IOEPA 04/01/2018 - Pág. 47 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
DIÁRIO OFICIAL Nº 33530 47
Quinta-feira, 04 DE JANEIRO DE 2018
na modalidade mensal, de acordo com as especificações,
condições, quantidades e prazos que atendam as necessidades
do Núcleo Executor do Programa Municípios Verdes – NEPMV;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, § 1° e § 2° da Lei
Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
e os procedimentos estabelecidos no Decreto Estadual nº
870/2013;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Lei
Estadual nº 8.096/2015 e art. 2º, parágrafo 1º do Decreto
Estadual nº 870/2013;
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor IDNALDO JOSÉ LOPES DE ABREU
Matrícula 5419385/1, para função de fiscal do aludido contrato.
II - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
III - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belém-PA, 28 de dezembro de 2017.
MARIA GERTRUDES ALVES DE OLIVEIRA
Diretora Geral do Núcleo Executor do Programa Municípios
Verdes – NEPMV
Protocolo: 266714
17.512.1428.7567 0101 449051 à cláusula do instrumento
original e Reajustar os valores do Instrumento original, cfe.
art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93
Percentual do Reajuste: 32,8843% e 40,6749%
Período de execução: 08/03/2016 a 07/03/2017 e 08/03/2017
a 07/03/2018, respectivamente.
Dotação Orçamentária: 07101 17.512.1428.7567 449051
0101, 0106 e 6101
Data de Assinatura: 28/12/2017
Contratada: R&A Construções Ltda
Ordenador: Ruy Klautau de Mendonça
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras
Públicas
Protocolo: 266725
COMPANHIA DE
SANEAMENTO DO PARÁ
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CONTRATO
CONTRATO
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CONTRATO N° 69/2017.
Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação
de empresa especializada na prestação de serviços técnicos
de desenvolvimento, customização e manutenção de página
WEB e Intranet, com utilização de PHP, HTML, JAVASCRIPT,
CSS, Dreamweaver, WordPress, MySQL, PostgreSQL, Oracle,
Joomla e outras linguagens compatíveis com a plataforma da
CONTRATANTE.
Valor: R$ 20.989,92 (vinte mil e novecentos e oitenta e nove
reais e noventa e dois centavos)
Data da Assinatura: 29/12/2017.
Classificação dos objetos: Outros.
Contratado: Equilibrium Web Serviços de Informática LTDA- EPP.
Ordenador: Cláudio Luciano da Rocha Conde.
Protocolo: 266683
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TERMO ADITIVO A CONTRATO
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7° (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 153/2012.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais
05 (cinco) meses, a contar de 03.01.2018, encerrando em
02.06.2018; renúncia ao reajuste de preços pela contratada
referente ao período de Janeiro/2017 a Maio/2018, conforme
previsão contida na Cláusula Quarta do Contrato nº 153/2012,
em atendimento aos termos do art. 14, do Decreto Estadual nº
1.513/2016.
Data da Assinatura: 02/01/2018.
Classificação dos objetos: Outros.
Contratada: ESCRITÓRIO PEREIRA E SILVA ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/S.
Ordenador: Cláudio Luciano da Rocha Conde.
Protocolo: 266915
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SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
E OBRAS PÚBLICAS
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO
ESTADO DO PARÁ
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LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
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PORTARIA Nº. 003/2018, DE 03 DE JANEIRO DE 2018.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO
URBANO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo Decreto/CCG, de 03/11/2016, publicado no DOE nº.
33.244, do dia 04/11/2016 e as que lhe foram delegadas pela
PORTARIA Nº. 008/2017, de 04/01/2017, publicada no DOE nº
33.289 de 11/01/2017,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 83 da Lei nº. 5810 de
24 de janeiro de 1994 e ainda o Laudo Médico nº. 35496, de
03/01/2018.
