TJCE 08/11/2019 - Pág. 7 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2263
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FORTE --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do recurso para lhe negar provimento, nos termos
do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES
ROCHA. 4.9 – AGRAVO Nº 0620699-62.2016.8.06.0000/50001, de Fortaleza, em que é agravante JOSÉ ROGERES MAGALHÃES
COSTA e agravado o ESTADO DO CEARÁ - Relator – O Desembargador CARLOS ALBERTO MENDES FORTE --- A Corte, em
seu Órgão Especial, por unanimidade, não conheceu do Agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA. 4.10 – AGRAVO Nº 062217193.2019.8.06.0000/50000, de Fortaleza, em que é agravante o ESTADO DO CEARÁ e agravados DUCTOR IMPLANTAÇÃO DE
PROJETOS LTDA e OUTROS - Relator – O Desembargador CARLOS ALBERTO MENDES FORTE --- O Desembargador
HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO que pedirá vista dos autos em 04 de julho de 2019, divergiu do voto do Relator, no
sentido de dar provimento ao agravo interno, cassando a liminar, indeferindo-a ante a falta de plausibilidade das
argumentações. Com a palavra o Desembargador CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (Relator), manteve seu voto
anteriormente proferido, conhecendo do recurso para lhe negar provimento. Pediu vista dos autos o Desembargador
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA. Adiado o julgamento. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador JUCID PEIXOTO DO AMARAL. 4.11 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0624327-25.2017.8.06.0000, de
Fortaleza, em que é impetrante PEDRO MESSIAS MARTINS DA SILVA e impetrado o SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ - Relator – O Desembargador CARLOS ALBERTO MENDES FORTE --- A Corte, em seu Órgão Especial, por
unanimidade, concedeu a segurança, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador JUCID PEIXOTO DO AMARAL. 4.12 – AGRAVO Nº 0624833-30.2019.8.06.0000/50000, de Fortaleza, em que
é agravante o ESTADO DO CEARÁ e agravados CARLOS HENRIQUE BARBOSA ABDALA e OUTROS - Relator – O
Desembargador CARLOS ALBERTO MENDES FORTE --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do
recurso para lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador JUCID PEIXOTO DO AMARAL. 4.13 - PEDIDO DE PREFERÊNCIA: MANDADO DE SEGURANÇA Nº 062218055.2019.8.06.0000, de Fortaleza, em que é impetrante VAMARIO SOARES WANDERLEY DE SOUZA e impetrado o PRESIDENTE
DA COMISSÃO DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TJCE - Relator
– O Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE --- O Desembargador Relator apresentou os autos em mesa para
julgamento. Após a leitura do relatório foi deferida a palavra pelo prazo regimental ao Dr. Vamário Soares Wanderley de Souza
(OAB: 33622/PE), advogado em causa própria. Em seguida o eminente Relator passou a proferir seu voto no sentido de denegar
a segurança. Pediu vista dos autos o Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO. Adiado o julgamento. Ausentes,
ocasionalmente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE. 4.14 – RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 8500096-36.2018.8.06.0133, de Fortaleza, em que é
recorrente SÉRGIO RICARDO DA ROCHA NONATO e recorrido o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ – Relator – O Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA --- O Tribunal, em seu Órgão Especial, por
unanimidade, conheceu do recurso para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. Ausentes, ocasionalmente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e TEODORO SILVA SANTOS. 4.15 –
RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 8507341-77.2016.8.06.0001, de Fortaleza, em que é recorrente BERMA ENGENHARIA E
COMÉRCIO LTDA e recorrido o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – Relator – O Desembargador
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA --- O Tribunal, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do recurso para lhe
negar provimento, nos termos do voto do relator. Ausentes, ocasionalmente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e TEODORO SILVA SANTOS. 4.16 – RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 850779637.2019.8.06.0001, de Fortaleza, em que é recorrente EDUARDO JORGE DE ARAÚJO SALES e recorrida a DIRETORA DO
FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Relator – O Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA --- O Tribunal, em seu Órgão
Especial, por unanimidade, conheceu do recurso para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. Ausentes,
ocasionalmente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e TEODORO SILVA
SANTOS. 4.17 – RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 8516975-34.2015.8.06.0001, de Fortaleza, em que é recorrente BERMA
ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA e recorrido o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - Relator
– O Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA --- O Tribunal, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do
recurso para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. Ausentes, ocasionalmente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e TEODORO SILVA SANTOS. 4.18 – RECURSO ADMINISTRATIVO Nº
8507727-42.2018.8.06.0000, de Fortaleza, em que é recorrente COINSTEL - CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA e recorrido
o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - Relator – O Desembargador ANTÔNIO ABELARDO
BENEVIDES MORAES --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial
provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, TEODORO SILVA SANTOS e LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. 4.19 – RECURSO
ADMINISTRATIVO Nº 8517200-52.2018.8.06.0000, de Fortaleza, em que é recorrente TRANSLOC - TERCEIRIZAÇÃO,
SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI e recorrido o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ - Relator – O Desembargador ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES --- A Corte, em seu Órgão Especial, por
unanimidade, conheceu do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
ocasionalmente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, TEODORO SILVA
SANTOS e LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. 4.20 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0626555-41.2015.8.06.0000, de
Fortaleza, em que é impetrante MARIA LADISLAU DE CASTRO e impetrado o SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DO ESTADO DO CEARA, sendo litisconsórcios passivos ANA LÚCIA RODRIGUES DE LIMA BARROS e OUTRAS - Relator – O
Desembargador ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, rejeitou a
preliminar e, no mérito, concedeu a segurança requestada, nos termos do voto do Relator. Ausentes, ocasionalmente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e TEODORO SILVA SANTOS. 4.21 –
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0621490-94.2017.8.06.0000/50000, de Fortaleza, em que é embargante o ESTADO DO
CEARÁ e embargada ANTÔNIA NADI FORTALEZA MOURA - Relator – O Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA
MENDES --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do recurso para lhe negar provimento, nos termos do
voto do Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE, TEODORO SILVA SANTOS E HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO. 4.22 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 062164274.2019.8.06.0000, de Fortaleza, em que é impetrante a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MINISTROS E CONSELHEIROS
SUBSTITUTOS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – AUDICON e impetrado o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO CEARÁ - Relator – O Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA –- O Desembargador Relator
apresentou os autos em mesa para julgamento. Após a leitura do relatório proferiu seu voto no sentido de conceder a segurança.
Pediu vista dos autos o Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. Adiado o julgamento. Ausentes,
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