TJCE 15/03/2011 - Pág. 2 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 188
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXPEDIENTES DO 2º GRAU
TRIBUNAL PLENO
DESPACHO DOS RELATORES - Tribunal Pleno
Número do Despacho 58 - Ano: 2011
454781-65.2000.8.06.0000/0 - MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante : BANCO BILBAO VISCAYA DO BRASIL S.A.
Rep. Jurídico : 3242 - CE FRANCISCO GLADYSON PONTES
Impetrado : DESEMBARGADOR JOSE ARY CISNE
Relator(a): Des. FRANCISCO SALES NETO
Despacho: Firme nestas ponderações é que, reconheço a carência de ação por ausência superveniente do interesse de
agir, voto pela sua EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRTO, nos moldes no art. 267, inciso VI, do código de Processo Civil.
Custas pelo impetrante.
Sem honorários, nos termos da Súmula 5121 do Supremo Tribunal Federal.
Fortaleza, 11 de março de 2011.
Desembargador Francisco Sales Neto
Relator
10881-16.2008.8.06.0001/0 - MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante : ITALO LAURIANO DA COSTA
Impetrante : FRANCINEUDO DA SILVA SOUZA
Rep. Jurídico : 17531 - CE JOÃO VICTOR NORBERTO JACÓ
Impetrado : SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL
Impetrado : SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E GESTAO
PROCURADOR - FREDY BEZERRA DE MENEZES
Relator(a): DES. FRANCISCO AURICÉLIO PONTES
Despacho: Assim sendo, entendo encontrar-se prejudicada a presente ação, ante a perda superveniente de objeto, razão
por que extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
Diante do exposto, com esteio no art. 6º, “caput”, e § 5º da lei nº 12.016/2009, denego a segurança, determinando, em
seguida, a remessa ao arquivo, após a publicação desta decisão.
Expediente necessário.
Fortaleza, 04 de março de 2011.
FRANCISCO AURICÉLIO PONTES
Desembargador Relator
1202-97.2005.8.06.0000/0 - RECLAMAÇÃO
Reclamante : CARLOS AUGUSTO CARNEIRO DA SILVA
Rep. Jurídico : 14595 - CE MARCIA DE ANDRADE SARAIVA COLARES
Rep. Jurídico : 15761 - CE VALDEMIRTES LEITAO PEDROSA REBOUCAS MOTA
Rep. Jurídico : 8116 - CE ANTONIO DELANO SOARES CRUZ
Rep. Jurídico : 8719 - CE FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
Rep. Jurídico : 11092 - CE OLGIERDS ROCHA LIMA WEYNE
Rep. Jurídico : 11581 - CE JANE SOARES CRUZ CABRAL
Rep. Jurídico : 12359 - CE MARCIO AUGUSTO RIBEIRO CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 13678 - CE JOSE ARMANDO GOMES BONFADINI
Rep. Jurídico : 13797 - CE VANDERLER CARNEIRO PRIMO
Rep. Jurídico : 15671 - CE GUSTAVO PITA PINHEIRO TORRES
Reclamado : GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Reclamado : SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
Reclamado : SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR - VICENTE MARTINS PRATA BRAGA
Relator(a): DES. FRANCISCO AURICÉLIO PONTES
Despacho: Dê-se vista dos presentes autos ao reclamante para falar sobre as informações prestadas ás fls. 22/23, 25/26 e
30/32.
Expediente necessário.
Fortaleza, 09 de março de 2011.
FRANCISCO AURICÉLIO PONTES
Desembargador Relator
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º