10 resultados encontrados para 01085220158 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Rio Branco-AC, segunda-feira 18 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.934 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO se nesse sentido. 11. Posta a questão nessas linhas e volvendo à hipótese dos autos, observo o preenchimento de todas as condições legais necessárias para a prorrogação do ajuste. 12. Dessa forma, estando no prazo para a prorrogação do Termo (durante a vigência inicial do ajuste) e preenchidos os requisitos para tanto, tais quais dispostos na avença, em atuação que prima pela l
112 Rio Branco-AC, sexta-feira 15 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.933 Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 12/10/2021, às 16:25, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006. Processo Administrativo nº:0006237-85.2019.8.01.0000 Local:Rio Branco Unidade:ASJUR : Requerente:Francisco Silva Lima Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre Assunto:Gratificação sexta-parte DECISÃO DIÁRIO DA
Disponibilização: segunda-feira, 23 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2552 180 Interrupção das obras e serviços, devidamente motivada, por ordem e interesse da CONTRATANTE Ressalte-se que o prazo, como observado na hipótese, é para conclusão da obra, não sendo, por si só, causa de rescisão contratual. Logo, além de ser contratualmente possível, a prorrogação do prazo estipulado também é po
Rio Branco-AC, quarta-feira 20 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.936 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO por cento), sobre o vencimento-base do cargo efetivo, com amparo no art. 10 da Resolução COJUS n. 04/2013, surtindo seus efeitos a partir de 13/09/2021 (data do requerimento). 2. À Diretoria de Gestão de Pessoas - DIPES para conhecimento desta decisão e anotações de praxe. 3. À Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos – SEAPO para a publicação desta no Diário d
106 Rio Branco-AC, quinta-feira 21 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.937 ROS dos Santos, Presidente do Tribunal, em Exercício, em 18/10/2021, às 13:23, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006. Processo Administrativo nº:0008140-58.2019.8.01.0000 Local:Rio Branco Unidade:ASJUR : Requerente:Ilsen Franco Voght Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre Assunto:Renovação contrato juiz leigo DECISÃO 1. Versa o feito sobre a prorrogação do Termo de Adesão n. 30/2019, po
Disponibilização: segunda-feira, 23 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2552 180 Interrupção das obras e serviços, devidamente motivada, por ordem e interesse da CONTRATANTE Ressalte-se que o prazo, como observado na hipótese, é para conclusão da obra, não sendo, por si só, causa de rescisão contratual. Logo, além de ser contratualmente possível, a prorrogação do prazo estipulado também é po
Rio Branco-AC, terça-feira 26 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.940 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 7. No mais, destaca-se que nos moldes já decididos pelos órgãos constitucionalmente responsáveis pelo controle externo dos contratos administrativos (no caso, os Tribunais de Contas, ex vi dos arts. 70 e 71, ambos da CF), a regularidade/legalidade da prorrogação de ajuste firmado entre a Administração Pública e particular imprescinde da comprovação de formalização tempestiva, ou
128 Rio Branco-AC, segunda-feira 18 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.934 Objeto: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de suprimentos de impressão (toner, cartuchos e ribbons), com logística reversa, para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Acre, especificados no Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 41/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição
140 Rio Branco-AC, segunda-feira 30 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.074 al de 10%, a contar de 08/04/2022 (apresentação do certificado, autenticado), condicionado, todavia o pagamento, a disponibilidade financeira e autorização da Presidência como preceitua o art. 13, XIII, “c”, da Resolução TPADM n. 180/2013 3. A Diretoria de Finanças e Informação de Custos – DIFIC, consignou (evento SEI n. 1189934), haver disponibilidade orçamentária e financeira para custear a despesa, n