TJAC 21/10/2021 - Pág. 106 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, quinta-feira
21 de outubro de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.937
ROS dos Santos, Presidente do Tribunal, em Exercício, em 18/10/2021, às
13:23, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Processo Administrativo nº:0008140-58.2019.8.01.0000
Local:Rio Branco
Unidade:ASJUR
:
Requerente:Ilsen Franco Voght
Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto:Renovação contrato juiz leigo
DECISÃO
1. Versa o feito sobre a prorrogação do Termo de Adesão n. 30/2019, por meio
do qual se deu a contratação da colaboradora/juíza leiga Ilsen Franco Voght,
com atuação no Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Rio
Branco.
2. Destaca-se, na instrução do processado, cópia do aludido Termo de Adesão
(id n. 0681469), além de manifestação da magistrada titular da unidade judiciária, pela renovação do contrato (id n. 1064033 ).
3. Vieram os autos cls.
4. Eis o que se fazia necessário anotar. DECIDO.
5. É cediço que as atividades da Administração Pública estão vinculadas ao
princípio da legalidade estrita, não podendo o gestor praticar atos que a lei não
autoriza, sob pena de invalidação.
6. A propósito desse assunto, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho,
em sua obra: Manual de Direito Administrativo, rev. amp. e atual. 28ª ed. São
Paulo: 2015, Editora Atlas, p. 20, leciona que:
“O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa
deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita”.
7. No mais, destaca-se que nos moldes já decididos pelos órgãos constitucionalmente responsáveis pelo controle externo dos contratos administrativos (no
caso, os Tribunais de Contas, ex vi dos arts. 70 e 71, ambos da CF), a regularidade/legalidade da prorrogação de ajuste firmado entre a Administração Pública e o particular imprescinde da comprovação de formalização tempestiva, ou
seja, que a prorrogação da avença dê-se durante a vigência contratual. (TCE-MS, Recurso 204922012001 MS 1.570.538, relator: José Ricardo Pereira Cabral, Data de Publicação: Diário Oficial do TCE-MS n. 1668, de 17/11/2017;
TCU 01085220158, Relator André de Carvalho, 27/01/2016).
8. Fixadas essas premissas e volvendo à hipótese telada, extraio versar o feito,
rasas linhas, sobre pedido de prorrogação do Termo de Adesão n. 30/2019,
cujo objeto é a contratação da colaboradora/juíza leiga Ilsen Franco Vogth. Razão disso, inicio a análise dos autos pela verificação das condições do ajuste.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
intime todos os envolvidos.
15. Após, não havendo outras providências, arquive-se o feito com a devida
baixa eletrônica.
16. Cumpra-se.
Data e assinatura eletrônicas.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador ROBERTO BARROS dos Santos, Presidente do Tribunal, em Exercício, em 19/10/2021, às
14:22, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 2076 / 2021
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ACRE, IRIÁ FARIAS FRANCA MODESTO GADELHA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº. 180, de 27 de novembro de 2013;
Considerando o teor do Ofício nº 5359/2021, oriundo da Direção do Foro da
Comarca de Feijó,
RESOLVE:
Designar a servidora Maria Nair Cantiga de Araújo Gonçalves, Técnico
Judiciário, Matrícula 7000316, para atuar como Supervisora Administrativa,
Função de Confiança FC3-PJ, da Subsecretaria do Juizado Especial Cível
e de Fazenda Pública da Comarca de Feijó, no período de 14 de outubro a
8 de novembro do corrente ano, tendo em vista o afastamento do titular, por
motivo de férias.
Publique-se e cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Iria Farias Franca Modesto Gadelha, Diretor(a), em 17/10/2021, às 13:02, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei
11.419/2006.
PORTARIA Nº 2083 / 2021
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ACRE, IRIÁ FARIAS FRANCA MODESTO GADELHA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº. 180, de 27 de novembro de 2013;
R E S O L V E:
9. Em observância ao teor do documento constante do id. , assinado em 22 de
outubro de 2019, veja-se o que dispõe sobre a “vigência” da avença, in verbis:
Conceder cinco diárias ao servidor Jovanny do Nascimento Fogaça, Gerente de Fiscalização Extrajudicial, Código CJ4-PJ, Matrícula 8000715, por
seu deslocamento às Comarcas de Xapuri, no período de 18 a 20 de outubro;
e Assis Brasil, no período de 21 a 23 de outubro de 2021, para realizar a
transmisão do acervo aos interinos das Serventias Extrajudiciais das referidas
Comarcas, conforme Proposta de Viagem nº 451/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Publique-se e cumpra-se.
I - O presente Termo terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir de 23
de outubro de 2019, podendo ser prorrogado por interesse das partes por igual
período, mediante termo aditivo.
Documento assinado eletronicamente por Iria Farias Franca Modesto Gadelha, Diretor(a), em 19/10/2021, às 10:12, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei
11.419/2006.
10. Da leitura da cláusula em comento extrai-se, portanto, que até 23 de outubro de 2021 (fim do primeiro período de 02 anos) poderá o contrato ser prorrogado, por mais 02 (dois) anos, desde que ambas as partes (Tribunal de Justiça
do Acre e pessoa física colaboradora/juíza leiga) manifestem interesse nesse
sentido.
PORTARIA Nº 2085 / 2021
11. Posta a questão nessas linhas e volvendo à hipótese dos autos, observo o
preenchimento das condições legais necessárias para a prorrogação do ajuste.
12. Dessa forma, estando no prazo para a prorrogação do Termo (durante a
vigência inicial do ajuste) e preenchidos os requisitos para tanto, tais quais dispostos na avença, em atuação que prima pela legalidade estrita e pelo interesse público, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Adesão n. 30/2019, firmado
entre o Tribunal de Justiça do Acre (contratante) e a Senhora Ilsen Franco
Voght (contratada), por mais 02 (dois) anos, a contar de 23 de outubro de 2021
(fim do primeiro período do contrato), mediante elaboração de Termo Aditivo.
13. À DIPES para a adoção das providências necessárias para a implementação da medida, além das anotações de praxe.
14. À SEAPO para que publique os termos desta decisão, bem como notifique/
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ACRE, IRIÁ FARIAS FRANCA MODESTO GADELHA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº. 180, de 27 de novembro de 2013;
R E S O L V E:
Conceder cinco diárias à servidora Sara Maria Crispim de Souza
D’Anzicourt, Técnico Judiciário, Matrícula 7000378, por seu deslocamento
às Comarcas de Xapuri, no período de 18 a 20 de outubro; e Assis Brasil, no
período de 21 a 23 de outubro de 2021, para realizar a transmisão do acervo
aos interinos das Serventias Extrajudiciais das referidas Comarcas, conforme
Proposta de Viagem nº 452/2021.
Publique-se e cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Iria Farias Franca Modesto Gadelha, Diretor(a), em 19/10/2021, às 10:12, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei
11.419/2006.