DOEPE 28/12/2022 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCIX Ć NÀ 245
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
355.000
Expresso Vera Cruz Ltda.
0151303-63
10.984.821/0001-63
15
240.000
TOTAL
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
Dislub Combustíveis S/A
6.345.000
RESOLUÇÃO CPF Nº 007, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Define procedimentos para a inscrição de Restos a Pagar Não Processados conforme disposições dos artigos 12 e 13 do Decreto nº
53.790, de 21 de outubro de 2022.
A CÂMARA DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA – CPF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 18 da Lei
Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009 e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 13 do Decreto nº 53.790, de 21 de outubro
de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º A inscrição de despesas empenhadas e não liquidadas em Restos a Pagar Não Processados pelos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco obedecerá aos procedimentos definidos nesta Resolução, nos termos do art.
12 do Decreto nº 53.790, de 21 de outubro de 2022.
Art. 2º Para a inscrição em restos a pagar não processados, as Unidades Gestoras dos órgãos e entidades de que trata o art. 1º deverão
acessar a funcionalidade “Inscrição de Restos a Pagar” no Sistema e-Fisco para assinalarem as notas de empenho que pretendem
inscrever.
§ 1º Para a liberação da funcionalidade de que trata o caput deste artigo, o titular do órgão ou entidade deverá enviar Ofício à Secretaria
da Fazenda informando o nome completo, a matrícula e o CPF dos servidores que receberão o acesso.
§ 2º Somente poderão ser assinalados os empenhos cujas despesas se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos do art. 12 do
Decreto nº 53.790, de 2022.
§ 3º O prazo para o assinalamento dos empenhos no e-Fisco será de 02 a 06 de janeiro de 2023.
§ 4º Encerrado o prazo de que trata o § 3º, a funcionalidade de Inscrição em Restos a Pagar será desabilitada para assinalamento.
§ 5º Excepcionalmente a Câmara de Programação Financeira poderá autorizar, mediante solicitação por Ofício do órgão ou entidade
interessado encaminhado à Secretaria da Fazenda, a reabertura do prazo para assinalamento até o dia 11 de janeiro de 2023.
Art. 3º A Secretaria da Controladoria Geral do Estado – SCGE procederá à análise dos empenhos assinalados pelos órgãos e entidades
quanto ao enquadramento às disposições do art. 12 do Decreto nº 53.790, de 2022 para fins de inscrição em Restos a Pagar Não
Processados.
§ 1º A análise de que trata o caput será efetuada no período de 02 a 11 de janeiro 2023.
§ 2º Até 12 de janeiro de 2023, a SCGE procederá à atualização do e-Fisco quanto à análise dos empenhos enquadrados no art. 12 do
Decreto nº 53.790, de 2022.
§ 3º Os empenhos que não se enquadrem nos termos do parágrafo anterior deverão ser anulados pelas respectivas Unidades Gestoras.
§ 4º Para fins da análise de que trata o caput, a SCGE poderá solicitar às Unidades Gestoras a correspondente documentação
comprobatória.
Art. 4º A Contadoria Geral do Estado – CGE da Secretaria da Fazenda atualizará, em 14 de janeiro de 2023, a inscrição dos Restos a
Pagar Não Processados.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Recife, 28 de dezembro de 2022
Vierbrauer Dama de Vermelho Red Ale (AC)
9,29 (AC)
Vierbrauer Enxame Honey Ale (AC)
10,42 (AC)
Vierbrauer Forrozeiro Cream Ale (AC)
9,17 (AC)
Vierbrauer Gota Serena Sour (AC)
8,30 (AC)
Vierbrauer Imperial Stout Riscafaca (AC)
15,07 (AC)
Vierbrauer IPA na Botija (AC)
9,30 (AC)
Vierbrauer La Belle Witbier (AC)
9,29 (AC)
Vierbrauer Severina Lager (AC)
8,66 (AC)
Vierbrauer VB Pilsen (AC)
6,24 (AC)
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Refrigerante em garrafa de vidro descartável até 360 ml
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Wewi – todas as versões 255 ml (NR)
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Refrigerante em garrafa PET até 260 ml
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Grapette
1,14 (NR)
Grapette Uva Verde
1,14 (NR
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Refrigerante em garrafa PET de 1751 a 2000 ml
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Grapette – todas as versões
4,55 (NR)
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Refrigerante em lata até 300 ml
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Wewi – todas as versões 269 ml (AC)
4,82 (AC)
Refrigerante em lata de 301 a 360 ml
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Wewi – todas as versões 350 ml (NR)
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Energético em lata até 270 ml
DÉCIO JOSE PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Adrenalina Energy Drink 250 ml (AC)
3,14 (AC)
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Vulcano Energy Drink 250 ml (NR)
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MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
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MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
Secretário da Controladoria Geral do Estado
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Energético em lata de 301 a 450 ml
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
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Vulcano Energy Drink 310 ml – todas as versões (AC)
