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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.268 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 - Página 510

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TJBA 02/02/2023 - Pág. 510 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 02/02/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.268 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Cad 1 / Página 510

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
DECISÃO
8000528-82.2019.8.05.9000 Incidente De Resolução De Demandas Repetitivas
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Suscitante: Jose Procopio De Santana
Advogado: Fabio Luiz Seixas Soterio De Oliveira (OAB:BA56838-A)
Suscitado: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonca (OAB:BA17476-A)
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937-A)
Advogado: Juliana Mota Pires Ferreira (OAB:BA27053-A)
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonca (OAB:BA21449-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Privado
________________________________________
Processo: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8000528-82.2019.8.05.9000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Privado
SUSCITANTE: JOSE PROCOPIO DE SANTANA
Advogado(s): FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA (OAB:BA56838-A)
SUSCITADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONCA (OAB:BA17476-A), JULIANA MOTA PIRES FERREIRA (OAB:BA27053-A),
BRUNO NASCIMENTO DE MENDONCA registrado(a) civilmente como BRUNO NASCIMENTO DE MENDONCA (OAB:BA21449-A), RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA28937-A)
DECISÃO
Considerando que o presente incidente de resolução de demandas repetitivas, acerca da matéria posta - valor probatório dos
documentos produzidos unilateralmente, a exemplo de “telas e faturas sistêmicas”, encontra-se associado ao IRDR nº 802090659.2020.805.0000, em virtude da determinação do Presidente deste Tribunal, id 31742768, para que sejam julgados em conjunto,
evitando-se a prolação de decisões conflitantes e o malferimento do princípio da celeridade, determino o retorno dos presentes
autos à Secretaria para que aguarde o juízo de admissibilidade dos autos principais.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 31 de janeiro de 2023.
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
DECISÃO
8000405-84.2019.8.05.9000 Incidente De Resolução De Demandas Repetitivas
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Suscitante: Soane Franca Costa
Advogado: Fabio Luiz Seixas Soterio De Oliveira (OAB:BA56838-A)
Suscitado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:SP182951-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Privado
________________________________________
Processo: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8000405-84.2019.8.05.9000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Privado
SUSCITANTE: SOANE FRANCA COSTA
Advogado(s): FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA (OAB:BA56838-A)
SUSCITADO: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO registrado(a) civilmente como PAULO EDUARDO PRADO (OAB:SP182951-A)
DECISÃO
Considerando que o presente incidente de resolução de demandas repetitivas, acerca da matéria posta - valor probatório dos
documentos produzidos unilateralmente, a exemplo de “telas e faturas sistêmicas”, encontra-se associado ao IRDR nº 802090659.2020.805.0000, em virtude da determinação do Presidente deste Tribunal, id 25134881, para que sejam julgados em conjunto,
evitando-se a prolação de decisões conflitantes e o malferimento do princípio da celeridade, determino o retorno dos presentes
autos à Secretaria para que aguarde o juízo de admissibilidade dos autos principais.
Publique-se. Intimem-se.

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