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DOEPE - 38 - Ano XCIX Ć NÀ 246 - Página 38

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DOEPE 29/12/2022 - Pág. 38 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

38 - Ano XCIX Ć NÀ 246
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
PORTARIA Nº 79, DO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretora Presidente da Junta Comercial do Estado de
Pernambuco - JUCEPE, no uso das suas atribuições, que lhe são
conferidas pelas disposições contidas no art. 8 º, II, da Lei Federal
nº 8.934, de 30.01.94, dos arts. 21, II e 25, XV e XVII do Decreto
Federal n.º 1.800, de 30.01.96, e ainda o disposto no art. 129, §3º,
da Instrução Normativa nº 81, de 10.06.2020;
R E S O L V E:
I - Fica instituído o Comitê Gestor de Segurança da Informação
da JUCEPE;
II - Ficam aprovadas as atribuições, composição e o regime de
funcionamento do Comitê Gestor de Segurança da Informação da
JUCEPE, conforme os anexos desta Portaria.
II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de
sua publicação; e
III – Revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 28 de dezembro de 2022.
Taciana Coutinho Bravo, Presidente.
ANEXO I
REGULAMENTO DO COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA
INFORMAÇÃO DA JUCEPE
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 1º - São atribuições do Comitê Gestor de Segurança da
Informação (CGSI-JUCEPE):
I – Definir e aprovar a Política de Segurança da Informação;
II – Aprovar ou propor medidas para correção de problemas
causados por quebra ou fragilidade da Política de Segurança da
Informação;
III - Mobilizar os gestores e seus colaboradores para o cumprimento
da Política de Segurança da Informação, em especial àqueles
dispostos nas áreas de risco;
IV – Tratar de outros assuntos de segurança da informação;
V - Promover o investimento de recursos necessários ao
cumprimento da Política de Segurança da Informação;
VI – Orientar a condução da Política de Segurança da Informação
já existente ou a ser implementada;
§ 1º – As deliberações e as recomendações do Comitê serão
formalizadas através de resoluções.
§ 2º - As resoluções serão visadas pela Diretoria Jurídica da JUCEPE.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º - O Comitê Gestor de Segurança da Informação será
composto dos titulares, ou na sua ausência dos seus substitutos
legais, dos seguintes órgãos da JUCEPE:
I – Da Presidência da JUCEPE, que presidirá o CGSI-JUCEPE;
II – Da Vice-Presidência da JUCEPE, que atuará como Secretário
Executivo;
III – Da Coordenação Técnica da JUCEPE, que atuará como
consultoria técnica;
IV – Da Diretoria Jurídica da JUCEPE;
V – Da Diretoria Administrativo e Financeira da JUCEPE;
VI – Da Secretaria Geral da JUCEPE;
VII – Da Gerência de Recursos Humanos.
§ 1º - Não serão realizadas reuniões em que estejam ausentes,
ao mesmo tempo, o presidente e o vice-presidente (Secretário
Executivo);
§ 2º - O Presidente poderá solicitar ao Secretário Executivo do
Comitê, conforme julgue oportuno, a convocação para as reuniões
de dirigentes de outros órgãos e entidades, técnicos, especialistas
e personalidades, todos sem direito a voto;
Art. 3º - Caberá ao Secretário Executivo do Comitê:
I – Apoiar o Presidente na preparação, convocação e realização
das reuniões e atividades do Comitê;
II – Elaborar as atas das reuniões e colher assinaturas dos demais
membros e participantes, guardando-as em arquivo próprio;
III – Promover o registro e a divulgação das deliberações e
recomendações do Comitê;
IV – Realizar toda e qualquer atividade administrativa e logística
necessária ao funcionamento do Comitê.
Art. 4º - Os membros deverão:
I – Zelar pelo sigilo dos assuntos tratados nas reuniões;
II – Apresentar estudos, projetos e proposições relativas à
competência do Comitê Gestor de Segurança da Informação;
III – Propor alterações no Regimento Interno quando necessário;
IV – Propor prioridades para determinados assuntos quando
necessário.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Art. 5º - O Comitê Gestor de Segurança da Informação reunirse-á ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, por
convocação solicitada pelo Presidente.
§ 1º - As convocações dar-se-ão com antecedência mínima de
72 (setenta e duas) horas da reunião, devendo o aviso prever
local e horário de realização, pauta de temas e deliberações a
serem votadas, e ter em anexo quaisquer relatórios, pareceres,
propostas ou outros documentos a serem apreciados pelo Comitê.
§ 2º - Ao final de cada reunião, serão colhidas as assinaturas dos
membros presentes, tanto na ata quanto nos atos de deliberação
e recomendação, observado o disposto no § 1º do art. 1º desta
Portaria.
Art. 6º - As matérias de competência do Comitê serão deliberadas
nas reuniões em que estiverem presentes pelo menos 50%
(cinquenta por cento) mais 01 (um) de seus membros.
§ 1º - As decisões dar-se-ão por voto da maioria simples dos
integrantes presentes à reunião, após as considerações técnicas
do consultor técnico.
§ 2º - Na hipótese de empate na votação, caberá ao Presidente
emitir voto de qualidade.
§ 3º - O Presidente poderá decidir monocraticamente sobre a
Política de Segurança da Informação, em regime de urgência,
ficando o tema inscrito, automaticamente, para ser deliberado pelo
Comitê, na reunião subsequente.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - A norma técnica que estabelece as diretrizes gerais tem
como objetivo padronizar e estabelecer requisitos mínimos, a
fim de proporcionar condições que assegurem a integridade, a

