DOEPE 29/12/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 29 de dezembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
orçamentário, nos termos do disposto no art. 41, da Lei nº 17.922, de 2022, e do que for estabelecido por decreto do Poder Executivo
para esse fim.
Art. 18. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no último quadrimestre do exercício de 2022, ao serem
reabertos, na forma do § 2º do art. 128 da Constituição Estadual, serão reclassificados em conformidade com os mesmos critérios e
modelos adotados na presente Lei.
Art. 19. Na comprovação do cumprimento das vinculações de recursos de que tratam os arts. 185, § 4º, e os 203 e 249 da
Constituição Estadual, a Emenda Constitucional Federal nº 29 de 13 de setembro de 2000 e a Lei Complementar nº 141, 13 de janeiro de
2012, fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que for necessário, os valores das aplicações apresentados nesta Lei, quando do
acompanhamento da execução dos mesmos, observado o disposto no inciso XVIII do § 2º e no § 5º do art. 5º da Lei nº 17.922, de 2022.
Art. 20. O Poder Executivo estabelecerá normas disciplinando a operacionalização dos orçamentos de que trata a presente
Lei e para a realização da despesa, inclusive através da Programação Financeira para 2023 onde fixará as medidas necessárias a manter
os dispêndios compatíveis com as receitas, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife,
Independência do Brasil.
de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
Orçamento Fiscal 2023
RESUMO GERAL DA RECEITA
Anexo I
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
I - SOMA DAS RECEITAS CORRENTES
1.0.0.0.00.0.0
RECEITAS CORRENTES
1.1.0.0.00.0.0
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
1.2.0.0.00.0.0
Contribuições
1.3.0.0.00.0.0
Receita Patrimonial
1.4.0.0.00.0.0
Receita Agropecuária
1.5.0.0.00.0.0
Receita Industrial
1.6.0.0.00.0.0
Receita de Serviços
1.7.0.0.00.0.0
Transferências Correntes
1.9.0.0.00.0.0
Outras Receitas Correntes
7.0.0.0.00.0.0
RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS
7.2.0.0.00.0.0
Contribuições
7.3.0.0.00.0.0
Receita Patrimonial
7.6.0.0.00.0.0
Receita de Serviços
II - SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL
2.0.0.0.00.0.0
RECEITAS DE CAPITAL
2.1.0.0.00.0.0
Operações de Crédito
2.2.0.0.00.0.0
Alienação de Bens
2.3.0.0.00.0.0
Amortização de Empréstimos
2.4.0.0.00.0.0
Transferências de Capital
2.9.0.0.00.0.0
Outras Receitas de Capital
8.0.0.0.00.0.0
RECEITAS DE CAPITAL - INTRAORÇAMENTÁRIAS
8.4.0.0.00.0.0
Transferências de Capital
8.9.0.0.00.0.0
Outras Receitas de Capital
III - DEDUÇÕES
9.0.0.0.00.0.0
RECEITAS CORRENTES - DEDUÇÃO FUNDEB
9.1.0.0.00.0.0
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
9.7.0.0.00.0.0
Transferências Correntes
TOTAL
R$ 1,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
47.784.974.400
45.077.674.300
24.849.606.500
2.210.391.300
537.868.800
1.206.600
750.000
152.740.700
16.087.940.300
1.237.170.100
2.707.300.100
2.062.674.500
24.200
644.601.400
1.331.550.400
1.319.099.800
880.007.900
3.550.000
1.000.000
334.511.900
100.030.000
12.450.600
8.250.600
4.200.000
-5.312.097.500
-5.312.097.500
-3.171.865.200
-2.140.232.300
43.804.427.300
Orçamento Fiscal 2023
DEMONSTRATIVO DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS POR FUNÇÃO
R$ 1,00
Anexo II
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO
01
LEGISLATIVA
02
JUDICIÁRIA
04
ADMINISTRAÇÃO
06
SEGURANÇA PÚBLICA
08
ASSISTÊNCIA SOCIAL
09
PREVIDÊNCIA SOCIAL
10
SAÚDE
11
TRABALHO
12
EDUCAÇÃO
13
CULTURA
14
DIREITOS DA CIDADANIA
15
URBANISMO
16
HABITAÇÃO
17
SANEAMENTO
18
GESTÃO AMBIENTAL
19
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
