TJCE 24/04/2020 - Pág. 9 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2361
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– FETAMCE - Relator – O Desembargador PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. 4.4 AGRAVO Nº 0028419-76.2009.8.06.0000/50000, de Fortaleza, em que é agravante o ESTADO DO CEARÁ e agravados
WAGNER ALMEIDA DA SILVA e OUTROS - Relator – O Desembargador PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ. 4.5 - AGRAVO Nº 0621717-16.2019.8.06.0000/50000, de Fortaleza, em que é agravante ROSANGELA
SOUZA BERNARDO e agravado o ESTADO DO CEARÁ - Relator – O Desembargador PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. 4.6 - AGRAVO Nº 0623040-56.2019.8.06.0000/50001, de Fortaleza, em que é agravante
CETENCO ENGENHARIA S.A. e agravado o ESTADO DO CEARÁ - Relator – O Desembargador PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. 4.7 - AGRAVO Nº 0629401-94.2016.8.06.0000/50000, de Fortaleza, em que é agravante
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ e agravado o ESTADO DO CEARÁ - Relator – O Desembargador
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. 4.8 - AGRAVO Nº 0632431-69.2018.8.06.0000/50000, de
Fortaleza, em que é agravante o ESTADO DO CEARÁ e agravado JHONATA JESUS DE ANDRADE VIDAL - Relator – O
Desembargador PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. 5 - RETIRADA DE PAUTA: 5.1 - O
Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES solicitou a retirada de pauta do referido processo de sua
relatoria: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0027127-17.2013.8.06.0000/50002, de Fortaleza, em que é embargante o
ESTADO DO CEARÁ e embargado VILMAR DOS NAVEGANTES BASTOS. 5.2 - A Desembargadora VICE PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ solicitou a retirada de pauta do referido processo de sua relatoria: 5.2.1
- AGRAVO Nº 0120894-14.2010.8.06.0001/50001, de Fortaleza, em que são agravantes LÍGIA GUANABARA AGUIAR ROCHA
e OUTROS e agravado o ESTADO DO CEARÁ. 6 – DIVERSOS: 6.1 - VOTOS DE CONGRATULAÇÃO: 6.1.1 - A Desembargadora
MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, Presidente em exercício, propôs voto de Parabéns a Dra. Fátima Maria Rosa
Mendonça - Juíza de Direito Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza, em virtude
do prêmio “Rio Mar Mulher - Histórias que inspiram”, evento promovido pelo Shopping Rio Mar, ocasião em que todos os
Desembargadores acostaram-se à proposição, assim como a douta Representante do Ministério Público. 6.1.2 – O
Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA, propôs voto de congratulação ao Desembargador Mairan Gonçalves
Maia Júnior, por sua posse como Presidente do Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região – TRF – 3, ocasião em que todos
os Desembargadores acostaram-se à referida proposição. E, como nada mais houvesse a tratar, declarou-se encerrada a
Sessão, lavrando-se a presente Ata que, lida e aprovada, vai assinada.
Fortaleza (CE), 12 de março de 2020.
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Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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Superintendente da Área Judiciária
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0061749-76.2000.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da 13ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Fortaleza. Apelante: Município de Fortaleza. Proc. Municipio: Francisco Edonizete Tavares (OAB: 6739/CE).
Procuradora: Procuradoria do Município de Fortaleza. Apelada: Francisca Ferreira da Rocha. Apelado: Francisco Valdeci da
Rocha. Advogado: Luis Jorge de Lima (OAB: 6402/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - TERMO DE
INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos
aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em
cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 22 de abril de
2020 Coordenador(a)/CORTSUP
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000151-06.2007.8.06.0057 - Apelação - Caridade - Apelante: Francisco Elianildo Sales da Silva - Apelado: Ministério
Público do Estado do Ceará - - Ante o exposto, com base no art. 1.030, incisos I e V, do CPC, nego seguimento ao presente
Recurso Extraordinário. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito
em julgado julgado e remetam-se os autos à origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes
necessários. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA VicePresidente do TJCE - Advs: João Antônio Desiderio de Oliveira (OAB: 12342/CE)
Nº 0000151-06.2007.8.06.0057 - Apelação - Caridade - Apelante: Francisco Elianildo Sales da Silva - Apelado: Ministério
Público do Estado do Ceará - - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC, inadmito o Recurso Especial.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado julgado e
remetam-se os autos à origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza,
data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE Advs: João Antônio Desiderio de Oliveira (OAB: 12342/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0454395-46.2011.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Joaquim Fernandes da Silva - Apelada: Regina Célia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º