TJAL 28/11/2019 - Pág. 32 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2475
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Secretaria Geral
TRIBUNAL PLENO
Partes de Conclusões de Acórdãos da 41ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 19/11/2019, nos
termos do art. 943, § 2º, do CPC.
1 - Direta de Inconstitucionalidade nº 0800568-30.2015.8.02.0000, Comarca de Maceió.
Autor
: Ministério Público do Estado de Alagoas
Réu
: Município de Maceió
Procurador
: Estácio Silveira Lima (OAB: 4814/AL)
Réu
: Câmara Municipal de Maceió
Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS MUNICIPAIS MACEIOENSES. ARTIGOS 5°, 6° E SEU
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL N° 6.055 /2011; ARTIGOS 1°, 2° E 9° DA LEI MUNICIPAL N° 5.365/2004; DECRETO
EXECUTIVO MUNICIPAL N° 6.427/2004; e DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL N° 6.209/2002. DECRETOS QUE TEM NATUREZA
REGULAMENTAR. ATO SECUNDÁRIO. CONTROLE DE LEGALIDADE. PRETENSÃO INCOMPATÍVEL COM A VIA DA AÇÃO
DIRETA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE INDIVIDUAL
COM POSTERIOR INCORPORAÇÃO, CASO PERCEBIDA POR PRAZO SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS, HIPÓTESE EM QUE
PASSA A CONSTITUIR VANTAGEM PESSOAL IRRETIRÁVEL, INCLUSIVE NA INATIVIDADE. INCORPORAÇÃO NO BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTADA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
SOBRE AS PARCELAS REMUNERATÓRIOS QUESTIONADAS, COMPATÍVEL COM O ART. 40, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
LEI MUNICIPAL Nº 6.055/2011. TESE DE ILEGALIDADE TENDO EM VISTA QUE CRIOU O PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE E
DELEGOU SUA REGULAMENTAÇÃO AO PODER EXECUTIVO. AFASTADA. LEI QUE NÃO CRIOU O PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE,
MUITO MENOS DELEGOU SUA REGULAMENTAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGOS DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, ANALISTA E TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO, COVEIRO E
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
JULGADA IMPROCEDENTE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EXTINTA EM PARTE E, NA PARTE ADMITIDA, JULGADA
IMPROCEDENTE. DECISÃO POR MAIORIA.
Secretaria do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, Maceió, 26 de novembro de 2019.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes
Secretária Tribunal Pleno
Tribunal Pleno
Edital
PAUTA DE JULGAMENTO
Torno público, para ciência dos interessados, que a 43ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizar-se-á no dia 10 de dezembro de
2019, terça-feira, no Auditório Des. Olavo Acioli de M. Cahet, às 09:00 horas e os interessados em fazer uso da sustentação oral devem
observar as alterações do art. 156 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, publicadas em 18 de julho de
2019. Nessa sessão, serão julgados os seguintes processos, além daqueles trazidos em mesa:
1- Revisão Criminal nº 0805996-51.2019.8.02.0000
Comarca: Maceió
Vara: 4ª Vara Criminal da Capital
Requerente
: Deyvisson Luiz dos Santos Lima
Advogado
: Jose Carlos de Oliveira Angelo (OAB: 4642/AL)
Advogada
: Rayanni Mayara da Silva Albuquerque (OAB: 13230/AL)
Requerido
: Ministério Público
Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas
2- Revisão Criminal nº 0801060-80.2019.8.02.0000
Comarca: Maceió
Vara: 3ª Vara Criminal da Capital
Requerente
: Jadson Moreira de Oliveira
Advogada
: Janine Nunes Santos (OAB: 12319/AL)
Requerido
: Ministério Público
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
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