20
AGRICULTURA
21
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
22
INDÚSTRIA
23
COMÉRCIO E SERVIÇOS
24
COMUNICAÇÕES
25
ENERGIA
26
TRANSPORTE
27
DESPORTO E LAZER
28
ENCARGOS ESPECIAIS
99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL DA DESPESA
CORRENTE
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
CAPITAL
1.273.820.500
2.734.248.000
1.540.546.700
3.369.232.900
228.755.160
8.366.956.700
7.585.113.800
311.163.900
5.246.935.200
106.511.700
1.683.885.480
252.845.200
16.774.600
66.900
97.435.000
44.274.000
224.306.600
13.368.100
13.414.400
149.852.100
8.911.300
5.000
604.096.900
19.049.100
6.577.077.200
0
40.468.646.440
113.996.100
107.794.300
164.046.800
48.487.000
3.509.660
0
123.848.500
3.879.200
223.815.000
8.905.200
94.399.800
38.519.100
125.193.500
330.771.100
92.124.400
91.582.700
138.939.200
2.162.700
21.276.500
28.480.700
595.000
10.000
419.361.700
5.788.000
1.098.294.700
0
3.285.780.860
TOTAL
0
1.387.816.600
0
2.842.042.300
0
1.704.593.500
0
3.417.719.900
0
232.264.820
0
8.366.956.700
0
7.708.962.300
0
315.043.100
0
5.470.750.200
0
115.416.900
0
1.778.285.280
0
291.364.300
0
141.968.100
0
330.838.000
0
189.559.400
0
135.856.700
0
363.245.800
0
15.530.800
0
34.690.900
0
178.332.800
0
9.506.300
0
15.000
0
1.023.458.600
0
24.837.100
0
7.675.371.900
50.000.000
50.000.000
50.000.000 43.804.427.300
01000
02000
07000
11000
12000
13000
14000
15000
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
GOVERNADORIA DO ESTADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
ESPORTES
SECRETARIA DA FAZENDA
CORRENTE
748.311.500
SECRETARIA DE IMPRENSA
SECRETARIA DA CASA CIVIL
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS
19000
HUMANOS
20000
SECRETARIA DE CULTURA
21000
SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
22000
AGRÁRIO
23000
SECRETARIA DE SAÚDE
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
25000
PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
26000
ECONÔMICO
29000
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
30000
GESTÃO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
31000
E INOVAÇÃO
32000
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
36000
SUSTENTABILIDADE
37000
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
38000
URBANO E HABITAÇÃO
39000
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO
43000
E QUALIFICACAO
44000
SECRETARIA DA MULHER
SECRETARIA DA CONTROLADORIA
46000
GERAL DO ESTADO
GABINETE DE PROJETOS
51000
ESTRATEGICOS
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
52000
RECURSOS HÍDRICOS
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE
55000
PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS
ASSESSORIA ESPECIAL AO
56000
GOVERNADOR
99000
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL DA DESPESA
4.627.200
124.380.300
20.000
8.531.000
0
0
4.647.200
132.911.300
481.567.800
23.905.400
0
505.473.200
111.677.900
141.766.500
3.848.600
18.181.100
0
0
115.526.500
159.947.600
239.898.900
142.544.500
0
382.443.400
6.414.085.900
92.466.900
0
6.506.552.800
215.778.400
2.648.900
0
218.427.300
13.429.400
23.546.500
0
36.975.900
15.069.039.500
1.086.360.800
0 16.155.400.300
125.040.100
101.628.100
0
226.668.200
868.945.500
141.114.000
0
1.010.059.500
728.220.500
54.944.000
0
783.164.500
176.655.900
16.785.000
0
193.440.900
455.957.000
5.034.300
0
460.991.300
795.734.700
191.277.000
0
987.011.700
3.477.094.600
47.759.300
0
3.524.853.900
60.739.300
4.938.000
0
65.677.300
20.481.480
2.179.000
0
22.660.480
46.426.800
0
0
46.426.800
4.243.800
17.101.000
0
21.344.800
192.346.300
794.494.200
0
986.840.500
50.567.600
398.500
0
50.966.100
40.167.900
0
0
40.167.900
0
40.468.646.440
0
3.285.780.860
