TJAM 04/08/2016 - Pág. 1 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Caderno 2
JUDICIÁRIO - CAPITAL
Presidente:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
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Ano IX • Edição 1977 • Manaus, quinta-feira, 4 de agosto de 2016
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO II
TRIBUNAL PLENO
Intimações
INTIMAÇÃO – Fica o Embargado Dr. MARCELO RAMOS
RODRIGUES (OAB/AM N.º 2.831) que advoga em causa própria,
juntamente com o Dr. RODRIGO RAMOS RODRIGUES (OAB/
AM N.º 6.701), INTIMADOS do Despacho de fl. 240, proferido pelo
Exmo. Sr. Desdor. Flávio Humberto Pascarelli Lopes - Presidente e
Relator dos autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2010.0008045/0001.00, 2010.000744-5, 2010.000746-9, 2010.000736-6 e
2010.000869-8, em que são Embargantes o PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE MANAUS e o MUNICÍPIO DE MANAUS, com o fito
de intimar Embargado para, querendo, apresentar contrarrazões,
no prazo de lei. Desembargador Flávio Humberto Pascarelli
Lopes – Presidente e Relator. Manaus, 03 de Agosto de 2016.
Dr.ª Conceição Liane Pinheiro Gomes, Secretária do Tribunal
Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Decisões
PROCESSO DIGITAL: Decisão, exarada pelo Exmo. Sr.
Des. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA. Relator dos autos de
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4002641- 46.2016.8.04.0000.
Impetrantes: ALBERTO SABÁ HOLANDA, FRANCISCO CORREIA
DE LIMA. Advogado: Dr. Paulo Mac-dowel Góes Neto (OAB/AM
9.272). Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS
HUMANOS E PREVIDÊNCIA-SEAD, DIRETOR-PRESIDENTE
DE FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONASAMAZONPREV. Decisão:”(..) Com o apoio das razões scima fincadas,
indefiro a liminar. Requisitem-se informações das autoridades coatoras
(Lei 12.016/2009, art. 7º,I). Cientifiquem-se os órgãos de representação
judicial do Estado do Amazonas e da Fundação AMAZONPREV (Lei
12.016/2009, art. 7º, II). Intimem-se. Observe-se o que determina o art.
183, § 1º, do CPC/1015 (intimação pessoal do membro da advocacia
pública estadual. Manaus 03 de agosto de 2016. Conceição Liane
Pinheiro Gomes – Secretária do Tribunal Pleno.
Processo digital- informo que todos os documentos estão
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artigo 934 do Código do Processo Civil/2015, será julgado
nas próximas sessões, após cumpridas as formalidades legais, o
seguinte processo:
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (picmp) N.º 0005320-24.2015.8.04.0000, Denunciante: M.P.E.A.
Denunciados: F.K.A. e A.G.A. Advogado: Dr. Paulo Henrique
Sampaio Cestaro (OAB: 6323/AM). Presidente: Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Relatora: Carla Maria Santos dos Reis.
Manaus, 03 de agosto de 2016. Conceição Liane Pinheiro
Gomes, Secretária do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça
do Amazonas.
De ordem do Exmo. Sr. Desdor. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes, Presidente do Tribunal Pleno, torno público que, de acordo
com o artigo 552 do Código do Processo Civil, sera julgados nas
próximas sessões, após cumpridas as formalidades legais, os
seguintes processos.
PROCESSO DIGITAL: MANDADO DE SEGURANÇÃ
Nº 4003016-81.2015.8.04.0000. Impetrante: ELCY ALVES
MENDONÇA. Advogados: Drs. Andréa Marques Teles de
Souza (OAB/AM 3.283), Daniel Silva Barroso (OAB/AM 2.965).
Impetrado: EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS. Presidente: Exmo. Sr. Desdor.
Flávio Humberto Passcalli Lopes. Relator: Exmo. Sr. Desdor.
JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES Procurador-Geral
de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Pedro Bezerra Filho. Manaus 03 de
agosto de 2016. Conceição Liane Pinheiro Gomes. Secretária
do Tribunal Pleno.
PROCESSO DIGITAL: MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 4002351-31.2016.8.04.0000. Impetrante: OLAVO SILVA
NETO. Advogado: Dr. Olavo Silva Neto (OAB/AM 1.099),
Impetrados: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS e SECRETARIO DE SEGURANÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS. Presidente: Exmo. Sr. Desdor. Flavio
Humberto Passcalli Lopes. Relator: Exmo. Sr. Desdor.
DJALMA MARTINS DA COSTA. Procurador-Geral de Justiça:
Exmo. Sr. Dr. Pedro Bezerra Filho. Manaus 03 de agosto
de 2016. Conceição Liane Pinheiro Gomes. Secretária do
Tribunal Pleno.
PROCESSO DIGITAL: MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 4000398-32.2016.8.04.0000. Impetrante: SEBASTIÃO
MIRANDA DA SILVA. Advogada Dra. Geysila Fernandes
Mendes Melo (OAB/AM 6.594). Impetrado: CONSELHEIRO
PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. Presidente: Exmo.
Sr. Desdor. Flávio Humberto Passcalli Lopes. Relator: Exmo.
Sr. Desdor. DJALMA MARTINS DA COSTA. Procurador-Geral
de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Pedro Bezerra Filho. Manaus 03 de
agosto de 2016. Conceição Liane Pinheiro Gomes. Secretária
do Tribunal Pleno.
Pauta de Julgamento Designado
De ordem do Exmo. Sr. Desdor. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes, Presidente do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça
do Estado do Amazonas, torno público que, de acordo com o
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