TJCE 29/11/2021 - Pág. 63 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 29 de novembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2744
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TADEU TELES DE SOUSA. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.46APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Nº 0010839-97.2019.8.06.0124 - de Milagres, em que é apelante: MUNICÍPIO DE
MILAGRES, remetente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MILAGRES, sendo apelado: NILO FIALHO
CAPIBARIBE NETO. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.47 - APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0000123-83.2018.8.06.0079 - de Frecheirinha, em que é apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL,
sendo apelado: MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON
PONTES.2.48 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014867-50.2012.8.06.0158 - de Russas, em que é apelante: ANTÔNIO JUSTINO
BESSA, sendo apelado: MUNICÍPIO DE RUSSAS.. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO
GLADYSON PONTES.2.49 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0050369-60.2020.8.06.0064/50000 - de Caucaia, em
que são embargantes: RAIMUNDO GONÇALVES DE OLIVEIRA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, sendo
embargado: MUNICÍPIO DE CAUCAIA.- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON
PONTES.2.50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0625099-46.2021.8.06.0000 - de Morada Nova, em que é agravante:
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, sendo agravados: EDILSON BORGES LOPES, FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA e LUÍS
QUINCAS SOBRINHO. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.51 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006893-84.2008.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL – INSS, sendo apelado: CARLOS JOSÉ RODRIGUES FERREIRA. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.52 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000203-45.2017.8.06.0188 - de Quixadá, em que é
apelante: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, sendo apelado: LUIZ EPIFANIO DA SILVEIRA. - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.53 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0840146-20.2014.8.06.0001 – de Fortaleza,
em que é apelante: ANTÔNIA LUCIENE SIMÃO DE OLIVEIRA, sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ. - Relator: O Excelentíssimo
Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.54 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004232-90.2008.8.06.0112 - de
Juazeiro do Norte, em que é apelante: MARIA LUÍZA DA CONCEIÇÃO, sendo apelado: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.55- APELAÇÃO CÍVEL Nº 004891710.2014.8.06.0166 - de Senador Pompeu, em que é apelante: FRANCISCO RAUIRES PEREIRA, sendo apelado: MUNICÍPIO
DE SENADOR POMPEU. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.56 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0056506-50.2016.8.06.0112 - de Juazeiro do Norte, em que é apelante: ESPÓLIO DE JOÃO SILVA
COSTA, sendo apelado: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.57 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0088757-81.2007.8.06.0001 – de Fortaleza, em
que é impetrante: NORDESTE EMERGÊNCIAS E SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo impetrado: COORDENADOR DA COORDENADORIA DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (CATRI/SEFAZ/CE), impetrado: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO CEARÁ (DETRAN). - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.58 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022574-20.2018.8.06.0171 - de Tauá, em que é apelante: FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUSA, sendo
apelado: MUNICÍPIO DE TAUÁ. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.59 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004222-83.2016.8.06.0106 - de Jaguaretama, em que é apelante: MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA,
sendo apelado: JORGE LUIS LEMOS SALDANHA. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO
GLADYSON PONTES.2.60 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011382-70.2018.8.06.0113 de Jucás, em que é apelante: PAULO HELDER
ALVES HOLANDA, sendo apelado: MUNICÍPIO DE JUCÁS. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO
GLADYSON PONTES.2.61 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0180468-31.2011.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante: ESTADO
DO CEARÁ, sendo apelado: ESPÓLIO DE CUSTÓDIO ALVES MONTEIRO. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.62 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000705-16.2016.8.06.0027 - de Acarape, em que é apelante:
MUNICÍPIO DE ACARAPE, sendo apelado: ECOMED - COMERCIAL MEDICA ODONTOLOGICA LTDA - Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.63-APELAÇÃO CÍVEL Nº 009624960.2015.8.06.0158 - de Russas, em que é apelante: JOSÉ FRANCISCO DA CONCEIÇAO, sendo apelado: MUNICÍPIO DE
RUSSAS. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.64-APELAÇÃO CÍVEL Nº
0062193-03.2017.8.06.0167 - de Sobral, em que é apelante: MUNICÍPIO DE SOBRAL, sendo apelado: JOSÉ ARNALDO
SOARES NASCIMENTO. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.65 APELAÇÃO CÍVEL N° 0051013-86.2020.8.06.0101 - de Itapipoca, em que são apelantes: FELIPE BRAGA ÁVILA e PEDRO
THIAGO SILVA NUNES, sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO
GLADYSON PONTES.2.66-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004432-39.2019.8.06.0136 - de Pacajus, em que é apelante: MUNICÍPIO
DE PACAJUS, sendo apelado: ANTONIO FELIPE DA SILVA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO
GLADYSON PONTES.2.67-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000240-63.2017.8.06.0191 - de Solonópole, em que é apelante:
MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, sendo apelados MARIA LEONOR DA SILVA PINHEIRO, MARIA SANTANA
DA SILVA ALMEIDA,MARIA ROSANJA AUGUSTO ALMEIDA SANTOS, FRANCISCO LINDOMAR DA SILVA, GEAN RUBEN
FERREIRA BEZERRA, JOSE EDINILTON NETO DA SILVA, JOSAFÁ PEREIRA LIMA, FRANCISCO WEDSON DA SILVA, JOÃO
CARLOS DA SILVA, JOSÉ NILDECARLOS DO NASCIMENTO e MARIA BEZERRA ROLIM PINHEIRO - Relator: O Excelentíssimo
Senhor
Desembargador
FRANCISCO
GLADYSON
PONTES.2.68-AGRAVO
INTERNO
CÍVEL
Nº
000845855.2019.8.06.0112/50001 - de Juazeiro do Norte, em que é agravante: MARIA ELIZABETE SILVA DOS SANTOS, sendo
agravado: ESTADO DO CEARÁ, agravado: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE. - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.69 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004998-60.2018.8.06.0091 - de Iguatu, em
que é apelante: ANTÔNIO ZILDEMAR DE MATOS ALVES, sendo apelado: MUNICÍPIO DE IGUATU. - Relator: O Excelentíssimo
Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.70-APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 005455012.2017.8.06.0064 - de Caucaia, remetente: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA, sendo apte/
apdo: JOSÉ PEREIRA DE SOUZA, apte/apdo: MUNICÍPIO DE CAUCAIA. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.71 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007094-60.2019.8.06.0108 - de Jaguaruana, em que é
apelante: MARIA DO SOCORRO DE SENA MONTEIRO, sendo apelado: MUNICÍPIO DE JAGUARUANA. - Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.72-APELAÇÃO CÍVEL Nº 071422020.2000.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ, sendo apelado: CIRO JOSÉ FERREIRA CID Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.73 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 000297426.2019.8.06.0123 - de Meruoca, em que é apelante: MARIA AMANDA DE MACEDO BARROS, sendo apelado: MUNICÍPIO DE
MERUOCA. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.74 - APELAÇÃO /
REMESSA NECESSÁRIA Nº 0124471-97.2010.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ, remetente:
JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo apelados: JOSÉ FREIRE
JÚNIOR, JIMMY LIMA DE OLIVEIRA E CLEYBER NASCIMENTO DE MEDEIROS. - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º