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora HEDILY MOREIRA ALAMAR, matrícula
nº. 55589907/1, ocupante do Cargo de Técnico em Gestão
Pública - Contador; 07 (sete) dias de Licença para Tratamento
de Saúde, no período de 18/12/2017 a 24/12/2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MARCIO SILVA VIANA ARAUJO
Secretário Adjunto de Gestão de Desenvolvimento Urbano
Protocolo: 266954
APOSTILAMENTO
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5º TERMO DE APOSTILAMENTO
Contrato nº 39/2012 – CP nº 07/2012 - Implantação do
Sistema de Abastecimento de Água no município de Vigia de
Nazaré, neste Estado.
Justificativa: incluir a funcional programática: 07101
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SECRETARIA DE ESTADO
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
E TECNOLÓGICA
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EXERCÍCIO: 2017
CONTRATO Nº 011/2017-NEPMV
LICITAÇÃO: REF. ADESÃO A ATA DE REGISTRO
DE PREÇO N.º 89/2017 ORIUNDA DO PREGÃO
ELETRÔNICO
N.º 043/2017 – TRE/PA
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
N° 2017/389787 - NEPMV.
OBJETO: O presente Contrato tem como objeto a locação de
veículo automotor de médio porte, incluso sistema e serviço de
rastreamento e monitoramento de veículos via satélite (GPS)
na modalidade mensal, de acordo com as especificações,
condições, quantidades e prazos que atendam as necessidades
do Núcleo Executor do Programa Municípios Verdes – NEPMV.
DATA DA ASSINATURA: 28/12/2017
VIGÊNCIA: 28/12/2017 a 28/12/2018
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ATIVIDADE: 278407; NATUREZA
DE
DESPESA:
339033;
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA:
18.122.1297.8407; PLANO INTERNO: 4200008407C; FONTE:
0101006355;
VALOR: R$ 41.304,00 (quarenta e um mil trezentos e quatro
reais),sendo que desse total é estimado um valor mensal de
R$ 3.442,00 (três mil quatrocentos e quarenta e dois reais).
CONTRATADA: ALOCAR – LOCADORA DE VEÍCULOS,
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
C.N.P.J.: 04.470.925/0001-57
ENDEREÇO: Rua Vilebaldo Aguiar, n.º 1015, Bairro Coco, na
cidade de Fortaleza/CE. CEP 60.192-025
CONTRATANTE:
NÚCLEO
EXECUTOR
DO
PROGRAMA
MUNICÍPIOS VERDES - NEPMV
CNPJ: 19.716.688/0001-39
ORDENADOR: MARIA GERTRUDES ALVES DE OLIVEIRA
Protocolo: 266724
2. ESTA Portaria entra em vigor a contar de 02.01.2018.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 02 de janeiro de 2018.
ELLEN DO SOCORRO GUEDES ALVES
Diretora Presidente, em exercício
Protocolo: 266948
PORTARIA
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PORTARIA N.º 003/2018 - PRESI
A DIRETORA PRESIDENTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO
ESTADO DO PARÁ-COHAB/PA, usando de suas atribuições legais
e estatutárias,
R E S O L V E:
1. DESIGNAR o Sr. JOSÉ HENRIQUE ALVES DOS SANTOS, CPF nº
071.549.502-00 para exercer a função em comissão de Assessor
de Diretoria, atribuindo-lhe a gratificação inerente a esta função.
2. ESTA Portaria entra em vigor a contar de 02.01.2018.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 02 de janeiro de 2018.
ELLEN DO SOCORRO GUEDES ALVES
Diretora Presidente, em exercício
Protocolo: 266712
PORTARIA N.º 002/2018 - PRESI
A DIRETORA PRESIDENTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO
ESTADO DO PARÁ-COHAB/PA, usando de suas atribuições legais
e estatutárias,
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 2017/511078
referente a solicitação de Licença sem Vencimentos, por
interesse particular, do Auxiliar Técnico IVAN CASTRO ARAÚJO
JÚNIOR, matrícula nº 57176196/1.
R E S O L V E:
1. CONCEDER Licença sem Vencimentos ao referido Auxiliar
Técnico por 02 (dois) anos, correspondendo ao período de
02.01.2018 a 31.12.2019.
PORTARIA Nº 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2018.
