TJCE 24/04/2020 - Pág. 6 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2361
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declarar a Inconstitucionalidade do art. 193, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 527/2001, do Município de Nova Russas, no que foi
seguido pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores FRANCISCA ADELINEIDE VIANA, DURVAL AIRES FILHO, CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE, MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES, MARIA EDNA MARTINS e TEREZE NEUMANN DUARTE
CHAVES. O Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO divergiu do voto do eminente relator. Pediu vista dos autos
o Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA. Adiado o julgamento. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. ASSUMIU A PRESIDÊNCIA O EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES. 2.14 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 062331942.2019.8.06.0000, de Fortaleza, em que é impetrante CAMILA FECHINE MACHADO e impetrados o PRESIDENTE DA
COMISSÃO ORGANIZADORA CONC. PÚB OUTORGA DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO
DO CEARÁ e OUTRO - Relator - O Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA --- A Corte, em seu Órgão Especial, por
unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. Impedidos os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA e EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 2.15 – AGRAVO Nº 0623319-42.2019.8.06.0000/50000,
de Fortaleza, em que é agravante CAMILA FECHINE MACHADO e agravados o ESTADO DO CEARÁ e OUTRO - Relator - O
Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do
agravo interno para considerá-lo prejudicado, nos termos do voto do Relator. Impedidos os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA e EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. Ausente, ocasionalmente, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. REASSUMIU A PRESIDÊNCIA A
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA. 2.16 – MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0625749-98.2018.8.06.0000, de Fortaleza, em que é impetrante OTONIEL DOS SANTOS LIMA e impetrado o
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ - Relator - O Desembargador ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES --- A Corte, em
seu Órgão Especial, por unanimidade, denegou a segurança requestada, tudo nos termos do voto do Relator. Impedido o
Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 2.17 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 062916052.2018.8.06.0000, de Fortaleza, em que é impetrante THIARA BRASIL RICARTE LIMA e impetrados o SECRETÁRIO DE
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ e OUTROS - Relator - O Desembargador ANTÔNIO
ABELARDO BENEVIDES MORAES --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, rejeitou a preliminar e, no mérito,
concedeu a segurança requestada, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 2.18 – REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME Nº
0001164-65.2017.8.06.0000, de Fortaleza, em que é representante PEDRO FELIPE BORGES e representado ANTÔNIO
TEIXEIRA DE SOUSA – JUIZ DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo custos legis o MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL - Relator - O Desembargador ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES --- A Corte, em seu Órgão
Especial, por unanimidade, aprovou o relatório final apresentado pelo relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 2.19 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 062369528.2019.8.06.0000, de Fortaleza, em que é impetrante LUCIVALDA MOREIRA ALVES FARIAS e impetrado o SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - Relator - O Desembargador ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES
MORAES --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, concedeu a segurança requestada, nos termos do voto do
Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO.
2.20 – AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0623695-28.2019.8.06.0000/50000, de Fortaleza, em que é
agravante o ESTADO DO CEARÁ e agravada LUCIVALDA MOREIRA ALVES FARIAS - Relator - O Desembargador ANTÔNIO
ABELARDO BENEVIDES MORAES --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, concedeu a segurança requestada e
julgou prejudicado o Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 2.21 – AGRAVO REGIMENTAL Nº 010182159.2010.8.06.0000/50000, de Fortaleza, em que são agravantes MOACIR JOSÉ BARREIRA DANZIATO e OUTROS e agravado o
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - Relator - O Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA
MENDES --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do recurso, mas para desprovê-lo, tudo nos
termos do voto do relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE
OLIVEIRA MÁXIMO. 2.22 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0032182-46.2013.8.06.0000, de Fortaleza, em que é impetrante
VECOL - VETOR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e impetrado o SECRETÁRIO DAS CIDADES DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, concedeu a segurança, tudo nos termos do
voto do relator. Ausentes, ocasionalmente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores HAROLDO CORREIA DE
OLIVEIRA MÁXIMO e HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO. ASSUMIU A PRESIDÊNCIA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA. 2.23 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0625883-91.2019.8.06.0000,
de Fortaleza, em que é impetrante ISAILMA ABRANTES SÁTIRO PALMEIRA e impetrados o PRESIDENTE DA COMISSÃO
ORGANIZADORA CONC. PÚB OUTORGA DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DO CEARÁ e
OUTRO - Relator - O Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA --- A Corte, em seu Órgão Especial, por
unanimidade, concedeu a segurança, nos termos do voto do Relator. Impedidos os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA e EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. Ausentes, ocasionalmente, os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO e HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO. 2.24 –
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0041806-48.2015.8.06.0001/50001, de Fortaleza, em que é agravante FRANCISCO HUMBERTO
BARROS ARAÚJO e agravado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - Relatora - A Desembargadora VICE
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, não
conheceu do presente recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, ocasionalmente, os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO e HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO. 2.25 –
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0623743-21.2018.8.06.0000/50003, de Fortaleza, em que é embargante APEL – ATIVIDADES
PRÓ-ENSINO LTDA e embargados RAFAEL LIMA DE CARVALHO ROCHA e OUTROS, sendo inventariante GEORGE RICARDO
ASSUNÇÃO DE SOUZA - Relatora – A Desembargadora VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu dos embargos para rejeitá-los, nos termos do voto da
Relatora. Ausentes, ocasionalmente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA
MÁXIMO e HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO. 2.26 – AGRAVO Nº 0136361-28.2013.8.06.0001/50001, de Fortaleza, em que
é agravante JOSÉ CARLOS CABRITA CORREIA e agravado o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Relatora – A Desembargadora
VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade,
não conheceu do agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, ocasionalmente, os Excelentíssimos Senhores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º