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DOEPE - 30 - Ano XCIX Ć NÀ 240 - Página 30

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DOEPE 21/12/2022 - Pág. 30 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

30 - Ano XCIX Ć NÀ 240

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3° DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)
BIMESTRE: 5º DO EXERCÍCIO 2022
Em R$ 1,00
FONTES DE FINANCIAMENTO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
NO
ESPECIFICAÇÃO
DO BIMESTRE
ESPECIFICAÇÃO
DO BIMESTRE NO EXERCÍCIO
EXERCÍCIO
15.846.474,39 77.862.003,58
Programa (413)
15.846.474,39
77.862.003,58
Recursos de Geração
15.846.474,39 77.862.003,58 Ação (3157)
15.846.474,39
77.862.003,58
Própria (1)
Recursos para
Aumento de Capital (2)
do Tesouro
Ordinários e Operações
de Crédito
Furpe

380.520.614,03 380.520.614,03

Programa (413)

341.744.955,23

342.613.550,56

380.520.614,03 380.520.614,03 Ação (3157)

452.955,23

1.321.550,56

Ação (3157)

341.292.000,00

341.292.000,00

380.520.614,03 380.520.614,03

de Outras fontes
Recursos de Operações de
Crédito a Longo Prazo (3
Internas

Programa (413)
Ação (3157)

Externas
Outras Fontes de
Financiamento
(especificar) (4)
Governo Federal
TOTAL DAS FONTES DE
FINANCIAMENTO (5) =
(1+2+3+4)
RESULTADO
DEFICIT (7) = (5-6, se 6 for
maior que 5)
TOTAL (5+7)

-

-

Programa (413)

-

-

Ação (3157)

396.367.088,42 458.382.617,61

TOTAL DOS
INVESTIMENTOS (6)
RESULTADO
SUPERAVIT (8) = (5-6,
se 5 for maior que 6)

396.367.088,42 458.382.617,61 TOTAL (6+8)

357.591.429,62

420.475.554,14

38.775.658,80

37.907.063.47

396.367.088,42

458.382.617,61

GLAUBER RAMOS OLIVEIRA DE ASSISCPF 027.784.974-80
Contador CRC-PE 017099/O-9

CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE
METROPOLITANO - CSTM
EXTRATO DE RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO 012-2022 - O Presidente do CONSELHO
SUPERIOR
DE
TRANSPORTE
METROPOLITANO
–
CSTM, Órgão Colegiado formado pelo Governo do Estado de
Pernambuco, Prefeitura da Cidade do Recife e Prefeitura de
Olinda, que integram o Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife Ltda.-CTM, definidos na Cláusula 4º, item
4.3 do Protocolo de Intenções ratificado pelas Leis Estadual Nº
13.235 de 24 de maio de 2007, Municipal do Recife nº 17.360
de 11 de outubro de 2007, Municipal de Olinda nº 5.553 de 07
de julho de 2007, no uso de atribuições que lhe são conferidas e
com base na proposição do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife Ltda.-CTM,
RESOLVE:
Art. 1º. São condições para aquisição e repasse do crédito
eletrônico para empresa permissionária o cumprimento de,
no mínimo, 95% da programação mensal de frota e viagem
estabelecida pelo CTM, obtido pelo sistema de monitoramento e
rastreamento de frota das empresas permissionárias, que deverão
garantir acesso irrestrito do CTM ao sistema, a ser estabelecido
em normativo específico, na forma desta Resolução:
I – Caso o % de Frota e Viagem efetivamente apurado no mês
atinja no mínimo 95% não haverá qualquer compensação ao
Poder Concedente;
II- Caso o % de Frota ou Viagem efetivamente apurado no mês
seja inferior a 95%, haverá compensação em favor do Poder
Concedente, mediante aplicação da seguinte fórmula;