Aprova o Fluxo Processual interno para a celebração de
Convênios, Contratos de Repasse, Termos de Cooperação e
instrumentos congêneres, entre entes da administração pública.
O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação
Profissional e Tecnológica, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 138 da Constituição do Estado do Pará, considerando
a necessidade de disciplinar o Fluxo Processual interno para
a celebração de Convênios, Contratos de Repasse, Termos
de Cooperação e instrumentos congêneres, entre entes da
administração pública.
RESOLVE:
1. Aprovar o Fluxo Processual interno para a celebração de
Convênios, Contratos de Repasse, Termos de Cooperação e
instrumentos congêneres, entre entes da administração pública,
de acordo com o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto
nº 6.170/2007 e suas alterações, a Portaria Interministerial nº
507/2011 e suas alterações.
2. A execução do objeto dos Convênios, Contratos de Repasse,
Termos de Cooperação e instrumentos congêneres, bem como
seus aditivos, só poderá ter início após o cumprimento de todos
os procedimentos estabelecidos no Fluxo Processual aprovado
por esta Portaria.
3. Os procedimentos estabelecidos no Fluxo Processual deverão
ser observados com rigor por todos os setores que compõem a
estrutura organizacional da SECTET.
4. O Fluxo Processual, anexo a esta Portaria, será disponibilizado
na página da SECTET na internet.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 03 de janeiro de 2018.
ALEX BOLONHA FIÚZA DE MELLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECTET
ANEXO ÚNICO: FLUXO PROCESSUAL PARA CELEBRAÇÃO
DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE
COOPERAÇÃO E INSTRUMENTOS CONGÊNERES, ENTRE
ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
1. O interessado elaborará o projeto onde serão demonstradas
as intenções das partes para estabelecimento do convênio de
cooperação, e encaminhará à SECTET.
No caso da origem do projeto ser da própria SECTET, o setor
técnico apresentará justificativa, por meio de memorando,
juntando-se o Parecer Técnico e o Plano de Trabalho prévio;
2. Será providenciada a abertura do processo administrativo
(setor de protocolos) da solicitação de celebração de Convênio
juntamente com o Plano de Trabalho a ser desenvolvido;
3. O processo será remetido ao Gabinete, para anuência do
Exmo. Secretário, que por sua vez, encaminhará à Diretoria
Técnica competente, para providências necessárias, a exemplo
de ajustes no Plano de Trabalho, emissão do Parecer Técnico
acerca do pleito e outras medidas cabíveis;
4. O Setor Técnico solicitará do(s) convenente(s) a documentação
de habilitação, conforme lista a ser fornecida pela Gerencia de
Contratos e Convênios – GECON, considerando a modalidade
do instrumento a ser celebrado (técnico, financeiro ou técnico
e financeiro).
Com fulcro no Art. 44 da Portaria Interministerial nº 507/2011,
o setor técnico desta Secretaria deve manifestar-se, por meio
do PARECER TÉCNICO, avaliando a capacidade técnica do
instrumento, a oportunidade, a conveniência e a sua viabilidade
e adequação aos objetivos do(s) programa(s) de Governo;
5. O Setor Técnico encaminhará o processo para a Diretoria
de Administração e Finanças – DAF, com vistas à indicação da
Dotação Orçamentaria (se necessário) e elaboração da minuta de
Convênio;
6. A DAF encaminhará o processo à GECON para confeccionar a
Minuta de Convênio de acordo com a Lei nº 8.666/93 e outros
normativos legais;
7. A GECON remeterá os autos ao Núcleo Jurídico – NUJUR, para
manifestação acerca da legalidade do ato;
8. Após análise jurídica, os autos serão remetidos à GECON para
diligências, quando necessárias, ou para providenciar as vias do
Convênio para a obtenção das assinaturas dos convenentes;
9. Após assinado e devolvido à GECON, será publicado o extrato do
Convênio no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no § 5º do
Art. 25 da Constituição do Estado do Pará;
10. A GECON providenciará a devolução de 01(uma) via assinada
do convênio a cada Convenente;
11. Após, o Coordenador do Convênio acompanhará e fiscalizará o