TJCE 04/04/2022 - Pág. 46 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2817
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Motivo da distribuição: Encaminhamento.
0623071-42.2020.8.06.0000/50003 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Banco do Brasil S/A. Advogados: David
Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) e outro. Embargado: Antonio Balacó Magalhães. Advogados: Jordanna Azevedo Timbó (OAB:
28480/CE) e outros. Relator(a): VICE PRESIDENTE TJCE. Tipo de distribuição: Encaminhamento. Motivo da distribuição:
Encaminhamento.
0623339-28.2022.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível. Agravante: Millenium Serviços EIRELI. Advogados: Iolanda
Basílio Feijó Medeiros (OAB: 18456/CE) e outros. Agravado: Município de Juazeiro do Norte. Procurador: Procuradoria Geral do
Município de Juazeiro do Norte. Relator(a): PRESIDENTE TJCE. Tipo de distribuição: Encaminhamento. Motivo da distribuição:
Encaminhamento.
0623745-25.2017.8.06.0000/50001 - Agravo Interno Cível. Agravante: Paulo Kitaka. Agravante: Thereza do Carmo Fávaro
Kitaka. Advogados: Edilson Soares (OAB: 11490/CE) e outros. Agravado: Banco Bradesco S/A. Advogado: Wilson Sales
Belchior (OAB: 17314/CE). Relator(a): VICE PRESIDENTE TJCE. Tipo de distribuição: Encaminhamento. Motivo da distribuição:
Encaminhamento.
0625351-54.2018.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Antônio Moita Trindade. Advogado:
Antônio Moita Trindade (OAB: 3043/CE). Embargado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará.
Relator(a): VICE PRESIDENTE TJCE. Tipo de distribuição: Encaminhamento. Motivo da distribuição: Encaminhamento.
0625358-07.2022.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: Guilherme Henrique Cardoso Riedel da Costa.
Advogado: Giovanni Bruno de Araujo Savini (OAB: 237334/RJ). Impetrado: Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do
Estado do Ceará. Relator(a): EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. Tipo de distribuição: Sorteio.
0630429-92.2019.8.06.0000/50001 - Agravo Interno Cível. Agravante: José de Alencar Bezerra. Advogada: Eurijane
Augusto Ferreira (OAB: 16326/CE). Agravada: Antônia Rodrigues Matias. Advogado: Helder Pontes Ferreira (OAB: 9756/CE).
Relator(a): VICE PRESIDENTE TJCE. Tipo de distribuição: Encaminhamento. Motivo da distribuição: Encaminhamento.
0636839-35.2020.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível. Agravante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral
do Estado do Ceará. Agravado: Antônio Marcos Bomfim Lima. Agravada: Rosiane Leite Fernandes. Advogado: Antônio Marcos
Bomfim Lima (OAB: 25566/CE). Relator(a): VICE PRESIDENTE TJCE. Tipo de distribuição: Encaminhamento. Motivo da
distribuição: Encaminhamento.
0638308-19.2020.8.06.0000/50002 - Agravo Interno Cível. Agravante: O. A. L. P.. Advogados: Paolo Giorgio Quezado
Gurgel e Silva (OAB: 16629/CE) e outros. Agravada: J. S. P. R. P. A. P. de S. B.. Advogados: Ana Ruth Batista de Freitas Araruna
(OAB: 24434/CE) e outro. Relator(a): VICE PRESIDENTE TJCE. Tipo de distribuição: Encaminhamento. Motivo da distribuição:
Encaminhamento.
0694526-65.2000.8.06.0001/50001 - Agravo Interno Cível. Agravante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do
Estado do Ceará. Agravado: Roberto Nóbrega Teixeira. Advogados: Maria do Socorro Siqueira Feitosa Carvalho (OAB: 5235/CE)
e outros. Relator(a): VICE PRESIDENTE TJCE. Tipo de distribuição: Encaminhamento. Motivo da distribuição: Encaminhamento.
Total de feitos: 445
P/ Divisão de Distribuição
P/ Secretaria Judiciária
1ª Câmara de Direito Público
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 1ª Câmara de Direito Público
1ª Câmara Direito Público
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0000056-53.2019.8.06.0057Apelação Cível. Apelante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do
Ceará. Apelado: Marcelo de Oliveira Lima. Advogado: Marcelo de Oliveira Lima (OAB: 24894/CE). Relator(a): FERNANDO
LUIZ XIMENES ROCHAConheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por
unanimidade. - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS. DEFENSOR
DATIVO. QUANTUM. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. AFRONTA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO
DESPROVIDO.1 - COLHE-SE DOS AUTOS QUE O RECORRIDO ATUOU COMO DEFENSOR DATIVO NA COMARCA DE
ARACATI EM AÇÃO PENAL NO TRIBUNAL DO JURI, EM FACE DA AUSÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA E EM VIRTUDE DE
O RÉU NÃO POSSUIR CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONSTITUIR PATRONO NOS AUTOS, ANTE A CLARA SITUAÇÃO
DE HIPOSSUFICIÊNCIA.2 - EM LIDE PENAL DE INICIATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, A ATUAÇÃO DESTE
VINCULA A FAZENDA PÚBLICA QUANTO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO DEFENSOR
DATIVO NOS MOLDES ESTIPULADOS NA SENTENÇA, SENDO IMPERTINENTE A PRETENDIDA ALTERAÇÃO DA VERBA NA
VIA ELEITA, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ E DO TJCE3 APELAÇÃO DESPROVIDA.
ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES
INTEGRANTES DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º