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
confidencialidade, a disponibilidade, bem como a legalidade da
informação no âmbito do ambiente computacional, instituindo
regras mínimas para a Política de Segurança da Informação desta
JUCEPE.
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela maioria absoluta
dos membros do Comitê.
Art. 9º - A alteração do teor das cláusulas deste Regulamento, a
eliminação ou a inclusão de novas cláusulas, é tema de reunião
específica com aprovação de dois terços de seus membros.

PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO
PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRORURAL
PORTARIA DG Nº 052/2022 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretora Geral do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno
Produtor Rural – PRORURAL, no uso de suas atribuições,
conforme Ato Gov. nº 1201, de 17 de março de 2021, com fulcro
nos artigos 58 e 77 a 80, todos da Lei nº 8.666/93 e considerando
o disposto na Comunicação Interna nº 002/2022, de 28/12/2022,
da lavra do Sr. Raimundo Robério Nogueira Luna, Presidente da
Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade;
Considerando o encerramento do exercício de 2022, a limitação
na questão dos prazos, com os festejos de final de ano, assim
como a entrada de férias de alguns servidores da Comissão.
RESOLVE:
ART. 1º. Suspender os trabalhos da Comissão, disposto na
Portaria PRORURAL nº 051/2022, do Processo de Apuração
e Aplicação de Penalidade – PAAP Nº.003/2022, por tempo
indeterminado.
ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lilian Costa Gomes
Diretora Geral

nº 021/2022. Ctda: GCINET SERVICOS DE INFORMATICA LTDA,
CNPJ: 05.633.849/0001-16. Objeto: Serviços de informáticapara
aquisição de licença de uso de solução tecnológica para geração
e administração da folha de pagamento. Vigência: 21/11/22 a
20/05/25. Valor: R$ 25.380,00. Ass.: 21/11/22. Extrato de Termo
Aditivo: Processo nº 001/2019. Dispensa nº 001/2019. 4º Termo
aditivo contrato nº 001/2019. Ctda.: CENTRO DE INTEGRAÇÃO
EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO. CNPJ:10.998.292/000157. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de
12 meses. Nova Vigência: 22/01/23 a 21/01/24.Ass.:27/12/22.
Processo nº 025/2020. Dispensa nº 016/2020. 2º Termo aditivo
contrato nº 020/2020. Ctda: ROSANGELA MARIA GERMANO
08227787428. CNPJ: 34.352.226/0001-73. Objeto: Prorrogação
do prazo de vigência pelo período de 12 meses e reajuste
conforme o IPCA. Nova vigência: 23/11/22 a 22/11/23. Novo
valor: R$ 15.566,64. Ass.:21/11/22. Processo nº 042/2019.
Dispensa nº 029/2019. 3º Termo aditivo contrato nº 017/2019.
Ctda: SECNOR DISTRIBUIDORA DE PUBLICAÇÕES LTDA.
CNPJ: 01.592.950/0001-15. Objeto: Prorrogação do prazo de
vigência pelo período de 12 meses. Nova vigência: 02/12/22 a
01/12/23. Ass.:25/11/22. Processo nº 025/2021. Pregão Eletrônico
nº 004/2021. 1º Termo aditivo contrato nº 020/2021. Ctda: STILUS
CONSULTORIA & SERVIÇOS LTDA – EPP. CNPJ:09.348.969/000122. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12
meses. Nova Vigência: 28/12/22 a 27/12/23. Ass.:28/12/22. Recife,
28/12/22. Publique-se. Eduardo Luiz Almeida de Queiroz, Diretor
Financeiro e de Planejamento e Controle.

