TJBA 04/02/2022 - Pág. 2024 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
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Posto isso, em face das razões expostas, com base na prova documental demonstrada e com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO, liminarmente, o pedido de tutela antecipada, sem prejuízo do seu indeferimento a posteriori, e NOMEIO, em caráter provisório, o
Requerente, o Sr. NIVALDO FERNANDES DA CUNHA, como curador de ZENAIDE DA CONCEIÇÃO FERREIRA, com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, para mantê-la em sua companhia a fim de auxiliá-la, bem como para recebimento e
administração da pensão previdenciária recebida pela curatelada, ficando impedido de alienar os bens da mesma.
Em tempo, determino a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social, para que seja designado assistente social e/
ou psicólogo, com a finalidade de proceder ao estudo social que subsidie a apreciação judicial a respeito da real situação da interditanda, em 30 (trinta) dias.
Inclua-se o feito em pauta para Audiência de Entrevista da Interditanda, conforme estabelece o art. 751 do CPC 2015.
Confere-se à presente Decisão força de MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO à interditanda, ficando a mesma ciente de, após a
audiência de entrevista, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido (art. 752, do CPC/2015).
Ciência ao MP.
Lavre-se termo de compromisso de curatela provisória.
Publique-se. Intime-se.
RIACHO DE SANTANA/BA, 28 de janeiro de 2022.
PAULO RODRIGO PANTUSA
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO
0000009-16.1988.8.05.0212 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Riacho De Santana
Parte Autora: Porphyrio Castro
Advogado: Esther Xavier De Castro (OAB:BA18297)
Advogado: Marcos Aurelio Pinheiro Silva (OAB:BA14275)
Parte Autora: Elisete Xavier De Castro
Advogado: Esther Xavier De Castro (OAB:BA18297)
Parte Re: Juracy Antunes Dantas
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000009-16.1988.8.05.0212
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
PARTE AUTORA: PORPHYRIO CASTRO e outros
Advogado(s): MARCOS AURELIO PINHEIRO SILVA registrado(a) civilmente como MARCOS AURELIO PINHEIRO SILVA
(OAB:BA14275)
PARTE RE: JURACY ANTUNES DANTAS
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, na qual a parte autora deixou de se manifestar no feito por período superior a
1(um) ano.
Conforme se infere do Relatório “Justiça em números 2021” produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, o primeiro grau
do Poder Judiciário está estruturado em 14.853 unidades judiciárias, das quais 9.606 (64,7%) pertencem à Justiça Estadual. Nessas
unidades, há um efetivo total de 294.736 servidores em sentido amplo, dos quais 12.282 são magistrados, 71.121 são servidores efetivos e 111.333 são auxiliares com outros vínculos.
Não obstante, existem 184.245 cargos de servidores e 16.036 cargos de magistrados. Portanto, restam 41.760 cargos vagos para
servidores e 3.754 cargos vagos de magistrados, o que leva à conclusão de que o Poder Judiciário carece de servidores e magistrados
em todos os graus de jurisdição. Só no TJBA, 19% dos cargos de magistrados estão vagos.