DOEPE 28/12/2022 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de dezembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Art. 22. Decreto n º
42.191, de 1º de Outubro de 2015.
RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria a Portaria SJDH nº 95/2022, de 23 de Dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial de
Pernambuco em 24 de Dezembro de 2022.
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Portaria Nº 107/2022
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Art. 22 Decreto n º
42.191, de 1º de Outubro de 2015, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo de Apuração e Aplicação de Penalidade, com o objetivo de apurar, no prazo de dias 30 (trinta) dias, as
irregularidades cometidas pela empresa CANOA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME, inscrita no CNPJ
n° 25.079.110/0001-11, concernente aos fatos narrados na Nota técnica nº 015/2022/GAF/SJDH, bem como proceder ao exame de
outros fatos, ações e omissões, que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto
presente.
Art. 2º Designar para compor a presente Comissão os servidores Sr. José Renato de Mendonça Nascentes, Matrícula nº 364.237-2, Sr.
Nickson Monteiro de Araújo, Matrícula nº 178.408-0, para, sob a presidência do primeiro, atuarem no presente processo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVES BENEVIDES
Secretário de Estado
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
Portaria SERES/CPD n° 43/2022, de 27/12/2022. SIGPAD N° 2021.13.5.003174- 1ª CPDSP. IMPUTADO: Policial Penal João Pereira dos
Santos, mat. n° 209.033-3. DECISÃO: O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas
pelo artigo 208, inciso II da Lei Estadual nº 6.123/68; RESOLVE: I - Punir disciplinarmente com 25 (vinte e cinco) dias de suspensão, o
Policial Penal do Estado, João Pereira dos Santos, mat. n° 209.033-3, por infração ao disposto no inciso XXV (trabalhar incorretamente,
de modo intencional, com o fim de prejudicar o andamento do serviço, ou negligenciar no cumprimento de seus deveres) do art. 2º, da
Lei Complementar Estadual nº 106/2007, contudo, considerando a conveniência para o serviço, converto a mencionada reprimenda
em pena de multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando obrigado o servidor a permanecer no serviço,
conforme estabelece o art. 9º do aludido diploma disciplinar; II - Determinar que a Gerência de Gestão de Pessoas - GGP/SERES,
adote as providências necessárias para o registro e cumprimento da pena em relação ao imputado, devendo, inclusive, também remeter
o correspondente comprovante de desconto na folha de pagamento do imputado para a Comissão Permanente de Disciplina - CPD/
SERES, para que esta possa acostá-lo aos autos do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe; III - Determinar a publicação da
presente deliberação no Diário Oficial do Estado. Cloves Eduardo Benevides– Secretário de Justiça e Direitos Humanos.
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretária: Inamara Santos Melo
PORTARIA SEMAS Nº 63, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Comissão de
Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar as irregularidades cometidas na execução do Contrato nº 015/2015, firmado entre
a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e a Construtora Ingazeira Ltda. Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados
para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão: I - Maria José Quirino dos Santos, Matrícula: 345.960-8; II - Sérgio
de Azevedo Mendonça, Matrícula 216.301-2; III - José Cordeiros dos Santos, Matrícula 199.046-2. Art. 3º. A Presidente será substituída
em suas ausências e impedimentos pelo servidor Sérgio de Azevedo Mendonça, Matrícula 216.301-2. Art. 4º. A Comissão fica, desde
logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade
prestar a colaboração necessária que lhes for requerida. Art. 5º. A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. INAMARA SANTOS MÉLO. Secretária Estadual de Meio
Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS.
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Em, 27/12/2022
Portaria Conjunta SES/SJDH Nº. 004 de 27 de dezembro de 2022
O Secretário De Saúde Do Estado De Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do Ato
Governamental n° 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019 e; O Secretário De Justiça E Direitos Humanos Do Estado De
Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato Governamental nº 2854, publicado no DOE de 13 de julho de
2022 e pela Lei Estadual nº 16.520, de 28 de dezembro de 2018, e:
Considerando os princípios constitucionais e a responsabilidade do Estado pela custódia das pessoas privadas de liberdade e a
autonomia do arranjo interfederativo no campo da saúde pública e da justiça;
Considerando a Lei de Execução Penal, nº 7210/1984, em seu art. 41, inciso VII que dispõe sobre o direito à saúde e o art. 14 que elenca
a respeito da assistência à saúde compreendendo atendimento médico, farmacêutico e odontológico;
Considerando a Portaria Interministerial nº 1, de 02 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das
Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Lei nº 15.755/2016 que institui o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco, no seu artigo 65 resolve que “A
assistência à saúde à pessoa privada de liberdade, no sistema prisional, observará o disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei
Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que norteiam os princípios e as
diretrizes do SUS, considerando as características dessas pessoas e o perfil epidemiológico da unidade prisional e da região onde se
encontram recolhidas”;
Considerando o Boletim Interno Especial nº 3/12 da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, de 19 de março de 2012, que
institui o Regimento Interno Padrão das unidades prisionais do Estado de Pernambuco;
Resolvem:
Art. 1º Regulamentar as atribuições dos servidores públicos que exercem a gestão direta da Saúde nas unidades prisionais:
I - Apoiador Institucional de Saúde Prisional, subordinado a Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SEAS, vinculada à Secretaria
Estadual de Saúde - SES; e
II - Supervisor de Saúde, subordinado a Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos - SJDH.
Art. 2º São atribuições do Apoiador Institucional de Saúde Prisional da SES:
I - Apoiar o processo de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de
Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP no Estado;
II - Conhecer, divulgar e promover estratégias voltadas à implantação e implementação de políticas, ações e programas de saúde que
incidem sobre a Atenção Primária à Saúde, de modo a orientar a organização do processo de trabalho da Equipe de Saúde Prisional - ESP;
III - Coordenar e monitorar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das ações, e orientar os
processos de trabalho da ESP sob sua gerência;
IV - Coordenar, monitorar e avaliar os profissionais de saúde que compõe a ESP, os resultados produzidos, propondo estratégias para o
alcance de metas de saúde;
V - Gerenciar a ESP, fortalecendo sua atuação baseada na autonomia profissional e intersetorialidade;
VI - Elaborar e monitorar o cumprimento da escala dos profissionais que compõe a ESP sob a lógica do adequado funcionamento da
Unidade Básica de Saúde Prisional - UBSP;
VII - Desenvolver a gestão do trabalho dos profissionais de saúde lotados na ESP, norteados pelas normas e diretrizes estabelecidas pela
administração pública, através dos processos de avaliação e registro das ocorrências profissionais junto à SES;
VIII - Atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas a nível local;
IX - Realizar reuniões periódicas com profissionais de saúde para organizar o processo de trabalho no âmbito da atenção à saúde
prisional;
X - Realizar diagnóstico e articulação com a rede assistencial de saúde para delimitação dos fluxos assistenciais com apoio da SES;
XI - Monitorar e desenvolver ações que promovam a adequada alimentação dos Sistemas de Informações em Saúde de interesse à
Atenção Primária à Saúde Prisional vigente, por parte dos profissionais, verificando relatórios e utilizando-os para planejamento local
das ações;
XII - Monitorar os estoques de insumos e medicamentos disponíveis na UBSP e apoiar na organização da farmácia;
XIII - Realizar e participar de reuniões junto aos gestores locais, na perspectiva de organizar o processo de trabalho no âmbito da atenção
à saúde prisional;
XIV - Identificar as necessidades, apoiar a organização, realizar e participar dos processos de formação/qualificação dos profissionais da
ESP, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, bem como promover a Educação Permanente
no âmbito da Atenção Primária Prisional;
XV - Realizar articulação intra-institucional com as áreas técnicas da Saúde Prisional da SES;
XVI - Apoiar tecnicamente a gestão da unidade prisional quanto às necessidades estruturais da UBSP (manutenção, adequada
disponibilidade de equipamentos, ambiência), através da elaboração de relatórios;
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XVII - Tomar providências cabíveis quanto às ocorrências que interfiram no funcionamento da UBSP;
XVIII - Manter a gestão da unidade prisional informada quanto à situação de saúde da população privada de liberdade;
XIX - Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pela SES, de acordo com suas competências.
