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DOEPE - Recife, 30 de dezembro de 2022 - Página 11

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DOEPE 30/12/2022 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de dezembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

de semi-eixo NCM 8482.10.90; rolamento de rolete cônico NCM 8482.20.10; rolamento de roda NCM 8482.20.90;
rolamento de câmbio NCM 8482.40.00; rolamento de roda NCM 8482.50.10; rolamento de roda NCM 8482.50.90;
roletes NCM 8482.91.20; eixo virabrequim NCM 8483.10.19; eixo comando de válvulas NCM 8483.10.20; bronzina
de mancal NCM 8483.30.10; arruela de encosto NCM 8483.30.29; capa do mancal NCM 8483.30.90; engrenagem
da distribuição NCM 8483.40.90; rolamento do tensor NCM 8483.50.10; rolamento do tensor NCM 8483.50.90;
junta do cabeçote NCM 8484.10.00; junta do escapamento NCM 8484.20.00; junta do motor NCM 8484.90.00;
motor de passo NCM 8501.10.19; bobina de ignição NCM 8504.50.00; vela de ignição NCM 8511.10.00; bobina
injeção eletrônica NCM 8511.30.20; tampa de distribuidor NCM 8511.90.00; palheta limpador parabrisa NCM
8512.90.00; condensadores NCM 8532.25.90; sensor posição da borboleta NCM 8533.40.91; interruptor ventoinha
NCM 8536.41.00; interrruptor ventoinha NCM 8536.50.90; sensor de velocidade NCM 8543.20.00; jogo de cabos
de velas NCM 8544.30.00; cabo do capo NCM 8708.29.99; pastilha de freio NCM 8708.30.19; sapata de freio
NCM 8708.30.90; engrenagem NCM 8708.40.90; junta homocinética NCM 8708.50.80; junta homocinética NCM
8708.50.99; cubo de roda NCM 8708.70.90; amortecedor NCM 8708.80.00; radiadore NCM 8708.91.00; coxim
do radiador NCM 8708.92.00; kit de embreagem NCM 8708.93.00; barra de direção NCM 8708.94.82; caixa de
direção NCM 8708.94.83; setor da direção NCM 8708.94.90; bandeja de suspensão NCM 8708.99.90; sensor
de temperatura NCM 9025.90.90; sensor de pressão NCM 9026.20.90; sensor de oxigênio sonda lambda NCM
9027.10.00; sensor de rotação NCM 9031.80.99; sensor de detonação NCM 9032.89.25; e sensor de temperatura
NCM 9032.89.82; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÍDIA HAINT
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 54.354, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Introduz alterações no Decreto nº 46.684, de 30 de outubro
de 2018, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
EMBREPAR AUTOMOTIVA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 133ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 16 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 46.684, de 30 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de
dezembro de 2032, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e do inciso III da cláusula décima do
Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observando, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no § 5º
da mencionada cláusula; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÍDIA HAINT
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 54.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa FÓRMULA COMÉRCIO ATACADISTA DE AUTO
PEÇAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 151/2022, de 19 de dezembro de 2022, do Conselho Estadual de Políticas Industrial,
Comercial e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 159/2022, e o teor do Ofício CONDIC nº
166/2022, de 19 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa FÓRMULA COMÉRCIO ATACADISTA DE AUTO PEÇAS LTDA., estabelecida na Rua Doutor
Nemercio Freire de Mendonça, nº 388, Santa Rosa, Palmares/PE, com CNPJ/MF nº 08.835.912/0001-95 e CACEPE nº 0350746-71, o