5,65 (AC)
Vulcano Energy Drink 350 ml (NR)
6,38 (NR)
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Energético em lata acima de 470 ml
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
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DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTO - DFA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 10/2022
CIÊNCIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
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Vulcano Energy Drink 473 ml – todas as versões (NR)
6,64 (NR)
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Energético em embalagem PET de 271 a 500 ml
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O Diretor Geral da DFA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em conformidade com
a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do art. 26, ambos da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, cientifica o sujeito passivo a seguir
identificado do início da ação fiscal referida na Ordem de Serviço respectivamente indicada e intima-o a apresentar os documentos, livros
e arquivos requeridos nas mencionada Ordem de Serviço, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação deste Edital, na
GMF-2, situada na Rua Arão Lins de Andrade, 260, Piedade, Jaboatão dos Guararapes-PE ou mediante remessa para o e-mail umf02@
sefaz.pe.gov.br. A não entrega dos livros, documentos e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da
Fazenda - SEFAZ e é passível das penalidades previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade
do sujeito passivo para efeito de recolhimento do imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação
pode ser acessado com a utilização de certificado digital, no domicílio eletrônico do contribuinte, ou na página da SEFAZ na Internet,
no endereço www.sefaz.pe.gov.br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de
Intimações”.
Sujeito Passivo
GILGLEYDSON ARAUJO DA
SILVA 86432451434
CACEPE
0615265-17
Endereço
Rua Bem-Te-Vi, Box 15 e 16,
Brasília Teimosa, Recife-PE.
Número da Ordem de Serviço/Intimação
2022.000005579325-81/
2022.000006859994-31
Vulcano Energy Drink 500 ml (NR)
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Energético em embalagem PET de 501 a 1000 ml
Adrenalina Energy Drink 1000 ml – todas as versões (AC)
7,13 (AC)
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Vulcano Energy Drink 1000 ml – todas as versões (NR)
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Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml
Adrenalina Energy Drink 2000 ml – todas as versões (AC)
9,61 (AC)
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Vulcano Energy Drink 1250 ml (+ 250 ml grátis) (AC)
9,84 (AC)
Vulcano Energy Drink 2000 ml – todas as versões (NR)
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”
Recife, 27 de dezembro de 2022.
ELIAS ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR
Diretor Geral
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 026, DE 27.12.2022.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº
28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor
final praticados neste Estado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 014, de 29.6.2022, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo
Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.1.2023.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício
.DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 231/2022
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO REALIZADO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que trata o art. 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
2022.000009656696-52
GDQ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
12.156.589/0003-62
0694671-29
2022.000009656747-37
GDQ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
12.156.589/0001-09
0403069-92
ANEXO ÚNICO
Este Edital produz efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
Recife, 27 de dezembro de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
CAT Nº 014/2022
MERCADORIA/MARCA/TIPO
BASE DE CALCULO
ICMS (R$)
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Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml
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Cerpa Export (AC)
7,99 (AC)
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Cerveja em lata de 311 a 360 ml
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 230/2022
CREDENCIAMENTO RELATIVO AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com os processos abaixo informados resolve credenciar os contribuintes a seguir identificados para o
recolhimento do ICMS até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador, de que trata o art. 81, inc. I, alínea
“a”, § 5º do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
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Processo (CMT)
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
Cerpa Tijuca Pilsen (AC)
2,85 (AC)
2022.000009013956-91
LAM SUAPE LTDA
47.362.978/0001-67
1055456-43
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2022.000007013199-67
ITR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
34.210.227/0002-64
1046367-42
Vierbrauer Arretada Apa (AC)
8,30 (AC)
2022.000008900953-36
CARRIERS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
10.520.136/0015-81
1060060-45