Onde:
CPC = Valor da compensação em favor do Poder Concedente;
Frota Programada: efetivamente verificado no mês;
Frota Realizada: efetivamente verificado no mês;
Viagem Programada: efetivamente verificado no mês;
Viagem Realizada: efetivamente verificado no mês;
Valor Apurado de Antecipação de VT: Valor antecipado de Vale
Transporte às operadoras apurados conforme planilha de custo
paramétrico.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
Parágrafo único. Os índices de cumprimento de passageiros, frota
e viagens, cuja meta e modelo de apuração foram ajustados e/ou
definidos nesta resolução, passarão a ter seus efeitos medidos a
partir de 1º de dezembro de 2022.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 14 de dezembro de 2022.
SIMONE SILVA OSIAS
Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano –
CSTM - EM EXERCÍCIO
Resolução disponibilizada na íntegra no site: www.granderecife.
pe.gov.br-Resoluções CSTM 2022.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº 131 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem,
no uso das suas atribuições que lhe confere o Ato Governamental

n° 5353 de 06/05/2019, publicado no DOE de 07/05/2019,
considerando o disposto na Comunicação Interna USJR/GTT n°
48, datada de 30/11/2022,
RESOLVE: Designar o servidor IVANILDO NOGUEIRA DE SOUZA,
matrícula 9839-6, lotado na GTT/Unidade de Supervisão da JARI,
para exercer a Função Gratificada de Supervisão - 2, símbolo
FGS-2, contando-se os seus efeitos a partir de 1º de dezembro de
2022, tendo em vista o falecimento da servidora JOSEFA MARIA
DE OLIVEIRA GAMA, matrícula 9286-0.
MAURÍCIO CANUTO MENDES - Diretor Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 7988/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, pelo art. 22, do
Código de Trânsito Brasileiro: CONSIDERANDO os termos do
processo nº 2020.137975;CONSIDERANDO o Relatório final
do Processo DPCO nº 002/2021;RESOLVE:Art. 1º. CANCELAR
o registro de propriedade do veículo I/HIUNDAY I30, chassi
KMHDC51EBBU271669, RENAVAN 263674541, ano Fab/
Modelo 2010/2011, placa PFQ0450, em nome de LUIZ OTAVIO
GOMES KOBLITZ. Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo
identificado no artigo anterior para o nome de MARCIO SERAFIM
DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 475.779.914-49. Art. 3º. Esta
Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 7989/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de
23 de julho de 2012;CONSIDERANDO o disposto no artigo 22,
inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução
nº 780/2019 do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do
DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o cadastramento/
credenciamento e a renovação do cadastramento/credenciamento
das Empresas Estampadoras das Placas de Identificação Veicular
-EPIV no Estado de Pernambuco e dá outras providências;
CONSIDERANDO a regularidade do requerimento constante no
processo protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2020.017176
e 2022.187771;RESOLVE:Art. 1º - Credenciar a empresa
CRUZ SERVIÇOS DE PLACAS LTDA pessoa jurídica de direito
privado, nome de fantasia: NOVA PLACAS, inscrita no CNPJ Nº
34.783.374.0002-23, localizada na Rua Padre Carapuceiro, nº
777, loja 04 SC BV, Bairro: Boa Viagem, Recife-PE, CEP 51.020280, como Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV),
pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação dessa
Portaria.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7990/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de
23 de julho de 2012;CONSIDERANDO o disposto no artigo
22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da
Resolução nº 780/2019 do CONTRAN e da Portaria DP nº
296/2020 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o

cadastramento/credenciamento e a renovação do cadastramento/
credenciamento das Empresas Estampadoras das Placas de
Identificação Veicular -EPIV no Estado de Pernambuco e dá outras
providências;CONSIDERANDO a regularidade do requerimento
constante no processo protocolado neste DETRAN/PE sob nº
2022.184430;RESOLVE:Art. 1º - Credenciar a empresa CUCA
COMÉRCIO DE PLACAS E SINALIZADORES LTDA pessoa
jurídica de direito privado, nome de fantasia: CUCA PLACAS,
inscrita no CNPJ Nº 34.783.374.0002-23, localizada na Estrada
do Barbalho, nº 325, Bairro: Iputinga, Recife-PE, CEP 50.800290, como Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV),
pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação desta
Portaria.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando disposições em contrário.
Recife, 20 de Dezembro de 2022
Gustavo Carneiro Leão
Diretor Presidente - DETRAN/PE