Ano XCIX Ć NÀ 247 - 11

estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à
observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: comércio importador atacadista;
III - produtos beneficiados: água bi-desmineralizada - NCM 2201.90.00; grafite spray - NCM 2504.10.00; spray grafite seco NCM 2504.90.00; spray limpa contato - NCM 2710.12.49; óleo lubrificante com aditivo - NCM 2710.19.32; graxa branca - NCM 2710.19.91;
descarbonizante óleo - NCM 2710.19.99; kit de esmerilhar válvulas - NCM 2818.20.90; limpador e desoxidante para circuito e contatos
eletrônicos - NCM 2902.11.00; descarbonizante - NCM 2903.12.00; renovador farol - NCM 2915.39.39; tinta aerossol preto alta
temperatura - NCM 3208.20.19; borracha de silicone incolor - NCM 3214.10.10; aromatizante perfumado - NCM 3302.90.19; aromatizante
- NCM 3302.90.90; limpa ar condicionado - NCM 3402.90.39; aditivo para limpeza de radiador - NCM 3402.90.90; preparação lubrificante
- NCM 3403.19.00; cera limpadora de pintura - NCM 3405.30.00; adesivo - NCM 3506.10.10; adesivo espelho retrovisor - NCM
3506.10.90; selante para radiador - NCM 3506.91.20; cola adesivo epóxi - NCM 3506.91.90; limpa bicos injetores - NCM 3811.21.90;
aditivo anticorrosivo - NCM 3820.00.00; desengripante antiferrugem - NCM 3824.99.41; lubrificante desengripante - NCM 3824.99.41;
bucha do trilho da porta , presilha de forro e acabamento - NCM 3902.10.10; silicone aerossol - NCM 3910.00.11; silicone spray - NCM
3910.00.12; guarnição paralama e lataria - NCM 3916.20.00; tubo fluxo d’água - NCM 3917.22.00; tubo anti-chama - NCM 3917.29.00;
tubo d’agua de plástico de ar quente - NCM 3917.29.00; base ferro, tampa válvula, cotovelo, cavalete para termostático - NCM 3917.31.00;
mangueira leitosa, base, cavalete, cotovelo e tampa - NCM 3917.31.00; tubos flexíveis de plástico, podendo suportar uma pressão
mínima de 27,6mpa - NCM 3917.31.00; conector mangueira radiador - NCM 3917.32.10; mangueira bomba combustível - NCM
3917.32.90; mangueira de combustível , tubos e seus acessórios de plástico - NCM 3917.39.00; tubos de plástico utilizados em
automóveis - NCM 3917.39.00; carcaça da válvula termostática - NCM 3917.40.90; tampa de tanque de combustível e de reservatório NCM 3923.50.00; friso e pestana - NCM 3926.30.00; palheta de para-brisa e kit grade de para-brisa - NCM 3926.30.00; prendedor de
cabo de vela - NCM 3926.90.90; prendedor , cinta plástica e nylon de instalação - NCM 3926.90.90; mangueira filtro e sanfona - NCM
4005.10.90; massa de calafetar não vulcanizada - NCM 4006.90.00; guarda-pó, coifa e membrana - NCM 4008.11.00; canaleta de
borracha não endurecida - NCM 4008.21.00; borracha, trafilado, protetor, canaleta, pestana, borrachão para acabamento - NCM
4008.29.00; garra, mangueira e tubos de borracha vulcanizada - NCM 4009.11.00; tubo de borracha não reforçados e sem acessórios NCM 4009.11.00; tubo de borracha não reforçados, com acessórios e com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3mpa - NCM
4009.12.10; conjunto completo de mangote para filtro de ar - NCM 4009.12.90; tubo ,mangueira de água para radiador - NCM 4009.12.90;
tubo de borracha não reforçados, com acessórios e com uma pressão de ruptura inferior a 17,3mpa - NCM 4009.12.90; tubo de borracha
reforçado com metal, sem acessórios e com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3mpa - NCM 4009.21.10; tubo de borracha
reforçado com metal, sem acessórios e com uma pressão de ruptura inferior a 173mpa - NCM 4009.21.90; tubo de borracha reforçado
