IOEPA 10/01/2018 - Pág. 61 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
DIÁRIO OFICIAL Nº 33534 61
Quarta-feira, 10 DE JANEIRO DE 2018
RESOLVE:
TRANSFERIR, por necessidade do serviço, o período de gozo de
férias da servidora FABIANNE CABRAL PINTO, matrícula funcional
n°.57190633/3, concedido por meio da Portaria n°. 189/2017-GGP/
SEJUDH de 10/11/2017, publicada no DOE n°. 33.497 de 14/11/2017,
do período de 02.01.2018 a 31.01.2018, referente ao exercício 2017,
para momento oportuno.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MICHELL MENDES DURANS DA SILVA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos.
Protocolo: 268097
PORTARIA N0 005/2018-GGP/SEJUDH
BELÉM (PA), 05 DE JANEIRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o memorando nº. 003/2018-CAFIN/SEJUDH, de
04.01.2018,
RESOLVE:
TRANSFERIR, por necessidade do serviço, o período de gozo de
férias da servidora ANA CLARA RODRIGUES DO NASCIMENTO,
matrícula funcional n°.57202737/1, concedido por meio da Portaria
n°. 189/2017-GGP/SEJUDH de 10/11/2017, publicada no DOE n°.
33.497 de 14/11/2017, e Errata publicada no DOE nº. 33.503 de
23.11.2017, do período de 15.01.2018 a 13.02.2018, referente ao
exercício 2017, para momento oportuno.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MICHELL MENDES DURANS DA SILVA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos.
Protocolo: 268099
SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, MINERAÇÃO
E ENERGIA
Considerando todos os ditames legais que tratam do tema
Prestação de Contas de Gestão dos Recursos Públicos Estaduais
Anual, dentre outros, as Resoluções TCE nºs. 18.974/2017,
18.975/2017, 18.919/2017 e 18.968/2017;
Considerando, em especial, a Resolução TCE Nº 18.974/2017,
que estabelece procedimentos para operacionalização do
Sistema e-Jurisdicionados, inclusive quanto ao cadastramento
de Usuários/Administradores e disponibilização de senhas às
Unidades Jurisdicionadas, bem como, em seus Artigos 5º, 10
e 11, a necessidade de Ato formal de designação, delegando
responsabilidades a Servidores para que os mesmos possam
exercer atribuições no referido Sistema.
RESOLVE:
Designar os Servidores a seguir relacionados para exercer
atribuições no Sistema e-Jurisdicionados do TCE:
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Nome
Completo
CPF
Jorge Otávio
104.494.342Bahia de
49
Rezende
Endereço de Correio
Eletrônico
Cargo
presidente@imetropara.
pa.gov.br
Presidente
Vinculo
Funcional
Perf l (*)
.
Emyle
Machado
Carriço
Corrêa
Diretora de
848.331.572- emyle.carrico@imetropara.
Administração Comissionado Administrador
68
pa.gov.br
e Finanças
Ana Cristina
081.376.762dos Santos
87
Pinheiro
anacristina.pinheiro@
hotmail.com
Contadora
Estável CF
Administrador
Roberta
Moraes 780.210.222Gomes
72
Wanderley
adm.robertagomes@
hotmail.com
Administradora
Efetivo
Administrador
Ana Marilea
396.306.842Ribeiro do
68
Nascimento
ana.ribeiro@imetropara.
pa.gov.br
Ana Claudia 443.236.112- anamoreira@imetropara.
Pena Moreira
34
pa.gov.br
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DISPENSA DE LICITAÇÃO
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COMPANHIA DE GÁS DO PARÁ – GAS DO PARA
CNPJ: 08.454.441/0001-75
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: 04/2017
Objeto: Prestação de Serviço de Auditoria das Demonstrações
Contábeis da Companhia de Gás do Pará – Exercício 2017
Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação
Contratante: Companhia de Gás do Pará – GAS DO PARÁ
Contratada: ERNST & YOUNG Auditores Independente S/S
Data da Assinatura: 03 de janeiro de 2018.
Prazo de vigência: 90 dias.
Valor Mensal Global: 12.700,00 (doze mil e setecentos reais).
Ordenador Responsável: Diretora Presidente Claudia Bitar de Moraes
Barbosa.
Foro: Belém/PA.
Endereço do contratado e CEP: Rua Padre Carapuceiro nº 858, Sala
801/802, Centro Empresarial – Torre Cícero Dias
CEP: 51020-280 – Recife/PE.
Assinaturas: Pela Gás do Pará: Claudia Bitar de Moraes Barbosa e
André Gustavo Lins de Macedo.
ERNST & YOUNG Auditores Independente S/S: Francisco da Silva Pimentel.
Protocolo: 268287
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INSTITUTO DE METROLOGIA DO
ESTADO DO PARÁ
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PORTARIA Nº 001/2018 – GAB/IMETROPARÁ, DE 04 DE
JANEIRO DE 2018.
O PRESIDENTE do INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando necessidades institucionais no âmbito deste Instituto de
Metrologia do Estado do Pará - IMETROPARA quanto à alimentação e/
ou gerenciamento do Sistema e-Jurisdicionados do TCE;
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
PARÁ
Comissionado Administrador
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COMPANHIA DE GÁS DO PARÁ
nas Resoluções TCE já mencionadas e demais exigências
normativas aplicáveis.
