TJCE 24/04/2020 - Pág. 8 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2361
8
ALBUQUERQUE --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, não conheceu do presente agravo, nos termos do
voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA
MÁXIMO. 2.44 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0631595-62.2019.8.06.0000, de Fortaleza, em que é impetrante LEADRO
BASTOS SILVA e impetrados o SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e OUTROS - Relator – O Desembargador
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, concedeu parcialmente a
segurança, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO
CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 2.45 – RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 8500465-04.2019.8.06.0001, de Fortaleza, em que
é recorrente FRANCISCO DAVID DE SOUZA LIMA e recorrido o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ - Relator – O Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade,
julgou parcialmente provido o presente recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 2.46 - RECURSO ADMINISTRATIVO
Nº 8502540-19.2019.8.06.0000, de Fortaleza, em que é recorrente TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI e
recorrido o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - Relator – O Desembargador EMANUEL LEITE
ALBUQUERQUE --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do recurso, mas para desprovê-lo, nos
termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE
OLIVEIRA MÁXIMO. 2.47 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0123964-58.2018.8.06.0001, de Fortaleza, em que é impetrante
RAIMUNDO CLICERIO DA SILVA e impetrado o GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - Relator – O Desembargador
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, concedeu a segurança, nos
termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE
OLIVEIRA MÁXIMO. 2.48 - AGRAVO Nº 0123964-58.2018.8.06.0001/50000, de Fortaleza, em que é agravante o ESTADO DO
CEARÁ e agravado RAIMUNDO CLICÉRIO DA SILVA - Relator – O Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE --- A
Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, julgou prejudicado o presente recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 2.49 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0629533-49.2019.8.06.0000, de Fortaleza, em que é impetrante FRANCISCO DEMONTIE
MENDES ARAGÃO FILHO e impetrado o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - Relator – O
Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, denegou a
segurança, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO
CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 2.50 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0624760-58.2019.8.06.0000/50003, de Fortaleza,
em que é embargante GUSTAVO FERREIRA MAINARDES e embargado o ESTADO DO CEARÁ - Relator – O Desembargador
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração, mas para desprovê-los, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 2.51 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 062736307.2019.8.06.0000, de Fortaleza, em que são impetrantes NEICE MEDEIROS SILVEIRA e OUTRO, curadora NEICE MEDEIROS
SILVEIRA e impetrado o SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - Relator – O Desembargador
JUCID PEIXOTO DO AMARAL --- O eminente Desembargador Relator apresentou os autos em mesa para julgamento. Na
sequência proferiu seu voto no sentido de conceder parcialmente a segurança, no que foi seguido pelos Desembargadores
FRANCISCA ADELINEIDE VIANA, DURVAL AIRES FILHO, CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, MARIA VILAUBA FAUSTO
LOPES, MARIA EDNA MARTINS, TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES, HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO, FERNANDO
LUIZ XIMENES ROCHA, ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES e
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA. Pediu vista dos autos o Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. Adiado o
julgamento. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO.
2.52 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0620699-62.2016.8.06.0000/50002, de Fortaleza, em que é embargante JOSÉ
ROGERES MAGALHÃES COSTA e embargado o ESTADO DO CEARÁ - Relator – O Desembargador CARLOS ALBERTO
MENDES FORTE --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, mas para
negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 2.53 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0621825-79.2018.8.06.0000, de
Fortaleza, em que é impetrante YAGO BRENER SARAIVA TEIXEIRA e impetrados o SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ e OUTRA - Relatora – A Desembargadora MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES --- A Corte, em
seu Órgão Especial, por unanimidade, concedeu a segurança pleiteada, nos termos do voto da relatora. Ausente,
ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 2.54 - AGRAVO Nº
0627983-19.2019.8.06.0000/50000, de Fortaleza, em que é agravante o ESTADO DO CEARÁ e agravado EDU COMÉRCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - Relatora – A Desembargadora MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES --- A Corte, em seu Órgão
Especial, por unanimidade, conheceu do agravo para lhe negar provimento, nos termos do voto da relatora. Ausente,
ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 2.55 - MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0631971-48.2019.8.06.0000, de Fortaleza, em que é impetrante MALAGUETA CINEMA E VÍDEO LTDA e
impetrado o CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ - Relatora – A Desembargadora MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
--- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, concedeu a segurança pleiteada, nos termos do voto da relatora. Ausente,
ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 2.56 - MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0627539-83.2019.8.06.0000, de Fortaleza, em que é impetrante MÁRCIO ANTÔNIO PINHO FARIAS e impetrado
o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - Relatora – A Desembargadora MARIA EDNA MARTINS
--- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 3 - INCLUSÃO EM
NOVA PAUTA: Em face do que dispõe o art. 940 do CPC: 3.1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0622180-55.2019.8.06.0000, de
Fortaleza, em que é impetrante VAMARIO SOARES WANDERLEY DE SOUZA e impetrado o PRESIDENTE DA COMISSÃO DO
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TJCE – Relator – O Desembargador
LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. 4 - ADIAMENTO DE JULGAMENTO: Em face do que dispõe o art. 82, § 7º do Regimento
do Tribunal de Justiça, o seguinte processo foi adiado para julgamento na próxima sessão, independentemente de nova
intimação: 4.1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0122428-12.2018.8.06.0001, de Fortaleza, em que são impetrantes
TECNOCON -TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA e OUTROS e impetrado o SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO
ESTADO DO CEARÁ - Relator - O Desembargador DURVAL AIRES FILHO. 4.2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 062984003.2019.8.06.0000, de Fortaleza, em que é impetrante WERISLEYK QUEIROZ DA SILVA e impetrados o COMANDANTEGERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ e OUTRO - Relator – O Desembargador EMANUEL LEITE
ALBUQUERQUE. 4.3 - AGRAVO Nº 0627335-39.2019.8.06.0000/50000, de Fortaleza, em que é agravante o MUNICÍPIO DE
GRANJA e agravada a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO ESTADO DO CEARÁ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º