com metal, com acessórios e com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3mpa - NCM 4009.22.10; tubo de borracha reforçado
com metal, com acessórios e com uma pressão de ruptura inferior a 17,3mpa - NCM 4009.22.90; mangueira automotivo para reservatório
- NCM 4009.31.00; tubo de borracha reforçada com material têxtil, sem acessórios - NCM 4009.31.00; tubo de borracha reforçada com
material têxtil, com acessórios, e com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3mpa - NCM 4009.32.10; mangueira automotiva para
motor - NCM 4009.32.90; tubo de borracha reforçada material têxtil, com acessórios, e com uma pressão de ruptura inferior a 17,3mpa NCM 4009.32.90; mangueira de filtro de ar - NCM 4009.41.00; correias de transmissão estriadas, com uma circunferência externa
superior a 60cm, mas não superior a 180cm - NCM 4010.31.00; correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com
uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm - NCM 4010.33.00; correias de transmissão síncronas , com
uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 150cm - NCM 4010.35.00; correias de transmissão síncronas , com uma
circunferência externa superior a 150cm, mas não superior a 198cm - NCM 4010.36.00; correias automotivas - NCM 4010.39.00; pneus
novos para motocicleta - NCM 4011.40.00; kit escapamento - NCM 4016.10.10; bucha estabilizadora central - NCM 4016.10.90; tapete
automotivo - NCM 4016.91.00; acoplamento de alavanca de marcha - NCM 4016.93.00; acoplamento, batente, bieleta, borracha, bucha,
calço, coxim, junção, junta coluna, kit tampa, reparo e retentor de roda - NCM 4016.93.00; acoplamento, junta, kit anéis, kit borracha,
copos, conjunto anéis, diagrama, gaxeta de sistema câmbio - NCM 4016.93.00; coxim, bucha, reparo, batente, anel, anti-ruído, bieleta,
borracha, guardo-pó, guarnição, guia, haste, isolador, junção, kit de barra , localizador, mancal, placa, sanfona para suspensão automotiva
- NCM 4016.93.00; anel, anti-ruído, apoio, batente, bieleta, borracha, bucha, coxim, calço, coifa, kit ,reparo , sanfona para alavanca,
sapata para elevador, tampão de borracha e pedal de acelerador - NCM 4016.99.90; pedal, elástico, bucha, coxim, suporte, coxim, bucha,
mangueira, kit, tapete de borracha vulcanizada não endurecida - NCM 4016.99.90; mangote, batente, borracha, bucha, calço, coifa,
coxim, suporte, tampão de borracha - NCM 4016.99.90; junta, gaxeta de cortiça aglomerada com ou sem aglutinantes - NCM 4504.90.00;
junta de cortiça de vedação de motor - NCM 4504.90.00; disco tacógrafo - NCM 4823.40.00; fita isolante - NCM 5806.10.00; fita adesiva
de largura não superior a 20cm - NCM 5806.10.00; adesivo de tecido para juntas - NCM 5901.10.00; fitas adesivas de largura não superior
a 20 cm - NCM 5906.10.00; flexível de freio, mangueira de freio - NCM 5909.00.00; tubo borracha automotiva de materiais têxteis - NCM
5909.00.00; gaxeta de mancal do motor - NCM 5911.90.00; junta cabeçote - NCM 6812.99.10; escova de carvão para alternador e motor
de partida - NCM 6813.81.10; tampão cabeçote motor - NCM 6903.20.20; retrovisor externo - NCM 7009.10.00; lente vidro para farol NCM 7014.00.00; junta de escapamento, estanhada - NCM 7210.12.00; corrente de distribuição do motor - NCM 7315.12.10; bieleta
completa para estabilizador - NCM 7318.11.00; porca parafuso roda - NCM 7318.14.00; parafuso de roda - NCM 7318.15.00; parafuso do
prisioneiro, cardan e roda - NCM 7318.15.00; bujão de óleo, grampo eixo, pino dobradiça, porca castelo e suporte - NCM 7318.15.00;
bujão de óleo, tampão carter e pino central - NCM 7318.15.00; bucha metálica, grampo metálico, parafuso regulagem, porca - NCM