As atividades serão desenvolvidas de forma articulada pelas
Unidades Organizacionais competentes do IMETROPARÁ,
em especial as responsáveis pelas áreas financeira, jurídica,
contratos, convênios e/ou termos de colaboração/fomento,
termo de parceria, contrato de gestão, patrimonial, Controle
Interno Setorial, dentre outras, para o devido auxílio operacional,
técnico, assessoramento superior, celeridade e integridade
do processo de Prestação de Contas de Gestão Anual deste
IMETROPARÁ.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém, 04 de janeiro de 2018.
JORGE OTÁVIO BAHIA DE REZENDE - Presidente
Protocolo: 268295
Chefe da
Procuradoria Comissionado Administrador
Jurídica
Gerente de
Controle
Interno
Comissionado
Comum
Walesca
520.361.382- walesca.sodre@imetropara. Secretaria de
de Moraes
Comissionado
68
pa.gov.br
Diretoria
Sodré
Comum
* O Artigo 5º faz distinção entre Usuários:
- Usuário Administrador: perfil natural do Dirigente Máximo sem
restrições de consulta/ utilização do sistema e/ou;
- Usuário Comum, conforme acessos autorizados pelo
administrador.
Sugere-se, no mínimo: - designar 1 perfil Administrador para
delegar as atribuições e alavancar iniciativas que regem a
temática;
- designar 1 perfil Comum para viabilizar consultas à(a/os) UCI/
APC(s), alavancando atividades de Assessoramento Superior e
verificações pertinentes ao processo.
Fica delegada a função de alimentar/gerir as informações do
Sistema e-Jurisdicionados do TCE aos Servidores eventualmente
designados, conforme atividades que serão coordenados pelo
Gestor Máximo e ou Servidores delegados, se for o caso, pelo
Servidor com perfil Administrador, coordenador geral das
atividades a serem realizadas e controle de sua evolução/
registro/encaminhamento do processo de Prestação de Contas
Anual de Gestão ao TCE.
Os referidos Servidores poderão solicitar o devido apoio e/
ou orientar aos demais Servidores/Unidades organizacionais
do quadro institucional, visando atendimento das demandas
constantes no Sistema e-Jurisdicionados, conforme atribuições
do Cargo/Função/Unidade Organizacional frente às necessidades
de informação, independentemente de acesso/perfil comum,
envidando todos os esforços para o tempestivo atendimento,
sempre mantendo o Gestor Máximo informado sobre o
transcorrer/evolução do tema e nível de cadastramento, até o
seu envio definitivo.
Todos devem exercer suas atribuições com observância dos
valores institucionais e atribuições/competências estabelecidas,
observando-se, tempestivamente, aos preceitos legais e
constitucionais, em especial aos procedimentos estabelecidos
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DESIGNAR SERVIDOR
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PORTARIA Nº 005/18 DE 08.01.2018.
Art. 1º DESIGNAR, a servidora Delma Brabo Mascarenhas dos
Prazeres, Assistente Administrativa.B, matrícula nº 2022095/1,
para responder pelo cargo Coordenador Regional, GEPDAS.011.3, durante as férias da titular, Luiza do Socorro da
Silva Viana, matrícula nº 51855861/4, no período de 22-012018 a 20-02-2018, conforme processo nº 2018/3943. CILENE
MOREIRA SABINO DE OLIVEIRA-Presidente.
PROTOCOLO: 268101
PORTARIA Nº 006/18 DE 08.01.2018.
Art. 1º DESIGNAR, o servidor José Maria de Assunção Moraes,
Datilografo, matrícula nº 3170209/1, para responder pelo cargo
Gerente de Gestão de Pessoas, GEP-DAS.011.4, durante as
férias da titular, Alberto de Albuquerque Lima Moreira, matrícula
nº 5923709/1, no período de 31-01-2018 a 01-03-2018,
conforme processo nº 2018/3799. CILENE MOREIRA SABINO DE
OLIVEIRA-Presidente.
Protocolo: 268098
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OUTRAS MATÉRIAS
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PORTARIA Nº 007/18 DE 08.01.2018.
Art. 1° APLICAR ao servidor CLAUDIO ROBERTO PEREIRA
CANELAS, matrícula n°. 5898269/1, nos termos do art. 201, II
da lei 5810/1994, a penalidade de REPREENSÃO, por violação
a proibição exposta no art. 178, XI da lei 5.810/1994. Assim
como, que o servidor seja acompanhado pelo setor Psicossocial,
desta Autarquia. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da
publicação. CILENE MOREIRA SABINO DE OLIVEIRA-Presidente.
Protocolo: 268267
EXTRATO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2018
RESOLVE: Art. 1º Os processos protocolados a partir da
publicação desta Resolução não serão aceitos com a partícula ME
ou EPP acrescido ao nome empresarial, observado o disposto no
artigo 36 da Lei 8.934/1994 quanto a retroatividade da validade
do documento. Art. 2° É obrigatória a indicação do objeto no
Nome Empresarial para empresa enquadrada como ME ou EPP,
que adote Denominação.§ 1º A não inclusão do objeto nos
próximos sessenta dias não deverá ser objeto de exigência,
cujo processo pode ser deferido com a inclusão de bloqueio
administrativo para mudança do nome empresarial em ato
imediatamente posterior.§ 2º A partir desse lapso temporal, os
atos constitutivos e de alterações que não cumprirem o disposto
no caput, deverão ficar em exigência até a correção e modificação
do nome como disposto nesta Resolução. Art. 3°. Para o ato de
extinção de empresa não será exigida a retirada da partícula
ME ou EPP nem a inclusão do objeto, para o arquivamento do
processo. Plenário da Junta Comercial do Estado do Pará em
09 de janeiro de 2018. Assinaturas: Cilene Moreira Sabino de
Oliveira- Presidente e Colegiado de Vogais
Protocolo: 268278