TJCE 08/09/2020 - Pág. 704 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2454
704
0003955-55.2000.8.06.0112 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Lourival Sobreira de Lira Considerando a necessidade de readequação da pauta de julgamentos e as circunstâncias trazidas pela pandemia do COVID-19,
bem como para atender as determinações constantes na Resolução 14/2020, do Órgão Especial do TJCE, determino a retirada
do presente feito da pauta de julgamentos do Tribunal Popular do Júri desta Comarca. O Gabinete deverá verificar a viabilidade
de inclusão deste processo na nova pauta que será elaborada, considerando as normativas a serem expedidas pela Direção
do Fórum local para a realização do ato, bem assim a priorização do julgamento dos réus presos. Intimem-se o(s) acusado(s),
a defesa, o Ministério Público e o estabelecimento prisional onde porventura o(s) réu(s) se encontra(m) preso(s). Expedientes
necessários.
ADV: FABRICIO MOREIRA DA COSTA (OAB 10373/CE), ADV: SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA (OAB 1722/CE) - Processo
0004308-64.2000.8.06.0090 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Manoel Acelmo da Silva e
outros - Considerando a necessidade de readequação da pauta de julgamentos e as circunstâncias trazidas pela pandemia do
COVID-19, bem como para atender as determinações constantes na Resolução 14/2020, do Órgão Especial do TJCE, determino
a retirada do presente feito da pauta de julgamentos do Tribunal Popular do Júri desta Comarca. O Gabinete deverá verificar
a viabilidade de inclusão deste processo na nova pauta que será elaborada, considerando as normativas a serem expedidas
pela Direção do Fórum local para a realização do ato, bem assim a priorização do julgamento dos réus presos. Intimem-se o(s)
acusado(s), a defesa, o Ministério Público e o estabelecimento prisional onde porventura o(s) réu(s) se encontra(m) preso(s).
Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL RAMON SILVA LIMA UCHOA (OAB 31806/CE), ADV: RAFAELA SILVA LIMA (OAB 37323/CE), ADV: YASMIN
PEREIRA GONÇALVES (OAB 42293/CE) - Processo 0004380-67.2009.8.06.0112 - Ação Penal de Competência do Júri Homicídio Qualificado - RÉU: Cicero Gonçalves da Silva - Considerando a necessidade de readequação da pauta de julgamentos
e as circunstâncias trazidas pela pandemia do COVID-19, bem como para atender as determinações constantes na Resolução
14/2020, do Órgão Especial do TJCE, determino a retirada do presente feito da pauta de julgamentos do Tribunal Popular do
Júri desta Comarca. O Gabinete deverá verificar a viabilidade de inclusão deste processo na nova pauta que será elaborada,
considerando as normativas a serem expedidas pela Direção do Fórum local para a realização do ato, bem assim a priorização
do julgamento dos réus presos. Intimem-se o(s) acusado(s), a defesa, o Ministério Público e o estabelecimento prisional onde
porventura o(s) réu(s) se encontra(m) preso(s). Expedientes necessários.
ADV: JOAO HONORATO NETO (OAB 3848/CE) - Processo 0005527-36.2006.8.06.0112 - Ação Penal de Competência do
Júri - Crime Tentado - RÉU: Jose Agostinho de Oliveira - Considerando a necessidade de readequação da pauta de julgamentos
e as circunstâncias trazidas pela pandemia do COVID-19, bem como para atender as determinações constantes na Resolução
14/2020, do Órgão Especial do TJCE, determino a retirada do presente feito da pauta de julgamentos do Tribunal Popular do
Júri desta Comarca. O Gabinete deverá verificar a viabilidade de inclusão deste processo na nova pauta que será elaborada,
considerando as normativas a serem expedidas pela Direção do Fórum local para a realização do ato, bem assim a priorização
do julgamento dos réus presos. Intimem-se o(s) acusado(s), a defesa, o Ministério Público e o estabelecimento prisional onde
porventura o(s) réu(s) se encontra(m) preso(s). Expedientes necessários.
