TJAM 14/12/2021 - Pág. 263 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 14 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3226
263
Marco Lúcio Souto Maior de Athayde (OAB 4522/AM)
Matheus Lobato Beltrão (OAB 13287/AM)
Myzael Aguiar Santos (OAB 16194/AM)
RONALDO SANTANA MACEDO (OAB 6536/AM)
Sicy Rusalka Góes de Melo (OAB 10373/AM)
Thammy das Neves Athayde (OAB 7312/AM)
Tony Félix Tomé (OAB 7688/AM)
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2021
ADV: JOSÉ DA ROCHA FREIRE (OAB 3768/AM), ADV: CAROLINE RIBEIRO FROTA MOREIRA (OAB 5670/AM), ADV:
LUCIO EMILIO DA CRUZ COLARES (OAB 14184/SC), ADV: JOSÉ FRANCISCO SANTOS SILVA (OAB 1993/AM) - Processo
0013197-09.1997.8.04.0012 (apensado ao processo 0002465-12.2010.8.04.0012) (012.97.013197-2) - Procedimento Comum Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer - INTSSADA: Francisca Diva da Frota Souza e outros - Oficie-se ao MM. Juiz Coordenador da Central
de Mandados, solicitando-lhe providências no sentido de determinar a devolução do Mandado n. 001.2021/123287-5 , recebido na
Central de Mandados em 30 de novembro, no prazo de 03 dias, sob pena de representação do(a) Oficial(a) de Justiça, João Catunda de
Souza Júnior, junto à Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se.
ADV: ORLANDO DOS SANTOS DIAS (OAB 4240/AM), ADV: DANIEL LOURENÇO (OAB 3192/AM) - Processo
0231106-59.2010.8.04.0001 (001.10.231106-5) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: JONATHAS
ALEX DOS SANTOS COLARES - R. Hoje. Intime-se o estado do Amazonas para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a petição de
fl. 535. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: SAMMY DE SOUZA SAHDO (OAB 4791/AM) - Processo 0234123-74.2008.8.04.0001 (001.08.234123-1) - Cumprimento de
sentença - Contribuições Previdenciárias - REQUERENTE: Waner de Araújo Fróes - R. Hoje; Intime-se as advogadas da parte Autora,
para juntar aos autos a cópia da OAB e NIT da Dra. Sammy de Souza Sahdo, para fins de expedição da RPV, no prazo de 05(cinco)
dias, sob pena de não formação da aludida requisição; Cumprida a diligência, expeça-se a respectiva requisição; Decorrido o prazo
sem a apresentação dos documentos e nada mais havendo a ser providenciado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe;
Publique-se. Cumpra-se.
ADV: ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM) - Processo 0624348-52.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Contrato
Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 - REQUERENTE: Rosilda Aires Duarte Gomes - R. hoje; Compulsando os autos, verifico que o
requisitório para o pagamento da quantia devida pela Fazenda Pública Estadual à parte Autora fora expedido nos ditames do art. 100 da
Carta Magna e em consonância com a Resolução nº. 003/2014 do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas; Assim, de acordo com o §
6º do art. 100 da CFR c/c art. 38 da Resolução supracitada, dispondo ser de competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Justiça
o ordenamento do levantamento do valor quando depositado pela Fazenda Pública, bem como a expedição do Alvará Judicial, determino
o arquivamento dos presentes autos; Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
ADV: TATIANA SABBÁ GUIMARÃES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 6104/AM) - Processo
0624733-63.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Matheus Chaves Caldas
- Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório para intimar as partes do processo, credor e devedor, via Portal
Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e DJE, a fim de tomarem ciência do cálculo retro, elaborado pela Contadoria, no prazo de cinco
dias, conforme Resolução n. 303/2020-CNJ. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: RONALDO SANTANA MACEDO (OAB 6536/AM) - Processo 0632533-16.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Admissão / Permanência / Despedida - REQUERENTE: FÁTIMA GARCIA CUNHA - R. hoje; Compulsando os autos, verifico que o
requisitório para o pagamento da quantia devida pela Fazenda Pública Estadual à parte Autora fora expedido nos ditames do art. 100 da
Carta Magna e em consonância com a Resolução nº. 003/2014 do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas; Assim, de acordo com o §
6º do art. 100 da CFR c/c art. 38 da Resolução supracitada, dispondo ser de competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Justiça
o ordenamento do levantamento do valor quando depositado pela Fazenda Pública, bem como a expedição do Alvará Judicial, determino
o arquivamento dos presentes autos; Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
ADV: REBECCA CANSANCAO PIMENTEL VIANA (OAB 13910/AM) - Processo 0640787-02.2021.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Equivalência salarial - REQUERENTE: Carlos Augusto Souza Santos Junior e outros - R. Hoje. Dê-se vista dos autos ao
Ministério Público. Cumpra-se.
ADV: RENATA ANDRÉA CABRAL PESTANA VIEIRA (OAB 3149/AM), ADV: RAQUEL ISADORA LEITE VIEIRA (OAB 7586/AM), ADV:
RAQUEL ISADORA LEITE VIEIRA (OAB 7586/AM) - Processo 0649427-62.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Luiz Abrahao Cardoso Bruce - R. Hoje. Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o pleito de fls. 248/249. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: DOUGLAS HERCULANO BARBOSA (OAB 6407/AM) - Processo 0653302-74.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível
- Nomeação - REQUERENTE: Lucicleia Correa Cardoso - R. Hoje. Constato nos autos que o valor executado, sujeito ao regime de
Requisição de Pequeno Valor-RPV, nos limites e moldes do art. 1º, inciso I da Lei Estadual n. 2.748/2002 e Resolução nº 303/2019-CNJ,
há muito exauriu o prazo para comprovação de pagamento pelo ente público, não havendo, nos autos, justificativa para a inadimplência
do Executado. Por esse motivo, determino a intimação do requerido/executado para comprovar o pagamento do valor devido, no prazo
de 05 (cinco) dias. Em caso de falta de comprovação de pagamento ou inercia do ente público, remetam-se os autos à contadoria para
cálculo de juros de mora, a teor do art. 49, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ. Após, proceda-se o sequestro do valor apurado, nos
termos do art. 17, §2º da Lei nº 10.259/2001 e 49, § 2º da Resolução supracitada, via BACENJUD (CNPJ do Estado do Amazonas:
04.312.369/0001-90; Conta Única do Estado do Amazonas nº 16.200-0, agência 3739, Banco Bradesco). Nesse sentido: “AGRAVO DE
INSTRUMENTO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RPV. NÃO PAGAMENTO NO PRAZO
LEGAL. SEQUESTRO DE NUMERÁRIO. (AI 70047595988. TJ-RS Rel. Desdora. Angela Maria Silveira. 25ª Câmara Cível. Publicação:
15/06/2012).” Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: JONATHAS ALVES MAIA (OAB 12187/AM) - Processo 0654105-57.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento
- REQUERENTE: Evandro Bernardo de Souza - R. Hoje. Compulsando os autos, constato que a parte autora renunciou do valor
excedente ao limite à expedição da emissão de RPV, com relação aos honorários de sucumbência. Ante o exposto, remetam-se os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º