TJBA 05/05/2022 - Pág. 377 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.090 - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
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Pelo exposto, inexistindo o preenchimento de requisito legal, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo, sem resolução do
mérito, o presente mandamus, com espeque nos artigos 485, IV, do Código de Processo Civil c/c artigo 10 da Lei 12.016/2009.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei n. 12.016/2009 e da Súmula 105/STJ.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 4 de maio de 2022.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 1
DESPACHO
8009487-76.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Hecio Bruno De Oliveira Silva
Advogado: Misael Peixoto Dos Santos (OAB:BA53122-A)
Advogado: Hecio Bruno De Oliveira Silva (OAB:BA67137)
Impetrado: Presidente Do Tribunal De Contas Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
________________________________________
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8009487-76.2019.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
IMPETRANTE: HECIO BRUNO DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): MISAEL PEIXOTO DOS SANTOS (OAB:BA53122-A), HECIO BRUNO DE OLIVEIRA SILVA (OAB:BA67137)
IMPETRADO: Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc. Determino
Intime-se o Impetrante para, no prazo de 05 dias, informar acerca do cumprimento da ordem Mandamental, conforme anunciado
pelo Impetrado na petição de Id 27091555.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 28 de abril de 2022.
ARNALDO FREIRE FRANCO
Juiz Substituto de 2º Grau - Relator
AC
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
INTIMAÇÃO
FICA(M) O(S) ADVOGADO(S) E PROCURADORES ABAIXO RELACIONADO(S), QUE RETEM INDEVIDAMENTE O(S) PROCESSO(S) ABAIXO LISTADO(S), INTIMADO(S) PARA DEVOLVÊ-LO(S) NO PRAZO DE QUARENTA E OITO (48) HORAS, SOB
AS PENAS DO ART.196 DO CPC,ART. 356 DO CP E ARTS. 34,XXII E 37, DA LEI Nº 8.906/94 (ESTATUTO DOS ADVOGADOS):
PROCESSO : MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0008516-04.2017.805.000
RELATOR : DES.BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
IMPETRANTE: ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS TEÉCNICOS DO ESTADO DA BAHIA
IMPETRADO :SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO : ANGELO FRANCO GOMES DE REZENDE OAB:16907/BA
DATA DA RETIRADA: 30.10.2019
Salvador, 04 de maio de 2022
Kenny C. Leone Santiago
Diretora da Seção Cível Direito Público