TJBA 01/06/2022 - Pág. 2896 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022
Cad 2/ Página 2896
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA
DE CAMAÇARI
AUTOR: MICHELE LIMA ARAUJO e outros
Advogado(s): ADRIANA XAVIER ARAUJO registrado(a) civilmente como ADRIANA XAVIER ARAUJO (OAB:BA56122)
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de Ação de Retificação de Registro intentada por MICHELE LIMA ARAÚJO, e ANA APARECIDA COSTA LEAL.
Alegam as autoras que mantêm relação pública, continua e duradoura desde 2015, sendo oficializada em 04/05/2018, através da
Escritura Pública de Declaração de União Estável.
Relatam que resolveram ampliar a família juntas, planejando o nascimento do primeiro filho. Assim, afirmam que para realização
do projeto parental foram até uma clínica especializada em reprodução assistida, na tentativa de engravidar por meio de inseminação artificial.
Seguem alegando que a Srª MICHELE LIMA ARAÚJO, foi fecundada, sem conjunção carnal, por meio de inseminação artificial de
02 (duas) palhetas de doador anônimo, adquiridas no Banco Semên Pro-Seed, sendo resguardado o direito ao sigilo do doador.
Socorrem que após os 09 meses de gestação saudável, nasceu LIZ LIMA ARAÙJO, em 02 de maio de 2022, na cidade de Salvador/BA, registrada junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Camaçari/BA com matrícula sob o nº 012443 01
55 2022 1 00220 133 010283511.
Aduzem que após, o nascimento da menor, a Srª ANA APARECIDA COSTA LEAL dirigiu-se ao Cartório de Registro Civil da Comarca, com a documentação solicitada, para registrar a filiação da menor com dupla maternidade, mas fora informada que só
seria possível através de ação judicial.
Razão pela qual diante do registro incompleto do nascimento da menor, requerem a dupla maternidade, para que seja concedida
a tutela pretendida, em real proteção a família.
Diante disso requer: Seja concedido o benefício da Justiça Gratuita; sejam julgados Totalmente Procedentes os Pedidos da presente Ação de Retificação de Registro.
Junta documentos, dentre os quais: CNH de ANA ID. 201112477; CNH de MICHELE ID. 201112479; Certidão de nascimento de
LIZ ID. 201112482; Banco de Sêmen ID. 201112483; Inseminação artificial ID. 201112485.
É O QUE BASTA RELATAR, DECIDO.
Em análise dos autos, vislumbro que a autora Srª ANA APARECIDA COSTA LEAL requer o reconhecimento de maternidade no
registro de nascimento de LIZ LIMA ARAÙJO.
Assim, verifico que não se trata de uma ação de retificação de registro civil, mas sim de um reconhecimento de maternidade.
Diante disso, por se tratar de matéria que discute pedido de reconhecimento de maternidade, nos termos do art. 64, §1º, do Código de Processo Civil, DECLARO, a incompetência, em razão da matéria, portanto absoluta dessa 1ª Vara Cível, e determino
a imediata remessa dos autos ao Cartório para que processa com a redistribuição dos autos para uma das Varas de Família,
Sucessões, Orfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca.
Publique-se, Intime-se, Cumpra-se.
CAMAÇARI/BA, 24 de maio de 2022.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA
JUÍZA DE DIREITO
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DESPACHO
8001602-83.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Temistocles Vieira De Mattos
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022)
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186)
Reu: Banco Bradesco Sa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001602-83.2022.8.05.0039
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA
DE CAMAÇARI
AUTOR: TEMISTOCLES VIEIRA DE MATTOS
Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022)
REU: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s):