Art. 3º São atribuições do Supervisor de Saúde da SERES:
I - Manter a ESP atualizada sobre as pessoas privadas de liberdade que estão reclusas na unidade prisional para planejamento das
ações de saúde;
II - Fornecer relação nominal das entradas e saídas das pessoas privadas de liberdade na unidade prisional, para que os profissionais de
saúde possam realizar a avaliação inicial e organizar o cuidado;
III - Alimentar os Sistemas de Informações da Secretaria ao qual é vinculado, com as informações de saúde das pessoas privadas de
liberdade;
IV - Participar do planejamento das ações de saúde a serem desenvolvidas pela ESP e realizar as articulações necessárias junto aos
setores da unidade prisional para que as atividades de cuidado sejam desenvolvidas com segurança;
V - Garantir o transporte das pessoas privadas de liberdade para atendimentos e exames externos, agendados através da ESP, na Rede
de Atenção à Saúde do território;
VI - Elaborar documentos e relatórios oficiais da unidade prisional, com dados fornecidos pela ESP, em resposta às solicitações da SJDH,
SERES, dentre outros órgãos;
VII - Manter a SJDH e a SERES atualizadas quanto à situação de saúde da população privada de liberdade e ações desenvolvidas na
unidade prisional;
VIII - Garantir a qualidade da assistência de saúde às pessoas privadas de liberdade, providenciando condições ambientais e estruturais,
junto com a gerência da unidade prisional;
IX - Providenciar a manutenção de equipamentos da UBSP junto aos setores competentes;
X - Viabilizar junto à gestão da unidade prisional equipamentos e adequações estruturais necessárias para a UBSP;
XI - Verificar as condições dos equipamentos e instrumentais, da estrutura física, dos materiais, e realizar articulações necessárias junto
à gestão da unidade prisional para manter a adequada capacidade operacional da UBSP.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Longo Araújo De Melo
Secretário Estadual de Saúde
Cloves Eduardo Benevides
Secretário Estadual de Justiça e Direitos Humanos
Portaria SES/PE Nº 786 de 27 de Dezembro de 2022
Constitui Comissão Patrimonial de Desfazimento – CPD no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE.
O Secretário De Saúde Do Estado De Pernambuco, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais conferidas com
base na delegação do Ato Governamental n° 005, publicado no DOE de 02 de janeiro de 2019, e:
Considerando a Portaria SAD nº 505, de 14 de fevereiro de 2017, que disciplina os procedimentos de Desfazimento Patrimonial por
Doação no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Patrimonial de Desfazimento da Secretaria de Saúde de Pernambuco, com vigência de 12 (doze) meses e
atribuições definidas pelo art. 8º da Portaria SAD nº 505, de 14 de fevereiro de 2017.
Art. 2º A Comissão Patrimonial de Desfazimento será composta pelos seguintes integrantes:
I – Luiz Carlos Figueirêdo da Costa Pereira, matrícula nº 381.334-7, na função de presidente;
II- Ailton José Ferraz Vasconcelos, matrícula nº 235.204-4, na função de membro;
III- Sérgio Luiz Martins, matrícula nº 135.940-1, na função de membro.
Art. 3º Os integrantes da Comissão Patrimonial de Desfazimento desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
não sendo atribuída nenhuma gratificação ou vantagem pecuniária vinculada a este evento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Longo Araújo De Melo
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
O Secretário Estadual De Saúde, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019 e com
fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de 01/09/2017, baixou
seguinte Portaria:
N°.787 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor Francisco de Assis
Felix, Assistente em Saúde/Agente de Saúde, matrícula nº 128.240-9/SES, na Secretaria Municipal de Saúde de Passira, a partir da
publicação até 31/12/2022.
