TJAM 07/04/2022 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano XIV - Edição 3298
3
Vencimento Base:.......................................................................R$ 15.414,54
De Acordo com Artigo 3º, §1º, da Lei nº 4.311, de 26/02/2016, c/c Artigo 1º, da Portaria n. 344/2017-PTJ, de 17/02/2017;
Adicional por Tempo de Serviço: ........................................... R$ 4.624,36
30% sobre o vencimento, de acordo com o artigo 94, da Lei nº 1.762/1986, e conforme a Súmula nº 25 do TCE/AM;
Gratificação por Tempo Integral: ...................... ....................R$ 9.248,72
60% sobre o vencimento, de acordo com o artigo 90, IX, e §º, da Lei nº 1.762/1986, e conforme a Súmula nº 23 do TCE/AM;
VALOR TOTAL DOS PROVENTOS ....................................R$ 29.287,62
Deverá, ainda, ser paga a gratificação natalina, em duas parcelas, conforme artigo 4.º, §.º, III, da Lei n.º 1.897, de 05.01.1989,
alterada pela Lei nº 3.254, de 06.05.2008, e incidindo sobre seus proventos a contribuição previdenciária, com supedâneo no artigo 40,
§8 da Constituição da República de 1988, pois os proventos de inatividade excedem o valor máximo dos benefícios pagos pelo Regime
Geral de Previdência Social.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente
PORTARIAS
PORTARIA Nº 832, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
O Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício
da competência que lhe confere o inciso I do artigo 70 da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro 1.997.
CONSIDERANDO a informação SEGEP/DVINFF (Id. 0496503)e o Despacho GABPRES STJAUXP/TJ (Id. 0499519) do Processo
Administrativo SEI nº 2022/000007730-00.
RESOLVE
AUTORIZAR, 09 (nove) dias de folgas compensatórias, com base nos artigos 5º e 6º da Resolução nº 27, de 1º. 12.2020, ao
MM. Doutor RAFAEL DA ROCHA LIMA, Juiz de Direito Auxiliar de 2ª Entrância,a serem usufruídas nos seguintes períodos, 05 (cinco)
diasde 23 a 27/05/2022, 02 (dois) dias de 30 a 31/05/2022 e 02 (dois) dias de 01 a 02/06/2022.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente
PORTARIA Nº 833, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
O Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA,Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício
da competência que lhe confere o inciso I do artigo 70 da Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o Despacho GABPRES STJAUXP/TJ (Id. 0499519)doProcesso Administrativo nº 2022/000007730-00.
RESOLVE
DESIGNAR o MM. Doutor JAMES OLIVEIRA DOS SANTOS, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular da Vara Única da Comarca
de Urucará/AM,para responder, cumulativamente, pelaCentral de Inquérito Policiais, durante as folgas compensatórias do Dr. Rafael
da Rocha Lima,nos períodos de 23 a 27/05/2022, 30 a 31/05/2022 e de 01 a 02/06/2022.
(assinado digitalmente)
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º