7318.16.00; bucha, grampo, parafuso, pino, quebra-galho, tirante e tucho de ferro fundido, ferro ou aço - NCM 7318.19.00; arruela - NCM
7318.21.00; arruela encosto rolamento roda - NCM 7318.22.00; rebite - NCM 7318.23.00; cupilha e pino de ferro fundido, ferro ou aço NCM 7318.24.00; pino de ferro fundido, ferro ou aço - NCM 7318.29.00; feixe de molas trás - NCM 7320.10.00; mola cilíndrica - NCM
7320.20.10; friso de acabamento lateral - NCM 7320.90.00; abraçadeira de escapamento - NCM 7325.10.00; abraçadeira de mangueira
e mangotes - NCM 7326.19.00; anel escapamento - NCM 7326.20.00; kit chave de fixação abraçadeira - NCM 7326.90.90; rebite de
alumínio - NCM 7616.10.00; carcaça bomba d’água de alumínio - NCM 7616.99.00; chave de roda com abertura fixa - NCM 8204.11.00;
chave de roda - NCM 8204.11.00; chave de vela - NCM 8204.11.00; chave de vela tubular - NCM 8204.11.00; kit chave canhão fixação o
da abraçadeira de homocinética - NCM 8205.40.00; bucha alavanca do câmbio - NCM 8301.20.00; batente, fecho, pino, roseta, cilindro ,
e armações com fecho de metais comuns - NCM 8301.50.00; cupilha - NCM 8301.60.00; cabo aberto capo com alavanca - NCM
8302.30.00; batente, cilindro, fechadura, fecho, grampo, maçaneta, máquina de vidro, moldura, de rodízios com armação, de metais
comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns - NCM 8302.49.00; triangulo segurança refletivo - NCM 8310.00.00; jogo
modulo injeção eletrônica - NCM 8409.91.40; conector mangueira inferior do radiador - NCM 8409.91.90; bico injetor - NCM 8409.99.69;
porca, engrenagem, carcaça, terminal, kit regulador, diafragma, pino, anel, haste para o sistema de embreagem - NCM 8409.99.90;
regulador pressão e kit injeção - NCM 8409.99.90; travessa motor - NCM 8409.99.99; bomba lavadora de limpador de para brisa - NCM
8413.19.00; bomba lavadora com saída dupla de limpador - NCM 8413.70.80; bomba lavador para-brisa com dupla saída universal - NCM
8413.81.00; carcaça de bomba de água - NCM 8413.91.90; motor eletroventilador e eletroventilador do radiador - NCM 8414.59.90; partes
de dispositivo de refrigeração de automóveis - NCM 8415.90.00; peneira do carter de óleo motor - NCM 8421.23.00; trava completa,
peneira, pino para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão - NCM 8421.23.00; mangueira de filtro
de ar - NCM 8421.31.00; macaco fixos de veículos e para garagens - NCM 8425.41.00; macaco hidráulico - NCM 8425.42.00; macaco
manual com capacidade inferior ou igual a 10 toneladas - NCM 8425.49.10; macaco sofona mecânico - NCM 8425.49.10; diafragma
regulador de pressão - NCM 8481.10.00; válvula agulha - NCM 8481.30.00; válvula alívio filtro de óleo - NCM 8481.40.00; válvulas de
segurança ou de alívio para motor - NCM 8481.40.00; válvula termostática - NCM 8481.80.21; válvula termostato , sensores e plugs NCM 8481.80.21; válvula solenoide - NCM 8481.80.92; válvula alívio para pressão óleo motor - NCM 8481.80.99; válvula e anti-chama NCM 8481.80.99; rolamentos de esfera de carga radial - NCM 8482.10.10; kit rolamento roda dianteiro - NCM 8482.10.90; bandeja
suspensão inferior com bucha e eixo - NCM 8482.10.90; rolamentos de roletes cônicos de carga radial - NCM 8482.20.10; rolamentos de
roletes cônicos - NCM 8482.20.90; rolamentos de tonel - NCM 8482.30.00; rolamentos de agulhas - NCM 8482.40.00; rolamentos de
roletes cilíndricos de carga radial - NCM 8482.50.10; rolamentos cilíndricos - NCM 8482.50.90; acoplamento de rolamento, e rolamentos
combinados - NCM 8482.80.00; calota, acoplamento, trava, porca, rolamento, cabo para roda automobilística - NCM 8482.80.00; kit de