Nº.788 – Designando Valdirene Honorato dos Santos, matrícula n° 227.487-6/SES, para responder pela Chefia da Unidade Técnica de
Epidemiologia, Acompanhamento e Desenvolvimento Institucional, símbolo FGS-1, vinculada a X Gerência Regional de Saúde/Afogados
da Ingazeira, no período de 03/10/2022 a 31/03/2023 por motivo de licença premio, da titular Verenice Maria Honorato dos Santos,
matrícula nº 227.493-0/SES.
André Longo Araújo De Melo
Secretário Estadual de Saúde
O Secretário Estadual De Saúde, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019 e com
fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de 01/09/2017, baixou
a seguinte Portaria:
N°. 789 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora Wiriam Carla Santana da Silva, Técnica
de Enfermagem, matrícula nº 2.292-4/SMS de Sertânia, no Hospital Regional Ruy de Barros Correia/Arcoverde, no período de 12/06/2012
até 31/12/2022.
André Longo Araújo De Melo
Secretário Estadual de Saúde
Despachos Do Secretário Estadual De Saúde
O Secretário Estadual de Saúde proferiu os seguintes despachos:
SEI Nº 2300000311.000725/2022-86– Janaina Guedes Cabral da Silva Nascimento,deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por
um prazo de 05 (cinco dias, a contar de 23/09/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.000727/2022-75 – Débora Maria dos Santos, deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 12 (
doze ) dias, a contar de 14/10/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SEI Nº2300000311.000750/2022-60 – Luciana Carla Ferreira da Rocha, deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 30
(trinta ) dias, a contar de 30/10/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.000713/2022-51 – Elisabeth Ferreira da Silva de Lira, deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de
10 (dez ) dias, a contar de 19/10/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.000729/2022-64 – Jane Cláudia de Medeiros Silva, deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de
30 (trinta) dias, a contar de 22/10/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.000726/2022-21– Priscila das Chagas Barros Nascimento, deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um
prazo de 05 (cinco ) dias, a contar de 23/10/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.000325/2022-71 – Andrezza Nayara Florêncio de França, deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um
prazo de 15 ( quinze ) dias, a contar de 07/09/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.000702/2022-71 – Natalícia Betânia dos Santos Silva, deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de
05 (cinco ) dias, a contar de 28/08/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.000704/2022-61– Ana Luiza Gomes da Silva, deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 20
(vinte ) dias, a contar de 16/10/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.000209/2022-51 – Milton Halyson Benevides de Freitas, deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um
prazo de 30 ( trinta ) dias, a contar de 02/07/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde/SES.
André Longo Araújo De Melo
Secretário Estadual de Saúde
Secretaria Estadual De Saúde
Despacho
Ratifico a necessidade de prorrogação da execução e da vigência ao contrato nº 179/2012, firmado com a empresa Trópicos Engenharia
e Comércio LTDA, cujo objeto é contratação de empresa especializada em construção civil para reforma e ampliação do Hospital Barão
de Lucena – HBL Recife/PE, ambas por mais 120 (cento e vinte) dias, ou seja, prorrogação da Execução dos Serviços de 01/01/2023 a
30/04/2023 e da Vigência do Contrato de 01/04/2023 a 29/07/2023, conforme Processo SEI nº 2300000056.002182/2022-08.
Recife,27 de Dezembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Secretário Estadual de Saúde SES/PE
Portaria nº 924 – A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
Resolve:
I – Rescindir, por desaparecimento do objeto firmado no termo aditivo que prorrogou excepcionalmente enquanto persistia a
estabilidade gestacional, o contrato por tempo determinado da servidora abaixo relacionada, em consonância ao parecer nº306/2014
expedido pela Procuradoria Geral do Estado , a fim de garantir a estabilidade provisória da contratada gestante.
Matricula
4048385
Nome
Ana Beatriz Ramos da Silva
Cargo
Último Dia Trabalhado
Técnico de Enfermagem Plantonista
20/11/2022
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da rescisão respectivamente
indicada:
Fernanda Tavares Costa de Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde