TJAM 11/01/2018 - Pág. 3 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 11 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
unanimidade de votos o Egrégio Tribunal Pleno decidiu declarar
competente o Des. ,Wellington José de Araújo, nos termos do voto
do Des. Presidente e Relator." VOTARAM os Exmos. Srs. Desdores.
Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Presidente e Relator, Paulo
Cesar Caminha e Lima, Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira
Roessing, Sabino da Silva Marques, Carla Maria Santos dos Reis,
Jorge Manoel Lopes Lins, Nélia Caminha Jorge, Jomar Ricardo
Saunders Fernandes, Airton Luís Corrêa Gentil, Ernesto Anselmo
Queiroz Chíxaro, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura e
Domingos Jorge Chalub Pereira. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS:
Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa, João de Jesus
Abdala Simões, Maria das Graças Pessôa Figueiredo, Yêdo
Simões de Oliveira, Aristóteles Lima Thury e Lafayette Carneiro
Vieira.Impedidos: Exmos. Srs. Desdores.Ari Jorge Moutinho da
Costa e Wellington José de Araújo. Presidiu a Sessão o Exmo. Sr.
Desdor. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Sessão Ordinária
realizada no Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça
do Amazonas no dia 12.12.2017 – Conceição Liane Pinheiro
Gomes- Secretária.
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 4001971-71.2017.8.04.0000.
Impetrante: MÁRIO BASTOS DOS SANTOS. Advogado: Dr.
Cláudio de Salles Pupo Dias (46062/DF), Miqueias Matias
Fernandes (1516/AM) e Miqueias Matias Fernandes Junior (9958/
AM). Impetrado: EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. Presidiu a sessão
o Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Relator:
Desdor. Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. EMENTA: MANDADO
DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DEPUTADO
TITULAR DO CARGO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO
SUPLENTE ASSUMIR O CARGO DURANTE O AFASTAMENTO
DE SEU TITULAR. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS.- A teor dos precedentes emanados
do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os
fundamentos de manifestações constantes de peças do processo,
desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há
indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes
(REsp 1399997/AM).-O afastamento do titular do cargo de deputado
por período superior a 120 (cento e vinte) dias, deve permitir, a
partir do uso da hermenêutica, a incidência das regras relativas
a interpretação extensiva lexplus voluit quam dixit, ampliando a
incidência da norma haja vista a lacuna existente.- A vacância do
referido cargo de deputado impede que as funções parlamentares
sejam exercidas, tornando-se necessário o preenchimento da vaga,
mesmo que temporário, para garantir a continuidade dos serviços
públicos.- Segurança concedida em consonância com o Ministério
Público.. ACORDAM os Desembargadores que compõem as
Câmaras Reunidas deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
do Amazonas, à unanimidade, concordando com o parecer do G.
Órgão Ministerial, conceder a segurança pleiteada, nos termos
do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte
integrante. EXTRATO DA ATA. DECISÃO: Por maioria e em
harmonia com o parecer ministerial, o Egrégio Tribunal Pleno
decidiu conceder a segurança, nos termos do voto vencedor do
Relator. Voto divergente do Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa..
VOTARAM: os Exmos. Srs. Desdores. Ernesto Anselmo Queiroz
Chíxaro - Relator, Djalma Martins da Costa, Maria das Graças
Pessôa Figueiredo, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura,
Domingos Jorge Chalub Pereira, Paulo Cesar Caminha e Lima,
Aristóteles Lima Thury, João Mauro Bessa, Cláudio César
Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques, Jorge Manoel
Lopes Lins, Nélia Caminha Jorge, Jomar Ricardo Saunders
Fernandes, Airton Luís Corrêa Gentil, José Hamilton Saraiva dos
Santos e Dr. Elci Simões de Oliveira # Juiz de Direito convocado.
OBSERVAÇÕES: AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Exmos. Srs.
Desdores. João de Jesus Abdala Simões, Ari Jorge Moutinho da
Costa, Carla Maria Santos dos Reis, Wellington José de Araújo e
Lafayette Caneiro Vieira Júnior. IMPEDIMENTO: Des. Yedo Simões
de Oliveira. Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno do dia 04
de dezembro de 2017. Dra. Conceição Liane Pinheiro Gomes –
Secretária do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Manaus, Ano X - Edição 2307
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Pauta de Julgamento Designado
De ordem do Exmo. Senhor Desembargador Flávio Humberto
Pascarelli Lopes – Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
do Amazonas, faço público que, de acordo com o Art. 934 DO
CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL, será(ão) julgado(s) na(s)
próxima(s) sessão(ões), após cumpridas as formalidades legais,
o(s) seguinte(s) processo(s):
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 4003212-80.2017.8.04.0000.
Impetrante: VALQUÍRIA PAIVA CARVALHO. Advogado: Dr.
Lucas Cezar José Figueiredo Bandiera (8798/AM). Impetrado:
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS. Presidente: Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Relator(a) Desembargador(a) Jomar
Ricardo Saunders Fernandes. Dra. Conceição Liane Pinheiro
Gomes, Secretária do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do
Amazonas. Manaus, 10 de janeiro de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 4002448-94.2017.8.04.0000.
Requerente: MARCELO ANDRÉ DE FREITAS BICHARRA.
Advogado: Dr. Maria Rosimar dos Santos Rodrigues (12443/
AM). Requerido: GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.
Presidente: Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Relator(a)
Desembargador(a) Elci Simões de Oliveira. Dra. Conceição Liane
Pinheiro Gomes, Secretária do Tribunal Pleno do Tribunal de
Justiça do Amazonas. Manaus, 10 de janeiro de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000307-73.2017.8.04.0000.
Impetrante: MARIA DAS MERCÊS MARINHO COSTA. Advogado:
Dr. José Murilo Gadelha de Hollanda (2640/AM). Impetrado:
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS . Presidente: Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Relator(a) Desembargador(a) Jomar
Ricardo Saunders Fernandes. Dra. Conceição Liane Pinheiro
Gomes, Secretária do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do
Amazonas. Manaus, 10 de janeiro de 2018.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP)
N.º 4001903-24.2017.8.04.0000. Denunciante: M. P. do E. do A.
Denunciado: G. de C. C. - P. de J. . Presidente: Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Relator(a) Desembargador(a) Jomar Ricardo
Saunders Fernandes. Dra. Conceição Liane Pinheiro Gomes,
Secretária do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Manaus, 10 de janeiro de 2018.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP)
N.º 4003257-84.2017.8.04.0000.
Requerente: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Requerido: FRANK
LUIZ DA CUNHA GARCIA. Presidente: Flávio Humberto Pascarelli
Lopes. Relator(a) Desembargador(a) Jomar Ricardo Saunders
Fernandes. Dra. Conceição Liane Pinheiro Gomes, Secretária do
Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas. Manaus, 10
de janeiro de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 4003925-55.2017.8.04.0000.
Impetrante: IRES PANTOJA SANTIAGO DE CARVALHO E
ROBERTO GOMES DE CARVALHO JUNIOR. Advogado: Dr.
Wanessa Beltrão da Silva (12623/AM). Impetrado: EXMO. SR.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS. Presidente: Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Relator(a) Desembargador(a) Jomar
Ricardo Saunders Fernandes. Dra. Conceição Liane Pinheiro
Gomes, Secretária do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do
Amazonas. Manaus, 10 de janeiro de 2018.
Este processo digital está disponível para consulta no site:
www. tjam.jus.br, consulta processual 2º Grau Digital.
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º