TJAM 08/03/2021 - Pág. 14 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano XIII - Edição 3041
14
EDITAIS
2ª PUBLICAÇÃO
Assunto: EDITAL N° 02/2021 - PTJ – VAGA DE MEMBRO EFETIVO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS –
CLASSE DOS MAGISTRADOS - DESEMBARGADORES
O Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em
respeito aos termos do artigo 31, inciso VII da Lei Complementar n° 17/97, de 23 de janeiro de 1997, artigo 24, parágrafo único, do
Regimento Interno deste Poder, do art. 120, § 1º, III, da Constituição da República, do art. 1º e 2º da Resolução n. 23.517/2017, do
Tribunal Superior Eleitoral e, ainda, considerando os termos do Ofício n. 075/2021 – GABPRES/TRE/AM, de 22 de fevereiro de 2021
(Processo Administrativo n. 2021/003001 – TJAM), oriundo do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de MEMBRO EFETIVO do Tribunal Regional Eleitoral do
Amazonas para a CLASSE DOS MAGISTRADOS - DESEMBARGADOR, em decorrência do falecimento, no dia 14/02/2021, do
Desembargador Aristóteles Lima Thury, que ocupava a Presidência do TRE/AM, o qual deverá complementar o biênio em curso, que
se encerra no dia 07/05/2022, ficando pelo presente, marcado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da primeira publicação deste
edital, para que os candidatos aptos a concorrerem à referida vaga apresentem seus requerimentos de inscrição no Setor de Protocolo
Administrativo deste Tribunal de Justiça.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 23 de fevereiro de 2021.
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente
2ª PUBLICAÇÃO
Assunto: EDITAL N° 03/2021 - PTJ – VAGA DE MEMBRO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
– CLASSE DOS MAGISTRADOS – DESEMBARGADORES
O Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em respeito
aos termos do artigo 31, inciso VII da Lei Complementar n° 17/97, de 23 de janeiro de 1997, artigo 24, do Regimento Interno deste
Poder, do art. 120, § 1º, I, “a” da Constituição da República, e, ainda, considerando os termos do Ofício nº 080/2021 – GABPRES/TRE/
AM, de 23 de fevereiro de 2021 (Processo Administrativo nº 2021/003041 – TJAM), oriundo do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do
Amazonas;
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de MEMBRO SUBSTITUTO do Tribunal Regional Eleitoral
do Amazonas para a CLASSE DOS MAGISTRADOS - DESEMBARGADOR, que em decorrência de aposentadoria compulsória do
Desembargador SABINO DA SILVA MARQUES, o 2º biênio como Membro Substituto – Classe dos Magistrados deste Egrégio Tribunal
Regional Eleitoral será encerrado a partir do dia 05 de março de 2021, ficando pelo presente, marcado o prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da primeira publicação deste edital, para que os candidatos aptos a concorrerem à referida vaga apresentem seus requerimentos
de inscrição no Setor de Protocolo Administrativo deste Tribunal de Justiça.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 01 de março de 2021.
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente
DESPACHOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: TJ/AM 2021/003323
Requerente: Jander Thiago Weckner Bastos
Assunto: Inclusão de dependentes para todos os fins
DESPACHO-OFÍCIO
Trata-se de requerimento formulado pelo servidor Jander Thiago Weckner Bastos, por meio do qual solicita a inclusão de seu cônjuge
Adriana Pinto Ramires, CPF nº 005.264.502-90, e sua filha, a menor Ana Júlia Ramires Weckner Bastos, CPF nº 084.139.042-85, na
condição de dependentes para todos os fins de direito, inclusive de imposto de renda, tendo anexado cópia da certidão de casamento,
de nascimento e documentos pessoais (fls. 02/05).
À fl. 08, manifestação da Divisão de Pessoal, no qual foi comunicado que não constam dependentes registrados nos assentamentos
funcionais do suplicante.
Às fls. 10/13, parecer da Assessoria Administrativa da Secretaria Geral de Administração – AASGA, no qual opinou de forma
favorável ao presente pleito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º