º - O CONSÓRCIO NORDESTE é integrado pelos seguintes entes Consorciados:
I - O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.192/0001-69, com sede na
Rua Cincinato Pinto, s/n, Palácio da República dos Palmares, Maceió – AL, neste ato representado pelo Governador do Estado; JOSÉ
RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO;
II - O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.584.392/0001-95, com sede na 3ª
Avenida, nº 390, Plataforma IV, 1º andar, CAB, CEP 41.745-005, Salvador, Bahia, neste ato representado pelo Governador do Estado RUI
COSTA DOS SANTOS, nos termos da Lei nº 14.087, publicada no Diário Oficial do dia 26/04/2019, que ratificou o protocolo de intenções
do subscrito em 14/03/2019;
III - O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.954.480/0001-79, com sede no
Palácio da Abolição, Avenida Barão de Studart nº 585, Meireles, Fortaleza, Ceará, neste ato representado pelo Governador do Estado
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, nos termos da Lei nº 16.874, publicada no Diário Oficial do dia 10/05/2019, que ratificou o protocolo
de intenções do subscrito em 14/03/2019;
IV - O ESTADO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.354.468/0002-41, com sede
no Palácio dos Leões, Avenida Pedro 2º, São Luis, Maranhão, neste ato representado pelo Governador do Estado FLÁVIO DINO DE
CASTRO E COSTA, nos termos da Lei nº 11.022, publicada no Diário Oficial do dia 14/05/2019, que ratificou o protocolo de intenções
do subscrito em 14/03/2019;
V - O ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.761.124/0001-00, com sede na
Praça João Pessoa S/N, João Pessoa, Paraíba, neste ato representado pelo Governador do Estado JOÃO AZEVEDO LINS FILHO, nos
termos da AUT 54/2019, publicada no Diário Oficial do dia 22/05/2019, que ratificou o protocolo de intenções do subscrito em 14/03/2019;
VI - O ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.571.982/0001-25, com
sede na Praça da República S/N, Bairro de Santo Antônio, neste ato representado pelo Governador do Estado PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA, nos termos da Lei nº 16.580, publicada no Diário Oficial do dia 29/05/2019, que ratificou o protocolo de intenções
do subscrito em 14/03/2019;
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA
R$ 100.000,00
R$
3.518.000,00
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO CONSÓRCIO E DOS CONSORCIADOS
1.0.0.0.00.0.0.0000
1.7.0.0.00.0.0.0000
1.7.2.8.04.1.1.0000
1.7.2.8.04.1.1.0001
1.7.2.8.04.1.1.0002
1.7.2.8.04.1.1.0003
1.7.2.8.04.1.1.0004
1.7.2.8.04.1.1.0005
1.7.2.8.04.1.1.0006
1.7.2.8.04.1.1.0007
1.7.2.8.04.1.1.0008
1.7.2.8.04.1.1.0009
1.3.0.0.00.0.0.0000
1.3.2.1.00.1.1.0001
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2023
ANEXO II – QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD)
PROGRAMA DE
TRABALHO
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE - CONSÓRCIO
NORDESTE
TOTAL
R$ 100.000,00
R$
8.042.000,00
R$ 4.524.000,00
VII - O ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.533.481/0001-49, com sede na
Avenida Antonino Freire, nº 1450, Centro, Teresina, Piauí, neste ato representado pelo Governador do Estado JOSÉ WELLINGTON
BARROSO DE ARAÚJO DIAS, nos termos da Lei nº 7.229/2019, publicada no Diário Oficial do dia 11.07.2019, que ratificou o protocolo
de intenções do subscrito em 14/03/2019;
VIII - O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.241.739/000105, com sede na BR 101 Km 0, Centro Administrativo, Lagoa Nova, Natal, Rio Grande do Norte, neste ato representado pela Governadora
do Estado MARIA DE FÁTIMA BEZERRA, nos termos da Lei nº 10.557, de 17 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do dia
18/07/2019, que ratificou o protocolo de intenções do subscrito em 28/05/2019;
IX - O ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.128.798/0001-01, com
sede na Avenida Adélia Franco, Palácio dos Despachos, nº 962, Aracaju, Sergipe, neste ato representado pelo Governador do Estado
BELIVALDO CHAGAS SILVA, nos termos da Lei nº 8.536, publicada no Diário Oficial do dia 14/05/2019, que ratificou o protocolo de
intenções do subscrito em 28/05/2019.
04.122.0052.2.002
880
1.246.000,00
R$
1.246.000,00
04.122.0052.2.003
880
R$ 492.000,00
R$ 492.000,00
§ 1º - Não há, entre os Consorciados, direitos e obrigações recíprocos.
99.999.0015.9-001
880
R$ 150.000,00
§ 2º - Os Consorciados não são titulares de quota ou fração ideal do patrimônio do Consórcio, sendo inválidos quaisquer negócios
jurídicos que os tenham por objeto.
R$
150.000,00
R$
10.030.000,00
Fonte 002 - Recursos Ordinários (Contrato de Rateio).
Art. 6º - Todos os Estados criados através de divisão, desmembramento ou de fusão de quaisquer dos entes da federação mencionados
no art. 5º considerar-se-ão subscritores do Protocolo de Intenções ou Consorciados, caso o Estado-mãe ou o que tenha participado da
fusão ou incorporação seja respectivamente subscritor ou Consorciado.