ADV: CARLOS ANTONIO PEIXOTO DA SILVA (OAB 13614-0/CE) - Processo 0006215-08.2000.8.06.0112 - Ação Penal
de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Orlando Oliveira da Silva e outro - Considerando a necessidade de
readequação da pauta de julgamentos e as circunstâncias trazidas pela pandemia do COVID-19, bem como para atender
as determinações constantes na Resolução 14/2020, do Órgão Especial do TJCE, determino a retirada do presente feito da
pauta de julgamentos do Tribunal Popular do Júri desta Comarca. O Gabinete deverá verificar a viabilidade de inclusão deste
processo na nova pauta que será elaborada, considerando as normativas a serem expedidas pela Direção do Fórum local para
a realização do ato, bem assim a priorização do julgamento dos réus presos. Intimem-se o(s) acusado(s), a defesa, o Ministério
Público e o estabelecimento prisional onde porventura o(s) réu(s) se encontra(m) preso(s). Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO TARCISIO A. DE A. JUNIOR (OAB 8930/CE) - Processo 0006238-12.2004.8.06.0112 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Pedro Luiz da Silva - Considerando a necessidade de readequação da
pauta de julgamentos e as circunstâncias trazidas pela pandemia do COVID-19, bem como para atender as determinações
constantes na Resolução 14/2020, do Órgão Especial do TJCE, determino a retirada do presente feito da pauta de julgamentos
do Tribunal Popular do Júri desta Comarca. O Gabinete deverá verificar a viabilidade de inclusão deste processo na nova
pauta que será elaborada, considerando as normativas a serem expedidas pela Direção do Fórum local para a realização do
ato, bem assim a priorização do julgamento dos réus presos. Intimem-se o(s) acusado(s), a defesa, o Ministério Público e o
estabelecimento prisional onde porventura o(s) réu(s) se encontra(m) preso(s). Expedientes necessários.
ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629/CE), ADV: JOSE GURGEL CARLOS DA SILVA (OAB
7115/CE) - Processo 0007398-14.2000.8.06.0112 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - RÉU: Jose Alves
Barbosa - Considerando a necessidade de readequação da pauta de julgamentos e as circunstâncias trazidas pela pandemia do
COVID-19, bem como para atender as determinações constantes na Resolução 14/2020, do Órgão Especial do TJCE, determino
a retirada do presente feito da pauta de julgamentos do Tribunal Popular do Júri desta Comarca. O Gabinete deverá verificar
a viabilidade de inclusão deste processo na nova pauta que será elaborada, considerando as normativas a serem expedidas
pela Direção do Fórum local para a realização do ato, bem assim a priorização do julgamento dos réus presos. Intimem-se o(s)
acusado(s), a defesa, o Ministério Público e o estabelecimento prisional onde porventura o(s) réu(s) se encontra(m) preso(s).
Expedientes necessários.
ADV: JOSE JOSIVAL DA SILVA (OAB 4598-0/CE) - Processo 0007624-77.2004.8.06.0112 - Ação Penal de Competência
do Júri - Homicídio Simples - RÉU: Francisco Ferreira dos Santos - Considerando a necessidade de readequação da pauta de
julgamentos e as circunstâncias trazidas pela pandemia do COVID-19, bem como para atender as determinações constantes
na Resolução 14/2020, do Órgão Especial do TJCE, determino a retirada do presente feito da pauta de julgamentos do Tribunal
Popular do Júri desta Comarca. O Gabinete deverá verificar a viabilidade de inclusão deste processo na nova pauta que será
elaborada, considerando as normativas a serem expedidas pela Direção do Fórum local para a realização do ato, bem assim
a priorização do julgamento dos réus presos. Intimem-se o(s) acusado(s), a defesa, o Ministério Público e o estabelecimento
prisional onde porventura o(s) réu(s) se encontra(m) preso(s). Expedientes necessários.
ADV: IVAELIO MENDES DE ALENCAR (OAB 11880/CE) - Processo 0007831-13.2003.8.06.0112 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Simples - RÉU: Cicero Bezerra Alves - Considerando a necessidade de readequação da pauta
de julgamentos e as circunstâncias trazidas pela pandemia do COVID-19, bem como para atender as determinações constantes
na Resolução 14/2020, do Órgão Especial do TJCE, determino a retirada do presente feito da pauta de julgamentos do Tribunal
Popular do Júri desta Comarca. O Gabinete deverá verificar a viabilidade de inclusão deste processo na nova pauta que será
elaborada, considerando as normativas a serem expedidas pela Direção do Fórum local para a realização do ato, bem assim
a priorização do julgamento dos réus presos. Intimem-se o(s) acusado(s), a defesa, o Ministério Público e o estabelecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º