TJCE 09/09/2014 - Pág. 87 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Setembro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1041
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto da relatora”.
95-APELAﺃﺍO CRIME N ؛0031961-44.2005.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Apelante: Antônio Marcos Pinheiro dos Santos.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ f ilo Neto.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto da relatora”.
96-APELAﺃﺍO CRIME N ؛0069733-96.2009.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Jardênia Lima da Silva.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ f ilo Neto.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto da relatora”.
97-APELAﺃﺍO CRIME N ؛0014613-34.2010.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Linconl Rafael Araْj o Barbosa.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ f ilo Neto.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto da relatora”.
98-APELAﺃﺍO CRIME N ؛0058677-98.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Apelante: Gildemberg da Silva Lobato.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ f ilo Neto.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto da relatora”.
99-APELAﺃﺍO CRIME N ؛0072916-44.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Apelante: Denis Ferreira de Moura.
Apelado: Ministério Pْ b lico do Estado do Cearﻝ.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ f ilo Neto.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto da relatora”.
100-APELAﺃﺍO CRIME N ؛0023955-53.2010.8.06.0071 DE CRATO.
Apelante: Cﻱcero dos Santos.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ f ilo Neto.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto da relatora”.
101-APELAﺃﺍO CRIME N ؛0142997-49.2009.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: José Fﻝbio Trajano de Sousa.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ f ilo Neto.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto da relatora”.
102-APELAﺃﺍO CRIME N ؛0006578-59.2008.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Apelante: Raimundo Nonato de Souza Filho.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ f ilo Neto.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto da relatora”.
103-APELAﺃﺍO CRIME N ؛0123559-37.2009.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Iranildo de Araْj o Morais.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ f ilo Neto.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto da relatora”.
104-APELAﺃﺍO CRIME N ؛0003136-14.2010.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Robson da Silva Gomes.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ f ilo Neto.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto da relatora”.
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Geral de Justiça, conheceu do apelo,
Geral de Justiça, conheceu do apelo,
Geral de Justiça, conheceu do apelo,
Geral de Justiça, conheceu do apelo,
Geral de Justiça, conheceu do apelo,
Geral de Justiça, conheceu do apelo,
Geral de Justiça, conheceu do apelo,
Geral de Justiça, conheceu do apelo,
Geral de Justiça, conheceu do apelo,
Geral de Justiça, conheceu do apelo,
Geral de Justiça, conheceu do apelo,
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