TJCE 08/03/2019 - Pág. 804 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2096
804
ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423-0/CE), ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES (OAB 18095/CE), ADV: HIRAN
LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0005069-05.2016.8.06.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca
e Apreensão - REQUERENTE: Banco do Bradesco Financiamento S/A - REQUERIDO: Antonio Adriano dos Santos Bezerra Sobre a certidão de fls. 41, diga a parte requerente. Prazo de 10 (dez) dias. Intime(m)-se.
ADV: HIRLANA CARVALHO FREITAS ALMEIDA (OAB 24981-0/CE) - Processo 0005133-15.2016.8.06.0068 - Procedimento
Sumário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Jose Altair de Sousa Silva - REQUERIDO: Seguradora Lider dos
Consorcio do Seguro Dpvat S.a e outro - Intime-se a parte requerente para impulsionar o feito requerendo o que entender de
direito. Prazo de 10 (dez) dias.
ADV: UBIRATAN LEMOS COSTA (OAB 6925/CE), ADV: JOSÉ CAZUZA LIBERATO OLIVEIRA SIEBRA (OAB 35446/CE) Processo 0005251-54.2017.8.06.0068 - Procedimento Comum - Férias - REQUERENTE: Manoela Alves da Silva - REQUERIDO:
Município de Chorozinho - ANTE AO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos de
ação de cobrança e CONDENO o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO a pagar à autora, a título de verbas rescisória, a quantia
de R$ 41.999,98 e, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo com resolução do
mérito. Sobre a condenação incide, atualização monetária pelo IPCA-E, a partir de dezembro de cada um dos anos (2013 a
2016), incidindo, ainda, juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança, a contar da citação do réu. Quanto
ao pedido de danos morais JULGO O MESMO IMPROCEDENTE haja vista o acima fundamento quanto a este pleito. Diante
da sucumbência, ainda que isento de custas processuais ante isenção de que goza a Fazenda Pública, condeno o réu ao
pagamento de honorários advocatícios a serem calculados em 20% sobre o valor da condenação. Sentença não sujeita à
remessa necessária em virtude do comando contido no artigo 496, § 3º, III, do Código de Processo Civil.(valor não excedente a
100 (cem) salários-mínimos).
ADV: GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751-A/SP), ADV: PAULO DE TARSO MOREIRA FILHO (OAB 7143/CE) Processo 0005339-92.2017.8.06.0068 - Execução de Alimentos - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - EXEQUENTE:
Thiago Albano Santini - EXECUTADO: Glauber William Santini - À guisa das considerações expendidas, HEI POR BEM, com
fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguir a Execução de Alimentos, sub oculi. Condeno o executado
nas custas processuais e no pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), ante a pequena
complexidade da causa. Com o trânsito em julgado desse decisum, proceda-se ao arquivamento do fascículo processual, com
baixa na distribuição, precedida das devidas e necessárias anotações.
ADV: JOSÉ CAZUZA LIBERATO OLIVEIRA SIEBRA (OAB 35446/CE), ADV: UBIRATAN LEMOS COSTA (OAB 6925/CE)
- Processo 0008556-12.2018.8.06.0068 - Procedimento Comum - Férias - REQUERENTE: Isla Costa Matos - REQUERIDO:
Município de Chorozinho - A parte requerida sustenta em sua réplica à contestação a ilegalidade das fichas financeiras
apresentadas pela parte autora. Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da origem da produção da prova acima
apontada. Prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo do acima disposto, oficie-se a empresa RH Mais Informática e Assessoria
Administrativa S/A LTDA ME para prestar as informações quanto à emissão de fichas financeiras a sercidores municipais nos
anos de 2017 e 2018. Intime(m)-se.
ADV: SANDRA MARA TAVARES LAVOR (OAB 8831-0/CE) - Processo 0008680-92.2018.8.06.0068 - Execução de Título
Extrajudicial - Execução Contratual - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECUTADO: Eduardo Vieira de Sousa Intime-se o requerente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte requerida, sob pena de
extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo.
ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ (OAB 26501A/CE) - Processo 0008683-47.2018.8.06.0068 - Busca e Apreensão
- Busca e Apreensão - REQUERENTE: Aymore Credito Financiamento e Investimeno S.a. - REQUERIDO: Lucio Mauro Andrade
da Silva - Indefiro a petição de fls. 55/56, uma vez que o requerido já foi devidamente citado. A marcha processual encontra-se
estagnada pela não localização do veículo, conforme certidão às fls. 49. Dito isto, renove-se o despacho de fls. 52. Intime(m)-se.
ADV: JOSÉ CAZUZA LIBERATO OLIVEIRA SIEBRA (OAB 35446/CE), ADV: UBIRATAN LEMOS COSTA (OAB 6925/
CE) - Processo 0008721-59.2018.8.06.0068 - Procedimento Comum - Férias - REQUERENTE: Gustavo Falcão de Sousa REQUERIDO: Município de Chorozinho - A parte requerida sustenta em sua réplica à contestação a ilegalidade das fichas
financeiras apresentadas pela parte autora. Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da origem da produção
da prova acima apontada. Prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo do acima disposto, oficie-se a empresa RH Mais Informática
e Assessoria Administrativa S/A LTDA ME para prestar as informações quanto à emissão de fichas financeiras a sercidores
municipais nos anos de 2017 e 2018. Intime(m)-se.
ADV: JOSÉ CAZUZA LIBERATO OLIVEIRA SIEBRA (OAB 35446/CE), ADV: UBIRATAN LEMOS COSTA (OAB 6925/CE) Processo 0008818-59.2018.8.06.0068 - Procedimento Comum - Férias - REQUERENTE: Francisco Wilson Gonsalo da Silva
- REQUERIDO: Municipio de Chorozinho - A parte requerida sustenta em sua réplica à contestação a ilegalidade das fichas
financeiras apresentadas pela parte autora. Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da origem da produção
da prova acima apontada. Prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo do acima disposto, oficie-se a empresa RH Mais Informática
e Assessoria Administrativa S/A LTDA ME para prestar as informações quanto à emissão de fichas financeiras a sercidores
municipais nos anos de 2017 e 2018. Intime(m)-se.
ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE) - Processo 0008909-52.2018.8.06.0068 - Execução de Título
Extrajudicial - Execução Contratual - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a - EXEQUIDO: Edmar Oliveira de Freitas e
outros - Sobre a certidão de fls. 55/56, diga a parte requerente. Prazo de 10 (dez) dias. Intime(m)-se.
ADV: JOSÉ CAZUZA LIBERATO OLIVEIRA SIEBRA (OAB 35446/CE), ADV: UBIRATAN LEMOS COSTA (OAB 6925/
CE) - Processo 0008924-21.2018.8.06.0068 - Procedimento Comum - Férias - REQUERENTE: Cecília Tatiane de Carvalho
- REQUERIDO: Município de Chorozinho - A parte requerida sustenta em sua réplica à contestação a ilegalidade das fichas
financeiras apresentadas pela parte autora. Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da origem da produção
da prova acima apontada. Prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo do acima disposto, oficie-se a empresa RH Mais Informática
e Assessoria Administrativa S/A LTDA ME para prestar as informações quanto à emissão de fichas financeiras a sercidores
municipais nos anos de 2017 e 2018. Intime(m)-se.
COMARCA DE COREAÚ - VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
PODER JUDICIÁRIO DO CEARÁ
COMARCA COREAÚ-CE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º