TJAL 18/05/2017 - Pág. 50 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VIII - Edição 1866
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quando termina o mandato que a faz nascer, acrescentando que tal matéria é reconhecível de ofício e em qualquer momento, não sendo
possível falar-se em prorrogação de competência, exceto nas hipóteses em que verificado o abuso.
Nesse viés, não subsiste razão para o trâmite da presente ação penal originária nesta Corte de Justiça.
A propósito, o Supremo Tribunal Federal já decidiu, variadas vezes, nesse sentido, gizando, ainda, que o Juízo declinado deve
receber o processo no estado em que se encontrar, sendo despicienda a ratificação ou renovação de qualquer ato, em atenção ao
princípio do tempus regit actum:
PENAL. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL. APELAÇÃO. EX-PREFEITO MUNICIPAL. ATUAL DEPUTADO FEDERAL. DENÚNCIA.
ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM O ART. 41 DO CPP. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL
POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. MATÉRIA DE MÉRITO. CRIME DE DISPENSA
IRREGULAR DE LICITAÇÃO. ART. 89 DA LEI 8.666/93. DELITO FORMAL QUE DISPENSA PROVA DE DANO AO ERÁRIO PARA
CONFIGURAÇÃO. DOLO. NECESSIDADE DE INTENÇÃO ESPECÍFICA DE LESAR O ERÁRIO. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE
DOCUMENTO PÚBLICO. INSERÇÃO DE TEXTO NÃO APROVADO PELO PODER LEGISLATIVO LOCAL EM LEI MUNICIPAL. DOLO
CONFIGURADO. MATERIALIDADE, AUTORIA, TIPICIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA PROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA
REDUZIDA. BIS IN IDEM. 1. O princípio da identidade física do juiz, previsto no art. 399, §2º, do Código de Processo Penal, não é
absoluto, comportando as exceções previstas no art. 132 do Código de Processo Civil (hoje revogado), aplicável ao processo penal pela
via do art. 3º do CPP. 2. Não é inepta a denúncia que, em respeito ao art. 41 do Código de Processo Penal, descreve o fato imputado
ao réu com todas as circunstâncias que possibilitem a individualização da conduta e o exercício da ampla defesa. Precedentes. 3.
Ocorrendo modificação da competência em razão da aquisição ou perda superveniente de foro por prerrogativa de função
por parte do acusado, o juízo declinado recebe o processo no estado em que se encontrar. Os atos processuais praticados no
juízo declinante, se competente quando o foram, prescindem de ratificação ou renovação no juízo declinado, em atenção ao
princípio do tempus regit actum. (...) (STF - AP 971/ RJ – 1ª Turma – Min. Rel. Edson Fachin - data do Julgamento: 28/06/2016) (sem
destaques no original).
Da mesma forma é o entendimento perfilhado pela Corte Especial:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A LEI DE
LICITAÇÕES. PREFEITO MUNICIPAL. TÉRMINO DO MANDATO. AUSÊNCIA DE PRERROGATIVA DE FORO. COMPETÊNCIA DO
JUIZ SINGULAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O recorrente sustenta que, mesmo com o fim do mandado de prefeito municipal, não haveria perda de competência do Tribunal
de Justiça para o processamento do feito, no qual se lhe imputa a prática dos delitos tipificados no art. 1º, II e XIII, do Decreto-lei 201/67
e art. 89, parágrafo único, da Lei 8.666/93 c/c arts. 29 e 69 do Código Penal. A competência por prerrogativa de função se encerra
com o término do exercício funcional que a justifica. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.” (STJ - AgRg no AREsp 580794
/ BA - Sexta Turma - Rel. Min. NEFI CORDEIRO – data do julgamento:15/12/2015) (destaquei).
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO. INQUÉRITO. GOVERNADOR DE ESTADO. RENÚNCIA MOTIVADA POR
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ELEITORAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ.
1. Trata-se de agravo contra decisão que, ante a renúncia do investigado ao cargo de Governador de Estado, declarou a
incompetência do STJ e julgou prejudicado agravo interposto contra decisão que indeferira a instauração do inquérito. 2. A competência
em matéria criminal constituiu uma garantia indeclinável do cidadão, já que o juiz natural é aquele que tem sua competência legalmente
preestabelecida para julgar determinado caso.
3. A instituição de foro especial por prerrogativa de função foi o meio encontrado pelo constituinte para compatibilizar a tutela da
normalidade do exercício de funções públicas relevantes com a possibilidade da investigação e da persecução criminal de autoridades
detentoras de tais cargos.
4. A competência por prerrogativa de foro deixa de existir quando cessado o exercício da função pública. Precedentes do
STF e do STJ.
5. Sendo a competência em razão da função modalidade de competência absoluta, o reconhecimento de sua cessação deve
se dar de ofício e a qualquer momento da tramitação, não sendo possível falar em prorrogação de competência para julgamento de
agravo, ainda que o recurso tenha sido interposto antes da renúncia.
6. O pleno do STF fixou o entendimento de que a renúncia ao cargo somente deve deixar de provocar o deslocamento da competência
quando constatado o abuso de direito (AP 536 QO, Tribunal Pleno, julgado em 27/3/2014), o que não se verifica quando a renúncia
decorre de desincompatibilização eleitoral.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no Inq 971/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/11/2014, DJe 21/11/2014)
(destaquei).
Por oportuno, transcreva-se precedente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, no qual, constatado o término do exercício
da função, determinou-se a imediata remessa dos autos ao Juízo de 1ª instância, verbis:
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DENÚNCIA OFERECIDA COM BASE NO ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL . EX-PREFEITO.
-PREFEITO. PERDA DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. REMESSA AO JUÍZO DE
PRIMEIRO GRAU. - Depois de cessado o exercício da função, não deve manter-se o foro por prerrogativa de função, porque concluída a
investidura a que essa prerrogativa é inerente, impondo-se a remessa dos autos ao Juízo de Primeira Instância, para que decida o caso,
como entender de direito. - Remessa dos autos ao Juízo de origem pra seu regular processamento.” (TRE-PI - PROCESSO PROC 104
PI (TRE-PI) – data da publicação: 08/06/2009)
Cumpre salientar, ademais, que o entendimento aplicado ao presente feito é o mesmo do que fora esposado em outros processos,
bem como no inquérito policial nº 0500236-39.2015.8.02.0000, também de minha relatoria, cujo excerto segue transcrito:
INQUÉRITO POLICIAL. SUPOSTAS ILEGALIDADES COMETIDAS PELO ENTÃO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO.
RENÚNCIA DO MANDATO. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. PERDA DO FORO PRIVILEGIADO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
(RATIONE PERSONAE). FALECE COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. [...] Cumpre esclarecer que, conforme já decidido em
diversas oportunidades, a competência desta Corte se justifica apenas enquanto durar o cargo ou função, de modo que, “cessando
esses, cessa também a competência por prerrogativa de função, passando o réu a ser julgado pela instância comum”, consoante
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