TJAM 27/06/2014 - Pág. 10 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
SEÇÃO II
TRIBUNAL PLENO
CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS
PROCESSO 01: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
2014.000034-0. Revisão de Aposentadoria. (CPA n° 2011/007864).
Requerente:
NILZE ÂNGELA DE CARVALHO CABRAL
MARQUES. SERVIDORA APOSENTADA. Presidente e Relator:
Des. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA. EMENTA: PROCESSO
ADMINISTRATIVO. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA N°
211/1995. RETIFICAÇÃO DO VENCIMENTO PARA O CARGO
DE DIRETOR TÉCNICO JUDICIÁRIO. DECISÃO DA PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS. DIREITO ADQUIRIDO
ATÉ A DATA DE SUA APOSENTADORIA. I - Retificação do Ato
n° 211/1995, nos termos dos incisos I e II do art 140 da Lei n°
1.762/86 c/e a Decisão da Primeira Câmara do Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas; III - Alteração da base legal nos
termos da Lei n° 3.226/08, tabela Anexa IV, subitem VII c/q Tabela
Anexa II, subitem I. IV - Pedido deferido. ACORDAM: acordam
os Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Tribunal
de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos,
REVISAR A APOSENTADORIA da servidora NILZE ANGELA DE
CARVALHO CABRAL MARQUES, Consultor Especial, concedida
pelo Ato n° 211/1995, para que seu vencimento corresponda ao
cargo de Diretor Técnico Judiciário, nos termos dos incisos I e II do
art. 140 da Lei n° 1.762/86, que, conforme Guia Financeira de fl. 63,
correspondem ao total, somada a gratificação natalina em parcelas
mensais, de R$ 19.692,49 (dezenove mil seiscentos e noventa
e dois reais e quarenta e nove centavos) - Valores referentes à
tabela Anexa IV, subitem VII c/c Tabela Anexa II, subitem I da Lei n°
3.226/08 e demais vantagens pessoais previstas na Lei n° 1.762/86.
EXTRATO DA ATA DECISÃO: “Por unanimidade de votos, o Egrégio
Tribunal Pleno decidiu revisar a aposentadoria da Sra Nilze Angela
de Carvalho Cabral Marques, nos termos do voto do e\mo. Sr. Des.
Presidente e Relator”. VOTARAM: Des. Ari Jorge Moutinho da
Costa- Presidente e Relator. Des. Joào de Jesus Abdala Simões.
Des.ª Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Des. Domingos Jorge
Chalub Pereira. Des. Paulo Cesar Caminha e Lima. Des. Rafael
de Araújo Romano. Des. Aristóleles Lima Thury, Des. Joào Mauro
Bessa, Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Des. Sabino da
Silva Marques. Des.ª Carla Maria Santos dos Reis, Des. Wellington
José de Araújo, Des. Jorge Manoel Lopes Lins e Des. Latayclte
Carneiro Vieira Júnior. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Des. Djalma
Martins da Costa. Des.ª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Des. Yedo Simões de Oliveira e Des.ª Encarnação das Graças
Sampaio Salgado. Presidiu a sessão o Exmo. Sr. Des. Ari Jorge
Moutinho da Costa. Sessão Ordinária realizada em 24/06/2014Juscelino Kubitschek de Araújo- Secretário-Geral do Tribunal de
Justiça do Amazonas.
PROCESSO 02: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
2014.000041-2 (CPA nº 2013/025735). Aposentadoria por
invalidez. Requerente: ANTÔNIO MARCELO DANTAS PORTO.
Presidente e Relator: Des. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA.
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. DOENÇA GRAVE
INCURÁVEL. NECESSÁRIA PREVISÃO EM LEI ESPECÍFICA.
ART. 11, § 1° DA LC 30/2001. ROL TAXATIVO. PRECEDENTES
DO STF. LAUDO MÉDICO DE JUNTA OFICIAL. VINCULAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACORDAM: os
Desembargadores integrantes do Plenário do Tribunal de Justiça
do Estado do Amazonas, por maioria de votos, em conhecer
do presente Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator. EXTRATO DA ATA
DECISÃO: “Por maioria de votos. o Egrégio Tribunal Pleno decidiu
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Exmo. Sr.
Des. Presidente e Relator”. VOTARAM: Des. Ari Jorge Moutinho
da Costa Presidente e Relator. Des. João de Jesus Abdala Simões.
Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima. Des. Rafael de Araújo Romano. Des. João Mauro Mossa.
Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Des. Sabino da Silva
Marques. Des.ª Carla Maria Santos dos Reis. Des. Wellington José
Manaus, Ano VII - Edição 1477
10
de Araújo. Des. Jorge Manoel Lopes Lins e Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Des. Djalma Martins
da Costa. Des.ª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Des.
Yedo Simões de Oliveira e Des.ª Encarnação das Graças Sampaio
Salgado. Presidiu a sessão o Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho
da Costa. Sessão Ordinária realizada em 24/06/2014- Juscelino
Kubitschek de Araújo- Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do
Amazonas.
PROCESSO 03: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
2014.000038-8 (CPA nº 2014/004243). Retificação do Ato de
Pensão para recalculo dos proventos de pensão por morte
concediddo a Terezinha de Jesus Alencar da Silva. Requerente:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.
Presidente e Relator: Des. ARI JORGE MOULINHO DA COSTA.
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. RETIFICAÇÃO DO
ATO DE PENSÃO. CORREÇÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO
PARA SER CALCULADO COM BASE NO VENCIMENTO À
ÉPOCA DO FALECIMENTO DO EX-SERVIDOR. 1 - Retificação
de Pensão, conforme Acórdão n° 166/2013 -TCE - Tribunal Pleno
Processo TCE n.° 4679/2013. 2 - Revisão do valor de benefício de
pensão, tomando como base o valor do vencimento à época do
falecimento, conforme Guia Financeira e determinação da Corte de
Contas. 3 - Necessidade pagamento da Gratificação Natalina a
que alude a Lei Estadual n° 1.897/1989 (com a redação dada pela
Lei Estadual n° 3.254/2008). ACORDAM: os Desembargadores
que compõem o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado
do Amazonas, em votação unânime, RETIFICAR o benefício
previdênciário de pensão por morte concedido a TEREZINHA
DE JESUS ALENCAR DA SILVA, cônjuge do ex-servidor Edvaldo
José da Silva, para que o cálculo dos seus proventos tome por
base o valor da aposentadoria à época do falecimento, no valor
de R$ 11.483,81 (onze mil quatrocentos e oitenta e três reais e
oitenta e um centavos), nos termos da Guia Financeira de fl. 14
e, posteriormente, sejam refeitas todas as atualizações constantes
nas guias financeiras de fls. 11/12, alcançando, assim, o valor atual
do benefício, em conformidade da Decisão da Corte de Contas,
somado à Gratificação Natalina, equivalentes a 1/12 (um doze
avos) do salário, nos termos do art. 4°, §2°, da Lei n° 1.897, de
05/01/89. EXTRATO DA ATA-DECISÃO:” Por unanimidade de
votos o Egrégio Tribunal Pleno decidiu retificar o o benefício de
pensão por morte concedido a Terezinha de Jesus Alencar da
Silva, nos termos do voto do Exmo. Sr. Des. Presidente e Relator”.
VOTARAM: Des. Ari Jorge Moulinho da Costa Presidente e Relator.
Des. João de Jesus Ahdala Simões. Des. Domingos Jorge Chalub
Pereira. Des. Paulo Cesar Caminha e Lima. Des. Rafael de Araújo
Romano. Des. João Mauro Bessa. Des. Cláudio César Ramalheira
Roessing. Des. Sahino da Silva Marques. Des.ª Carla Maria Santos
dos Reis. Des. Wellington José de Araújo. Des. Jorge Manoel
Lopes Lins e Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. AUSÊNCIAS
JUSTIFICADAS: Des. Djalma Martins da Costa. Des.ª Maria do
Perpétuo Socorro Guedes Moura. Des. Yedo Simões de Oliveira
e Des.ª Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Presidiu a
sessão o Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa. Sessão
Ordinária realizada em 24/06/2014- Juscelino Kubitschek de
Araújo- Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º