50.000.000
50.000.000
50.000.000 43.804.427.300
Orçamento de Investimento das Empresas 2023
DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS POR FONTE DE FINANCIAMENTO
Anexo IV
R$ 1,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO
GERAÇÃO PRÓPRIA / OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
TOTAL
VALOR
487.659.500
391.067.300
457.389.300
1.336.116.100
Orçamento de Investimento das Empresas 2023
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO
Anexo V
R$ 1,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE
SANEAMENTO
INDÚSTRIA
COMÉRCIO E SERVIÇOS
ENERGIA
TRANSPORTE
TOTAL
VALOR
650.000
19.619.300
1.082.940.600
108.316.200
10.951.600
57.378.400
56.260.000
1.336.116.100
Orçamento de Investimento das Empresas 2023
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Anexo VI
R$ 1,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO
SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros
Companhia Editora de Pernambuco - CEPE
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A - LAFEPE
Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S.A. - ADEPE
Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS
Porto do Recife S/A
Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A
TOTAL
VALOR
76.538.900
650.000
19.619.300
1.082.940.600
52.541.400
46.565.900
56.260.000
1.000.000
1.336.116.100
RAZÕES DO VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 3680/2022
MENSAGEM Nº 181/2022
Recife, 28 de dezembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Senhor Presidente,
Orçamento Fiscal 2023
DEMONSTRATIVO DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS POR ÓRGÃO
R$ 1,00
Anexo III
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO
16000
17000
Ano XCIX Ć NÀ 246 - 3
CAPITAL
83.777.600
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
0
TOTAL
832.089.100
581.960.600
30.218.500
0
612.179.100
2.278.291.000
70.260.500
1.038.296.500
102.760.000
3.852.700
7.063.600
0
0
0
2.381.051.000
74.113.200
1.045.360.100
383.249.860
6.884.660
0
390.134.520
4.842.224.400
215.299.300
0
5.057.523.700
667.178.800
56.218.400
0
723.397.200
Sirvo-me do presente para comunicar a Vossa Excelência que, no uso das prerrogativas que me são conferidas pelo § 1º do
art. 23 e pelo inciso V do art. 37 da Constituição do Estado de Pernambuco, resolvi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e por
contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Ordinária nº 3680/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa
a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2023”.
Ouvidas, a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria Planejamento e Gestão manifestaram-se pelo veto de dispositivos
integrantes do Quadro dos Créditos Orçamentários do Projeto de Lei Orçamentária, conforme indicado no Anexo I elaborado pela
Secretaria de Planejamento e Gestão.
O PL 3680/2022, ao longo de seu trâmite nessa respeitável Casa Legislativa, sofreu diversas emendas que, não obstante
objetivarem aprimorar a proposta orçamentária enviada pelo Poder Executivo, não devem ser acolhidas por incompatibilidade com o
inciso I do § 3º do art. 19 e com o § 4 do art. 203, da Constituição do Estado de Pernambuco bem como com o art. 2º e os §§ 3º e 4º do
art. 166 da Constituição Federal de 1988.
Os dispositivos ora vetados, por sua vez, são resultado da aprovação das Emendas 777, 778, 779, 780, 781, 782, 783, 784,
785, 786, 787, 788, 789, 790, 791, 792, 793, 794, 795, 796, 797 e 798, que tiveram por origem a anulação de recursos previstos para ações
estratégicas do Governo do Estado o que, além de impactar na realização das políticas públicas a que tais recursos estavam vinculados,