rolamento de roda automotivo - NCM 8482.99.90; pinhão distribuidor - NCM 8483.10.90; gaxeta de ferro para escape - NCM 8483.30.10;
porca do volante de motor - NCM 8483.40.90; porca de volante, engrenagem de ré e câmbio - NCM 8483.40.90; polia virabrequim - NCM
8483.50.10; engrenagem, kit tampão, refil e tensor de motor - NCM 8483.50.90; junta e kit de junta automotiva - NCM 8484.10.00; kit
carburador - NCM 8484.10.00; junta de vedação mecânica - NCM 8484.20.00; jogo gaxeta mancal - NCM 8484.90.00; atuador marcha NCM 8501.10.19; bobina de distribuidor - NCM 8504.50.00; distribuidor - NCM 8511.30.10; bobina de ignição - NCM 8511.30.20; bobina,
condensador e interruptor elétrico de pressão - NCM 8511.30.20; motor de arranque e partida - NCM 8511.40.00; alternador - NCM
8511.50.10; ignição eletrônica digital - NCM 8511.80.30; interruptor ignição - NCM 8511.80.90; comutador ignição - NCM 8511.80.90;
esticador de correia - NCM 8511.80.90; tampa do sistema elétrico automotivo - NCM 8511.90.00; condensador - NCM 8511.90.00; sensor
- NCM 8511.90.00; rotor - NCM 8511.90.00; componente - NCM 8511.90.00; frange - NCM 8511.90.00; platinado - NCM 8511.90.00; rotor
de distribuidor - NCM 8511.90.00; tampa de distribuidor - NCM 8511.90.00; tampa, botão, componente e rotor do distribuidor - NCM
8511.90.00; faróis, kit de farol, lente - NCM 8512.20.11; lente delimitadora - NCM 8512.20.19; lanterna delimitadora - NCM 8512.20.19;
aro moldura do farol - NCM 8512.20.21; lanterna sinalizadora e lente sinalizadora - NCM 8512.20.21; lanterna sinaleira, plafonier, soquete
de luzes indicadora de manobras - NCM 8512.20.22; lanterna automotiva - NCM 8512.20.23; lente automotiva - NCM 8512.20.23; soquete
de caixa de luz combinada - NCM 8512.20.23; conjunto e separador de vapor dos tipos utilizados em ciclos e automóveis - NCM
8512.20.29; soquete, came, luva e terminal dos tipos utilizados em ciclos e automóveis - NCM 8512.20.29; lente - NCM 8512.20.29;
lanterna - NCM 8512.20.29; plafonier - NCM 8512.20.29; interruptor - NCM 8512.20.29; circuito - NCM 8512.20.29; buzina - NCM
8512.30.00; buzina de alerta automotiva - NCM 8512.30.00; limpador de para-brisa - NCM 8512.40.10; palheta limpadora de para-brisa
- NCM 8512.40.10; aro de grade dianteira - NCM 8512.90.00; lanterna, lente, circuito de aparelhos elétricos de iluminação ou de
sinalização - NCM 8512.90.00; soquete de aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização - NCM 8512.90.00; palheta universal NCM 8512.90.00; partes de limpadores de para-brisa - NCM 8512.90.00; lanterna socorro - NCM 8513.10.10; antena automotiva AM e
FM - NCM 8529.10.90; antena automotiva stereo AM e FM - NCM 8529.90.20; interruptor universal ajuste regulável - NCM 8531.10.90;
condensador do distribuidor - NCM 8532.29.90; sensor borboleta - NCM 8533.40.91; cartão pedal acelerador - NCM 8533.40.99; caixa
fusíveis - NCM 8536.10.00; lanterna, fusível, cabo e terminal. - NCM 8536.41.00; platinado e relê - NCM 8536.41.00; cabo e cordoalha de
bateria - NCM 8536.41.00; relê, interruptor, sensor elétrico automotivo - NCM 8536.41.00; botão, interruptor, cabo e chave - NCM
8536.50.90; interruptores ignição, interruptor do radiador, cabo para bateria, soquete e terminal de bateria - NCM 8536.50.90; maçaneta,
cilindro, cabo, interruptor, terminal para uma tensão não superior a 1000v; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas
- NCM 8536.50.90; soquete para lâmpada automotiva - NCM 8536.61.00; soquete para sealed beam - NCM 8536.61.00; tomada engate

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