TJDFT 02/12/2013 - Pág. 724 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 228/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de dezembro de 2013
Bancário de Joinville - Santa Catarina/SC, promova a liberação do valor mencionado à fl. 622 em favor da Leiloeira, caso confirme o depósito
correlato. Encaminhe-se com cópia da petição de fls. 622/623. Após o retorno da diligência apreciarei o pedido de fls. 624/627, pois a expedição
da carta de adjudicação acarretará a extinção do feito, consoante a intelecção do art. 7º da Lei 5.741/71. Brasília - DF, quinta-feira, 28/11/2013
às 15h59. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.01.1.074335-4 - Execucao - A: ADVOCACIA ROGERIO AVELAR SC. Adv(s).: DF012674 - Antonio Carlos Alves Diniz. R: GESO
DA SILVA PARENTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, tendo em vista que não foi deferido efeito
suspensivo ao agravo de instrumento interposto, conforme fl. 428 verso. Do mesmo modo, indefiro o pedido de penhora de valores uma vez
que essa já foi intentada às fls. 305/307, não obtendo qualquer resultado frutífero. Deste modo, não vislumbro a utilidade da realização de tal
medida, incumbindo ao Juiz vedar a prática de atos processuais inúteis e desnecessários, na forma do art. 130 do CPC. Ademais, o recente
entendimento esposado pelo STJ é no sentido de que a reiteração de consulta junto ao Sistema BACENJUD deve ser motivada, de modo da não
onerar o Poder Judiciário com medidas que cabem ao credor. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. REALIZAÇÃO DA PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 655-A DO CPC, SEM ÊXITO. REQUERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA SEM
MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO.
1. Caso em que se discute a obrigatoriedade do juízo da execução de reiterar ordem de bloqueio de valores em depósito do executado, requerida
pelo exequente, com relação à instituições financeiras que não tenham respondido o comando anterior, sem que haja motivação do exequente.
2. Sobre o tema, este Tribunal Superior já se manifestou no sentido de que a reiteração, ao juízo, das diligências relacionadas à localização
de bens pelo sistema Bacen-Jud depende de motivação expressa da exequente, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem
ao autor da demanda. Precedentes: REsp 1.137.041/AC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 28/6/2010; REsp 1.145.112/AC, Rel. Ministro
Castro Meira, DJe 28/10/2010. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg em REsp 1254129 / RJ. Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira
Turma, Julgado em 02/02/2012, DJe 09/02/2012) PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PENHORA ON
LINE. REQUERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA
DO EXECUTADO. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC na hipótese em que a Corte de origem manifesta-se explicitamente sobre a questão
embargada, no caso, o disposto no art. 655-A do CPC. 2. O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado
para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não "transferir para o judiciário os ônus e as
diligências que são de responsabilidade do exequente" (REsp 1.137.041-AC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10).
3. Recurso especial não provido (REsp 1.145.112/AC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/10/2010, DJe 28/10/2010).
Assim, intime-se o exequente a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 28/11/2013
às 09h17. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2005.01.1.048389-5 - Monitoria - A: CASA DOS PARAFUSOS LTDA. Adv(s).: DF005470 - Humberto Cesar Itacaramby, DF10997E
- Mariana Cordeiro do Nascimento. R: ROGERIO ANTONY GOMES LINHARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de
sobrestamento do feito (fl. 163), tendo em vista a ausência de perfectibilização da relação processual. Assim, intime-se a autora a promover a
citação do réu no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 12h52. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 1999.01.1.082560-9 - Execucao de Honorarios - A: HENRIQUE NEVES DA SILVA. Adv(s).: DF007505 - Henrique Neves da Silva,
DF010853 - Kathia Christina Arantes Von Haydin. R: FARM'S HOUSE AGROPECUARIA LTDA. Adv(s).: DF003989 - Livia Marcia de Carvalho
Portugal, DF010853 - Kathia Christina Arantes Von Haydin. A: KATHIA CHRISTINA ARANTES VON HAYDIN. Adv(s).: (.). A: GABRIEL LACOMBE.
Adv(s).: (.). Defiro parcialmente o pedido formulado à fl. 386. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a realização da diligência indicada.
Ciente o exequente que, após este prazo, deverá promover andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação. Brasília - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 10h08. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2000.01.1.032194-0 - Execucao de Sentenca - R: MARIA DO CARMO BARBOZA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado
Ayres. Indefiro o pedido formulado à fl. 409 pelos mesmos fundamentos exarados nas decisões de fls. 325/326 e 379, que mantenho. Assim,
intime-se o exequente a promover o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos da decisão de fl. 379. Brasília - DF,
quarta-feira, 27/11/2013 às 18h34. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.029545-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: JOAO PAULO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido do autor para, com
fundamento no art. 4º do DL n. 911/69, converter a ação de busca e apreensão em depósito, considerando que o bem alienado não foi encontrado.
Oficie-se à Distribuição. Promova-se a correta autuação do feito. Antes de determinar a expedição do mandado de citação para entregar a coisa,
depositá-la em juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro ou contestar a ação, intime-se a parte autora para informar o endereço onde o
mandado deve ser cumprido ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 27/11/2013 às 18h30.
Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 1998.01.1.025461-7 - Execucao - A: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).: DF000886 - Mauricio de Oliveira, DF011513 - Vera
Maria Brasil de Oliveira, DF026056 - Pedro de Oliveira Chiorlin. R: ANA MARIA SIMOES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RUY MEIRELES
DE MENDONCA <>. Adv(s).: RJ139570 - Jose Carlos Vicente Martins. Indefiro o pedido de suspensão do feito, tendo em vista não vislumbrar
evidências de resultado frutífero da medida pleiteada, tendo em vista o tempo já decorrido desde a publicação de fl. 238, incumbindo ao juiz
vedar a prática de atos processuais inúteis e meramente protelatórios, na forma do art. 130 do CPC. Do mesmo modo, indefiro o pedido de nova
penhora on-line pelos mesmos fundamentos da decisão de fls. 211/212, os quais perduram. Assim, intime-se o exequente a promover andamento
ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 12h59. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz
de Direito Substituto .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2001.01.1.042361-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PATRICIA PIERRE. Adv(s).: DF010286 - Joel de Souza Coutinho Filho,
DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana, RJ112998 - Deilce Victer Barboza Matos. R: MARIA CLARA FREITAS DIAS. Adv(s).: AP000353 Joacinara Maria de Souza Costa, DF001504 - Tarcila Lins Teixeira de Carvalho, DF003640 - Leda Maria Lins Teixeira de Carvalho. Juntei ofício
de fls. 561/564 do Núcleo de Leilões Judiciais do TJDFT indicando que foi realizada a arrematação dos bens. Assim, aguarde-se decurso do
prazo para eventual oferecimento de Embargos de segunda fase, nos termos do artigo 746 do CPC, eis que o Auto de Arrematação encontrase devidamente assinado (fl.562). Após, decorrido o prazo supra, intime-se a parte exequente a requerer o que for de seu interesse. Brasília DF, quarta-feira, 27/11/2013 às 17h12. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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