TJBA 18/01/2022 - Pág. 970 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.020 - Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Cad 1 / Página 970
agir quando se repete habeas corpus já anteriormente denegado pelo órgão julgador. Só é admissível novo pedido quando haja
matéria nova, que não foi objeto de deliberação anterior. Não é o caso dos autos, onde são repetidos os mesmos fundamentos
do pedido anterior, denegado. III- Writ não conhecido.” (grifei)
TRF-5 - HC Habeas Corpus HC 40971320134050000 (TRF- 5). Data de publicação: 20/05/2013. Ementa: HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. ROUBO QUALIFICADO CONTRA AGÊNCIA DE CORREIOS. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE FORMULADO E JÁ JULGADO POR ESTE TRIBUNAL.
NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS POSTERIOR. 1. “Habeas corpus” impetrado em face da decretação da prisão
preventiva dos Pacientes pela suposta prática do crime tipificado nos arts. 157 , parágrafo 2º, incs. I e II, e 288, do Código Penal,
por terem eles, supostamente, participado do assalto à mão armada e em concurso de pessoas da Agência dos Correios de São
Domingos do Cariri/PB, no dia 27.06.2011, fundamentado na ausência de dos requisitos do art. 312 , do CPP e na presença das
boas condições pessoais do Paciente. 2. O presente habeas corpus tem idênticas causa de pedir, pedido e partes do HC 5.009/
CE , julgado pela Terceira Turma deste Tribunal, na sessão do dia 04.04.2013, tendo sido denegada a ordem requestada. 3. A
reiteração de habeas corpus anteriormente proposto e já julgado impede o conhecimento de processo idêntico. 4. Habeas corpus
não conhecido. Encontrado em: UNÂNIME Terceira Turma HC Habeas Corpus HC 40971320134050000 (TRF-5).
Ante todo o exposto, JULGA-SE EXTINTA A PRESENTE AÇÃO PENAL, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art.
485, IV, do NCPC (aplicação subsidiária), c/c art. 162, XXIV, do Regimento Interno deste Sodalício.
Transcorrido o prazo recursal in albis, remetam-se os autos ao arquivando, dando-se baixa na distribuição.
P. R. I. Cumpra-se.
Salvador/BA, data constante da assinatura eletrônica.
Desembargador JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
RELATOR
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Julio Cezar Lemos Travessa - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0000004-70.1983.8.05.0114 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Terceiro Interessado: Josefa Alves De Souza
Terceiro Interessado: Benigno José Dos Santos
Terceiro Interessado: Mário José Dos Santos
Terceiro Interessado: Nelson José Lira Santos
Terceiro Interessado: Daniel Batista Barros
Terceiro Interessado: Raimunda Silva Soledade
Terceiro Interessado: Rejane Suely Pereira De Jesus
Terceiro Interessado: Daniel Honig
Terceiro Interessado: Antonio Silva Santos
Terceiro Interessado: Anaildes De Jesus Oliveira
Terceiro Interessado: Gessivaldo Conceição Do Nascimento
Terceiro Interessado: Miguel Bonfim Souza
Terceiro Interessado: Antonio Carlos Dos Santos
Terceiro Interessado: Ana Luisa Dos Santos
Terceiro Interessado: Jose Wellington Dos Santos
Terceiro Interessado: Ensival Moraes Moreno
Terceiro Interessado: Sazio Peixoto Brandão
Terceiro Interessado: Adriano Santos Ramos
Terceiro Interessado: Almiro Oliveira Bahia
Terceiro Interessado: Rosilda Araujo Santana
Terceiro Interessado: Romulo Yure Santos Mendes
Terceiro Interessado: Miguel Carlos Costa
Terceiro Interessado: Jadiel Reis De Araújo
Terceiro Interessado: Gilmar Silva Longo
Terceiro Interessado: Ronara Chagas Santos Mendes
Terceiro Interessado: Adriano Pires De Mendonça
Terceiro Interessado: Roselene Ribeiro Bispo
Terceiro Interessado: Gilmar Silva Santos
Apelante: Estado Da Bahia
Apelado: Jamile De Aguiar Lima
Advogado: Jamile De Aguiar Lima (OAB:BA26920-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma