TJCE 01/12/2020 - Pág. 9 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2511
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Nº 0213908-03.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Apelado:
Estado do Ceará - Diante do exposto, nos termos do art. 1.030, III, do CPC/2015, considerando a existência de repercussão
geral da matéria e a pendência do julgamento definitivo de mérito, determino o sobrestamento deste Recurso Extraordinário até
o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 1.140.005 RG/RJ (Tema 1002). À Coordenadoria de Recursos aos Tribunais
Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido Recurso no STF e, uma vez julgado seu mérito, certifique o ocorrido,
renovando, então, a conclusão dos autos à esta Vice-Presidência. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicados
pelo sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE - Advs: Defensoria Pública
do Estado do Ceará - Procuradoria Geral do Estado do Ceará
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0208023-81.2015.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades
Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. - Apelado: Paulo Gabriel Facundo de Freitas - Diante de todo o exposto,
portanto, e com base no artigo 1.030, inciso V, do CPC, inadmito o presente Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo
recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem com a
devida baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE - Advs: José Menescal de Andrade
Júnior (OAB: 6018/CE) - Joaquim Rocha de Lucena Neto (OAB: 16042/CE) - Giovanni Paulo de Vasconcelos Silva (OAB: 8579/
CE) - Marilia Moreira Moura Alencar Gomes (OAB: 17935/CE) - Ana Paula de Oliveira Filgueira (OAB: 28548/CE) - João Paulo
Bezerra de Freitas - Maria José Maia (OAB: 17304/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0223220-04.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades
Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. - Apte/Apdo: Município de Fortaleza - Diante do exposto, com base no art.
1.030, inciso V, do CPC, INADMITO o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova
conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas
de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE
PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE - Advs: José Menescal de Andrade Júnior (OAB: 6018/CE) - Giovanni Paulo de
Vasconcelos Silva (OAB: 8579/CE) - Joaquim Rocha de Lucena Neto (OAB: 16042/CE) - Achernar Sena de Souza (OAB: 29351/
CE) - Ana Paula de Oliveira Filgueira (OAB: 28548/CE) - Marilia Moreira Moura Alencar Gomes (OAB: 17935/CE) - Procuradoria
do Município de Fortaleza
Nº 0223220-04.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades
Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. - Apte/Apdo: Município de Fortaleza - Diante do exposto, com base no art.
1.030, inciso V, do CPC, ADMITO o Recurso Especial. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE - Advs: José Menescal de Andrade
Júnior (OAB: 6018/CE) - Giovanni Paulo de Vasconcelos Silva (OAB: 8579/CE) - Joaquim Rocha de Lucena Neto (OAB: 16042/
CE) - Achernar Sena de Souza (OAB: 29351/CE) - Ana Paula de Oliveira Filgueira (OAB: 28548/CE) - Marilia Moreira Moura
Alencar Gomes (OAB: 17935/CE) - Procuradoria do Município de Fortaleza
Nº 0223220-04.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades
Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. - Apte/Apdo: Município de Fortaleza - Diante do exposto, com base no art.
1.030, inciso V, do CPC, ADMITO o Recurso Especial. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE - Advs: José Menescal de Andrade
Júnior (OAB: 6018/CE) - Giovanni Paulo de Vasconcelos Silva (OAB: 8579/CE) - Joaquim Rocha de Lucena Neto (OAB: 16042/
CE) - Achernar Sena de Souza (OAB: 29351/CE) - Ana Paula de Oliveira Filgueira (OAB: 28548/CE) - Marilia Moreira Moura
Alencar Gomes (OAB: 17935/CE) - Procuradoria do Município de Fortaleza
Nº 0223220-04.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades
Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. - Apte/Apdo: Município de Fortaleza - Diante do exposto, com base no art.
1.030, V, do CPC, ADMITO o Recurso Extraordinário. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE - Advs: José Menescal de Andrade
Júnior (OAB: 6018/CE) - Giovanni Paulo de Vasconcelos Silva (OAB: 8579/CE) - Joaquim Rocha de Lucena Neto (OAB: 16042/
CE) - Achernar Sena de Souza (OAB: 29351/CE) - Ana Paula de Oliveira Filgueira (OAB: 28548/CE) - Marilia Moreira Moura
Alencar Gomes (OAB: 17935/CE) - Procuradoria do Município de Fortaleza
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0471242-60.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Jairo Sales Caminha - Apelado: Banco Bradesco
S/A - Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC/2015, inadmito o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o
prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem, dandose baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE - Advs: José Heleno Lopes Viana (OAB:
1485/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE)
ATA DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS JUDICIAIS
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