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 7991/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho
de 2012.CONSIDERANDO o disposto na Portaria DP Nº 6063
de 22 de junho de 2022, a qual dispõe sobre o credenciamento
de empresas para o desenvolvimento de Sistema Eletrônico
destinado à aplicação do exame teórico - técnico monitorado
relativo aos processos de formação, atualização e especialização
de condutores, bem como de reciclagem para os condutores
infratores nos Centros de Formação de Condutores credenciados
junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de
Pernambuco e dá outras providências; CONSIDERANDO
o requerimento da empresa VSOFT INFORMÁTICA LTDA
CNPJ n° 03.776.595/0001-60, protocolo nº. 2022.133067,
solicitando o credenciamento para ser homologada e fornecer
Sistema Eletrônico destinado à aplicação do exame teórico
-técnico monitorado nos Centros de Formação de Condutores
credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito do
Estado de Pernambuco. RESOLVE: Art. 1º. HOMOLOGAR o
sistema da empresa VSOFT INFORMÁTICA LTDA, inscrita no
CNPJ n° 03.776.595/0001-60, para fornecer Sistema Eletrônico
destinado à aplicação do exame teórico - técnico monitorado
relativo aos processos de formação, atualização e especialização
de condutores, bem como de reciclagem para os condutores
infratores nos Centros de Formação de Condutores credenciados
junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de
Pernambuco, com base nos testes realizados durante a Prova
de Conceito e considerando o “RELATÓRIO DE CONCLUSÃO
DA AVALIAÇÃO TÉCNICA DA PROVA DE CONCEITO (POC)”
emitido pela Comissão de Avaliação, constituída para esse fim,
que considerou APROVADA a solução tecnológica proposta pela
empresa, em conformidade com a Portaria DP nº 6063/2022 do
DETRAN/PE.Art. 2º O certificado de homologação do sistema será
válido por 60 (sessenta) meses, podendo o detentor do certificado
ser convocado em período inferior para nova homologação caso o
sistema do DETRAN/PE ou demais sistemas a serem integrados
sofram alterações técnicas que comprometam a compatibilidade
dos sistemas. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Recife, 20 de dezembro de 2022
Gustavo Carneiro Leão
Diretor Presidente - DETRAN/PE

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 7992/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,

Recife, 21 de dezembro de 2022
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012.Considerando a necessidade de aumentar a capacidade de
atendimento a demanda de exames práticos de direção veicular
que corresponde a última etapa do processo de formação de
condutores. Considerando o que dispõe a Resolução Nº 789
de 18 de junho de 2020, é considerado Examinador de Trânsito
a pessoa que cumpriu os pré - requisitos estabelecidos pelo
CONTRAN para o exercício dessa função e concluiu o curso
de capacitação exigido, comprovado pelo registro do certificado
no respectivo DETRAN/PE.RESOLVE: Art. 1º - Designar os
Servidores Públicos abaixo identificados para desempenharem o
exercício da função de Examinador de Trânsito, com atuação nos
pátios de exames práticos de direção veicular em conformidade
com as normas vigentes:
ALESSANDRO COSTA DA SILVA 4736-8
ANDRÉ LUIZ MARIANO BARRETO DA SILVA 3894-6
CLICIANE SOARES GOMES 4712-0
DANILLO LINHARES ALENCAR 4713-9
EDVALDO SEVERINO ARAÚJO NASCIMENTO 4468-7
ELAYNE GEORGYANE DO NASCIMENTO PAIVA
ALBUQUERQUE 4675-2
EWERTON OTÁVIO DE CASTRO SOUTO 4038-0
FABRICIA ALVES DA SILVA 3980-2
FÉLIX RODRIGO LIMA DE FARIAS 3420-7
GENILTON JOSÉ SEVERO DA SILVA 3738-9
GEORGE TAVARES DE SANTANA 3226-3
HENRIQUE ALBERTO DA SILVA 4682-5
JARLENE NETO LEÃO 4501-2
JASON ROBERTO LASALVIA ATAÍDE DA SILVA 3644-7
JEAN RICARDO DA SILVA NOGUEIRA 4102-3
JEFFERSON GONÇALVES PATRIOTA 3620-0
JOAQUIM HAGESSANDRO COSTA MELO 4719-8
KERLON SIQUEIRA SOARES 4397-4
MACIEL RAMOS DO NASCIMENTO 4692-2
MARCELA CAROLINE SILVA FERREIRA DE AZEVEDO 4535-7
MARCELO FERREIRA DE AZEVEDO 4739-2
MARIA GIRLAIDE BEZERRA 4549-7
NILTON JOSÉ CARDOSO RIBEIRO 3938-1
PAULO CESAR DE LIMA 4724-4
PEROCÉLIO TENÓRIO CAVALCANTI JÚNIOR 4725-2
RENATA MACHADO RAMOS 4698-1
RENATO VITURINO DA SILVA 4698-1
ROOSEVELT PESSOA SUNA 3992-6
RUBIANDES JOSÉ PEREIRA DA SILVA 4701-5
SANDRO PEREIRA DE FRANÇA 4077-0
SILIANE FERREIRA BRAGA 4259-5
SILVIA RODRIGUES FERREIRA 3630-7
IVANILDO LOPES DA SILVA JÚNIOR 3117-8
ADRIANA ALCANTARA PEREIRA 3037-6
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a 1º de dezembro de 2022.
Recife, 20 de dezembro de 2022
Gustavo Carneiro Leão
Diretor Presidente - DETRAN/PE