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

Licitações e Contratos
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - ADEPE
Contrato Nº 93.2022. Serviços técnicos com apoio na
fiscalização das obras civis do Programa de Apoio aos
municípios. CONTRATADA: L G DA SILVA NETO ENGENHARIA
CONSULTIVA- LEOVIGILDO GALDINO DA SILVA NETO 89214.
CNPJ: 37.475.0002/0001-47. Valor: R$ 49.650,00. Vigência: 06
meses a partir de 22.12.2022. 1º Aditivo ao Contrato 72/2015.
TREVO ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA. A alteração da
Cláusula Oitava do Contrato em epígrafe, passando a seguinte
redação: A PROMISSÁRIA COMPRADORA se obriga a cumprir
os seguintes prazos: Apresentar, no prazo de 05 meses, o
projeto arquitetônico de seu empreendimento com o protocolo
de solicitação das licenças e autorizações necessárias; Iniciar
suas obras num prazo máximo de 02 meses, contado a partir do
encerramento do prazo para apresentação do projeto; Concluir as
obras do seu empreendimento no prazo máximo de 15 meses,
contado a partir do encerramento do prazo para início das obras;
Iniciar sua produção no prazo máximo de 02 meses, contado a
partir do encerramento do prazo para conclusão das obras. 1º
Aditivo ao Contrato 12/2020. WLC INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA. A alteração da Cláusula Oitava do Contrato
em epígrafe, passando a seguinte redação: A PROMISSÁRIA
COMPRADORA se obriga a cumprir os seguintes prazos:
Apresentar, no prazo de 01 ano, contado da assinatura deste
Instrumento, o projeto arquitetônico de seu empreendimento com
o protocolo de solicitação das licenças e autorizações necessárias;
Iniciar suas obras num prazo máximo de 06 meses, contado a
partir do encerramento do prazo para apresentação do projeto;
Concluir as obras do seu empreendimento no prazo máximo de
18 meses, contado a partir do encerramento do prazo para início
das obras; e Iniciar sua produção no prazo máximo de 03 meses,
contado a partir do encerramento do prazo para conclusão das
obras, de modo que o prazo final para início de produção será
até setembro de 2024. 1º Aditivo ao Contrato 03/2021. L E M
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. A alteração da Cláusula Quinta,
passando a seguinte redação: O imóvel objeto do presente
Contrato tem por fim a implantação de um empreendimento
econômico pela CESSIONÁRIA, em conformidade com o seu
objeto social e com o projeto apresentado na ADEPE, ora
INTERVENIENTE ANUENTE, através da Carta Consulta, seguindo
os seguintes prazos: 01 mês para apresentação dos seus projetos
arquitetônicos aprovados na Prefeitura de Petrolina/PE, contado a
partir da assinatura do Termo Aditivo, tendo mais 03 meses para
início de suas obras civil, mais 18 meses para conclusão das
obras e, por fim, mais 03 meses para início de suas operações,
não podendo exceder o prazo máximo de 24 meses entre a data
do Termo Aditivo e o início das suas operações. 2º Termo Aditivo
ao Contrato Nº 65.2006. Alterações das Cláusulas Sétima do
Contrato passando a seguinte redação: Cláusula Sétima: O Imóvel
objeto do presente contrato tem por fim a implantação de uma
Unidade Industrial dentro dos objetivos sociais da PROMISSÁRIA
COMPRADORA obrigando-se a apresentar o projeto no prazo
de 06 (seis) meses a partir da data da assinatura do 1º Termo
Aditivo, bem como reiniciar as obras no prazo de 2 (dois)
meses a contar da assinatura do 2º Termo Aditivo, tendo mais
18 (dezoito) meses para a finalização das obras e mais 4 (quatro)
meses para início de suas operações.“. Contratada: RECICLOM
RECICLAGENS DO BRASIL LTDA. CNPJ: 05.770.894/000112. Convênio Nº 66/2022. Coop. Téc. e Econômica, apoio AO
PROJETO DE ESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE
AGROINDUSTRIA FAMILIAR (QUEIJARIA ARTESANAL) PARA
PODUÇÃO LEITE PASTEURIZADO, QUEIJO DE COALHO,
QUEIJO MUSSARELA, BEBIDAS LÁCTEAS, IOGURTE E
MANTEIGA DE BODOCO. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS
CRIADORES E CRIADORAS DE ANIMAIS PEQUENO, MÉDIO
E GRANDE PORTE DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ- ACRIA.
CNPJ: 16.814.263/0001-74. Valor da Concedente: R$ 300.000,00.
Convenente. R$ 146.805,52. Total: R$ 446.805,52. Vigência:
28.12.2022 a 30.08.2023.

AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO S/A
Extrato de Contratos: Processo nº 0063.2022.CCPLE-XII.
PE.0042.SAD. Pregão Eletrônico nº 042/2022. Contrato
nº 020/2022.Ctda: CONSULTEN – CONSULTORIA DE
ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 00.269.914/0001-52. Objeto:
Serviços de elaboração de Laudos de Avaliação de bens imóveis
urbanos. Vigência: 17/11/22 a 16/11/23. Valor: R$ 10.550,20. Ass.:
17/11/22. Processo nº 028/2022. Dispensa nº 020/2022. Contrato

12º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA CELEBRADO EM
01 DE DEZEMBRO DE 2004, ENTRE A AGÊNCIA ESTADUAL
DE MEIO AMBIENTE – CPRH E O MUNICÍPIO DO CABO DE
SANTO AGOSTINHO.
CEDENTE: MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
CESSIONÁRIA: AGÊNCIA-CPRH
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio de
Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira firmado em 01
de dezembro de 2004, a partir de 01/12/2022 a 30/11/2023.
DATA DA ASSINATURA: 28 de novembro de 2022.
Recife, 22 de dezembro de 2022.
NELSON JOSÉ MARICEVICH RAMIREZ
Diretor-Presidente em exercício

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 060/2022.CPL-ALEPE
PROCESSO PEINTEGRADO N° 041/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N. 041/2022.CPL.ALEPE.
A Pregoeira da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
torna público que o pregão em testilha referenciado e cujo
objeto compreende a contratação sob demanda de empresa
especializada em prestação de serviços de tecnologia da
informação para disponibilização de Solução de Gestão de
Transformação Digital para integração com Alepe Trâmite e
E-fisco, compreendendo ferramenta para modelagem, indicadores
de desempenho e métricas de processos, gestão documental e
gestão de ativos e serviços de licenciamento de uso, implantação,
treinamento, suporte técnico, manutenção corretiva e evolutiva e
estruturação patrimonial e publicado no DOE no dia 27/12/2022,
será realizado nos seguintes dias: RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS: Até 10/01/2023 às 09h30min. INÍCIO DA SESSÃO
DE DISPUTA: 10/01/2023 às 11h00min. Justificativa: para melhor
adequação das rotinas administrativas. O Edital na integra pode
ser consultado no site www.peintegrado.pe.gov.br. Michelyne
Majore – Pregoeira. Recife, 28 de dezembro de 2022.

CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY
DE MEDEIROS - CISAM/UPE
EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP335/2022 CL comércio de mat. médicos hospitalares Ltda
CNPJ 13.441.051/0002-81 item 1 valor total 22.220,00 Processo
230.2022PE147 ARP337/2022 Elfa medicamentos S.A CNPJ
09.053.134/0001-45 itens 1, 2 valor total 131.829,00 Processo
232.2022PE149 ARP338/2022 Fresenius kabi Brasil Ltda CNPJ
49.324.221/0008-80 itens 1, 2 valor total 251.160,00 Processo
233.2022PE150. Vigência das atas 26/12/2022 a 25/12/2023

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CEPE
EXTRATOS
TERMO ADITIVO - CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 066/2022 AO CONTRATO Nº
023/2022
CONTRATADA: OFICINA ARMORIAL ARTES E COMUNICAÇÃO
LTDA.
CNPJ/MF: 04.017.396/0001-30.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e execução.
AMPARO LEGAL: Art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016
combinado com o Art. 157, Caput do Regulamento Interno de
Licitações, Contratos e Convênios da CEPE.
PRAZO: 02 meses.
VIGÊNCIA: 03.12.22 a 02.02.23.
DATA DE ASSINATURA: 02.12.22.
CONTRATO Nº 047/2022
VENDEDORA: LEOCÁDIA AVES DA SILVA
CPF/MF: 003.XXX.XXX-87.
OBJETO: Aquisição do acervo Hermilo Borba Filho, contendo
20.399 itens organizados por várias tipologias documentais,
colecionados pela Vendedora durante décadas e pertencente ao
seu acervo pessoal.
AMPARO LEGAL: Processo Licitatório nº 031/2022 –
Inexigibilidade de Licitação nº 016/2022, Lei Federal nº
13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e
Convênios da CEPE.
PRAZO: 30 dias.
VALOR: R$ 150.000,00 / total.
DATA DA ASSINATURA: 26.12.22.
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
Diretor-Presidente

Recife, 29 de dezembro de 2022
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E
OBRAS - CEHAB
AVISO DE HOMOLOGAÇÂO - HOMOLOGO o Processo
Licitatório Nº 074/2022, cujo objeto é a: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS,
GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO DE OBRAS, DEMANDAS NOS
PROGRAMAS FEM, FNHIS, OPERAÇÃO RECONSTRUÇÃO,
EMENDAS PARLAMENTARES EMERGENCIAIS, ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E OUTROS PROGRAMAS NO ÂMBITO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS
ENCAMINHADAS À CEHAB/PE. Que foi processado pela
Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia
– CELOSE e pela Comissão Técnica, instituída pela Portaria
52/2022-CEHAB, 12/11/2022, de acordo com o disposto na Lei
Federal Nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações
e Edital Licitatório. Considerando que a licitação objetivou a
seleção da melhor técnica/preço para a Administração, conforme
edital de licitação e tendo em vista que em toda a tramitação do
processo foi atendida a legislação reitora e pertinente, tendo
a Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de
Engenharia – CELOSE, ADJUDICADO o objeto do certame a
empresa GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO
LTDA, CNPJ: 7.073.275/0001-30 – NOTA FINAL - 97,07, com a
proposta vencedora no valor de R$ 7.998.003,66 (sete milhões,
novecentos e noventa e oito mil, três reais e sessenta e seis
centavos), nos termos do resultado de julgamento constante do
processo, para que produza seus efeitos legais. Recife, 28 de
dezembro 2022. Bruno Lisboa-Diretor-Presidente.
AVISO DE HOMOLOGAÇÂO - HOMOLOGO o Processo
Licitatório Nº 095/2022, cujo objeto é a: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE
PAVIMENTAÇÃO EM MICROREVESTIMENTO E CONSTRUÇÃO
DE PASSAGENS MOLHADAS NA ESTRADA DA RAPOSA NO
MUNICÍPIO DE JUPI, NO ESTADO DE PERNAMBUCO. Que
foi processado pela Comissão Especial de Licitação de Obras e
Serviços de Engenharia - CELOSE de acordo com o disposto na
Lei Federal Nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações
e Edital Licitatório. Considerando que a licitação objetivou a
seleção da melhor proposta para a Administração, conforme edital
de licitação e tendo em vista que em toda a tramitação do processo
foi atendida a legislação reitora e pertinente, tendo a Comissão
Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia –
CELOSE, ADJUDICADO o objeto do certame o CONSÓRCIO
NOVO RUMO, constituído pelas empresas SCAVE SERVIÇOS
DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA, CNPJ: 01.514.128/000136, ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA,
CNPJ: 06.204.246/0001-61 e MORIÁ ENGENHARIA LTDA,
CNPJ: 38.008.596/0001-49, sob a liderança da primeira, com
a proposta vencedora no valor de 5.273.252,24 (cinco milhões,
duzentos e setenta e três mil, duzentos e cinquenta e dois
reais e vinte e quatro centavos), nos termos do resultado de
julgamento constante do processo, para que produza seus efeitos
legais. Recife, 28 de dezembro 2022. Bruno Lisboa-DiretorPresidente.

COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E
OBRAS - CEHAB
AVISO DE HOMOLOGAÇÂO - HOMOLOGO o Processo
Licitatório Nº 069/2022, cujo objeto é a: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E
SINALIZAÇÃO DA RODOVIA PE – 071, TRECHO: ENTR. PE-085
– ENTR. BR232/PE, SUBTRECHO: ENTR. PE-085 – AMARAJI,
SEGMENTO KM 0,0 (POVOADO DE JOSÉ MARIANO) –
KM 5,5 (POVOADO DE DEMARCAÇÃO) NO ESTADO DE
PERNAMBUCO. Que foi processado pela Comissão Especial de
Licitação de Obras e Serviços de Engenharia - CELOSE de acordo
com o disposto na Lei Federal Nº 13.303/2016, no Regulamento
Interno de Licitações e Edital Licitatório. Considerando que
a licitação objetivou a seleção da melhor proposta para a
Administração, conforme edital de licitação e tendo em vista que
em toda a tramitação do processo foi atendida a legislação reitora
e pertinente, tendo a Comissão Especial de Licitação de Obras e
Serviços de Engenharia – CELOSE, ADJUDICADO o objeto do
certame a empresa VIA TÉCNICA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ:
02.286.941/0001-69, com a proposta vencedora no valor de e
R$ 7.637.956,81 (sete milhões, seiscentos e trinta e sete mil,
novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos),
nos termos do resultado de julgamento constante do processo,
para que produza seus efeitos legais. Recife, 28 de dezembro
2022. Bruno Lisboa-Diretor-Presidente.

COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E
OBRAS - CEHAB
EXTRATO DE TERMO ADITIVO – Processo Nº 016/2019 CPL;
Contratada: VIA TÉCNICA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
- CNPJ/MF Nº 02.286.941/0001-69; 7º Termo Aditivo ao Contrato
Nº 016/2019; Objeto: Acréscimo contratual no percentual de
21,5628%, resultando em um montante de R$ 2.260.572,24 (dois
milhões, duzentos e sessenta mil, quinhentos e setenta e dois reais
e vinte quatro centavos); Data da assinatura: 22 de dezembro de
2022. BRUNO DE MORAES LISBÔA – Diretor Presidente.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇO
CONVITE Nº 018/2022 - PL Nº 156/2022/CPL II
OBJETO/NATUREZA: Contratação de empresa de consultoria
especializada na área de engenharia para elaboração do projeto
executivo de engenharia dos serviços remanescentes das
obras para restauração e melhoramentos da rodovia: PE-073,
TRECHO: ENTR.PE-060 (RIO FORMOSO) - USINA CUCAÚ, com
uma extensão aproximada de 15,00 km. CLASSIFICADOS: 1º)
SEPLANE no valor global: R$ 309.045,72; 2º) MAIA MELO no valor
global: R$ 319.589,84; 3º) FUTURE no valor global: R$ 321.633,61;
4º) JBR no valor global: R$ 326.330,42; 5º) GEOSISTEMAS no
valor global: R$ 328.000,53. DESCLASSIFICADO: Não houve.
Fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis. Recife/PE,
28.12.2022. Douglas Otoniel. Presidente da CPL II.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 039/2022 - PL Nº 126/2022/CPL II
OBJETO/NATUREZA: Contratação de empresa especializada
para execução das obras e serviços de implantação e
pavimentação da rodovia PE-123, TRECHO: BELÉM DE MARIA

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