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 5695 DE 19/12/2022
A Diretora-Presidente, RESOLVE: Anular a Portaria Funape nº
5634 de 14/12/2022, publicada no DOE de 15/12/2022, referente
à concessão de pensão do(a) beneficiário(a) PRISCILA VALERIO
DA SILVA, JOÃO MIGUEL DAMIÃO DA SILVA. Conforme
manifestação jurídica nº 31527121/2022 de 15/12/2022 que
indeferiu a concessão do benefício inicial.
A Diretora-Presidente RESOLVE Publicar as Portaria de nº 5696
de INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR
MORTE, de DEZEMBRO de 2022, que se encontra disponível, na
íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br TATIANA
DE LIMA NÓBREGA -Diretora Presidente

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 752 /22, de 20 de dezembro de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Da convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada para região de Timbaúba – 2018
I - Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada no período de 30 de outubro de 2018, Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº
149, de 14 de novembro de 2018, autorizada pelo Decreto nº 46.703 de 30 de outubro de 2018 e da Resolução nº 053, de 05 de julho
de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pelo Ato Governamental nº 2976 de 07 de agosto de 2018, que visa
à contratação temporária de (12) agentes socioeducativo, para atender à situação de excepcional interesse público da Fundação de
Atendimento Socioeducativo – FUNASE (CASE TIMBAUBA); observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de
2011 e suas alterações.
II - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº 048 de 31/07/2019;
III - Considerando as autorizações contidas nos Ofícios SAD nºs 856/2022 - GGJUG/GSAD de 25 de novembro de 2022 e 919/2022 –
GGJUG/GSAD de 06 de dezembro de 2022;
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, vem CONVOCAR os candidatos por ordem de classificação abaixo indicados
à comparecerem entre os dias 26, 27, 28, 29 de dezembro de 2022 e 02 de janeiro de 2022, no horário das 08:00 às 16:00 hrs, na
Av. Conselheiro Rosa e Silva nº 773, Aflitos - Recife/PE - CEP 52.050-225, para entrega de documentos para fins de contratação.
(Relação de documentos consultar o site da FUNASE).
O não comparecimento será considerado desistência.
CLASSIFICAÇÃO
46º
47º
48º
49º
50º

NOME
LUCIANO FRANCIOLLI PEREIRA DE QUEIROZ
MARINALVA VICENTE SEVERIANO FELIX
ALEXANDRE TADEU DE LIMA
SHERLYA NAIZE DA SILVA
UILSON DOS SANTOS

DEFICIENTE
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO

PONTUAÇÃO
80
80
80
80
80

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

Conselho Tutelar

100

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